Rescisão de contrato
Rescisão de contrato
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A rescisão do contrato deve ser acompanhada do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) com todos os dados relativos a contratação, contendo todos os dados pessoais do trabalhador e os da empresa, além do registro de todas a verbas e valores.
Rescisão de contrato
O que é Rescisão de contrato ?
A rescisão de contrato de trabalho é à formalização do término de um vínculo empregatício. Cada tipo de rescisão possui regras que devem ser cumpridas tanto pelo empregado que é o aviso prévio quanto pelo empregador que é o pagamento das verbas rescisórias.
A rescisão de contrato é oficializada por meio do termo de rescisão do contrato de trabalho ( TRCT ) que oferece inúmeras informações como data de admissão e demissão, verbas rescisórias, entre outras.
Quais as principais regras para a rescisão de contrato de trabalho ?
As principais regras que podemos destacar para o fim desse processo estão:
• pagamento das verbas rescisórias
• identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho
• exame demissional
• informar o e-Social sobre o rompimento do contrato
• emissão e assinatura do termo de rescisão
Rescisão de contrato de acordo com a CLT
A rescisão de contrato é citada a partir do artigo 477 da CLT até o art 486. Após a reforma trabalhista alguns incisos foram revogados e a rescisão de contrato passou a ser a seguinte :
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Esta reforma aconteceu em 2017 e podemos destacar algumas mudanças :
• demissão consensual ou de comum acordo
• termo de quitação anual
• homologação dispensada
• mudanças no prazo para pagamento das verbas rescisórias
• tipos de pagamento
Quais os prazos para pagamento da rescisão de contrato ?
De acordo com o artigo 477 inciso 6 da CLT o prazo para pagamento das verbas rescisórias teve alteração e foi unificado tendo a empresa apenas 10 dias a partir do encerramento do mesmo para efetuar o pagamento independente do motivo de encerramento.
No pagamento da rescisão de contrato devem constar as seguintes verbas :
• aviso prévio indenizado ou trabalhado
• 13° salário proporcional
• FGTS – multa de 20% a 40%
• férias vencidas ou proporcionais
• saldo de salário ( horas extras ou adicionais )
Como é calcular uma rescisão de contrato ?
As verbas rescisórias são calculadas considerando o tipo de rescisão de contrato.
- Saldo de salário
• salário/30 x dias trabalhados no mês
- Aviso prévio trabalhado
• 30 dias (salário) + 30 dias x anos trabalhados na empresa
- Aviso prévio indenizado
• aviso prévio trabalhado x salário/30
- 13° salário proporcional
• 13° salário proporcional = salário/12 x meses trabalhados no ano
- Multa sobre FGTS
• a multa varia de 20 a 40% e é calculada sobre o saldo disponível na conta FGTS ativa.
- Férias
• férias proporcional + 1/3
• férias vencidas + 1/3
Conclusão
A rescisão do contrato deve ser acompanhada do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) com todos os dados relativos a contratação, contendo todos os dados pessoais do trabalhador e os da empresa, além do registro de todas a verbas e valores devidos na rescisão.
Referência
www.pontotel.com.br
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