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O acesso à informação em Angola.

Uma análise em torno do estado actual do direito à informação no país

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13/05/2024 às 18:22
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A política de acesso à informação tem potencial estratégico nas decisões das autoridades governamentais e dos indivíduos, como forma de proporcionar e evidenciar acções de todos os envolvidos.

Resumo: Este artigo tem como objectivo analisar o actual estado do acesso e direito à informação em Angola, tal como assegurado na Constituição da República e demais diplomas legais vigentes no nosso país. O presente estudo é exploratório, baseado numa pesquisa documental e bibliográfica. Nota-se que Angola é uma nação soberana em forma de República, que considera importante a dignidade da pessoa humana e a vontade do povo de Angola, por isso trabalha na promoção e proteção dos direitos e liberdades essenciais da humanidade, assegurando o respeito e a garantia de sua implementação pelos poderes legislativo, executivo e judiciário. Nesta pesquisa apresentam-se as legislações pertinentes ao acesso relativo ao direito à informação em Angola. Concluiu-se, por um lado que, é necessário compreender os diferentes instrumentos legais que postulam sobre a garantia do direito à informação, e por outro, que é uma função do Estado garantir o acesso à informação a todos os cidadãos, uma vez que não há uma legislação específica que a determina. E quanto as perspectivas globais sobre o acesso à informação, constatou-se, que o direito de acesso à informação foi sendo reconhecido e positivado nos ordenamentos jurídicos mundiais à medida que o assunto foi tomando relevância e repercutindo nas discussões a respeito.

Palavras-chave: Angola, Constituição, Leis, Acesso à Informação e Direito à Informação.


Introdução

A palavra informação, provém do latim “information”, e pode significar o acto de comunicar o conhecimento para moldar a mente. Neste sentido Choo (2003) considera a busca por informação como um processo natural e social do ser humano, no entanto, a informação engloba um ciclo de construção, comunicação e prática que somente faz sentido quando ela se torna útil para quem está buscando, seja um indivíduo ou grupo.

Nesta ordem de pensamento, Duarte (2009) explica que a informação se refere a um processo que se auto-alimenta, ou seja, ao construir uma informação, ela é comunicada e utilizada para gerar mais informações que serão comunicadas, e nessa apropriação da informação, na sua interpretação e na sua usabilidade, ocorre o conhecimento. O conhecimento, pelo facto de ser uma apropriação individual, carece de partilha para o progresso de todos. Por sua vez, Ackoff (1989) salienta que a informação está relacionada a aquisição dos dados que ganharam significados ao longo das relações interpessoais. Em outras palavras, este significado, se refere ao registo ou a representação de factos, ideias ou dados em diferentes formas de comunicação (citado por Bellinger, et. al, 2004).

Já Oliveira (2005) analisa a informação como um sistema de conhecimento que contribui para resolver os problemas em diversos aspectos da vida de qualquer cidadão ou grupo. Assim sendo, significa que, o acesso à informação pode ajudar na resolução de um problema ou completar uma lacuna no conhecimento da pessoa, conforme cada necessidade. Na perspectiva de Le Coadic (1996), a informação é um sistema de conhecimento registado por meio de escrita, oral ou audiovisual, com a finalidade de criar alguma percepção completa do mundo em nossa volta.

Importa com isto salientar que o direito à informação tem sido assegurado em diversos países por meio de diplomas jurídicos próprios de cada Estado. Dito isto, Gonçalves (2003), aduz que o direito à informação compreende diversos aspectos do contexto jurídico, cuja finalidade são as interações legais relacionadas à utilização do conhecimento e comunicação para colectar, processar e transmitir informações. Para Cepik (2000), o direito à informação abrange um conjunto de princípios legais que têm como objectivo garantir que tanto indivíduos quanto organizações possam ter acesso aos dados governamentais e privados. Quanto a isto, esses princípios abrangem igualmente informações públicas relacionadas ao governo, à administração pública e ao país.

