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A história dos direitos sociais

Elaborado em 03.2004.

Máriton Silva Lima

constitucionalista, filósofo, professor de português e de latim

Quando cruzamos a Rio Branco com Ouvidor, vendo camelôs lado a lado de executivos das multinacionais, é que percebemos que os direitos sociais (CF art. 7º) ainda estão longe de garantir o bem comum de todos os homens na época moderna.

Com a Revolução Industrial, os bens naturais foram sendo descobertos e mais e mais explorados em usinas e fábricas, nas quais trabalhavam operários sujeitos às vicissitudes da oferta e da procura. Registraram-se abusos e problemas de gravidade inédita. A questão social foi tomando vulto crescente. As rápidas e profundas transformações das estruturas econômicas, sociais e políticas ameaçavam as populações do mundo, exigindo a formulação de diretrizes éticas que assegurassem ao homem e à sociedade um desenvolvimento integral e fraterno de suas potencialidades.

É nos cinco primeiros livros da bíblia (Lei, Torá ou Pentateuco) e nos livros proféticos que encontramos os principais traços da justiça social; as relações entre os membros da sociedade eram tema que voltava freqüentemente sob a pena dos escritores sagrados.

O direito à propriedade particular é plenamente reconhecido; por isso o furto e a cobiça desregrada de bens alheios são condenados: "Não roubarás... Não cobiçarás a casa do teu próximo, não desejarás a sua mulher, nem o seu escravo, ou a sua escrava, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que pertença ao teu próximo." (Ex 20. 15, 17).

A lei procurava refrear a ganância dos proprietários, que redundaria em detrimento dos humildes e dos trabalhadores: "Não oprimirás um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade. Pagar-lhe-ás o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida." (Dt 24, 14s).

Vê-se que a Lei não faz diferença entre o assalariado compatriota e o estrangeiro.

Em certos casos, o israelita era exortado a ultrapassar a justiça e praticar a generosidade, abrindo mão de um direito seu: "Quando fizerdes algum empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. Se for um pobre, porém, não irás dormir conservando o seu penhor; ao pôr-do-sol, deverás devolver sem falta o penhor, para que ele durma com o seu manto e te abençoe. E, quanto a ti, isso será um ato de justiça diante de Iahweh teu Deus." (Dt 24, 10-13). No caso, o direito de guardar o penhor até que seja devolvido o objeto emprestado cede à necessidade do pobre, que não deve passar a noite sem o manto que o cobre.

Os Profetas são muito severos em relação às injustiças sociais ou à exploração dos pequeninos. Amós é um dos mais veementes arautos da justiça: "Porque oprimis o fraco e tomais dele um imposto de trigo, construístes casas de cantaria, mas não as habitareis; plantastes vinhas esplêndidas, mas não bebereis o seu vinho. Pois eu conheço vossos inúmeros delitos e vossos enormes pecados! Eles hostilizam o justo, aceitam suborno, e repelem os indigentes à porta!" (Am 5, 11-13). "Vendem o justo por prata e o indigente por um par de sandálias. Eles esmagam sobre o pó da terra a cabeça dos fracos e tornam torto o caminho dos pobres." (Am 2, 6s).

Os profetas protestam muitas vezes contra a venalidade da justiça, como se vê acima e em textos como o de Mq 3, 9-12: "Ouvi, pois, isto, chefes da casa de Jacó e magistrados da casa de Israel, vós que detestais o direito, que torceis o que é reto, vós que edificais Sião com o sangue e Jerusalém com injustiça! Seus chefes julgam por suborno, seus sacerdotes ensinam por salário e seus profetas vaticinam por dinheiro. E eles se apóiam em Iahweh, dizendo: ‘Não está Iahweh em nosso meio? Não virá sobre nós a desgraça!’ Por isso, por culpa vossa, Sião será arada como um campo, Jerusalém se tornará um lugar de ruínas, e a montanha do Templo, um cerro de brenhas!"

O Senhor Deus é o contrário dos grandes homens da terra à medida que sejam venais e injustos. Eis a propósito bela passagem do sábio no livro do Eclesiástico: "Não tentes corrompê-lo com presentes, porque ele não os receberá, não te apóies num sacrifício injusto. Pois o Senhor é um juiz que não faz acepção de pessoas. Ele não considera as pessoas em detrimento do pobre, ouve o apelo do oprimido. Não despreza a súplica do órfão, nem da viúva que derrama o seu pranto. Não correm as lágrimas da viúva pelas faces e o seu grito não é contra aquele que as provoca?" (Eclo 35, 11-15).

A Lei de Moisés manifesta, dentro da rigidez de suas expressões, um elevado senso humanitário. O Antigo Testamento queria levar um povo rude e infantil à perfeição espiritual ou à santidade tal como podia ser entendida por aquela gente: "Sereis santos, porque eu sou santo" é um refrão dos livros de Israel (Lv 11, 45; 19, 2).


Os Direitos Sociais no Novo Testamento

Tempos atrás, assisti a uma conferência religiosa em que o pregador fazia a apologia do sofrimento. Explicava aos ouvintes que o sofrimento é uma bênção divina, uma caminhada para Deus, uma provação do Alto, uma identificação com Cristo.

Diante dessas palavras, onde ficam os direitos sociais (CF art. 7º)? Hoje penso que, se o sofrimento fosse uma bênção divina, Deus seria sádico, porque se comprazeria com os males dos outros. Se fosse identificação com Cristo, por que os cristãos buscam a medicina e os meios possíveis, a fim de se libertarem do sofrimento?

O Novo Testamento retorna e leva ao auge as grandes lições do Antigo Testamento referentes à justiça.

