Revista de Crimes contra a ordem tributária
ISSN 1518-4862O princípio da insignificância no delito de descaminho
Analisa-se a aplicabilidade do mencionado princípio, norteador de diversas decisões jurisprudenciais, frente ao delito de descaminho, que se consuma na frustração fraudulenta, integral ou parcial, do pagamento de tributo devido pela entrada ou saída de mercadoria do território nacional.
A Lei 13.804/2019 e as mudanças no Código de Trânsito
Examinam-se a suspensão e cassação do direito de dirigir nas condenações por receptação, descaminho e contrabando.
Apropriação indébita do ICMS: uma nova perspectiva a partir do julgamento do STJ no HC nº 399.109-SC
A partir de uma crítica ao posicionamento do STJ no julgamento do REsp n. 1.543.485-GO, destacamos os reflexos positivos da tese no combate à sonegação fiscal e na lavagem de dinheiro.
Multas qualificadas devido a negócios jurídicos simulados em planejamento tributário
Uma empresa pode criar artificialmente novas empresas, no mesmo endereço, visando a modificação da forma de apuração do imposto de renda?
O porquê da greve dos caminhoneiros: a prática ilícita da carta-frete
O caminhoneiro autônomo (transportador autônomo de cargas) é vítima da prática ilegal de emissão de ordem de pagamento para representar o valor do frete, o que se convencionou chamar, no mercado, de carta-frete.
Concorrência desleal no âmbito tributário e responsabilidade do Judiciário
Análise dos impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal. É feita uma abordagem sobre aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica, que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
Concorrência desleal no âmbito tributário: responsabilidade do Judiciário
Analisam-se os impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal e aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
O risco da venda de mercadoria sem nota fiscal
Muitas vezes, a pressa ou a expectativa de obtenção de um preço mais acessível servem de justificativa aos consumidores para a não exigência da emissão de nota fiscal nos estabelecimentos comerciais. Não imaginam, talvez, os riscos enfrentados pelas empresas, tampouco os prejuízos que isso ocasiona ao sistema financeiro nacional.
Revisitando a Súmula Vinculante n. 24
Se o raciocínio que embasou a SV n. 24 for levado às últimas consequências, não bastaria aguardar o lançamento definitivo para considerar configurado o delito contra a ordem tributária, mas também eventual julgamento de ação cível proposta pelo infrator para contestar esse lançamento tributário.
Simples omissão no recolhimento do ICMS não configura crime fiscal
A relação entre o vendedor que realiza uma saída de mercadoria com destino ao adquirente é uma operação meramente comercial e nunca de cunho jurídico tributário. Portanto, não há que se falar em "tributo cobrado", para fins da lei penal fiscal.
Princípio da insignificância no crime de descaminho
A aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, em análise pelas normas de direito penal, processual penal e tributário, pode servir como instrumento de razoabilidade e interpretação restritiva.
Princípio da insignificância se aplica ao contrabando?
O fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação de danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter ficado preso por um período, em análise que deve ser feita em concreto, caso a caso.
Ação penal nos crimes tributários e dignidade humana
Este artigo estuda a ação penal nos crimes contra a ordem tributária a partir da premissa de que aos acusados em geral deve ser garantido o devido processo legal constitucionalmente previsto.
Meios de defesa cível e criminal do contribuinte
O presente artigo trata, através de questionamentos e respostas, dos meios de defesa do contribuinte no processo cível (execução fiscal) e no processo criminal (crime conta o sistema tributário nacional).