Em função do exposto acima, o objectivo deste estudo consiste em analisar o actual estado do acesso e direito à informação em Angola. Além disso, a problematização do artigo responde a seguinte pergunta: Quais são as leis que garantem o acesso e o direito à informação em Angola?

A presente pesquisa surgiu da necessidade do conhecimento acerca do direito à informação inerente a todos os angolanos, no sentido de se estudar o acesso à informação contidas em documentos vigentes da nossa legislação. O estudo se justifica pelo facto de o direito à informação ser garantido constitucionalmente e em virtude disso, ele não pode ser negado as pessoas, devido a sua importância.


Método

Com o intuito de aprofundar o conhecimento neste assunto, optamos pela pesquisa qualitativa e exploratória com recurso a pesquisa bibliográfica e documental.

Com a pesquisa exploratória foi possível proporcionar maior familiaridade com o problema e explicitá-lo. Já com a pesquisa bibliográfica, foi possível efectuar uma revisão da literatura sobre o tema em análise baseada em materiais já publicados, como: livros, jornais, artigos científicos e outros recursos bibliográficos que nos permitiram fundamentar e explicar da melhor forma o assunto (Gil, 2008).

E quanto ao procedimento recorremos à pesquisa documental, que segundo Beuren (2013) permite organizar informações que se encontram dispersas, conferindo-lhe uma nova importância como fonte de consulta.

Resultados do estudo

Para maior entendimento do tema em análise, a partir do levantamento, identificaram-se 12 diplomas legais referente ao ordenamento jurídico nacional angolano e internacional. Depois da análise feita à legislação nacional e aos artigos, teses e livros pesquisados, prosseguiu-se com a classificação da literatura e dos diplomas legais quanto ao tema principal de investigação e foram identificadas três grandes categorias: 1- A legislação pertinente ao acesso e direito acerca da informação em Angola; 2- Abordagem sobre as estratégias de acesso à informação no país e 3- A importância do acesso à informação.


1. A legislação pertinente ao acesso e direito à informação em Angola

Essa análise ofereceu informações por meio de revisão documental, envolvendo a Constituição da República e outros diplomas legais relevantes, ao se analisar esses dispositivos legais, a confrontação de informações obtidas por esses meios assegurou a confiabilidade dos resultados, resumidos na tabela abaixo:

Legislação Nacional

Disposição legal

A Constituição da República de Angola, promulgada em 2010.

A Constituição da República de Angola estabelece que todos os cidadãos têm o direito de expressar, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, ideias e opiniões, seja por meio da palavra, imagem ou qualquer outro meio. Além disso, a Constituição garante o direito à informação, permitindo que as pessoas se informem e sejam informadas sem restrições ou descriminações (CRA, 2010).

Lei n.º 10/02 de 16 de Agosto – Lei do Segredo do Estado

A Lei do Segredo do Estado, dispõe o seguinte: As pessoas têm acesso à informação e materiais classificados as pessoas credenciadas, nos termos do regime de credenciarão de segurança nacional, com grau igual ou superior ao grau de classificação. As pessoas credenciadas apenas podem ter acesso à informação e materiais classificados que necessitam de conhecer para o exercício das suas funções. (Lei n.º 10/02, 2002).

Lei n.º 11/02 de 16 de Agosto – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos

A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, determina que: Cada indivíduo possui o direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, conforme o está estabelecido no artigo a seguir. O direito de acesso aos documentos administrativos não se limita apenas à obter a sua reprodução, inclui o direito de ser informado sobre a sua existência e conteúdo. Essa disposição visa promover a transparência e a abertura na administração pública. Em outras palavras, as pessoas têm o direito de consultar, reproduzir e obter informações sobre os documentos administrativos sem necessidade de especificar qualquer interesse particular. (Lei n.º 11/02, 2002).

Lei n.º22/11 de 17 de Junho – Lei de Protecção dos Dados Pessoais

A Lei de Protecção dos Dados Pessoais, abrange o processamanto de informações pessoais realizado por meios total ou parcialmente automatizados, bem como o tratamento de dados pessoais em arquivos manuais ou destinados-lhes, mesmo quando não automatizados. Essa legislação visa garantir o respeito pelas liberdades públicas e pelos direitos fundamentais das pessoais singulares (Lei n.º 22/11, 2011).

