"Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos:
nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao
aborto" (Relatório Kissinger, p. 182).
Uma pesquisa da Sensus realizada em abril de 2005 a pedido da
Confederação Nacional de Transportes (CNT) revelou que 85% dos brasileiros
são contrários à prática do aborto. Mesmo em caso de violência sexual,
49,5% são contrários, enquanto 43,5% são favoráveis e 7% não responderam
[1].
A Folha de S. Paulo recentemente mostrou sua admiração pela
"queda abissal" (sic) da aprovação pública ao aborto:
"Um dos aspectos que mais atraíram a atenção
das pessoas ouvidas pela Folha a respeito dos resultados das chamadas
´questões morais´ da pesquisa Datafolha foi a queda abissal no índice de
moradores de São Paulo que apóiam a legalização do aborto. Saiu de 43%
em 1994, quando a maioria da população se declarava a favor da
descriminalização, para 21% em 1997, já em segundo nas opções, para
apenas 11% na pesquisa atual..." [2].
Paradoxalmente, estamos vendo parte do governo e de ONGs
feministas numa busca frenética da liberação total do aborto. Por iniciativa
do governo federal, foi instalada uma Comissão Tripartite para rever a
legislação punitiva de tal crime. A Comissão foi composta por três partes: a
primeira, abortistas do Poder Executivo; a segunda, abortistas do Poder
Legislativo; a terceira, abortistas das ONGs financiadas com muitos dólares
"representando" (?) a sociedade civil. Lamentavelmente, a Associação
Nacional Mulheres pela Vida não foi convidada. O anteprojeto (ou "proposta
normativa") resultante do trabalho de tal Comissão dificilmente poderia
ter saído pior.
No dia 27 de setembro de 2005, a secretária especial de
políticas para mulheres Nilcéia Freire, diretamente subordinada ao Presidente
da República, entregou à Câmara dos Deputados a "proposta
normativa" que "estabelece o direito à interrupção voluntária
da gravidez, assegura a realização do procedimento no âmbito do sistema
único de saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de
assistência à saúde e dá outras providências" [3].
Segundo o texto da justificação, "a grande
inovação da proposta [...] diz respeito à consagração da
interrupção voluntária da gravidez como um direito inalienável de toda
mulher [grifo nosso], prevista no primeiro artigo da proposição".
Diz o mesmo texto que o anteprojeto "propõe ampla
descriminalização do procedimento [grifamos], com exceção daquele
provocado contra a vontade da mulher. Dessa forma, revoga os artigos 124 a 128
do Código Penal, exceto o art. 125..."
Em outras palavras: o anteprojeto revoga todas as
hipóteses de crime de aborto previstas no Código Penal, com apenas duas
exceções: quando o aborto é praticado contra a vontade da gestante e quando
do aborto resulta lesão corporal ou morte da gestante. De acordo com a
proposta, a criança por nascer deixa de ter qualquer proteção penal.
Só a gestante é considerada sujeito de direitos.
O artigo 3° estabelece condições para que o aborto seja
feito: até doze semanas de gestação (três meses) por simples deliberação
da gestante; até vinte semanas de gestação (cinco meses) se a gravidez
resultou de crime contra a liberdade sexual (entre os quais, o estupro); até
nove meses, se houver "grave risco à saúde da gestante"; também
até nove meses em caso de má-formação fetal. As previsões, portanto, são
amplíssimas.
E se alguém descumprir essas condições? Por exemplo: se
uma gestante de oito meses decidir esquartejar seu bebê simplesmente porque
não quer dar à luz, o que acontecerá? Nada. Absolutamente nada. Desde que o
aborto seja feito com seu consentimento, nem ela nem o médico responderão
criminalmente.
Ou seja: as pouquíssimas restrições impostas pelo artigo
3° na verdade são nulas. Sabedores de que a população repudia com mais
veemência o aborto quando feito contra um bebê no final da gestação, querem
enganar a sociedade, deixando-a acreditar que o aborto por livre vontade da mãe
só poderia ser feito até três meses, quando, em verdade, sua inobservância
não trará qualquer sanção penal. Em outras palavras: o anteprojeto libera
totalmente o aborto no País.
A quem isso interessa?
É de causar perplexidade o que está no artigo 4°: os
planos privados de saúde serão obrigados a cobrir as despesas com aborto.
Poderão eles excluir procedimentos obstétricos, mas não poderão excluir
"os necessários à interrupção voluntária da gravidez realizada nos
termos da lei" (sic). Pasmem! Para o governo, o aborto provocado é
mais importante que o nascimento! A morte tem prioridade sobre a vida! A quem
isso interessa?
