1. Introdução
Nascido a 18 de Outubro de 1909 e tendo falecido a 9 de
Janeiro de 2004, em Turim, Norberto Bobbio foi, como um dos seus colaboradores
mais próximos o qualificou [02], uma testemunha fundamental dos
acontecimentos que ocorreram no século XX e que marcaram a história da Europa e
do mundo.
Actor privilegiado no combate intelectual que conduziu ao
confronto entre as três principais ideologias do século XX – o fascismo-nazismo,
o comunismo e a democracia liberal – responsável, em grande parte, pela
arquitectura do sistema internacional e sua modelação bipolar (pelo menos até ao
Inverno de 1989), Bobbio foi pensador, activista político, professor de direito
e, mais tarde, de ciência política, mas, sobretudo, um protagonista da esquerda
europeia.
O seu pensamento circunscrito, durante grande parte da fase
da maturidade da sua carreira ao círculo restrito dos meios intelectuais
italianos, tornou-se, gradualmente, apreciado no mundo de língua espanhola,
francesa e inglesa, primeiro por força dos seus estudos de filosofia do direito,
sobre o jusnaturalismo e positivismo jurídicos, seguidamente nos estudos
constitucionais, depois nos seus ensaios e controvérsias com a esquerda
comunista e socialista sobre democracia representativa, o ofício dos
intelectuais, a natureza e as múltiplas dimensões do poder, a díade
esquerda-direita, o futuro de um socialismo não-marxista e democrático, e
finalmente os problemas da relação truculenta entre ética e política.
A leveza, erudição e classicismo do seu pensamento filosófico
e político naquilo que já no fim da vida designou como a visão do velho e o
reencontro das memórias [03] são, porventura, responsáveis por um
acrescido interesse pela sua obra e pensamento, nomeadamente com a reedição em
várias línguas dos seus ensaios políticos e filosóficos [04]. Ensaios
que guardam um irresistível sabor narrativo e ético-histórico, mas combinam-no
com uma básica actualidade na revisitação dos eternos postulados teóricos do
debate filosófico como a liberdade, a igualdade, a tolerância, o pluralismo, os
quais como que matizam uma concepção de justiça que tem sido avaro em
reconhecer. [05] [06]
Duas notas bibliográficas. Norberto Bobbio nasce em Turim
numa família burguesa piemontesa tradicional, filho de um médico-cirurgião,
Luigi Bobbio, neto de António Bobbio, professor primário, depois director
escolar, católico liberal que se interessava por filosofia e colaborava,
periodicamente, nos jornais. Tem uma infância e adolescência «felizes», vive
numa família abastada, com criadas e motorista. Inicia-se no gosto da leitura
com Bernard Shaw, Balzac, Stendhal, Shelley, Benedeto Croce, Thomas Mann e
vários outros. É amigo de infância do escritor Cesare Pavese com quem convive e
aprende inglês através da leitura de alguns clássicos: ele era o professor,
eu o aluno. Lia, depois traduzia e comentava. [07]
Não obstante as origens abastadas e o estrato social elevado
a que pertence, por força da posição social do pai, tem uma educação liberal e
aberta. Diz na sua Autobiografia: «na minha família nunca tive a
impressão do conflicto de classe entre burgueses e proletários. Fomos educados a
considerar todos os homens iguais e apensar que não há nenhuma diferença entre
quem é culto e quem não é culto, entre quem é rico e quem não é rico». [08]
E regista: «recordei esta educação para um estilo de vida
democrático numa página de Direita e Esquerda em que confesso ter-me sentido
pouco à vontade diante do espectáculo das diferenças entre ricos e pobres, entre
quem está por cima e por debaixo na escala social, enquanto o populismo fascista
tinha em mira arregimentar os italianos dentro de uma organização social que
cristalizasse as desigualdades». [09]
Mas a consciência política adquire-a, tardiamente, e
relembra: não foi no cortiço familiar que amadureci a aversão ao regime
mussoliniano. Eu fazia partre de uma família filofascista como de resto o era
grande parte da burguesia. [10]
Adquire a educação política no liceu Massimo d’Azeglio, nas
aulas de Augusto Monti, amigo de Piero Gobetti e colaborador na revista La
Revoluzioni Liberali, na convivência como Leone Ginzburg, judeu russo, de
quem se diz impressionado por uma inteligência viva, um «antifascista abosluto».
Completa-o na Universidade na companhia de Vittorio Foa, «antifascista de
sempre». Ambos, regista, fazem-no sair, pouco a pouco do «filofascismo
familiar». [11]
Acaba no liceu em 1927 e inscreve-se na Faculdade de
Jurisprudência, na Universidade de Turim. Convive com professores notáveis que
lhe ajudam a moldar a personalidade, os gostos e a traçar o seu próprio caminho:
Francesco Ruffini, Luigi Einaudi, Gioele Solari. Em 1931 licencia-se em
Jurisprudência com uma tese de Filosofia do Direito. O orientador é Gioele
Solari com quem se licenciara Piero Gobetti em 1922 e que será um dos seus
maestros mais reverenciados, [12] que substituirá anos mais tarde
na cátedra de Filosofia do Direito. Inscreve-se no terceiro ano de Filosofia com
o objectivo de tirar um segundo curso, licenciando-se em 1933 com uma tese sobre
a fenomenologia de Husserl, [13]orientada por Annibate Pastore.
Nessa década de trinta frequenta o círculo de oposição ao
regime de Barbara Allason, e é preso em Maio de 1934 conjuntamente com Vittorio
Foà numa acção policial do regime contra o grupo liberal Giustizia e Libertà,
não obstante não militar nele. É condenado à pena mais leve, a de
advertência.