Lei n.º 14/17 de 7 de Agosto – Lei Geral dos Arquivos

Estabelece as diretrizes da a política nacional de gestão de arquivos públicos e privados. Assegura que todos os cidadãos têm direito de receber da Administração Pública informações de interesse particular ou colectivo, decorrente de registos de arquivos, com o direito de acessar os documentos recolhidos nos arquivos do Sistema Nacional de Arquivos, seja qual for o respectivo suporte. (Lei n.º 14/17, 2017).

Tabela 1 - A legislação sobre o acesso e direito à informação em Angola. (Fonte: Elaboração Própria, 2023).

Da análise feita à legislação nacional constatou-se que em Angola há vários instrumentos legais que garantem e defendem o acesso à informação no país, sendo essencial em uma sociedade democrática, e esse quadro oferece uma contibuição significativa para o fortalecimento do estado actual do direito à informação no país na qual a população pode se sentir acolhida pela legislação nacional pertinente ao acesso e direito à informação.

Ademais, o para a Liberdade de Informação, salienta que nos Estados Africanos, o recente crescimento na adopção de legislação de direito à informação foi, de muitas formas, um resultado de campanhas de defesa em vários países que impulsionaram mais transparência e responsabilização no governo, a influência de governos ocidentais na promoção de agendas como a Parceria de Governo Aberto, assim como agências de desenvolvimento e instituições financeiras internacionais promovendo a adopção deste direito para promover transparência e responsabilização como parte de condições de financiamento por doadores (Centro Africano para a Liberdade de Informação, [AFIC] (2019).

Entretanto, após análise documental efectuada, verificou-se que no leque da legislação pertinente ao acesso e direito à informação em Angola, existe a Constituição da República de Angola, promulgada em 2010, a Lei do Segredo do Estado (2002), a Lei Geral dos Arquivos (2017), a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (2002) e a Lei de Proteção dos Dados Pessoais (2011), instrumentos legais que garantem a proteção dos dados informativos considerados de risco para o Estado, bem como promoção da transparência e responsabilização por parte dirigentes e todos os cidadãos. Esta constatação, sugere que a garantia do direito de acesso à informação é essencial para mitigar os riscos e custos associados às desigualdades informacionais. Em outras palavras, garantir que as pessoas tenham acesso à informação pública contribui para uma sociedade mais transparente e democrática.


2. As políticas de acesso à informação em Angola

Entende-se por políticas de acesso à informação ao processo estratégico de obtenção de informação ou registos de um órgão público ou privado através de um mecanismo formal criado por uma lei ou política (AFIC, 2019). Nestes termos, o acesso à informação concretiza-se pela a disponibilidade de qualquer suporte informativo para consulta resulta tanto de uma autorização legal quanto da existência de meios adequados de acesso (Ribeiro, 1998).

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Neste contexto, em Angola o acesso à informação está pautado na Constituição da República de Angola (CRA, 2010) e inclui neste leque expressão de opiniões, ideias e pensamentos sem censura ou interferência governamental ou privada. Além disso, a liberdade de expressão mobiliza pessoas a participarem de debates que almejam o progresso social. No entanto, é importante destacar que esse direito não é absoluto e enfrenta desafios e limites em diferentes contextos.

Diante disto, esses factos evidenciam que, a política de acesso à informação em Angola, sob a perspectiva constitucional, tem passado por avanços e retrocessos, o que deve ser considerado para a avaliação de seus desafios actuais na promoção do acesso à informação. A respeito disso, Angola regulamentou o acesso à informação em 2002, com a Lei número 11/02, datada de 16 de agosto, referente à Acesso aos Documentos Administrativos, seguindo em 2011, com a Lei n.º 22/11 de 17 de Junho (Lei de Protecção dos Dados Pessoais) e em 2017 aprovou a Lei número 14/17, datada de 7 de agosto (Lei Geral dos Arquivos), como bem ressalta Kurtz (1997), num mundo onde se assiste a um aumento vertiginoso de produção de informações, os arquivos constituem-se órgãos de assessoria e de pronta informação sobre os documentos produzidos, demonstram que é gestão antes que cultura e história e se constituem, desta forma, a estrutura essencial no processo de decisão ao implementar das politicas de acesso à informação.