A epístola de São Tiago, escrita por um judeu cristão muito fiel a certos princípios da tradição israelita, faz ressoar advertências dos profetas aos proprietários injustos: "Pois bem, agora vós, ricos, chorai e gemei por causa das desgraças que estão para vos sobrevir. A vossa riqueza apodreceu e as vossas vestes estão carcomidas pelas traças. O vosso ouro e a vossa prata estão enferrujados e a sua ferrugem testemunhará contra vós e devorará as vossas carnes. Entesourastes como que um fogo nos tempos do fim. Lembrai-vos de que o salário do qual privastes os trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama, e os gritos dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor dos exércitos. Vivestes faustosamente na terra e vos regalastes; vós vos saciastes no dia da matança. Condenastes o justo e o pusestes à morte: ele não vos resiste." (Tg 5, 1-6).

Em Lucas 16, 19-31, Jesus apresenta um ricaço, que vivia em seus aposentos no gozo de fartura e bem-estar. À porta da casa jazia um pobre chamado Lázaro, que lhe fazia contraste, pois era coberto de úlceras e tinha os cães por companheiros. Não diz o Senhor que o pobre pedia esmola e o ricaço, inclemente, não lhe dava... Não obstante, quando morreram, o homem rico foi condenado, ao passo que Lázaro se viu premiado... Por quê? – A seqüência da parábola dá a entender que o mal do ricaço foi ter-se deixado afagar pelos bens deste mundo, que lhe embotaram a mente e fizeram que morresse sem fome material e sem anseios transcendentais; por conseguinte, nada tinha que receber na outra vida; ao contrário, Lázaro morreu com fome... fome de pão, mas também fome de bens maiores; a pobreza conservou-lhe a intuição de que o homem não foi feito somente para a vida terrestre!

A sobriedade é vivamente recomendada nos escritos do Novo Testamento, porque favorece a liberdade do coração e torna a pessoa mais apta para cultivar os valores espirituais e definitivos.

É por isso que, quando um jovem perguntou a Jesus o que deveria fazer de bom para possuir a vida eterna, o Senhor lhe apontou primeiramente a observância dos mandamentos e, a seguir, lhe deu o conselho: "Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá aos pobres, e terás um tesouro nos céus. Depois, vem e segue-me." (Mt 19, 16-21). Diante dessa orientação, o jovem recuou triste, "pois era possuidor de muitos bens" (19, 22). O fervor arrefeceu por causa do apego à matéria!

São Paulo apregoa a simplicidade de vida aconselhada por Jesus e mostra os perigos da avareza: "Pois nós nada trouxemos para o mundo, nem coisa alguma dele podemos levar. Se, pois, temos alimento e vestuário, contentemo-nos com isso. Ora, os que querem se enriquecer caem em tentação e cilada, e em muitos desejos insensatos e perniciosos, que mergulham os homens na ruína e na perdição. Porque a raiz de todos os males é o amor ao dinheiro, por cujo desenfreado desejo alguns se afastaram da fé, e a si mesmos se afligem com múltiplos tormentos." (1 Tm 6, 7-10).

Para praticar a sobriedade, os antigos cristãos exerciam a comunhão espontânea de bens: "Todos os que tinham abraçado a fé reuniam-se e punham tudo em comum: vendiam suas propriedades e bens, e dividiam-nos entre todos, segundo as necessidades de cada um." (At 2, 44s). "Não havia entre eles necessitado algum. De fato, os que possuíam terrenos ou casas, vendendo-os, traziam os valores das vendas e os depunham aos pés dos apóstolos. Distribuía-se, então, a cada um, segundo a sua necessidade." (At 4, 34s). "José, a quem os apóstolos haviam dado o cognome de Barnabé... sendo proprietário de um campo, vendeu-o e trouxe o dinheiro, depositando-o aos pés dos apóstolos." (At 4, 36s). Essa espontânea partilha de bens, com renúncia à propriedade particular, favorece o senso de solidariedade e fraternidade entre os primeiros cristãos.

Ananias e Safira venderam também um campo seu, mas entregaram aos apóstolos apenas uma parte do preço respectivo, retendo consigo a outra parte. Foram punidos não por haver guardado uma parte do que possuíam legitimamente, mas por haver tentado enganar os apóstolos e, através deles, o Espírito Santo. Disse Pedro a Ananias: "Ananias, por que encheu Satanás o teu coração para mentires ao Espírito Santo, retendo parte do preço do terreno? Porventura, mantendo-o não permaneceria teu e, vendido, não continuaria em teu poder? Por que, pois, concebeste em teu coração este projeto?" (At 5, 1-4).

O Novo Testamento reconhece a legitimidade da riqueza honesta, mas chama a atenção para a sedução e o poder escravizador que ela pode exercer sobre o coração do homem. Daí a enfática recomendação da simplicidade e solidariedade de vida.


Os direitos sociais na Patrística

Com a morte do último apóstolo de Cristo, surgiram escritores que, nos primeiros séculos, contribuíram para a reta formulação das verdades da fé ante as heresias. A sua época vai até Gregório Magno (604) no Ocidente e João Damasceno (749) no Oriente. Movia-os a concepção grandiosa de que Deus é o único Proprietário de todos os bens e o homem é seu ministro na gestão deste mundo. Essa idéia estava associada ao regime teocrático do povo de Israel, mas a patrística já ensinava que o Senhor costuma conceder ao homem uma participação nos seus direitos, comunicando à criatura humana certo domínio sobre os seres inferiores.

A Didaqué ou Doutrina dos Apóstolos data de fins do século I. Enfatiza o desprendimento do coração e a partilha dos bens: "Não repelirás o indigente, mas antes repartirás tudo com teu irmão; nada considerarás como teu, pois, se divides os bens da imortalidade, quanto mais o deves fazer com os corruptíveis?" (4, 8).

Clemente de Alexandria (215) afirma que as riquezas são dadas ao homem pela munificência de Deus bom; como tais, não são nem boas nem más; é o homem que lhes dá a sua qualificação ética.