Em 1935 obtém um lugar de docente de Filosofia de Direito na
Universidade de Camerino, mas são-lhe levantadas dificuldades dada a prisão e a
pena de advertência a que é condenado. Escreve a Mussolini pedindo que lhe seja
removida a pena. A carta é pungente e será sessenta anos mais tarde citada como
prova de fraqueza e de cedência dos intelectuais antifascistas. [14]
Declara a este propósito ao jornalista Giorgio Fabre que subscrevera a peça
Alla lettera no semanário «Panorama»: «quem viveu a experiência do Estado de
ditadura sabe que é um Estado diferente de todos os outros. E até esta minha
carta, que agora me parece vergonhosa o demonstra (…) A ditadura corrompe o
espírito das pessoas. Constrange à hipocrisia à mentira ao servilismo.»
Conquistada a cátedra em Camerino é chamado para a
Universidade de Siena em fins de 1938, onde permanece dois anos. Em Dezembro de
1940 obtém a cátedra de Filosofia de Direito na Faculdade de Jurisprudência da
Universidade de Pádua.
A sua entrada no antifascismo activo em Camerino faz-se por
via do movimento liberal-socialista reunido à volta de Guido Calogero, Aldo
Capitini, Umberto Morra do Lavriano, Cesare Luporini que irá incorporar alguns
anos mais tarde o Partito d’Azioni. O «proselitismo» escrevia um
companheiro seu da frente liberal-socialista, Rugero Zangrandi, [15]
«era a actividade de base aguardando o dia em que as coisas mudariam, integrada
por tímidas acções de propaganda que se transformavam, no entanto, numa
aprendizagem para a luta». O movimento liberal-socialista é uma rede de grupos
de oposição que se constitui espontaneamente nas universidades, nas
colectividades recreativas, nas associações religiosas e nos organismos
culturais, perante o que Zangrandi designa pelo «degelo das consciências» na
sequência da promulgação das leis raciais e constitui o primeiro movimento
cultural antifascista de inspiração não marxista que se afasta da tradição
crociana e que consegue exprimir as suas aspirações sociais e libertárias,
«dando resposta às exigências mais vivas da juventude intelectual».
Como Norberto Bobbio sublinhará, décadas mais tarde, em
Maestri e Compagni, [16] como que antecipando o seu próprio
caminho intelectual e político: «embora proclamando-se liberal-socialista, desde
o princípio o movimento fez questão de distinguir o seu liberal-socialismo do
dos outros pelo empenho ético-religioso e não apenas político de que o animara.
Refutou sempre tenazmente a absolutização da política (que era a saída do
totalitarismo) e por isso a resolução de todas as actividade humanas na
actividade política, na confusão dos movimentos sociais com os partidos. O
liberal-socialismo não era ao princípio (e nunca deveria tornar-se) um partido;
era uma atitude de espírito, uma abertura numa direcção, uma certeza e uma
esperança em contínua renovação, uma orientação de consciência». É por via
dessa postura mais ética e valorativa que politicamente militante que
prefigurará anos mais tarde a ponte entre as sensibilidades liberal-socialista
de Guido Calogero e Aldo Capitini e o socialismo-liberal pós-marxista de Carlo
Rosselli. Em 1941 é fundado o Partido de Acção e o movimento liberal-socialista
conflui nele, forçando a entrada da Itália na guerra a passagem do movimento à
oposição.
Mais que um verdadeiro e organizado partido de massas, o
Partito d’Azioni une os conspiradores contra o fascismo, alimenta o sonho do
derrube do mussolinismo e da transição para a democracia, ao mesmo tempo que
concebe a ideia de uma combinação harmoniosa entre a tradição europeia e
britânica de um liberalismo ético materializado nas instituições da democracia
representativa e um programa de ampla justiça social que liberte a Itália e os
italianos da pecha do subdesenvolvimento. [17]
A origem do seu antifascismo e a sua ideia classista do papel
do intelectual, como consciência crítica da Nação e pedagogo, devem procurar-se
na tradição do Risorgimento, na tradição laica e anticlerical que andou
sempre associada aos meios intelectuais, no liberalismo ético de um Benedetto
Croce [18], no liberalismo europeu de Guido de Ruggiero [19],
no socialismo-liberal de Piero Gobetti, Guido de Calogero e Aldo Capitini ou
mais remotamente, no século XIX, no pensamento de Carlo Cattaneo [20].
Em 1948, Bobbio transfere-se para a Universidade de Turim
cabendo-lhe, primeiro, a regência da cadeira de Filosofia do Direito e depois, a
partir de 1972, a de Filosofia Política. A sua dupla atracção pelo direito e
pela filosofia mas também pela história das ideias, influenciam um percurso
académico distinto do que era tradicional, em Itália, num professor de direito.
Ao leccionamento das matérias da filosofia do direito e da teoria das relações
jurídicas, Bobbio associa cursos monográficos, de carácter histórico, destinados
a divulgar o pensamento dos grandes filósofos e das principais correntes da
História das Ideias (e da Filosofia). Estes cursos, como o sublinha Celso Lafer
[21], inspiram-se no seu mentor e mestre, Gieole Salori, que divulgara
através de apostilas e monografias pensadores como Grotius, Spinoza, Locke, Kant
e Hegel «à maneira de um professor da Faculdade de Filosofia e não de uma
Faculdade de Direito».
O seu interesse pela história das ideias leva-o a partir de
1962 a leccionar Ciência Política conjuntamente com Filosofia de Direito,
constituindo a sua cátedra em Turim paralelamente à de Giovanni Sartori, em
Florença, as primeiras na área das Ciências Sociais, em Itália. Em 1972,
transita para a Faculdade de Ciências Políticas da mesma cidade, indo substituir
Alessandro Passarin d’Entrèves na cátedra de Filosofia Política. Dirige vários
cursos, nomeadamente ‘’Teoria das formas do governo na história do pensamento
político em que perspectiva a partir da trilogia clássica das formas de governo
(monarquia, aristocracia e democracia) a história das tipologias e a formação do
pensamento democrático.