No quadrante internacional, a Carta Internacional dos Direitos protege igualmente o direito de acesso à informação, de acordo com o Artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948) dispõe que “Todos têm o direito fundamental de buscar, receber e transmitir informações sem restrições fronteiriças. Esse direito é inerente à liberdade de expressão e reconhecido como pilar essencial da dignidade humana e da igualdade”. Por sua vez, o Artigo 9º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP, 1981) consagra que: “Os direitos fundamentais e as liberdades dos indivíduos e das comunidades na África”. E, proveniente do Artigo 19º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) expõe-se que, “Todos têm o direito à liberdade de expressão; este direito abrangerá a liberdade de buscar, receber e disseminar informação e ideias d e todos os tipos, independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou impresso, na forma de arte, ou através de qualquer outro meio da sua escolha”.

Esses dispositivos legais compreendem a base normativa para a garantia do acesso à informação para os cidadãos, bastando para o efeito a ampla divulgação, transparência activa e o controle social. Mas no caso concreto de Angola, a falta de políticas eficientes de o acesso à informação continua sendo algo que preocupa bastante, tanto os dirigentes assim como os cidadãos, o quer dizer que carece de muito trabalho para melhorar o quadro, uma vez que devido a burocracia e falta de materiais adequados, pouco se pode falar de uma política de acesso à informação de forma fácil e actualizada.

As políticas de acesso à informação surgem para regular as acções das autoridades governamentais e dos indivíduos em relação à obtenção e disseminação da informação, uma vez que, a informação produzida pelos órgãos de comunicação públicos ou privados podem possuir diversas utilizações, tal como afirma Rosseau e Couture (1998), a política de acesso à informação tem potencial estratégico nas decisões e acções das autoridades governamentais e dos indivíduos, como forma de proporcionar e evidenciar decisões e acções de todos os envolvidos.

Portanto, verifica-se que a implementação da política de acesso à informação promove a realização do direito de acesso à informação, fortalecendo a supervisão da sociedade e mitigando os perigos associados à mencionada disparidade e falta de informações. A consolidação desses normativos contam com a melhoria dos aspectos problemáticos identificados durante a pesquisa, a dedicação de esforços nas acções de divulgação das respectivas leis devem ser reforçado, garantindo que seja difundida e compreendida pela população angolana através do exercício do controle social, assim como todo direito fundamental, o acesso à informação de qualidade actua na protecção e no progresso de cada indivíduo.


3. Por que o acesso à informação é importante?

O acesso à informação em grande escala, tem o poder de influenciar e moldar interesses nacionais e individuais. Daí que, o acesso à informação tem sido frequentemente associado à boa governação e à comunicação social é considerada a chave que expõe os segredos do governo, (AFIC, 2019). É neste âmbito que o acesso à informação se torna de extrema importância porque visa garantir que a informação pública tenha de facto, um espaço público e esteja acessível a qualquer pessoa, fazendo com que os órgãos públicos e privados facilitem o acesso à informação, sendo, portanto, uma garantia fundamental ao cidadão.

Cabe realçar que ter acesso à informação implica, usufruir o direito de estar informado sobre as actividades governamentais, religiosas e sociais, uma necessidade vital para manter uma sociedade aberta e democrática. De lembrar que ter acesso à informação é fundamental para o progresso social. Pois, a dificuldade no acesso à informação e o desconhecimento por parte dos cidadãos pode provocar comunidades vulneráveis à exploração por parte de pessoas maldosas, resultando num aumento da desigualdade social (Martins, 2009).