Com o edito de Milão, no século IV (313), o imperador Constantino deu a paz aos cristãos perseguidos, o que possibilitou aos escritores pronunciamentos mais explícitos sobre a conduta moral da sociedade de seu tempo.

Basílio (379) destacou-se em pregar justiça e senso humanitário, insurgindo-se contra a ganância egoísta em muitos textos: "Possuir mais do que o necessário é prejudicar os pobres, é roubar. Quem despoja das suas vestes um homem terá o nome de ladrão. E quem não veste a nudez do mendigo, quando o pode fazer, merecerá outro nome? Ao faminto pertence o pão que tu guardas. Ao homem nu, o manto que fica nos teus baús. Ao descalço, o sapato que apodrece na tua casa. Ao miserável, o dinheiro que tu guardas enfurnado." (Homilia 6, 7).

Gregório de Nazianzo (329-390), um dos maiores oradores cristãos de todos os tempos, proferiu notável discurso sobre o amor aos pobres: "Tu, robusto, ajuda o enfermo; tu, rico, ajuda o necessitado. Tu, que não caíste, ajuda ao que caiu e está atribulado; tu, que estás animado, ajuda ao desalentado; tu, que gozas de prosperidade, ao que sofre na adversidade."

Ambrósio (397), em Milão, na mesma época, retoma a idéia: "A natureza desconhece os ricos, ela que nos dá à luz todos pobres. Em verdade, não nascemos vestidos. Não somos criados com ouro e prata... Aliás, não são os teus bens que distribuis ao pobre; são apenas os dele que lhe destinas. Pois o que fazes é usurpar só para teu uso o que é dado a todos e para ser utilizado por todos." (Tratado sobre Nabot, 55).

João Crisóstomo (407) pregava com a eloqüência de "boca de ouro" (crysóstomos) contra os abusos morais da corte: "Não deveis dizer: ‘Eu gasto o que é meu, eu gozo daquilo que é meu.’ Não, não daquilo que é vosso, mas daquilo que é do outro... Esses bens não vos pertencem; pertencem em comum a vós e a vossos semelhantes, como são comuns o céu e a terra e tudo o mais." (Hom. 10).

Agostinho, no século V (430), um dos maiores gênios da humanidade, escreve com profundidade do conteúdo mas também com elegância da forma, desmascarando a eventual soberba e auto-suficiência de quem possui: "Não se considerem pobres somente os que não têm dinheiro. Observe cada um em que é pobre, porque talvez seja rico sob outro aspecto e possa prestar ajuda. Talvez possas ajudar alguém com teus braços e até mais do que se o ajudasses com teu dinheiro. Aquele lá precisa de um conselho e tu sabes dá-lo; nisto ele é pobre e és rico, e então nada tens que perder; dá-lhe um bom conselho e faze-lhe tua esmola." (Comentário ao salmo 125).

Paulino de Nola (431) preocupou-se também com a temática "riqueza-pobreza", que assim explana, com relação ao óbolo da viúva: "Lembremo-nos... daquela viúva que, despreocupada com os seus... deu aos pobres tudo o que lhe restava de alimento." (Mc 12, 41-44).

João Cassiano (430/435) deixou escritos de espiritualidade nos quais aparece enfaticamente a preocupação com a pobreza interior: "Acontece com alguns que, tendo desprezado consideráveis fortunas, enormes somas de prata e ouro, magníficas posses, se deixaram depois prender por um escalpelo, um lápis, uma agulha, ou pena de escrever. Se tivessem visado sempre a pureza de coração, não cairiam por bagatelas, depois de preferirem despojar-se de bens preciosos antes que se sujeitar a eles." (Conferência 1ª).

A patrística surpreende o leitor moderno pela audácia de suas afirmações, que, na verdade, são a expressão do Evangelho e conservam plena atualidade com relação aos direitos sociais.


Os Direitos Sociais no Século XIX

A vida da sociedade, após a patrística, foi regulada por princípios básicos elaborados nos mosteiros e, depois, nas universidades. Tomás de Aquino (1274), Francisco de Victoria (1546), Francisco Suárez (1617) e vários outros pensadores refletiram sobre a ética da convivência social, pondo em relevo a inviolabilidade da vida humana, a santidade e a indissolubilidade do matrimônio, a dignidade da mulher, da criança, o valor do trabalho humano e tantos outros temas.

No começo do século XIX, o cenário europeu modificou-se em virtude da revolução industrial, do capitalismo e do liberalismo. Novos e graves problemas sociais surgiram, provocados por abusos do capital sobre o trabalho. Isso suscitou a atenção dos chamados católicos sociais, que marcaram o século XIX e prepararam o caminho para a primeira encíclica papal sobre a questão operária.

A questão social não começou com a Rerum Novarum (1891) em réplica ao socialismo, que se cristalizou no Manifesto do Partido Comunista de Karl Marx (1848). Nos escritos do Novo Testamento estão proclamadas as verdades fundamentais da doutrina social católica: a dignidade transcendental da pessoa humana, a unidade do gênero humano e, conseqüentemente, a fraternidade de todos os homens; a unidade e indissolubilidade da família; os deveres recíprocos dos esposos, dos pais e dos filhos, dos patrões e dos empregados; a origem divina da sociedade e o respeito que lhe é devido; as normas morais da justiça e, principalmente, da caridade; as regras concernentes à posse e ao uso das riquezas... Estes princípios prepararam a reforma social, dissolvendo as antigas concepções e transformando radicalmente as mentalidades.

Durante dezoito séculos, a sociedade manteve suas estruturas fundamentais estacionárias. Foi no século XIX, em virtude do progresso da técnica, que a ordem socioeconômica foi transformada, afetando desastrosamente a classe operária; então é que o problema social tomou vulto de relevo. A partir dos primeiros decênios do século XIX, aparecem no cenário internacional grandes figuras católicas que procuram repensar as novas situações à luz do Evangelho aplicando os princípios da Tradição à elaboração de uma nova disciplina chamada "Doutrina Social da Igreja".