Sete anos depois (1979) jubila-se da actividade docente, com
setenta anos, mas mantém-se activo na reflexão e na escrita. É substituído pelo
seu discípulo Michelangelo Bovero que organizará no fim dos anos 90 uma
compilação de apontamentos das suas aulas sob o título Teoria Geral da
Política – a filosofia política e as lições dos clássicos. É membro nacional
da Academia dei Lincei, desde 1966 e membro correspondente da British Academy,
desde 1965.
Dedica os vinte anos seguintes à escrita, ao comentário
político e ensaístico, à polémica, ao sabor dos acontecimentos que marcam a vida
política italiana. Assume-se a mor das vezes como observador e analista
independente, incapaz de se acomodar a uma militância e alinhamento partidários
que no fundo julga inibidor e desinteressante. Recusa ostracizar os comunistas,
sustenta um diálogo democrático com eles, vendo «não adversários mais
interlocutores».
Inconformado com o beco sem saída que o socialismo italiano
se remete, Bobbio traz, sobretudo nos anos 70, uma contribuição central ao
debate político italiano na revisão dos postulados do socialismo, perguntando em
Quale socialismo? [22] o que é que poderia ajudar a resolver a
grande contradição entre os dois modelos contrapostos, porquanto quer um quer
outro se revelam amplamente insatisfatórios. Polemiza com Togliatti e com
Galvano Della Volpe, estudiosos marxistas, «tentando reconhecer as razões que
podem ter as pessoas com ideias diferentes das suas».
Na sequência do envolvimento no debate socialista, quebra a
promessa que fizera a si próprio de se afastar definitivamente da política
partidária, quando o sonho de uma alternativa política liberal se esfumara
perante a realidade dos dois partidos de massas dominantes: a democracia-cristã
e o partido comunista.
Empenha-se na batalha política que em 1976 leva o PSI das
mãos de Francesco de Martino às de Bettino Craxi. Faz parte do grupo de
dissidentes que tenta opor-se a Craxi defendendo a candidatura de Giolitti no
Congresso de Turim (30 de Março a 2 de Abril de 1978), mas Craxi vence e abre
nos dias seguintes ao Congresso as hostilidades contra os comunistas e
Berlinguer. Bobbio discorda e di-lo numa carta a Craxi. O afastamento em relação
à linha oficial prefigurada por Craxi acentua-se. No Congresso de Verona de Maio
de 1984, que reforça o poder pessoal do secretário do PSI, eleito por aclamação,
Bobbio escreve em La Stampa uma contundente denúncia dos meandros do
poder partidário sob o título irónico La democrazia dell’ aplauso
[23] a que Craxi responde. O desencontro entre os dois reatar-se-á em 1987
e 1990 a propósito das reformas introduzidas no programa eleitoral do PSI para
as eleições de 14 de Junho de 1987 e de uma conferência organizada pelos
socialistas sobre as reformas institucionais e o diálogo com os comunistas. A
carta de 12 de Novembro de 1990 citada na sua Autobiografia [24]
é a todos os títulos um espelho de uma postura e de uma independência incómoda e
incomodada:
Nunca fui comunista, como sabes, mas agora que com o ruir do
comunismo histórico teria surgido a ocasião propícia para uma grande iniciativa
unitária, a pequena polémica quotidiana parece-me absolutamente estéril. (Bobbio
refere-se ao editorial do Avanti órgão oficial do PSI que é dedicado
nove em cada dez vezes a qualquer tareia polémica com os comunistas, sic).
Na minha opinião não basta mudar o nome do partido, pôr a «unidade» no título e
aguardar que o filho pródigo retorne à casa paterna. Sem uma grande iniciativa,
receio que não vá tornar (…) [25] Mas eu não sou político, sou apenas
um observador. Não exprimo propriamente uma opinião e muito menos faço
propostas. Limito-me a expressar uma impressão.
Essa reflexão sobre os caminhos irreconciliáveis entre uma
postura cívica digna e as contradições do envolvimento partidário é continuada
em Liberalismo e Democracia [26] e em inúmeros artigos
recolhidos em ‘’l’Utopia capovolta’’ (a utopia virada ao contrário)
[27] ainda inédito fora de Itália.
Em 18 de Julho de 1984 é nomeado senador ad vitam pelo
Presidente Sandro Pertini (juntamente com o escritor católico Carlo Bo).
[28] Inscreve-se no grupo socialista, como independente integra a Comissão
de Justiça do Senado (pertence agora ao grupo parlamentar Democratici di
Sinistra-L’Ulivo). Nesse mesmo ano, Bobbio deixa definitivamente a vida
universitária, com setenta e cinco anos, e a Faculdade de Ciência Políticas
concede-lhe por unanimidade o título de professor emérito. Inicia uma nova
actividade pública - a colaboração em La Stampa – e trata matérias da sua
predilecção: o pluralismo, os conteúdos do socialismo, a relação com a
violência, a terceira via, a crise das instituições. Parte dos artigos serão
compilados em Le ideologie e il potere en crisi que sairá em 1981
[29] , seguida anos mais tarde por L’utopia capovolta [30]
.
A traumática reconfiguração política italiana iniciada em
1992, quando o sistema político italiano se desmorona como um castelo de cartas
em razão da corrupção, das ligações entre a Mafia e a Democracia Cristã de
Andreotti, da inépcia da classe política de perceber as mudanças profundas
ocorridas na sociedade, de um sistema político que titubeia ao sabor dos
governos que se formam e caiem, mobilizam-no para o combate ético e moral,
alertando os seus concidadãos para a frágil sustentabilidade da vida
democrática, num país com grandes tradições autoritárias e que só conheceu,
tardiamente, a unidade política.