Mortes maternas
Uma das fraudes mais utilizadas para defender a legalização
do aborto é dizer que muitas gestantes morrem por causa de "abortos mal
feitos". A solução seria legalizar tal prática, que garantiria às
grávidas o acesso ao "aborto seguro". Raciocínio análogo levaria à
conclusão de que seria necessário legalizar o roubo, a fim de evitar que
ladrões inexperientes, atuando à margem da lei, acabassem morrendo em
"roubos mal feitos". Por uma questão de isonomia, todos teriam
direito a um "roubo seguro".
Deixando de lado, porém, o mérito de tal argumento
pró-aborto, examinemos quantas mulheres morrem a cada ano em decorrência de
abortos. Centenas de milhares? Dezenas de milhares? Alguns milhares? Nada disso.
Veja-se a tabela abaixo, extraída do Departamento de Informação e
Informática do SUS - DATASUS [4]:
|
Número de mulheres mortas em gravidez que terminou em
aborto |
|
Ano |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
|
|
146 |
163 |
119 |
147 |
128 |
148 |
115 |
Como se percebe, o número anual de mortes maternas em
decorrência do aborto não chega a duzentos! E este número pode ser reduzido a
zero se o governo, ao invés de incentivar, combater a prática do aborto.
Uma outra fraude correlata é a afirmação de que, nos
países em que o aborto é legal, a morte materna é bem menor do que nos
outros, onde ele é proibido.
Ora, "mais de 59% das mortes maternas do mundo ocorrem
nos países que têm as leis menos restritivas. Na Índia, por exemplo, onde
existe uma legislação que permite o aborto em quase todos os casos desde 1972,
é onde mais mortes maternas ocorrem. A cada ano, registram-se cerca de 136.000
casos, equivalentes a 25% do total mundial, que para o ano 2000 se calculou em
529.000" [5].
"Nos países desenvolvidos também se pode ver que não
há uma correlação entre a legalidade do aborto e os índices de mortalidade
materna. A Rússia, com uma das legislações mais amplas, tem uma taxa de
mortalidade materna alta (67 por 100.000 nascidos vivos), seis vezes superior à
média. Em contraste, a Irlanda, onde o aborto é ilegal praticamente em todos
os casos, possui uma das taxas de mortalidade materna mais baixas do mundo (5
por 100.000 nascidos vivos), três vezes inferior à do Reino Unido (13 por
100.000 NV) e à dos Estados Unidos (17 por 100.000 NV), países onde o aborto
é amplamente permitido e os padrões de saúde são altos" [6].
A quem, portanto, interessa legalizar o aborto?
Para esclarecer o que está por trás de tudo isso, convém
que leiamos um documento, hoje não mais confidencial, de 10 de dezembro de
1974, de autoria do então secretário de Estado Henry Kissinger, intitulado National
Security Study Memorandum 200 (abreviadamente NSSM 200): Implications of
Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests . Em bom
português: Memorando de Estudo de Segurança Nacional 200: Implicações do
Crescimento Populacional Mundial para a Segurança e os Interesses Ultramarinos
dos Estados Unidos. O documento, conhecido como Relatório Kissinger, foi
entregue pelo Conselho Nacional de Segurança dos Estados Unidos ao presidente
americano Gerald Ford. Somente em 1989 a Casa Branca desclassificou o documento,
que agora é de domínio público. Nesse relatório afirma-se que o crescimento
da população mundial é uma ameaça para os Estados Unidos, e que é preciso
controlá-la por todos os meios: anticoncepcionais, esterilização em massa,
criação de mentalidade contra a família numerosa, investimento maciço de
milhões de dólares em todo o mundo.
Henry Kissinger percebeu o que há quatro milênios o Faraó
do Egito já percebera: a população é fator de poder. Seu simples crescimento
numérico já é assustador:
"Eis que o povo dos filhos de Israel tornou-se mais
numeroso e mais poderoso do que nós. Vinde, tomemos sábias medidas
para impedir que ele cresça´. [...]. Então o Faraó ordenou a todo o seu
povo: ´Jogai no Rio [o Nilo] todo menino que nascer. Mas deixai viver
as meninas´" [7].
Para tentar impedir o crescimento demográfico dos países
pobres, mantendo-os sob o domínio econômico e político dos países
desenvolvidos, já se realizaram várias Conferências Mundiais: em Bucareste,
Romênia (1974), na cidade do México (1984) e no Cairo (Egito, a terra do
Faraó!) em 1994.
O Relatório Kissinger concentra seu plano de controle
demográfico em treze países-chave, entre os quais, o Brasil:
"A assistência para o controle populacional deve
ser empregada principalmente nos países em desenvolvimento de maior e mais
rápido crescimento onde os EUA têm interesses políticos e estratégicos
especiais. Estes países são: Índia, Bangladesh, Paquistão, Nigéria,
México, Indonésia, Brasil, Filipinas, Tailândia, Egito, Turquia,
Etiópia e Colômbia" [8].