Em 1838, o Cardeal de Roi, arcebispo de Ruão, escreveu uma carta pastoral sobre o repouso dominical, em que fulminava o trabalho das crianças: "Que cuidados mais carinhosos e mais comoventes se poderiam prodigalizar à infância pobre e desamparada? Objeto das mais delicadas atenções, asilos e escolas lhe são abertas por toda a parte. Mas, ao lado desta solicitude digna de inveja, qual é realmente a sorte da infância? Abri os olhos e vede: os pais e mestres exigem que estas tenras plantas produzam frutos na estação das flores; com fadigas excessivas e prolongadas, lhes esgotam a seiva nascente, sem escrúpulos de deixá-las fenecer sobre uma haste vacilante e mirrada. Pobres criancinhas!"

Aos 15/11/1845, Mons. Rendu, bispo de Annecy, enviou ao rei de Sardenha um Memorial Sobre a Questão Operária, em que defendia a causa do proletariado: "A legislação moderna nada fez pelo proletário. Na verdade, protege sua vida enquanto homem; mas o desconhece como trabalhador; nada faz por seu futuro, nem por sua alimentação, nem por seu progresso moral."

Em 1837, o médico Dr. Villermé (1863) apresentou à Academia de Ciências Morais uma pesquisa sobre as condições de trabalho na indústria têxtil: "Aconselho aos chefes de empresa não mais considerar seus operários unicamente como simples máquinas destinadas à produção, das quais se desfazem quando possam poder substituí-las vantajosamente por outras."

Outro grande nome é o de Villeneuve-Bargemont (1850), político impressionado pelo que via nos distritos de Montauban, Charente, Nancy e Lille: "Por que os chefes de empresa ou os magistrados não exercem vigilância a fim de que as forças de tantas crianças infelizes não sejam assim dissipadas antes da adolescência?"

Em 1834, Villeneuve-Bargemont propôs uma série de reformas ousadas, que não seriam executadas senão decênios mais tarde: abolição do trabalho de menores de 14 anos, separação dos sexos nas oficinas, vigilância nas fábricas, criação das caixas econômicas e de previdência.

Em 1841, Daniel Legrand, industrial da Alsácia, sugeriu a elaboração de uma legislação internacional do trabalho, só instituída em 1920.

Em 1850, à frente o Visconde Alberto de Melun, realizaram-se na França as primeiras ações concretas da legislação social: habitações higiênicas, repressão da exploração dos salários, contratos de aprendizagem.

O Conde Charles de Montalembert (1810-1870) refutava a acusação de inércia lançada contra os católicos: "Seja!...nós nada fizemos, nada fazemos, não desejamos fazer nada pelos pobres. Fundações, asilos, associações religiosas, esmolas individuais, tudo isto não é nada!... Mas vós, doutores da lei nova... onde estão vossas obras?" O ardor oratório de Montalembert transparece nestes dizeres. Suas afirmações são válidas em todas as épocas da história e também em nossos dias. Os católicos sociais sempre foram muito sensíveis aos problemas sociais e se distinguiram na criação de obras de assistência e promoção dos seus irmãos.

A questão social foi evoluindo sem parar, e o seu problema foi suscitando a crescente atenção dos católicos na segunda metade de século XIX. Se não, vejamos:

Na Alemanha, destaca-se o bispo Guilherme Emmanuel von Ketteler (1811-1877), de Mogúncia, chamado "o bispo combativo". Em 1864, publicou A Questão Operária e o Cristianismo (Die Arbeiterfrage und das Christentum), pleiteando o direito de os operários se associarem, a fim de promover interesses comuns, como: a) aumento de salários correspondente ao valor do trabalho; b) diminuição das horas de trabalho; c) regulamentação dos dias de descanso; e d) proibição do trabalho das crianças, das mulheres e das moças nas fábricas. O bispo considerava de frente a questão social, como se punha em conseqüência da revolução industrial. O seu principal continuador foi o cônego Hitze, que, em 1890, publicou A Quinta-Essência da Questão Social, afirmando que: "O verdadeiro senhor em nossas sociedades é o capitalista, porque todos, empresários, patrões e operários, estão à mercê do capital. A solução só pode ser encontrada na organização social das profissões."

Na Áustria, o barão Karl von Vogelsang (1818-1890) fundou a Associação Livre dos Políticos Sociais (Die Freie Vereinigung Katholischer Sozialpolitiker), que protegia os pequenos proprietários, os artífices, os operários de indústria, propugnando: a) a condenação do capitalismo selvagem; b) a rejeição do socialismo ou coletivismo; e c ) a promoção de associações corporativas profissionais que fossem intermediárias entre o Estado e os indivíduos.

Na Suíça sobressaem um bispo, mons. Gaspard Mermillod (1824-1892), e um estadista, Gaspard Decurtins (1815-1916). Gaspard Mermillod tornou-se o infatigável defensor de todos os necessitados... dos irlandeses esfomeados... dos católicos búlgaros perseguidos, dos poloneses exilados. O seu pensamento era claro: "Quem quer penetrar até à raiz profunda de nossas agitações atuais percebe bem depressa que ela reside na questão social,. ..estamos numa época de transição... uma velha sociedade está em ruínas e outra se vem formando." Gaspard Decurtins era homem de ação, escritor e estadista, que deixou A Questão da Proteção Internacional do Trabalhador (1899).