Perturba-o uma sociedade que leva muito tempo a recuperar do
trauma do assassinato de Aldo Moro às mãos das Brigadas Vermelhas [31]
que se contenta com uma justiça parcial face à nuvem de acusações, nunca
deslindadas, da cumplicidade da Democracia Cristã, da polícia e dos serviços
secretos italianos na sua eliminação. Como escreve Gregorio Peces-Barba
Martinez, [32] ao ser visitado na sua casa no dia em que perfaz 90
anos, pelo presidente do Senado, Nicola Manzino, que o felicita pelo
aniversário, relembra a ideia do labirinto a propósito da vida política
italiana:
A política italiana faz pensar num labirinto…do labirinto,
claro está, pode-se sair, embora seja difícil encontrar um caminho para
consegui-lo.
E sublinha o caminho para o concretizar:
Acreditamos saber que existe uma única saída mas não sabemos
onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos
procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas
quais os caminhos que levam a lado algum.
Esta modéstia intelectual condu-lo por vezes a reconhecer a
insipiência ou a desactualização de algumas das suas análises mais antigas,
ditadas ou pela pressão das circunstâncias ou pela concentração num ou noutro
ponto de análise. Como refere o seu editor italiano da obra mais recente
‘’Entre duas repúblicas. Ás origens da democracia italiana’’ [33]:
«a bem poucas pessoas do nosso país acontece serem protagonistas durante o curso
inteiro de meio século de vida intelectual e civil, exercendo com uma autoridade
próxima da sobriedade um magistério moral de extraordinária eficácia. Talvez a
ninguém, como a Norberto Bobbio, é concedido poder confrontar, à distância de
cinquenta anos, a própria reflexão pessoal a respeito de dois diferentes
períodos de transição, dois acontecimentos decisivos para a história política
italiana». [34]
Será, portanto, difícil integrar a sua figura de pesquisador
incansável, pensador persistente, de homem da cultura [35]
com relevante influência política e social, que não se esgota na actual
estratificação político-partidária. Homem da escrita, da polémica acutilante e
contundente, de convicções e temores, professa um pensamento coerente e exigente
que se estriba nos valores de uma sociedade livre, democrática e laica que seja
capaz pela prática do diálogo e da tolerância de vencer as suas dificuldades e
realizar as promessas de progresso e desenvolvimento com que se comprometeu.
[36]
Por isso o seu pensamento político, constitucional e
filosófico casa mal com escolas e fidelidades e não enjeita uma dimensão ética e
transcendental a que paulatinamente se acerca. [37] Parte de uma
reverência especial das lições dos seus mestres intelectuais e de
vida: Kant, Rousseau, Hobbes, Kelsen mas também Croce, Weber, Solari,
Schmitt, nos primeiros – Passerin d’Entreves, Luigi Einaudi, Renato Treves,
Giole Solari, nos segundos. Continua nos exemplos dos seus compagni: Aldo
Capitani, Rodolfo Monfoldo, Leone Ginzburg que marcam a sua ligação a: essa
minoria de nobres espíritos que defenderam até ao fim, uns com o sacrifico da
própria vida, nos anos duríssimos, a liberdade contra a tirania, a tolerância
contra o atropelo, a unidade dos homens acima das raças, das classes e das
pátrias, contra a divisão entre eleitos e réprobos…» [38]
para preencher os caminhos de uma vida intelectual plena como homem da razão
e da tolerância. [39]
Esta postura de homem da razão é constante na sua vida
ensaística e filosófica: analisar com rigor os conceitos, expressar com clareza
o pensamento, explicitar os seus fundamentos inspiradores, seriá-los pelo crivo
da crítica e da contraposição analítico-linguística e através de inúmeros
exemplos procurar convencer o seu (ou seus) interlocutor(es) pelo exclusivo
exercício da Razão e da argumentação. É esta mesma postura que lhe permite
peneirar doutrinas filosóficas com que não concorda como o marxismo mas que acha
terem dado um contributo especializado para a história das ideias ou polemizar o
fracasso do socialismo científico e da sociedade socialista de Leste,
colocando-se na perspectiva do adversário (sem partir de uma posição de
antagonismo e exclusão absoluta) e explicitando as contradições e lacunas da sua
argumentícia. [40]
A mais recente bibliografia dos seus escritos enumera 2025
títulos entre obras de ensaio, direito, ética, filosofia, peças de comentário
político [41]. Mas se há um traço comum que une esta vasta e
diversificada obra intelectual é a postura do professor que procura de forma
simples e intuitiva transmitir a quem o ouve (ou lê) as ideias matrizes de uma
riquíssima história das ideias ocidentais e a preserverante defesa das regras do
jogo democrático como indispensável à própria sobrevivência da democracia.
Morre a 9 de Janeiro de 2004 em Turim aparentemente sereno.
Tinha 95 anos.
2. Bobbio, o teórico da filosofia do direito
No tempo em que lecciona em Camerino, Sienne e Pádua e depois
em Turim, Bobbio dedica-se, primacialmente, ao estudo e ao ensino da teoria
geral do direito e do sistema jurídico, bem como ao jusnaturalismo e positivismo
jurídicos que eram influentes nas faculdades de direito, patente, em obras como
Teoria dell’ordinamento giurídico, Turim, Giappichelli (1955), Teoria
della norma giurídica, Turim, Giappichelli (1958), Giusnaturalismo e
positivismo giurídico, Milão, Commmunità (1965), Dalla struttura alla
funzione. Nuovi studi de teoria del diritto, Milão, Commmunità (1977),
Dirritto e potere. Saggi so Kelsen, Nápoles, (1992). [42]
A concentração nas questões da filosofia do direito [43]
representa uma opção disciplinar relativamente à gestão da cátedra que recebe de
Gioene Solari, mas responde igualmente à decisão de abandonar o comprometimento
político, na sequência da dissolução do Partido de Acção, dois anos depois da
Libertação, incapaz de resistir à tenaz prefigurada, à esquerda, pelo Partido
Comunista e, à direita, pelo Partido da Democracia-Cristã.