O disfarce do controle demográfico foi cuidadosamente
planejado:
"Os EUA podem ajudar a diminuir as acusações de
motivação imperialista por trás do seu apoio aos programas populacionais
declarando reiteradamente que tal apoio vem da preocupação que os EUA têm
com:
a) o direito de cada casal escolher com liberdade e
responsabilidade o número e o espaçamento de seus filhos e o direito de
eles terem informações, educações e meios para realizar isso; e
b) o desenvolvimento social e econômico fundamental dos
países pobres nos quais o rápido crescimento populacional é uma das
causas e consequência da pobreza generalizada" [9].
É forçoso reconhecer que a afirmação repetida de tais
inverdades acabou penetrando nas mentes brasileiras, que não enxergam a torpe
motivação imperialista das políticas antinatalistas. A instrumentalização
das mulheres também está prevista no Relatório Kissinger, motivo pelo
qual os grupos feministas são sobejamente financiados por instituições de
controle demográfico:
"A condição e a utilização das mulheres nas
sociedades dos países subdesenvolvidos são de extrema importância na
redução do tamanho da família. Para as mulheres, o emprego fora do lar
oferece uma alternativa para o casamento e maternidade precoces, e incentiva
a mulher a ter menos filhos após o casamento... As pesquisas mostram que a
redução da fertilidade está relacionada com o trabalho da mulher fora do
lar..." [10].
Na Conferência de Pequim (ou Beijing) sobre a Mulher, de
1995, investiu-se enormemente, em nível internacional, para compelir os países
a legalizarem o aborto, reconhecendo-o como um "direito da mulher". De
fato, o Relatório Kissinger considera o aborto como crucial para o controle
demográfico. Eis suas palavras textuais:
"Certos fatos sobre o aborto precisam ser
entendidos: nenhum país já reduziu o crescimento de sua
população sem recorrer ao aborto" [11].
Em Brasília, atua um eficiente "lobby" pró-aborto
chamado CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria). Essa ONG monitora
cuidadosamente as proposições legislativas do Congresso Nacional e está
sempre alerta para as estratégias mais favoráveis para a aprovação de
projetos pró-aborto. Vejamos o que o CFEMEA diz de si mesmo:
"Desde 1992, o Centro Feminista desenvolve o
Programa Direitos da Mulher na Lei e na Vida, [...]. O Programa assumiu a
feição de Implementação das Plataformas de Beijing´95 e Cairo´94 no
Brasil em 1995. Para realizar este trabalho, o CFEMEA conta com o apoio de
organizações da cooperação internacional" [12] (grifo
nosso).
As organizações da cooperação internacional que financiam
o CFEMEA - e também vários outros grupos pró-aborto - são, entre outras, a
Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a
População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM). Isso
explica porque as feministas, embora em número reduzidíssimo, conseguem tanto
espaço nos meios de comunicação social, dando a entender que representam o
pensamento "da mulher".
O imenso empenho do governo em favorecer o aborto pode ser
explicado, em parte, pela submissão aos organismos multilaterais de crédito,
como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional. De fato, tais
instituições financeiras "condicionam toda ajuda econômica externa ao
cumprimento de metas demográficas pautadas em cada empréstimo" [13].
Está em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal a
famosa Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54),
que pretende que a Suprema Corte declare, com eficácia contra todos e efeito
vinculante, que o aborto de bebês anencéfalos não constitui aborto, mas mera
"antecipação terapêutica de parto" (ATP, na linguagem dos
abortistas). Convém lembrar que, em tal ação, o Instituto ANIS, uma ONG
pró-aborto muito atuante, já na petição inicial, oferece-se para ser
admitido no feito como "amicus curiae". Por coincidência, o
ANIS [14], dirigido pela antropóloga Débora Diniz, é financiado pelas
Fundações Ford e Mac Arthur, que também financiam o CFEMEA.
O plano de se obter a liberação do aborto eugênico
(apelidado, eufemisticamente, de ATP) por via judicial não é novo.
Periodicamente o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) publica um
relatório ("inventory") acerca dos projetos de população
("population projects") em todo o mundo, Na edição de 1996, na
seção relativa ao Brasil, tal documento relatava uma doação da Fundação
Mac Arthur de US$ 72.000 para "promover a discussão e demonstrar, com
base em julgamentos anteriores, que se pode obter decisão da Justiça para
interromper a gravidez no caso de sérias anomalias do feto. Duração: três
anos. 1996-1999" [15].
