Quando cruzamos a Rio Branco com Ouvidor, vendo camelôs lado a lado de executivos das multinacionais, é que percebemos que os direitos
sociais (CF art. 7º) ainda estão longe de garantir o bem comum de todos os
homens na época moderna.
Com a Revolução Industrial, os bens naturais foram sendo
descobertos e mais e mais explorados em usinas e fábricas, nas quais trabalhavam
operários sujeitos às vicissitudes da oferta e da procura. Registraram-se abusos
e problemas de gravidade inédita. A questão social foi tomando vulto crescente.
As rápidas e profundas transformações das estruturas econômicas, sociais e
políticas ameaçavam as populações do mundo, exigindo a formulação de diretrizes
éticas que assegurassem ao homem e à sociedade um desenvolvimento integral e
fraterno de suas potencialidades.
É nos cinco primeiros livros da bíblia (Lei, Torá ou
Pentateuco) e nos livros proféticos que encontramos os principais traços da
justiça social; as relações entre os membros da sociedade eram tema que voltava
freqüentemente sob a pena dos escritores sagrados.
O direito à propriedade particular é plenamente reconhecido;
por isso o furto e a cobiça desregrada de bens alheios são condenados: "Não
roubarás... Não cobiçarás a casa do teu próximo, não desejarás a sua mulher, nem
o seu escravo, ou a sua escrava, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa
alguma que pertença ao teu próximo." (Ex 20. 15, 17).
A lei procurava refrear a ganância dos proprietários, que
redundaria em detrimento dos humildes e dos trabalhadores: "Não oprimirás um
assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro
que mora em tua terra, em tua cidade. Pagar-lhe-ás o salário a cada dia, antes
que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida." (Dt 24,
14s).
Vê-se que a Lei não faz diferença entre o assalariado
compatriota e o estrangeiro.
Em certos casos, o israelita era exortado a ultrapassar a
justiça e praticar a generosidade, abrindo mão de um direito seu: "Quando
fizerdes algum empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe
tirar o penhor. Se for um pobre, porém, não irás dormir conservando o seu
penhor; ao pôr-do-sol, deverás devolver sem falta o penhor, para que ele durma
com o seu manto e te abençoe. E, quanto a ti, isso será um ato de justiça diante
de Iahweh teu Deus." (Dt 24, 10-13). No caso, o direito de guardar o penhor até
que seja devolvido o objeto emprestado cede à necessidade do pobre, que não deve
passar a noite sem o manto que o cobre.
Os Profetas são muito severos em relação às injustiças
sociais ou à exploração dos pequeninos. Amós é um dos mais veementes arautos da
justiça: "Porque oprimis o fraco e tomais dele um imposto de trigo, construístes
casas de cantaria, mas não as habitareis; plantastes vinhas esplêndidas, mas não
bebereis o seu vinho. Pois eu conheço vossos inúmeros delitos e vossos enormes
pecados! Eles hostilizam o justo, aceitam suborno, e repelem os indigentes à
porta!" (Am 5, 11-13). "Vendem o justo por prata e o indigente por um par de
sandálias. Eles esmagam sobre o pó da terra a cabeça dos fracos e tornam torto o
caminho dos pobres." (Am 2, 6s).
Os profetas protestam muitas vezes contra a venalidade da
justiça, como se vê acima e em textos como o de Mq 3, 9-12: "Ouvi, pois, isto,
chefes da casa de Jacó e magistrados da casa de Israel, vós que detestais o
direito, que torceis o que é reto, vós que edificais Sião com o sangue e
Jerusalém com injustiça! Seus chefes julgam por suborno, seus sacerdotes ensinam
por salário e seus profetas vaticinam por dinheiro. E eles se apóiam em Iahweh,
dizendo: ‘Não está Iahweh em nosso meio? Não virá sobre nós a desgraça!’ Por
isso, por culpa vossa, Sião será arada como um campo, Jerusalém se tornará um
lugar de ruínas, e a montanha do Templo, um cerro de brenhas!"
O Senhor Deus é o contrário dos grandes homens da terra à
medida que sejam venais e injustos. Eis a propósito bela passagem do sábio no
livro do Eclesiástico: "Não tentes corrompê-lo com presentes, porque ele não os
receberá, não te apóies num sacrifício injusto. Pois o Senhor é um juiz que não
faz acepção de pessoas. Ele não considera as pessoas em detrimento do pobre,
ouve o apelo do oprimido. Não despreza a súplica do órfão, nem da viúva que
derrama o seu pranto. Não correm as lágrimas da viúva pelas faces e o seu grito
não é contra aquele que as provoca?" (Eclo 35, 11-15).