A emergência do totalitarismo em países com a Itália, a
Alemanha e a Espanha ao longo da década de 20 (a que se juntaria Portugal na
década seguinte) veio pôr em causa as limitações conceptuais da filosofia do
direito tradicional que se abstinha de questionar a «não-razoabilidade» dos
regimes nazi e autoritários do Sul da Europa. O positivismo jurídico deixou
colocar fora da discussão do sistema jurídico o interrogar da legitimidade de
quem faz a lei e quais os critérios de estabelecimento do poder. Recusando as
relações entre o direito e os fenómenos sociais, o positivismo jurídico ateve-se
ao carácter lógico-formal da norma jurídica para esgotar as questões da validade
e eficácia dos comandos normativos.
A ambição do positivismo jurídico foi «assumir uma atitude
neutra diante do direito, para estudá-lo assim como é e não como deveria ser:
isto é uma teoria e não uma ideologia». [44] Mas não o conseguiu
totalmente, já que ele parece não só um certo modo de entender o direito (de
destacar-lhe os elementos constitutivos) como também um certo modo de querer o
direito» [45] Afirma-se, segundo Bobbio, não só como uma teoria mas
como uma ideologia [46] e isso é patente desde logo em
Jeremy Bentham na sua Introdução aos princípios da moral e da legislação
(1823) na sua crítica radical ao sistema da common law e o apelo à sua
codificação consubstanciando as suas concepções ético-políticas.
Também nos juristas franceses da escola da exegese que
propugnavam uma interpretação do código napoleónico artigo por artigo em
comentário, sem cuidar de saber do seu elemento sistemático, adaptando por esta
via interpretativa o direito escrito ás concepções predominantes em França.
Finalmente, nos juspositivistas alemães da segunda metade do
século XIX que sofreram a influência da concepção hegeliana do Estado ético,
quer-se dizer o Estado que não guarda exclusivamente um valor técnico mas tem um
valor ético porquanto é a manifestação suprema do Espírito no seu devir
histórico e assim, é ele mesmo o fim último a que os indivíduos estão
subordinados. Concepção essa que foi chamada de estatolatria já que
preconiza como que uma adoração do Estado.
O desvio dos positivistas conduziu a uma reacção que se veio
sentir por duas vias: a corrente do realismo jurídico que critica os
aspectos teóricos do juspositivismo afirmando que não representa a realidade do
direito [47]; a revigorada corrente do jusnaturalismo que
critica os aspectos ideológicos do juspostivismo pondo a nu as consequências
perniciosas e práticos da doutrina.
Norberto Bobbio incorpora-se na corrente dos filósofos do
direito que identificam no corpo doutrinal três áreas de discussão. Uma área
ontológica, da Teoria do Direito, que se preocupa com o direito com existe,
procurando alcançar uma compreensão consensualizada dos resultados da Ciência
Jurídica, da Sociologia Jurídica, da História do Direito e outras abordagens
complementares. Uma área metodológica que compreende uma Teoria da Ciência do
Direito e que recai no estudo da metodologia e dos procedimentos lógicos usados
na argumentação jurídica e no trabalho de aplicação do Direito. Uma área
filosófica materializada numa Teoria da Justiça como análise que determina a
valoração ideológica da interpretação e aplicação do Direito, no sentido da
valorização crítica do direito positivo.
Ou seja a valorização crítica do direito implica não bastar
dizer o que é o direito (raciocínio ontológico), nem como é de facto o
direito positivo circunstanciado (abordagem da ciência jurídica) mas como
deve ser o direito com expressão de uma eticidade jurídica imanente a
qualquer sociedade equilibrada e harmoniosa patente na valorização (e
referenciamento finalístico) de metavalores com a liberdade, a igualdade, a
justiça, a paz ou a segurança.
Sobre o plano das escolhas metodológicas importa assinalar
que Bobbio foi dos primeiros jurisconsultos a acolher a ideia kelseniana de uma
«doutrina pura do direito» decantada das impurezas do real e do social, na
perspectiva que sendo o Estado a organização da força monopolizada e
exprimindo-se através de um ordenamento coactivo – o ordenamento específico
normativo que é o Direito – Direito e Estado são unum et idem e aquilo a
que se chama o poder político não é mais que um poder que torna real um
ordenamento normativo e faz deste ordenamento um quadro efectivo e não
imaginário.
Doutrina que segundo o ideal kelseniano deve passar a ser o
centro da atenção dos filósofos do direito, libertos dos constrangimentos
oriundos dos jusnaturalismo e de Kant. Recorde-se que Kant previa que o
conhecimento científico do direito emanava do imperativo categórico, um
postulado da razão pura prática. Esse postulado fundacionava o conceito de
direito num ideal de convivência das liberdades, já que Kant pensava o homem com
um ser autónomo e livre, do ponto de vista moral, para realizar uma escolha que
será boa se for puramente moral. Mas como isso é praticamente impossível,
já que a vontade humana sendo influenciável pela consciência moral também o pode
ser pela intuição psicológica ou pelas paixões, o homem está a um passo de
atingir a maioridade e libertar-se das tutelas se levar a bom termo a resolução
da tensão entre o ideal (a escolha puramente moral) e a realidade (a panóplia
das escolhas reais). Esta tensão corresponde no pensamento iluminista ao
progresso moral do homem como membro de uma comunidade. Daí a célebre definição
kantiana do direito como:
O conjunto das condições nas quais o arbítrio de cada um pode
conciliar-se com o arbítrio dos outros segundo uma lei universal de liberdade.
[48]
A incerteza da norma jurídica colocada pelo cepticismo dos
jusnaturalistas (e neokantianos) conduziu à reacção idealista ao positivismo
jurídico e ao relativismo que possibilitou a institucionalização de regimes
ditatoriais.
