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Mulher na linha de descendência compromete o direito à cidadania italiana?

Mulher na linha de descendência compromete o direito à cidadania italiana?

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A existência de uma mulher na linha de descendência italiana compromete o direito à cidadania italiana?

A busca pelo reconhecimento da cidadania italiana é, por muitas vezes, um trajeto longo, burocrático e cheio de dúvidas dos descendentes. Uma grande dúvida é sobre a existência de mulher na linhagem e se isso compromete o direito à cidadania italiana.

A simples existência de uma mulher na linhagem de descendência italiana é insuficiente para avaliarmos qual será o caminho a ser seguido.

Deve ser observada a data de nascimento do filho ou filha desta mulher da linhagem. Se nasceu depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial.


Por que via materna judicial?

A lei italiana n.º 555, de 1912, previa que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania italiana. Essa lei foi declarada inconstitucional no ano de 1975, onde foi estabelecido que essas mulheres só perderam a nacionalidade se o casamento foi realizado antes da promulgação da Constituição Italiana.

Assim, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01/01/1948 mantiveram a nacionalidade italiana e podem transmitir aos seus descendentes, sejam homens ou mulheres.

Por outro lado, por exemplo, os descendentes de uma cidadã italiana casada com um brasileiro em 1935, e o filho ou a filha deste casal nasceu antes de 1948, estes descendentes terão que requerer a cidadania italiana pela via judicial.


Como funciona?

Neste caso, a família deverá contratar um advogado na Itália para entrar com uma ação, que normalmente tem uma previsão de 1 a 2 anos e não precisa ir até a Itália, pois basta enviar a documentação ao advogado italiano para que este represente a família no processo.

Trata-se de um processo com boas chances de êxito, tendo em vista a vasta jurisprudência favorável acerca deste tema.


Autor

  • Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

    Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR

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