O Marquês do Paraná disse uma vez a um ministro do
Império: "Eu resisto a tudo, menos ao pedido de um amigo".
Roberto DaMatta.
Respondemos à indagação lançada no título: nada. Como
instrumento de igualdade, nada. Como meio de manutenção do poder, tudo. É o que
se infere do agir dos donos do poder. Raymundo Faoro, em livro clássico,
analisou essas raízes históricas, ao escrever sobre "Os Donos do Poder", isto é,
a formação do patronato político brasileiro [01]. Nada mais
pertinente e atual nesta quadra da vida político-jurídica de nosso país.
Faoro, como homem de leis, lembra, em seu livro, o caráter do
estamento burocrático, como grupo de interesses, que teve êxito historicamente
na tarefa de manter o poder nas mãos de uma elite invariavelmente predatória. É
o chamado estado patrimonial.
De fato, no Brasil, sob a égide de um Estado ainda de feições
patrimonialistas, a lei não é instrumento de viabilização das liberdades de
oportunidades. Muito pelo contrário. José Guilherme Merquior [02],
forte em Max Weber, conceitua o patrimonialismo como uma estrutura de autoridade
caracterizada pela indistinção entre as esferas públicas e a propriedade privada
e, sob o ângulo sociológico, o estado patrimonial se singulariza pela ocorrência
sistemática de formas de apropriação particular da máquina estatal.
Há exemplos aos borbotões na atualidade. O nepotismo no
Judiciário em vários Estados contra a Resolução nº 14 do Conselho Nacional de
Justiça. A conduta de prefeitos e secretários de Estado na condução da res
pública etc. Por hoje fiquemos com estes dois exemplos expressamente
citados.
A luta pela manutenção de parentes em cargos comissionados,
em vários tribunais no país, é deprimente e tão mesquinha que obrigou a AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros) propor, no Supremo Tribunal Federal,
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade em face da resolução já citada.
Enfim, um momento de lucidez.
Posturas como estas, de alguns membros do Judiciário,
prejudicam a todos e dão ensejo a nossa afirmação de que a apropriação do
público pelo particular ainda é uma constante no espaço político brasileiro, e
nas três esferas de poder. Daí porque bem indaga André Petry [03]:
você confiaria num juiz que desse emprego em "seu" tribunal à mãe, à sogra, ao
filho, ao primo, à tia e ao sobrinho? Você confiaria no senso de justiça desse
juiz, no seu discernimento sobre ética, impessoalidade e moralidade
administrativa? Você confiaria nesse juiz se, além de tudo isso, ele ainda se
insurgisse raivosamente contra uma ordem de demitir toda a parentalha?
Podíamos ser poupados de tudo isto, sobretudo se o nosso
Estado pugnasse pela liberdade de oportunidades, in casu, concurso
público para todos estes cargos em comissão. Falta também transparência.
Já no Executivo, Elio Gaspari trouxe à tona dois casos
pitorescos (em duas de nossas maiores capitais, São Paulo e Rio) de nossa imoral
aplicação da lei, segundo a ótica de nossos governantes.
Segundo Gaspari [04], o prefeito de São Paulo,
José Serra, resolveu medir sua pressão arterial durante uma visita ao posto de
saúde de Cidade Tiradentes, localidade habitada por 150 mil cidadãos de baixa
renda. Trouxeram um aparelho daqueles com bolinha de mercúrio, e na hora agá,
cercado por jornalistas e fotógrafos, o aparelho pfff, trouxeram outro
desta vez para ser testado pela secretária de Saúde, Maria Cristina Cury, e
pfff, nada de funcionar, quando então o prefeito disse-lhe: "finge que
funciona". "12 por 8" disse a secretária. Conclui Gaspari: "o prefeito e a
doutora estavam num posto de saúde destinado a atender famílias de
trabalhadores, dois aparelhos de medir pressão não funcionaram e em vez de o céu
desabar, privilegiou-se uma sessão de fotografias, simulando-se um tudo-bem. Não
ocorreu ao prefeito dizer que só sairia dali quando alguém conseguisse trazer um
medidor de pressão capaz de medir pressão. (os aparelhos não funcionavam porque
eram novos e continuavam lacrados. Continuavam lacrados porque não eram coisa do
mundo da saúde pública de Cidade Tiradentes.)
Veja, leitor, que a lei para os donos do poder é um
mero instrumento legitimador do mando, quem governa mente. Diz que o que "não
funciona" funciona, e assim passa a ser, ainda que de forma virtual. Não há
igualdade entre governantes e governados, não há sequer verdade no discurso
democrático, será democrático este falso discurso?
O outro exemplo citado por Elio Gaspari vem do Rio de
Janeiro. O secretário municipal de Saúde, Ronaldo Cezar Coelho, acompanhava o
ministro Saraiva Felipe numa visita ao Hospital Souza Aguiar, o maior
pronto-socorro da cidade. Tudo uma maravilha. O ministro esteve num bonito e
agradável auditório, refrigerado no padrão dos 20 graus. Caro leitor, foi tudo
forjado. Diz Gaspari: "Tudo mentira. O ar dos doutores era falso, soprado por
dez máquinas alugadas por quatro horas. Dezenas de metros adiante, na sala de
espera do setor de emergência, a refrigeração deficiente levava algumas pessoas
a refrescarem-se com panos úmidos".
Veja, leitor, que o secretário justificou a decisão de alugar
o tal aparelho de ar condicionado. "Não faz sentido receber o ministro da Saúde
aqui e não ter ar condicionado. (...) Isso é implicância de quinta categoria e
não tem nada a ver com saúde. É uma bobagem. (...) Não sei quanto custou e não
vou discutir o preço de aluguel de ar-condicionado".
Podíamos concluir com as nossas palavras, mas, como
acrescentar algo a esta maravilhosa conclusão do próprio Gaspari? Leia: "Se o
secretário achava que não fazia sentido receber o ministro sem ar refrigerado,
deveria recebê-lo em casa ou no seu gabinete. O que não faz sentido é associar a
temperatura de um prédio à presença de maganos. (idéia: ministros e secretários
com aparelhos portáteis, como os dos astronautas). A cobrança não deriva de
implicância nem de bobagem. Deriva da falsificação deliberada da realidade. A
resposta de Ronaldo Cezar Coelho reflete a arrogância do andar de cima, onde as
pessoas habituam-se a achar que existe um Brasil onde não faz calor. Se faz,
como fazia no emergência do Souza Aguiar, o problema é do brasileiro, que sempre
vai para o país errado."
Servidor público que falseia a realidade fere de morte dentre
outros preceitos jurídicos, os do art. 1º, inciso III, dignidade da pessoa
humana e 37, cabeça, moralidade e eficiência administrativa,
ambos do Texto Constitucional.
O futuro de nossa democracia está condicionado a superação
destas arraigadas contradições, de um lado um Estado apropriado por
privilegiados particulares que se intitulam "agentes públicos", e de outro; a
esmagadora maioria para os quais o Estado ainda é "o mais frios dos monstros",
Nietzche. Para os primeiros, as leis dependem de suas interpretações: "cada
cabeça uma sentença", para os segundos, "a lei é dura mas é lei".
Notas
01
Os donos do Poder. A Formação do patronato
político brasileiro. 3º ed. Rio de Janeiro: Globo. 2001.
02
A Natureza do Processo. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1982. p. 145-146.
03
Tudo pela parentalha. Veja 1.942, ano 39, nº
5. 8/02/2006, p. 81
04
O mundo encantado da enganação tucana. Rio de
Janeiro. O GLOBO. 22/01/2006, p. 12.