É neste contexto que pode ser interpretada a doutrina de
Kelsen e valorizada com uma reacção ao relativismo e um contributo novo para a
filosofia do direito. Se o problema da fundamentação do direito é a questão
central da filosofia do direito, e Kelsen acredita-o, «a norma fundamental
definida pela Teoria Pura do Direito (a Reine Rechtslehre) não é
um direito diferente do direito positivo; ela é apenas o fundamento da sua
validade, a condição lógico-transcendental da sua validade e como tal não tem
nenhum carácter ético-político, mas só teórico-gnoseológico. [49]
Mas em que se materializa a doutrina pura do direito?
Antes de tudo na identificação do Estado com o direito ou «na
dissolução daquele neste»; [50] em segundo lugar na exclusão da noção
de direito (e, portanto, de Estado) de qualquer referência a valores, em
especial aos de justiça, tidos por irracionais; último, a elaboração de um
modelo normativo geral válido para todos os ordenamentos jurídicos. Kelsen parte
do pressuposto de que não existem valores absolutos que fundem o direito, logo
só é possível reconhecer a validade de valores relativos porquanto a validade do
direito positivo – ao contrário do que pretendem os neo-jusnaturalistas – não
pode estar dependente da sua relação com a justiça (e seus princípios) para ser
eficaz, isto é sancionatória e coactiva. Não há, nem pode haver, justiça
absoluta para um conhecimento racional uma vez que se trata de um problema
insolúvel para o conhecimento humano e como tal deve ser eliminado do domínio do
conhecimento.
O maior reconhecimento da posição estratégica assumida pela
teoria pura do direito na história da «jurisprudência teórica» veio dos
adversários mais irredutíveis. [51] Para os jusnaturalistas a tese de
Kelsen havia-se transformado no protótipo do positivismo jurídico; para os
realistas, a essência do formalismo hipócrita; para os juristas soviéticos a
essência da jurisprudência burguesa.
Bobbio revê-se, parcialmente, no positivismo kelseniano, na
cientificidade da estrutura dos sistemas jurídicos, na sua força coactiva como
característica fundacional a um mesmo tempo do Direito e do Estado. É por essa
via e através de Hobbes que Bobbio se conduzirá, mais tarde, à procura de uma
teoria geral do poder e da política e chegará a Carl Schmitt. Mas em segundo
lugar, Bobbio revê-se na filosofia da história kantiana, na Metafísica dos
Costumes, na Constituição para uma Paz Perpétua, que funciona para
ele como uma referência crítica como um indicativo para a reformulação dos
sistemas jurídicos isto é para apresentar a sua Teoria da Justiça. Bobbio
procura assim, como fará outras vezes noutros domínios da reflexão, encontrar
uma solução sincrética, mais que sintética, para a revitalização de uma
filosofia do direito adequada aos problemas do século XX e que é estrutural à
sua teoria procedimental da democracia.
Bobbio é, ainda, dos primeiros autores da Europa do Sul a
dedicar especial atenção à análise da linguagem [52], da lógica e da
filosofia analítica e ao seu impacto nas ciências sociais e no direito, seguindo
uma corrente que será importante não só na Alemanha mas também em Itália.
Mas já implicitamente no seu primeiro campo de análise
[53], a teoria do direito, desenha-se o seu interesse por uma intrínseca -
primeiro pedagógica, depois científica – ligação do direito à filosofia
[54] e à análise da problemática da justiça que esmiuça mais tarde na
releitura comentada dos grandes clássicos da filosofia e especialmente de Kant,
Hobbes, Locke, Rousseau e Hegel.
Sublinha, a propósito, Alfonso Ruiz Miguel em Filosofia de
Direito de Norberto Bobbio: [55] «as preocupações
filosóficas de Bobbio, como tudo, não se centram nunca de forma perdurável na
filosofia pura, em sentido estrito. Exercitam-se mais numa filosofia aplicada ao
direito e à sociedade – tanto nos aspectos epistemológicos como nos
metodológicos e os de conteúdo – extraída de certas filosofias genéricas em voga
na época. Tal é o caso das suas tentativas de aplicação ao estudo do direito e
da sociedade, da filosofia idealista italiana de Croce e Gentile [56]
ou da fenomenologia de Husserl [57] e, mais tarde, a recepção crítica
do existencialismo como filosofia social. De facto, estas três grandes correntes
filosóficas – idealismo italiano, fenomenologia e existencialismo –
constituem as principais influências sentidas por Bobbio no primeiro decénio da
sua actividade académica, que começa em 1934.»
3. Bobbio e o debate da história das ideias
A segunda dimensão do seu trabalho intelectual é o seu
contributo para a história das doutrinas políticas, que parte de uma revisita
dos grandes clássicos da filosofia [58], especialmente Hobbes, Locke,
Rousseau, Kant, Hegel, mas também Platão, Maquiavel, John Stuart Mill, através
da qual palmilha o percurso principal do seu trabalho intelectual que é a
definição de uma Teoria Geral da Política, tentada fragmentariamente em ‘’Estado,
governo e sociedade. Para uma Teoria Geral da Política’’ e por razões não
totalmente perceptíveis, não continuada [59].
Bobbio sublinha logo a abrir o texto ‘’Estado, poder e
governo’’ que reproduz o verbete «Estado» que escreveu para a Enciclopédia
Einaudi, que as duas principais fontes para o estudo do Estado são a história
das instituições políticas e a história das doutrinas políticas,
sendo a primeira a que tem uma projecção mais tardia e a segunda a adoptada
desde sempre por filósofos e cientistas políticos «tanto que os ordenamentos dos
vários sistemas políticos se tornam conhecidos através da reconstrução que deles
fizeram os escritores». Hobbes – afirma - foi identificado com o Estado
absoluto, Locke com a monarquia parlamentar, Montesquieu com o Estado limitado,
Rousseau com a democracia, Hegel com a monarquia constitucional [60].