Além da sua importância como um direito fundamental, o acesso à informação serve igualmente como uma ferramenta essencial para a realização de outros direitos como: o direito à saúde, direito à protecção social e o direito a um meio ambiente saudável. Quanto a isto, os direitos como: o acesso à residência adequada, à educação e à saúde só podem ser plenamente exercidos quando for garantido ao cidadão o acesso à informação de qualidade (Martins, 2009). Quer isto dizer que, a garantia do acesso e o direito à informação está intimamente ligado à dignidade humana, uma vez que ter acesso à informação de qualidade actua positivamente na protecção e no desenvolvimento de toda a comunidade (Doneda, 2006).

Neste sentido, o acesso à informação torna-se importante porque sem informação, o cidadão dificilmente exercerá ou fará o uso dos restantes direitos, uma vez que, o acesso à informação pode ser considerado como o mais importante dentre os restantes direitos. Por isso, deve ser assegurado a todos, e através de diplomas legais próprios que permitam com que os cidadãos conheçam os seus direitos e os exerçam por meio da tutela jurisdicional em vigor em cada Estado. Na actualidade, o acesso à informação contribui decisivamente para valorizar a comunicação como bem o esclarecimento sociopolítico e democrático de cada cidadão (Tavares, 1991; Carvalho, 1999).

Sendo assim, a questão sobre o acesso à informação em Angola tem sido um tema bastante debatido e desafiador para as Autoridades Governamentais e Não-Governamentais Angolanas. Por isso, as abordagens actuais no campo das Ciências da Informação (Arquivística, Biblioteconomia, Museologia e Centros de Documentação), assim como pelo Estado Angolano, têm considerado o acesso à informação como um processo fundamental para o desenvolvimento da comunidade e dos cidadãos (Simão, 2020). Mas, abordar a respeito do acesso e o direito à informação em Angola, ainda persiste uma realidade de pequena dimensão. Dito isto, conforme Reginaldo (2015), Angola tem tudo para dar certo e ser um modelo no direito à informação, pois para além da legislação, o país tem estado a investir volumes muito consideráveis de recursos financeiros na criação e desenvolvimento do que deveria ser um serviço público, no entanto, as execuções destes ideais deixam a desejar.

Tendo em conta a sua relevância, é importante ressaltar que em Angola, quanto aos princípios legais que desempenham um papel fundamental na questão sobre o acesso à informação, temos a referir em primeiro lugar a Constituição da República de Angola, promulgada em 2010, e em seguida as normas subsidiárias ou legislações conexas como: a Lei do Segredo do Estado (Lei n.º 10/02, 2002), a Lei de acesso aos documentos administrativos (Lei n.º 11/02, 2002), a Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 22/11, 2011) e a Lei Geral dos Arquivos (Lei n.º 14/17, 2017), estes e outros instrumentos legais estabelecem os princípios, assim como os direitos e deveres fundamentais sobre o acesso à informação no contexto angolano. Entretanto, do ponto de vista internacional, entre os instrumentos legais que desempenham um papel importante no assunto sobre o acesso à informação, destacam-se: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (CADHP, 1981) e outros.

Portanto, nota-se a principal importância do acesso à informação, pelo facto de permitir o completo exercício da cidadania dos direitos sociais e individuais e para o bem-estar de uma sociedade actualizada e fraterna. Mais do que isso, a garantia do acesso e o direito à informação guarda uma estreita relação com a dignidade da pessoa humana, uma vez que o acesso a informações de qualidade actua positivamente na protecção e no desenvolvimento de toda a colectividade.

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Sobre o autor
Josué Eduardo Pamba

Estudante Finalista de Ciências da Informação, na Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Agostinho Neto, Assessor Académico na Consultoria de Investigação Científica ACADEMICUS PRO. Pesquisador Sénior no Laboratório de Tecnologia Intelectuais LTi um projeto de pesquisa, ensino e extensão do PPGCI/UFBA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAMBA, Josué Eduardo. O acesso à informação em Angola.: Uma análise em torno do estado actual do direito à informação no país. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7621, 13 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109287. Acesso em: 19 mai. 2024.

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