Na Inglaterra, intensamente industrializada, destacou-se no plano da justiça social o cardeal Henry Edward Manning (1808-1891). Lutou em prol da doutrina do justo salário, combateu os arrendamentos usurários de terras impostos aos agricultores, deu seu apoio aos movimentos profissionais, patrocinou o direito de greve e fez uma intervenção em favor dos estivadores de Londres, em 1889, conseguindo reconciliar entre si patrões e operários. Acusado de socialista, respondia: "Não sei se para vós isto é socialismo; para mim, é o mais puro cristianismo." Um discípulo seu, mons. Bagshawe, alguns anos mais tarde, escrevia: "As classes abastadas falam de caridade, mas, se elas quisessem restituir aos pobres o que lhes devem em estrita justiça, veriam logo que o montante dessas restituições seria infinitamente superior a suas pretendidas caridades."

Nos Estados Unidos, o cardeal James Gibbons (1834-1921) tomou parte no caso dos Cavaleiros do Trabalho (Knights of Labour), organização operária que agia secretamente. Eis uma parte de seu memorial: "O único poder do mundo que, há quase dezoito séculos, fora sempre o protetor das classes pobres não as poderia abandonar na hora da aflição..."

Destaques também dessa época foram Léon Harmel (1829-1915), René de la Tour du Pin (1834-1924) e Albert de Mun (1841-1914), na França, e Schaepman (1844-1903), Ariëns (1860-1928), Aalberse (1871-1949) e Poels (1868-1948), na Holanda.

Na Bélgica, o industrial católico J. De Jaer escreveu em 1872: "Enquanto os socialistas seguem por toda a parte um sistema de propaganda idêntica, a burguesia assume uma atitude vacilante, tímida, pouco leal, atitude do avestruz que esconde a cabeça para furtar-se ao perigo." Edouard Ducpétiaux, em 1864, deu apoio à fixação legal de uma idade mínima para a admissão de trabalhadores nas fábricas, limitação do trabalho a doze horas diárias, proibição do trabalho feminino no fundo das minas, regulamentação da higiene do trabalho e sua inspeção administrativa. O prof. Defourny, na História da Bélgica Contemporânea (Histoire de la Belgique Contemporaine), notava que um grande chefe de indústria de Gand estava convencido de que doze horas era um mínimo abaixo do qual não se poderia reduzir a jornada de trabalho.

Esse, o pano de fundo dos direitos sociais existentes em 1891.


Os direitos sociais na Rerum Novarum

A encíclica de Leão XIII colheu os frutos dos intensos trabalhos de pensadores católicos que, no decorrer do século XIX, lutaram pela justiça social. Confrontando liberalismo e coletivismo, o papa analisou a triste situação em que se encontravam desprotegidos os trabalhadores de sua época: "Os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma concorrência desenfreada" (nº 2). "O talento e a habilidade privados dos seus estímulos e, como conseqüência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte, enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria" (nº 12).

O pensamento liberal proclamava o uso descomedido da liberdade no setor sociopolítico-econômico, enquanto o coletivismo apregoava a transferência do capital dos cidadãos particulares para as mãos do Estado, o único grande proprietário. Condenado o coletivismo socialista, o pontífice defendeu a propriedade particular: "O fim imediato visado pelo trabalhador é conquistar um bem que possuirá por direito particular e propriedade sua (...) com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho" (nº 4).

Esboçando o que hoje se chama de previdência social, o documento preconizou os deveres do Estado não só na intervenção em matéria econômica, mas também no relacionamento entre patrões e operários, a fim de lhes tutelar os direitos: "O trabalho (...) é a fonte única de onde procede a riqueza das nações. A eqüidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalhos e privações" (nº 27).

O texto papal foi ousado, ao proclamar o direito de associação, para os trabalhadores constituírem sociedades visando a defesa dos seus interesses, ou seja, os sindicatos livres: "A classe indigente, (...) sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre" (nº 38).

Sabendo que, na sua época, associações não cristãs tiranizavam seus membros, a carta pontifícia apelou para que os operários cristãos fundassem seus sindicatos próprios: "Neste estado de coisas, os operários cristãos não têm remédio senão escolher entre dois partidos: ou darem os seus nomes às sociedades de que a religião tem tudo a recear, ou organizarem-se eles mesmos e unirem as suas forças para poderem sacudir denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerával" (nº 40).

Outro passo audaz da Rerum Novarum foi a proclamação da necessidade do salário justo e de outros direitos do trabalhador, que lhe garantam dignas condições de vida, adequada subsistência de sua família e possibilidade de poupança para enfrentar os imprevistos da vida: "O operário que perceber um salário suficiente para ocorrer com desafogo às suas necessidades e às de sua família, se for prudente, seguirá o conselho que parece dar-lhe a própria natureza: aplicar-se-á a ser parcimonioso e agirá de forma que, com sábias economias, vá juntando um pequeno pecúlio, que lhe permita chegar um dia a adquirir um modesto patrimônio" (nº 34).

O repouso dominical é outra legítima reivindicação enfatizada: "Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações da vida ordinária para chamá-lo de novo ao pensamento dos bens celestiais e ao culto devido à Majestade de Deus" (n º 32).

A delimitação das horas de trabalho, de tal modo que o operário não seja acabrunhado por sobrecarga excessiva, é outro ponto recomendado: "Não deve o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem (...) é preciso que, de quando em quando, se suspenda para dar lugar ao repouso" (nº 32).

As mulheres e as crianças, por sua índole natural, não podem ser submetidas a tarefas violentas: "O que pode fazer um homem válido e na força da idade não será eqüitativo exigi-lo de uma mulher ou de uma criança" (nº 33).

Leão XIII não esqueceu que a raiz de qualquer reforma social é a renovação dos costumes de todos os cidadãos (ricos e pobres): "O que torna uma nação próspera são os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases de ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito da justiça, uma imposição moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos, o progresso da indústria e do comércio, uma agricultura florescente e outros elementos, se os há, do mesmo gênero: coisas estas que não se podem aperfeiçoar sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade dos cidadãos" (nº 26).