Poderíamos talvez acrescentar Marx e Lenine com o socialismo, Gramsci com o
socialismo italiano, Tocqueville, Kelsen, Schmitt, Russell, ou Dahrendorf com a
democracia representativa contemporânea.
É esta, aliás, a via escolhida para a explicitação do seu
próprio pensamento filosófico. Bobbio não reclama para si uma originalidade
pioneira dos seus escritos teóricos à custa do pensamento filosófico anterior
como era tradicional nos clássicos. [61] Considera-se mais um
continuador, um exegeta do melhor que existe na tradição liberal e humanista,
mais que o fundador (ou descobridor) da teoria definitiva (desconfia,
aliás, das teorias e teorizadores originais) A cuidadosa exegese dos
clássicos para dos seus comentários extrair ilações para o presente
desenvolve-a, cautelosa e sistematicamente, em Locke e il diritto naturale,
Turim, Giappicheli (1963) [62], Diritto e Stato nel pensiero
di Emmanuel Kant, Turim, Giappichelli (1969) [63], Thomas
Hobbes, Turim, Einaudi (1989) [64], Studi Hegeliani,
Turim, Einaudi (1981) [65] e paulatinamente densifica o seu
pensamento e estrutura-o. Acresce-lhe uma compilação Scritti su Gramsci,
Milão, Feltrinelli (1990) [66] que é conjuntamente com os seus
escritos avulsos dedicados a Marx e ao socialismo [67], uma espécie
de ajuste de contas com Marx. Não nega ao filósofo judeu os contributos
para a teoria historicista da história ou para a análise do papel das classes
sociais. Recusa-lhe, contudo, a inevitabilidade dos seus prognósticos, a sua
distorção da Filosofia da História de Hegel (e no fundo, a maioridade perante o
grande autor alemão), a incapacidade de teoricizar uma sociedade cujo nascimento
sobre os escombros da anterior anuncia apocalípticamente. Caustica, também, a
subserviência dogmática e cega que vislumbra nas fileiras socialistas, nos
pretensos ‘’salvadores de Marx’’ [68].
Como Charles S. Maier sublinha no seu preâmbulo às séries da
Giovanni Agnelli Foundation para a Princeton University Press, [69] o
trajecto de Bobbio no estudo das ideias políticas exemplifica um percurso
tipicamente europeu: Bobbio começa como estudante de filosofia e direito, o que
significa para «a sua geração que completou os estudos durante as guerras, uma
educação muito menos técnica que a conduzida nas universidades americanas». As
faculdades de direito acolhiam os historiadores das instituições públicas e os
filósofos políticos e os departamentos de ciência e história política
enquadravam os especialistas na história das doutrinas políticas e dos partidos.
Norberto Bobbio combina estas diferentes perspectivas com um comentário geral,
circular, fortemente moral, dos temas que escolhe para analisar, designadamente
à luz da experiência democrática italiana do pós-guerra de que ele é, ao mesmo
tempo «um crítico público» e um «divulgador», mas, sobretudo, do apelo chão aos
clássicos.
Neste ponto, há uma continuidade de estilo – afectiva
chama-lhe Bobbio [70] – em relação ao seu mestre e antecessor na
cátedra de Turim, Giele Solari. Solari era, reconhece Bobbio, um historiador de
filosofia, as suas obras principais – L’idea individuale nel diritto privado
(1911) e Storicismo e diritto privato (1915) – foram de introdução
histórica. [71] São várias as monografias sobre filósofos que aquele
faria publicar: Grócio, Espinosa, Locke, Kant, Hegel, Rosmini. Se Bobbio, como
referimos, segue na sua senda, revisitando Kant, Hobbes, Locke, Hegel, a certo
ponto como na encruzilhada das veredas o caminho de ambos diverge: Bobbio
seguindo as tendências mais vangardistas do seu tempo, designadamente dos
estudos jurídicos anglo-saxónicos, abraça durante quase toda a década de 50 à
temática da natureza da ciência do direito e dos problemas metodológicos e da
linguística, aquilo que designa na sua Autobiografia, como a lógica das
proposições normativas ou uma lógica deôntica e fica «marcado» durante o
resto da sua vida intelectual por essa escolha.
Esta percepção da imperatividade do método e do raciocínio
analítico e linguístico sobre a substancialidade das ciências sociais (e desde
logo da ciência do direito) é um alicerce estrutural do seu método de análise e
de escrita e um dos passadiços na conversação com os clássicos e
consigo próprio (e com os leitores) que marcam, de forma inconfundível, o
estilo de Bobbio, relembrando a conhecida máxima de Ionesco: só as palavras
contam o resto é só conversa.
Se a década de 50 é marcada pelos estudos metodológicos, a
década seguinte tem como marco essencial o início das suas aulas de Ciência
Política, em 1962, que o vão levar uma década depois a substituir Alessandro
Passerin d’Entrèves na cátedra de Filosofia Política na inaugurada Faculdade de
Ciência Políticas de Turim. É desses tempos o trabalho de sistematização de
alguns dos seus livros mais interessantes sobre os filósofos clássicos (Kant,
Hobbes, Locke, Hegel) como também um intenso trabalho ensaístico e de comentário
sobre autores italianos como Mosca, Pareto, Gramsci, Croce, Gobetti, ou mesmo
condiscípulos como Capitini.
De entre todos estes autores e filósofos, três o influenciam
de forma determinante e serão decisivos para o trabalho intelectual que
empreende nas décadas seguintes, nomeadamente no campo da teoria do Estado e da
democracia e da análise dos problemas da guerra e da criação de um direito
cosmopolita: Kelsen, Hobbes e Kant. Afirma expressamente, a dado passo, da
Autobiografia: [72]
Dois pensadores marcaram em particular o meu percurso de
estudos: o jurista Hans Kelsen e o filósofo Thomas Hobbes. Quando em 1994 recebi
o Prémio Balzan, declarei que foi a leitura de Kelsen que inspirou a concepção
de democracia como um sistema de regras que permitem a instauração e o
desenvolvimento de uma consciência livre e pacífica. O meu primeiro escrito
sobre Kelsen data de 1954: La teoria pura di diritto e i suoi critici.