A Lei de Moisés manifesta, dentro da rigidez de suas
expressões, um elevado senso humanitário. O Antigo Testamento queria levar um
povo rude e infantil à perfeição espiritual ou à santidade tal como podia ser
entendida por aquela gente: "Sereis santos, porque eu sou santo" é um refrão dos
livros de Israel (Lv 11, 45; 19, 2).
Os Direitos Sociais no Novo Testamento
Tempos atrás, assisti a uma conferência religiosa em que o
pregador fazia a apologia do sofrimento. Explicava aos ouvintes que o sofrimento
é uma bênção divina, uma caminhada para Deus, uma provação do Alto, uma
identificação com Cristo.
Diante dessas palavras, onde ficam os direitos sociais (CF
art. 7º)? Hoje penso que, se o sofrimento fosse uma bênção divina, Deus seria
sádico, porque se comprazeria com os males dos outros. Se fosse identificação
com Cristo, por que os cristãos buscam a medicina e os meios possíveis, a fim de
se libertarem do sofrimento?
O Novo Testamento retorna e leva ao auge as grandes lições do
Antigo Testamento referentes à justiça.
A epístola de São Tiago, escrita por um judeu cristão muito
fiel a certos princípios da tradição israelita, faz ressoar advertências dos
profetas aos proprietários injustos: "Pois bem, agora vós, ricos, chorai e gemei
por causa das desgraças que estão para vos sobrevir. A vossa riqueza apodreceu e
as vossas vestes estão carcomidas pelas traças. O vosso ouro e a vossa prata
estão enferrujados e a sua ferrugem testemunhará contra vós e devorará as vossas
carnes. Entesourastes como que um fogo nos tempos do fim. Lembrai-vos de que o
salário do qual privastes os trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama,
e os gritos dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor dos exércitos. Vivestes
faustosamente na terra e vos regalastes; vós vos saciastes no dia da matança.
Condenastes o justo e o pusestes à morte: ele não vos resiste." (Tg 5, 1-6).
Em Lucas 16, 19-31, Jesus apresenta um ricaço, que vivia em
seus aposentos no gozo de fartura e bem-estar. À porta da casa jazia um pobre
chamado Lázaro, que lhe fazia contraste, pois era coberto de úlceras e tinha os
cães por companheiros. Não diz o Senhor que o pobre pedia esmola e o ricaço,
inclemente, não lhe dava... Não obstante, quando morreram, o homem rico foi
condenado, ao passo que Lázaro se viu premiado... Por quê? – A seqüência da
parábola dá a entender que o mal do ricaço foi ter-se deixado afagar pelos bens
deste mundo, que lhe embotaram a mente e fizeram que morresse sem fome material
e sem anseios transcendentais; por conseguinte, nada tinha que receber na outra
vida; ao contrário, Lázaro morreu com fome... fome de pão, mas também fome de
bens maiores; a pobreza conservou-lhe a intuição de que o homem não foi feito
somente para a vida terrestre!
A sobriedade é vivamente recomendada nos escritos do Novo
Testamento, porque favorece a liberdade do coração e torna a pessoa mais apta
para cultivar os valores espirituais e definitivos.
É por isso que, quando um jovem perguntou a Jesus o que
deveria fazer de bom para possuir a vida eterna, o Senhor lhe apontou
primeiramente a observância dos mandamentos e, a seguir, lhe deu o conselho: "Se
queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá aos pobres, e terás um tesouro
nos céus. Depois, vem e segue-me." (Mt 19, 16-21). Diante dessa orientação, o
jovem recuou triste, "pois era possuidor de muitos bens" (19, 22). O fervor
arrefeceu por causa do apego à matéria!
São Paulo apregoa a simplicidade de vida aconselhada por
Jesus e mostra os perigos da avareza: "Pois nós nada trouxemos para o mundo, nem
coisa alguma dele podemos levar. Se, pois, temos alimento e vestuário,
contentemo-nos com isso. Ora, os que querem se enriquecer caem em tentação e
cilada, e em muitos desejos insensatos e perniciosos, que mergulham os homens na
ruína e na perdição. Porque a raiz de todos os males é o amor ao dinheiro, por
cujo desenfreado desejo alguns se afastaram da fé, e a si mesmos se afligem com
múltiplos tormentos." (1 Tm 6, 7-10).