Estas propostas e normas sociais eram inovadoras na sua época e continuam a ter hoje a sua plena atualidade. A legislação trabalhista existente em quase todos os países do mundo muito deve à intuição, suscitada por Leão XIII, dos valores humanos e cristãos dos trabalhadores.


Os direitos sociais depois de Leão XIII

Quando lemos atentamente o artigo 7º da Constituição, vendo nele positivados e expressos todos os princípios defendidos na Magna Carta do operariado, revolucionária para a sua época, 1891, é que sentimos como as encíclicas sociais acompanharam a evolução da história com precisão crescente, exprimindo as principais sentenças do pensamento cristão.

Na Quadragesimo Anno, de 1931, Pio XI quis comemorar o 40º aniversário da Rerum Novarum com nova encíclica, que atualizaria a anterior.

Na primeira parte faz um balanço da questão social e das respostas a ela dadas pelo Estado, pela Igreja e pelos interessados; na segunda, verifica que, embora muitos resultados positivos tenham sido adquiridos, ainda há problemas que resolver, a saber:

1) o direito de propriedade tem função social ou deve reverter em bem da sociedade;

2) o capital e o trabalho são chamados a colaborar e a usufruir das riquezas criadas por um e outro;

3) o trabalhador deve ser emancipado da sua condição de proletário, como era o romano, homem pobre e útil apenas pela prole que gerava. O operário deve ter alguma participação na propriedade;

4) o regime salarial não é injusto, mas é preciso que seja adequado ou leve em conta a condição do operário chefe de família;

5) a restauração da ordem social através das organizações profissionais é uma necessidade e deve ter seu aperfeiçoamento segundo as leis do evangelho.

Na terceira parte condena as formas ditatoriais do capitalismo e observa que não há conciliação entre o pensamento católico e o socialismo, que continua a ignorar o destino transcendental do homem e da sociedade, fechando-se no materialismo.

A encíclica termina com um apelo à renovação moral, condição básica para o restabelecimento da ordem social.

Na Mater et Magistra (Mãe e Mestra), de 1961, João XXIII encara a questão social sob os novos aspectos que ela oferecia em sua época. A reconstrução da economia nacional e internacional após a guerra (1939-1945) havia suscitado grande desenvolvimento de alguns povos e deixado outros no subdesenvolvimento. Ademais, a descolonização de muitos países do Terceiro Mundo, que chegavam à sua independência política, os fazia cair sob outro tipo de domínio colonial – o de caráter econômico.

Sobre este pano de fundo, a Mater et Magistra considera as desigualdades existentes entre os setores da economia das diversas nações, como, também, no plano internacional. Volta-se para os fenômenos da superpopulação e do subdesenvolvimento e analisa a condição dos trabalhadores rurais que, não conseguindo manter-se com dignidade no campo, emigram para as cidades, criando aglomerados populacionais suburbanos, nos quais o estatuto de vida é miserável: "(...) julgamos que é legítima nos trabalhadores a aspiração a participarem na vida das empresas em que estão inscritos e trabalham (...) deve-se tender sempre a que a empresa se torne uma comunidade humana, por cujo espírito sejam totalmente influenciadas as relações individuais, o número e a variedade dos ofícios" (nº 88).

Na Pacem in Terris (Paz na Terra), de 1963, João XXIII analisa os perigos de nova guerra nuclear. Dirigindo-se a todas as pessoas de boa vontade, versa sobre a paz de todos os povos na base da Verdade, da Justiça, da Caridade e da Liberdade.

A primeira parte abre-se com a consideração dos direitos e dos deveres da pessoa humana: "A ordem que há de vigorar na sociedade é de natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a justiça, que se animará e consumará no amor, que se recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio, cada vez mais humano" (nº 37).

A segunda parte trata das relações entre os seres humanos e os poderes públicos no interior das nações: "Que dizes? Todo o governante é constituído por Deus? Não, não afirmo isso. Não trato agora de cada governante em particular, mas do governo como tal" (nº 46). A autoridade, porém, não seja absoluta. Tem seus deveres, entre os quais o de promover o bem comum e defender os direitos dos indivíduos (nº 53-54).

Na terceira parte aborda as relações entre as comunidades políticas considerando problemas concretos, como o das minorias (nº 94-97), o dos refugiados políticos (nº 103-108), o do desarmamento (nº 110), o dos povos subdesenvolvidos (nº 123).

A parte quarta fala das relações dos indivíduos e das comunidades políticas com a comunidade mundial, preconizando a instituição de uma autoridade pública universal (nº 132-138) e afirmando o princípio da subsidiariedade, em que as pequenas comunidades possam exercer livremente as suas atribuições dentro da linha do bem comum (nº 140).

A parte quinta propõe diretrizes pastorais, recomendando a participação de todos os cidadãos na vida pública, a competência científica, técnica e profissional dos responsáveis, a inspiração cristã das instituições encarregadas do bem temporal e a colaboração dos católicos no setor socioeconômico-político (nº 146-160).


Os direitos sociais na Populorum Progressio

Blaise Pascal (1623-1662) foi um sábio e brilhante apologista católico. No seu livro Pensamentos (Pensées), aborda a infinidade e o coração. Muito conhecida é a sua frase: "o coração tem suas razões que a razão não conhece" (le cœur a ses raisons que la raison ne connaît point – Section IV, 277). Outra pérola: "O homem não é mais do que um caniço, o mais fraco da natureza; mas é um caniço que pensa" (l’homme n’est qu’un roseau, le plus faible de la nature; mais c’est un roseau pensant – Section VI, 347).

Tenho para mim que a idéia pascaliana de que o homem ultrapassa infinitamente o homem tenha influenciado Paulo VI, em 1967, ao publicar a Populorum Progressio (O desenvolvimento dos povos). As encíclicas anteriores versavam sobre a desigualdade entre as classes dentro de cada povo; esta considera o homem e os povos como entidades destinadas a viver em comunhão fraterna, a crescer, a realizar-se: "A questão social adquiriu dimensões mundiais (...) Os povos da fome interpelam hoje de maneira dramática os povos da opulência" (nº 3).