(…) Dediquei-lhe entradas enciclopédicas, artigos e recensões e um livro
Diritto e Potere. Saggi su Kelsen. (…) Kelsen ocupa um lugar
fundamental não só nos meus estudos de direito como também nos de teoria
política. A Kelsen devo o ter-me tornado um defensor da chamada concepção
processual da democracia, que remonta à ideia da democracia proposta por
Schumpeter como competição entre elites que se apoderaram do consenso através de
eleições livres. (…) Thomas Hobbes é o filósofo com maior número de citações na
Bibliografia dos meus escritos (…) Dele ocupei-me pela primeira vez em
1939, ao recensear o ensaio de Carl Schmitt dedicado ao Levianthan.
Depois em 1948 organizei para a UET a edição de De Cive na colecção de
«clássicos políticos» dirigida por Luigi Firpo. Do meu amor pelo filósofo inglês
falei em 1989, por ocasião das comemorações dos oitenta anos da Universidade de
Turim.
Se há uma manifesta identificação de Bobbio com Kelsen ele
existe desde logo na adopção (pelo menos parcial) da teoria pura do direito
de que o primeiro se serve para questionar a natureza científica do direito,
enquanto ciência do conhecimento, mas que passa também pela identificação com a
teoria da democracia do autor alemão, nos importantes estudos que este dedica à
república de Weimar. Ambos partilham – com Schumpeter – uma concepção
procedimental de democracia – fundada na prevalência de regras do jogo,
consensualmente estabelecidas no contrato societário implícito e materializadas
no edifício constitucional e nos checks and balances entre poderes
legislativo, executivo e judicial – e amiúde e repetidamente usada por Bobbio em
obras como Liberalismo e Democracia e O Futuro da Democracia, para
«marcar o terreno» quer em relação aos partidários de um autoritarismo
centralista que na linha de Vico ou Pareto sublinham a vontade de potência, quer
os partidários da democracia directa, da apologética da crise da democracia e da
sua refundação que ganham auditório na sequência da crise estudantil e social do
Maio de 68. [73]
A relação intelectual com a obra de Hobbes é mais exigente: é
por via dela que Bobbio trabalha na noção política de Estado, como
monopolizador da força organizada, grande entidade territorial moderna, guardião
da soberania no plano externo, embora se refugie no argumento que o seu
«encantamento» é uma vez mais pela questão do método:
A importância de Hobbes foi-me revelada pelo estudo que fiz
nos anos anteriores do sistema jurídico de Samuel von Pufendorf, que é à sua
maneira um hobbesiano. Impressionou-se sobretudo a novidade de Hobbes em relação
ao método. O discurso de Hobbes já não estava assente no princípio da
autoridade, histórica ou revelada, mas exclusivamente no raciocínio em
argumentos racionais. [74]
Mas a influência de Hobbes no seu pensamento político incide
em outros quatro pontos «mais substanciais»: o reconhecimento do individualismo,
do contratualismo e da paz na organização e mandato do poder soberano, a
percepção de um certo pessimismo na natureza humana e nas lições a extrair da
história. É por via desse pessimismo consistente que se agiganta com o passar
dos anos que Bobbio não deixando de reconhecer-se como um iluminista e
finalisticamente defensor moderado do progressismo humano comtiano
[75], se procura precaver (alertando os seus leitores) quanto aos abusos
que decorrem da conspícua relação do homem com o poder e da sua
contraditória natureza. [76]
Este é o ponto que liga Bobbio a um dos mais
controversos autores da contemporaneidade – Carl Schmitt – e por onde passa
parte do intercâmbio epistolar efectuado entre os dois intelectuais, entre 1948
e 1953, isto é no day-after da 2ª Guerra Mundial. [77] É pelo
reconhecimento do carácter, ao mesmo tempo estrutural e instrumental, da relação
do homem com o poder que se podem compreender as instituições de um governo
legítimo e transparente, o mandato dos governantes, o papel dos partidos, a
importância fundamental da engenharia constitucional e a malha de
controlos múltiplos e diversificados do governo representativo, que Bobbio
retira do 2º Tratado do Governo de Locke.
A relação com Kant, parecendo menos assumida, não é menos
fundacional. Isso ocorre por duas vias. Em primeiro lugar e ainda no domínio da
filosofia do direito na forma como Bobbio, assumindo-se como um neopositivista
(na linha de Kelsen) defende um depuramento do direito, enquanto ciência
normativa, dos resquícios do social e do moral, mas contemporizando com a
tradição jusnaturalista da escola do direito natural, [78] alerta que
não há direito (justo) sem princípios da justiça, da liberdade e da igualdade.
[79] Em segundo lugar, no domínio das relações entre Estados soberanos, na
necessidade de perseveração da paz e na criação a nível internacional de
mecanismos permanentes de diálogo e formação de consenso, na condenação do
armamentismo e da política do confronto sistemático [80].
A concluir este ponto, importa tocar num aspecto particular
no método analítico e de associação conceptual e ideográfico empregue por Bobbio
que lhe marca, de forma muito própria, o estilo: a revisita dos clássicos, o
estudo dos problemas da filosofia e da normatividade do direito serve para
evidenciar as ligações inquebrantáveis entre a história do pensamento político e
jurídico e a teoria geral da política, diversamente da tradição isolacionista da
escola jurídica que recusava a segunda ou a subsumia às estritas questões do
constitucionalismo; ou da nova ciência política anglo-saxónica que minimiza as
relações entre direito e filosofia em nome da autoridade disciplinar e
científica dos estudos de ciência política.