É impossível, nesse curto espaço, enunciar todas as
estratégias e desmascarar todas as fraudes empregadas para obter o domínio
político de nosso país, impedindo que o Brasil gere brasileiros. Aos
interessados em aprofundar o tema, recomendo o excelente livro do jurista
argentino Jorge Scala, intitulado "IPPF: a multinacional da morte",
recentemente traduzido para o português. A IPPF (Federação Internacional de
Planejamento familiar) é a maior rede privada de controle de natalidade, com
sede em Londres e filiais espalhadas em cerca de 180 países, entre os quais o
Brasil, cuja filial chama-se BEMFAM. A IPPF dispõe no Brasil de um braço
legislativo chamado Grupo Parlamentar de Estudos em População de
Desenvolvimento (GPEPD), um poderoso - e bem financiado - lobby composto de
parlamentares encarregados de transformar em lei os planos antinatalistas.
De lege ferenda
Na qualidade de mulher e de promotora de justiça, constato
que, de todos os crimes contra a vida, o aborto é o mais paradoxal, o mais
covarde de todos os assassinatos. Os meios empregados são insidiosos ou
cruéis, Incluindo envenenamento, tortura ou asfixia (art.
121, §2°, III, CP). O ofendido sempre é absolutamente indefeso (art,
121, §2°, IV, CP). É praticado contra um descendente (art. 61, II, e,
CP), contra uma criança (art. 61, II, h, CP) e, muitas vezes, por um
médico que tem por ofício o dever de defender a vida (art. 61, II, g,
CP). No entanto, a pena é ridiculamente pequena. Tão pequena que o autor pode
beneficiar-se da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/1995).
Embora o aborto seja a violação do mais precioso bem jurídico - a vida
- praticado contra o mais inocente e indefeso dos entes humanos - a criança
por nascer - ele não foi até hoje colocado na lista dos crimes
considerados hediondos (Lei 8072/1990).
Se as feministas, instruídas por seus financiadores, têm
sua "proposta normativa" para a revisão da lei penal do aborto, eu
também tenho a minha. É uma sugestão simples que, se acolhida, colocará o
Brasil na vanguarda da defesa dos direitos humanos:
Os artigos que incriminam o aborto (124 a 128) poderiam todos
ser excluídos do Código Penal sem nenhum prejuízo para a tutela do nascituro,
contanto que o caput do artigo 121 sofresse uma ligeira alteração:
Art. 121- Matar alguém, fora ou dentro do organismo
materno.
Assim haveria total equiparação entre nascidos e nascituros
quanto à violação do direito à vida, acabando-se, de uma vez por todas, com
qualquer forma de preconceito de lugar (dentro ou fora do organismo materno).
Essa nova redação incriminaria também quem concorresse, por ação ou
omissão, para a morte do bebê. A modalidade culposa do aborto seria também
punível, admitindo-se, porém, o perdão judicial (art. 121, §5°, CP).
Obviamente qualquer aborto doloso seria, então, homicídio qualificado, o que
desestimularia os matadores de criancinhas a abrir o lucrativo negócio de uma
clínica de abortos. O que vem ocorrendo, entretanto, é uma extrema eficiência
das estratégias dos aguerridos lutadores pelo "direito" ao aborto,
que tão bem dissimulam o verdadeiro propósito, propagandeando a "nobre
intenção de ajudar a mulher".
Notas
Disponível em < http://www.sensus.com.br/doc/PN19042005.doc >
DÁVILA, Sérgio. MANIR, Mônica. Posições extremadas sobre aborto e
maconha surpreendem estudiosos. Folha de S. Paulo. São Paulo, 25 jan. 2004,
Folha Especial.
A íntegra do anteprojeto está disponível em
< http://200.130.7.5/spmu/docs/proposta%20normativa.pdf >
Acessível a qualquer internauta em < http://www.datasus.gov.br >
Observatorio Regional para la Mujer de América Latina y el Caribe
(ORMALC). Falsas creencias sobre el aborto y su relación con la salud de la
mujer. Septiembre 2005. p. 3. Tradução nossa. Disponível em
< http://www.lapop.org/pdf/dossieraborto.pdf >
Idem.
Êxodo 1,8-10.22.
NSSM 200, Implications of Worldwide Population Growth for US Security
and Overseas Interests, páginas 14 e 15, parágrafo 30. Tradução nossa.
NSSM 200, p. 115. Tradução nossa.
NSSM 200, p. 151. Tradução nossa.
NSSM 200, p. 182. Tradução nossa.
Ver < http://www.cfemea.org.br/quemsomos/apresentacao.asp >
SCALA, Jorge. IPPF: a multinacional da morte. Anápolis: Múltipla
Gráfica, 2004. p.16.
Ver < http://www.anis.org.br/parceiro/parceiro.cfm >
Fonte oficial: FNUAP - Inventory of Population Projects in Developing
Countries Around the World – 1996. Tradução nossa.