A primeira parte trata do desenvolvimento integral do homem. No tópico crescer, mostra que o homem só será operante da história e artífice da sua sorte se cultivar os valores espirituais, como a instrução, o amor ao próximo, a consciência moral, o senso religioso e a fidelidade a Cristo: "É necessário promover um humanismo total. Que vem ele a ser senão o desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens?" (nº 42). "Não se trata de vencer a fome, tampouco de afastar a pobreza (...) Trata-se de construir um mundo em que todos os homens possam viver uma vida plenamente humana... um mundo em que a liberdade não seja uma palavra vã e em que o pobre Lázaro possa sentar-se na mesa do rico" (nº 47).

No tema propriedade particular, lembra que todo o proprietário possui deveres sociais; é preciso que, com seus bens, ele sirva não somente a si, mas também, na medida do possível, a seus semelhantes: "Ninguém está autorizado a reservar para seu uso exclusivo o que ultrapassa suas necessidades, enquanto outros carecem do necessário" (nº 23).

No assunto urgência e violência, alerta que o sofrimento de tantas criaturas acabrunhadas pela miséria e pela injustiça social brada aos céus e pede medidas urgentes. À vista disso, não poucos homens apregoam o recurso à violência, a fim de extirpar as injustiças sociais: "Todavia, sabe-se que a insurreição revolucionária (...) gera novas injustiças, introduz novos desequilíbrios, provoca novas ruínas. Nunca se poderá combater um mal real à custa de uma desgraça maior" (nº 31). Embora ingentes e urgentes, as reformas econômicas e sociais poderiam ser frustradas ou mesmo contraproducentes, caso se fizessem precipitadamente: "É preciso que a obra a realizar progrida harmoniosamente, sob pena de destruir equilíbrios indispensáveis. Uma reforma agrária improvisada pode falhar o seu objetivo. Uma industrialização precipitada pode abalar estruturas ainda necessárias, criar misérias sociais, que seriam um retrocesso humano" (nº 29).

No ponto planejamento familiar, explica que a família desempenha papel primordial na tarefa do desenvolvimento, pois fornece o hábitat natural de todo o homem. Preconizando algo de novo, a encíclica (nº 36 et seq.) declara que os poderes civis, no âmbito de sua competência, poderão difundir informações que esclareçam o público a respeito da explosão demográfica; poderão tomar providências oportunas nesse setor, contanto que respeitem as leis morais e a justa liberdade dos casais. No item alfabetização, bate na mesma tecla de que qualquer plano de desenvolvimento do homem há de ter como primeira meta a educação de base, pois é esta que torna o indivíduo apto a participar da vida da sociedade e dos seus grandes empreendimentos: "A fome de instrução não é menos deprimente do que a fome de alimentos; um analfabeto é um espírito subalimentado" (nº 35). Ao contrário, o homem que aprende a ler e escrever, chegando mesmo a adquirir formação profissional, descobre um vasto mundo de valores: em primeiro lugar, "encontra-se a si mesmo" (nº 15, 20, 84), depende menos de outrem e subsiste mais em si; além do quê, ganha consciência de que pode colaborar com os outros e progredir juntamente com a sociedade.

O humanismo integral da Populorum Progressio significa: promova-se o ser humano, tanto no setor material como no espiritual; os que carecem serão beneficiados recebendo; os que possuem o supérfluo serão engrandecidos dando. Assim fazendo, todos serão mais homens e estarão no reto caminho para Deus.

Jacques Maritain (1882-1973), notável filósofo neotomista, ao analisar a missão da atividade profana cristã em face do mundo e da cultura, foi enfático: "Ser-lhe-á preciso elaborar uma filosofia social, política e econômica que não fique somente nos princípios universais, mas que seja capaz de descer até às realizações concretas, o que supõe todo um vasto e delicado trabalho; já foi este trabalho iniciado, fixaram-lhe os princípios as encíclicas de Leão XIII e Pio XI" (Humanismo Integral, p. 95).

Paulo VI estava consciente de que os homens constam de alma e corpo, de tal modo que a alma se deve elevar a Deus mediante o instrumento do corpo. Julgava estar cumprindo um dever: o dever de tornar o evangelho presente a todas as situações do homem.

A segunda parte da Populorum Progressio trata do desenvolvimento solidário do gênero humano. Assim como o desenvolvimento da pessoa humana é integral, o dos povos é solidário; há de ser realizado mediante a colaboração de todas as nações. "O mundo está doente. O seu mal reside mais na crise de fraternidade entre os homens e entre os povos do que na esterilização ou no monopólio, que alguns fazem, dos recursos do universo" (nº 66).

Na assistência aos povos, uma regra se impõe: "O supérfluo dos países ricos deve servir aos países pobres" (nº 49). Os ricos serão os primeiros beneficiados por tal norma; quem dá se nobilita, imitando de perto o próprio Deus (At 20, 25). Quem, ao contrário, "se obstina na avareza suscita o juízo de Deus e a cólera dos pobres, com conseqüências imprevisíveis" (nº 49). "Por conseguinte, haja programas sistemáticos de âmbito internacional para distribuir entre os povos os bens da terra; auxílios ocasionais, dependentes apenas de boa vontade, não bastam para atender aos necessitados" (nº 50).

Escândalo intolerável é o esbanjamento de dinheiro, as despesas feitas por ostentação nacional ou pessoal, numa época em que tantas famílias se desesperam. "[Esse escândalo] Nós temos o dever de o denunciar. Queiram os responsáveis escutar-Nos, antes que seja tarde demais (nº 53).

