Revista de Ensino Jurídico
ISSN 1518-4862Duplipensar no ensino jurídico – como conviver com o paradoxo
De que vale, ou a quem interessa um duplipensar no paradoxo Direito (Ciência) x Direito (para concurso)?
Metodologia da pesquisa em direito e a visão heideggeriana do método
Metodologia da pesquisa não se resume a regras de desenvolvimento e apresentação do texto científico, engloba e agrega elementos epistemológicos, necessários à ampliação da visão do cientista sobre o objeto da pesquisa.
Com leitura superficial não se faz “Direito”: analfabetismo funcional no ensino jurídico
Estudo interpretativo sobre a leitura entre graduandos do curso Direito em instituições privadas de ensino superior.
A teoria dos batimentos jurídicos & o MEC: uma relação "de sucesso"
Já ouviu falar dessa teoria? É aplicada em quase todas as faculdades de direito.
Dez passos de como dar aulas ruins no curso de Direito
Esse manual é seguido por muitos professores, ainda que ninguém o tenha teorizado assim tão "abertamente".
Metodologia da pesquisa jurídica: aspectos gerais e desafios contemporâneos
A teoria, a pesquisa e a prática profissional são aspectos complementares que integram o Direito. Dessa forma, a pesquisa dá suporte à prática, e a prática, por sua vez, serve de instrumento que estimula a pesquisa e, consequentemente, a construção do conhecimento.
Por uma teoria geral do processo penal
Demonstra-se como conceitos puramente civilistas da famosa teoria geral do processo (TGP) contaminam indesejadamente o processo penal.
Carreira de docente do curso de direito: vantagens
A carreira de professor do Direito oportunizaria um maior investimento no aprimoramento das competências e potencialidades do professor, que se debruçaria sobre as diversas questões que permeiam a sala de aula e o mundo acadêmico.
Literatura e ensino jurídicos: tecnização e decadência
Faz-se, aqui, uma crítica ao ensino jurídico tecnicizado da atualidade. Quem serão os futuros juristas?
Advogado no atendimento a famílias
Em virtude da natureza peculiar das relações familiares e dos conflitos gerados entre membros de uma família, é preciso oferecer um atendimento jurídico diferenciado, por um profissional capacitado e especializado nesse tipo específico de conflito.
O ensino jurídico e o exercício pleno da cidadania
O ensino jurídico deve formar o aluno com bases humanísticas suficientes para o enfrentamento das demandas de um mundo cada vez mais globalizado, no qual o exercício da cidadania ultrapassa os limites locais para ganhar uma dimensão universal.
A capacitação do docente no ensino do Direito
O ensino jurídico no Brasil vivencia uma fase de criticas quanto à sua qualidade. Analisa-se o papel da formação pedagógica do docente superior dos cursos de Direito, perante os problemas encontrados no ensino jurídico nacional.
Não, não sou só professor!
A contratação de especialistas, mestres e doutores para o exercício da docência deve ser priorizada. Estes receberam formação à pesquisa e à extensão. Tal regra é pouco seguida pelas faculdades, a ponto de o aluno indagar: “O senhor trabalha ou só é professor?”
Homenagem à leitura e ao “cérebro leitor”
Enquanto afiancemos a liberdade do espírito e a autonomia do conhecimento praticando o desfrute prazenteiro pela leitura, quaisquer que sejam as circunstâncias que nos rodeiam, preservaremos o melhor de nossas capacidades e de nossa condição humana.
Análise crítica das teorias do direito subjetivo reproduzidas no ensino jurídico brasileiro
O presente texto aborda a evolução semântica do conceito de direito subjetivo, questionando a reprodução acrítica de tais conceitos no ensino jurídico brasileiro.
Concurso público: “Estudar, para quê?”
Os malabarismos mentais dedicados à leitura superficial e aos estudos superficiais se traduzem em pensamento superficial: uma cabeça cheia de conhecimentos invisíveis que não deixam nenhum rastro.
Função social do direito e o crocodilo de Dostoievski
O Direito enfrenta uma autopoiese, fechando-se para qualquer influência externa e culminando em uma multiplicação de regras jurídicas que nem sempre atendem ou efetivam o provimento jurisdicional.