Para praticar a sobriedade, os antigos cristãos exerciam a
comunhão espontânea de bens: "Todos os que tinham abraçado a fé reuniam-se e
punham tudo em comum: vendiam suas propriedades e bens, e dividiam-nos entre
todos, segundo as necessidades de cada um." (At 2, 44s). "Não havia entre eles
necessitado algum. De fato, os que possuíam terrenos ou casas, vendendo-os,
traziam os valores das vendas e os depunham aos pés dos apóstolos.
Distribuía-se, então, a cada um, segundo a sua necessidade." (At 4, 34s). "José,
a quem os apóstolos haviam dado o cognome de Barnabé... sendo proprietário de um
campo, vendeu-o e trouxe o dinheiro, depositando-o aos pés dos apóstolos." (At
4, 36s). Essa espontânea partilha de bens, com renúncia à propriedade
particular, favorece o senso de solidariedade e fraternidade entre os primeiros
cristãos.
Ananias e Safira venderam também um campo seu, mas entregaram
aos apóstolos apenas uma parte do preço respectivo, retendo consigo a outra
parte. Foram punidos não por haver guardado uma parte do que possuíam
legitimamente, mas por haver tentado enganar os apóstolos e, através deles, o
Espírito Santo. Disse Pedro a Ananias: "Ananias, por que encheu Satanás o teu
coração para mentires ao Espírito Santo, retendo parte do preço do terreno?
Porventura, mantendo-o não permaneceria teu e, vendido, não continuaria em teu
poder? Por que, pois, concebeste em teu coração este projeto?" (At 5, 1-4).
O Novo Testamento reconhece a legitimidade da riqueza
honesta, mas chama a atenção para a sedução e o poder escravizador que ela pode
exercer sobre o coração do homem. Daí a enfática recomendação da simplicidade e
solidariedade de vida.
Os direitos sociais na Patrística
Com a morte do último apóstolo de Cristo, surgiram escritores
que, nos primeiros séculos, contribuíram para a reta formulação das verdades da
fé ante as heresias. A sua época vai até Gregório Magno (604) no Ocidente e João
Damasceno (749) no Oriente. Movia-os a concepção grandiosa de que Deus é o único
Proprietário de todos os bens e o homem é seu ministro na gestão deste mundo.
Essa idéia estava associada ao regime teocrático do povo de Israel, mas a
patrística já ensinava que o Senhor costuma conceder ao homem uma participação
nos seus direitos, comunicando à criatura humana certo domínio sobre os seres
inferiores.
A Didaqué ou Doutrina dos Apóstolos data de
fins do século I. Enfatiza o desprendimento do coração e a partilha dos bens:
"Não repelirás o indigente, mas antes repartirás tudo com teu irmão; nada
considerarás como teu, pois, se divides os bens da imortalidade, quanto mais o
deves fazer com os corruptíveis?" (4, 8).
Clemente de Alexandria (215) afirma que as riquezas são dadas
ao homem pela munificência de Deus bom; como tais, não são nem boas nem más; é o
homem que lhes dá a sua qualificação ética.
Com o edito de Milão, no século IV (313), o imperador
Constantino deu a paz aos cristãos perseguidos, o que possibilitou aos
escritores pronunciamentos mais explícitos sobre a conduta moral da sociedade de
seu tempo.
Basílio (379) destacou-se em pregar justiça e senso
humanitário, insurgindo-se contra a ganância egoísta em muitos textos: "Possuir
mais do que o necessário é prejudicar os pobres, é roubar. Quem despoja das suas
vestes um homem terá o nome de ladrão. E quem não veste a nudez do mendigo,
quando o pode fazer, merecerá outro nome? Ao faminto pertence o pão que tu
guardas. Ao homem nu, o manto que fica nos teus baús. Ao descalço, o sapato que
apodrece na tua casa. Ao miserável, o dinheiro que tu guardas enfurnado."
(Homilia 6, 7).
Gregório de Nazianzo (329-390), um dos maiores oradores
cristãos de todos os tempos, proferiu notável discurso sobre o amor aos pobres:
"Tu, robusto, ajuda o enfermo; tu, rico, ajuda o necessitado. Tu, que não
caíste, ajuda ao que caiu e está atribulado; tu, que estás animado, ajuda ao
desalentado; tu, que gozas de prosperidade, ao que sofre na adversidade."