Na eqüidade nas relações comerciais, observa que o mercado livre deve ser mantido dentro de limites que o tornam sempre justo e humano. É contra a exploração dos países mais desenvolvidos que se levanta a voz da consciência cristã (nº 57 e 61). Para isso é mister superar o obstáculo do nacionalismo.

O amor à pátria é legítimo. Quando porém se torna exclusivista, levando a esquecer ou menosprezar os demais membros da família humana, que é universal, torna-se nacionalismo. Este só pode ser nocivo tanto aos indivíduos como às coletividades, erguendo barreiras entre irmãos, solapando qualquer tentativa de colaboração duradoura entre eles (nº 62).

Outro empecilho é o racismo. Deve-se repudiar as formas internacionais de racismo, entre os quais o anti-semitismo, como os existentes no interior de um mesmo país, em que indivíduos e famílias são submetidos a tratamentos de exceção, tratamentos motivados exclusivamente por preconceitos de sangue e cor. Essas atitudes são opostas ao espírito cristão, pois todos os homens devem sentir-se filhos de Deus, solidários na construção da cidade de Deus em meio à cidade dos homens.

A caridade universal preconizada é a que se traduz pelo acolhimento e pela hospitalidade, pois os homens precisam uns dos outros, deixando sua terra natal em demanda de regiões estrangeiras. Uns emigram na qualidade de jovens estudantes, que vão procurar em nações desenvolvidas a ciência e a cultura. Muitos voltam competentes, mas destituídos do senso de Deus e dos valores transcendentais recebidos dos genitores.

Outros emigram como operários das fábricas ou dos campos, esperando receber em terra estranha melhor salário. Tais homens sofrem as angústias do corpo e da alma inerentes à sua condição de emigrantes afastados da família. A terceira categoria de viajantes é a daqueles que vão para países que não são o seu, a fim de dar (...): são técnicos, industriais, comerciantes, chefes ou representantes de grandes empresas. A sua condição de superioridade em terra alheia não os deve tornar menos justos nem menos humanos com os habitantes da região subdesenvolvida.

Paulo VI julga importante a criação de uma autoridade mundial, baseada sobre uma ordem jurídica universalmente reconhecida. Ao recomendar a instituição de uma autoridade mundial, lembra: "O dinamismo de um mundo que quer viver mais fraternalmente e que – apesar das suas ignorâncias e dos seus erros, e até dos seus pecados, das suas recaídas na barbárie das longas divagações fora do caminho da salvação – se vai aproximando lentamente, mesmo sem dar por isso, do seu Criador" (nº 79).

Termina exortando os leigos católicos a assumir a renovação da ordem temporal (nº 81). Aos Estadistas, educadores, publicistas, pensadores...concorrer para instaurar uma humanidade na qual todos os homens tenham a possibilidade de realizar-se em plenitude (nº 81-86). Aos jovens, a promoção integral dos seus semelhantes (nº 74).


Os direitos sociais na Octogesima Adveniens

Os documentos pontifícios foram acompanhando a evolução da história com precisão crescente e exprimem as principais sentenças do pensamento cristão.

Comemorando o 80º aniversário da Rerum Novarum, Paulo VI lançou, em 1971, a Octogesima Adveniens (Aproximando-se o Octogésimo...).

No início, o pontífice declara que não tenciona propor solução para todos os problemas do homem contemporâneo nem mesmo "formular uma solução única com valor universal" (nº 4). A procura de soluções concretas caberá a "cada comunidade cristã, com a ajuda do Espírito Santo... em diálogo com os demais irmãos cristãos e todos os homens de boa vontade" (idem).

A carta apostólica visa "dar um apoio aos homens em seus esforços para tomar em mãos e orientar o seu futuro" (nº 5); ela lhes fala baseada no Evangelho e, também, "na experiência viva da Tradição cristã através dos séculos" (nº 4 e 32).

A primeira parte faz um balanço dos novos problemas sociais. Enquanto Leão XIII tinha que se ocupar somente com as relações "patrão-operário", a nova carta circular do pontífice descortina vasto panorama de questões hoje abertas, tais como: A urbanização, ou seja, a aglomeração de multidões humanas em ambientes urbanos, onde as condições de vida moral e material são péssimas. "A promiscuidade nos alojamentos populares torna impossível um mínimo de intimidade"; compromete-se a união dos cônjuges; os filhos "fogem do lar demasiado exíguo e procuram na rua compensações e companhias que escapam a qualquer vigilância" (nº 11). A juventude (nº 13) necessita de diálogo (que, por motivos diversos, nem sempre é fácil). O lugar da mulher (nº 13), que se afirma na sociedade, nem por isso deve perder suas inconfundíveis características. Os trabalhadores (nº 14), com menção dos sindicatos e da "tentação" de impor, mediante a greve (que em determinadas circunstâncias é legítima), condições penosas demais para a economia, a vida social ou a política de um país. As vítimas das mudanças (nº 15) devem ser contempladas pelos princípios da justiça social – de modo especial, os "novos pobres", ou seja, os velhos e marginais de ordem diversa... os delinqüentes, criminosos, pederastas, psicodélicos, drogados e desadaptados de outros tipos... que se substituem sociologicamente ao proletariado industrial. As discriminações são devidas à "raça, origem, cor, cultura, sexo ou religião" (nº 16). O direito à emigração (nº 17), populações que se deslocam, necessitando de compreensão e auxílio de quem as recebe. A necessidade de se criarem empregos para quem procura trabalho, a fim de se evitarem a miséria e o parasitismo, não sendo lícito aos governos civis resolver tais problemas, empreendendo campanhas malthusianas compulsórias (nº 18). Os meios de comunicação social (imprensa escrita, falada e televisionada) são uma potência crescente, mas nem sempre a serviço da verdade (nº 20). Os ambientes em que vive o homem são não raro poluídos e pouco higiênicos (nº 21).

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