Ambrósio (397), em Milão, na mesma época, retoma a idéia: "A
natureza desconhece os ricos, ela que nos dá à luz todos pobres. Em verdade, não
nascemos vestidos. Não somos criados com ouro e prata... Aliás, não são os teus
bens que distribuis ao pobre; são apenas os dele que lhe destinas. Pois o que
fazes é usurpar só para teu uso o que é dado a todos e para ser utilizado por
todos." (Tratado sobre Nabot, 55).
João Crisóstomo (407) pregava com a eloqüência de "boca de
ouro" (crysóstomos) contra os abusos morais da corte: "Não deveis dizer: ‘Eu
gasto o que é meu, eu gozo daquilo que é meu.’ Não, não daquilo que é vosso, mas
daquilo que é do outro... Esses bens não vos pertencem; pertencem em comum a vós
e a vossos semelhantes, como são comuns o céu e a terra e tudo o mais." (Hom.
10).
Agostinho, no século V (430), um dos maiores gênios da
humanidade, escreve com profundidade do conteúdo mas também com elegância da
forma, desmascarando a eventual soberba e auto-suficiência de quem possui: "Não
se considerem pobres somente os que não têm dinheiro. Observe cada um em que é
pobre, porque talvez seja rico sob outro aspecto e possa prestar ajuda. Talvez
possas ajudar alguém com teus braços e até mais do que se o ajudasses com teu
dinheiro. Aquele lá precisa de um conselho e tu sabes dá-lo; nisto ele é pobre e
és rico, e então nada tens que perder; dá-lhe um bom conselho e faze-lhe tua
esmola." (Comentário ao salmo 125).
Paulino de Nola (431) preocupou-se também com a temática
"riqueza-pobreza", que assim explana, com relação ao óbolo da viúva:
"Lembremo-nos... daquela viúva que, despreocupada com os seus... deu aos pobres
tudo o que lhe restava de alimento." (Mc 12, 41-44).
João Cassiano (430/435) deixou escritos de espiritualidade
nos quais aparece enfaticamente a preocupação com a pobreza interior: "Acontece
com alguns que, tendo desprezado consideráveis fortunas, enormes somas de prata
e ouro, magníficas posses, se deixaram depois prender por um escalpelo, um
lápis, uma agulha, ou pena de escrever. Se tivessem visado sempre a pureza de
coração, não cairiam por bagatelas, depois de preferirem despojar-se de bens
preciosos antes que se sujeitar a eles." (Conferência 1ª).
A patrística surpreende o leitor moderno pela audácia de suas
afirmações, que, na verdade, são a expressão do Evangelho e conservam plena
atualidade com relação aos direitos sociais.
Os Direitos Sociais no Século XIX
A vida da sociedade, após a patrística, foi regulada por
princípios básicos elaborados nos mosteiros e, depois, nas universidades. Tomás
de Aquino (1274), Francisco de Victoria (1546), Francisco Suárez (1617) e vários
outros pensadores refletiram sobre a ética da convivência social, pondo em
relevo a inviolabilidade da vida humana, a santidade e a indissolubilidade do
matrimônio, a dignidade da mulher, da criança, o valor do trabalho humano e
tantos outros temas.
No começo do século XIX, o cenário europeu modificou-se em
virtude da revolução industrial, do capitalismo e do liberalismo. Novos e graves
problemas sociais surgiram, provocados por abusos do capital sobre o trabalho.
Isso suscitou a atenção dos chamados católicos sociais, que marcaram o século
XIX e prepararam o caminho para a primeira encíclica papal sobre a questão
operária.
A questão social não começou com a Rerum Novarum
(1891) em réplica ao socialismo, que se cristalizou no Manifesto do Partido
Comunista de Karl Marx (1848). Nos escritos do Novo Testamento estão
proclamadas as verdades fundamentais da doutrina social católica: a dignidade
transcendental da pessoa humana, a unidade do gênero humano e, conseqüentemente,
a fraternidade de todos os homens; a unidade e indissolubilidade da família; os
deveres recíprocos dos esposos, dos pais e dos filhos, dos patrões e dos
empregados; a origem divina da sociedade e o respeito que lhe é devido; as
normas morais da justiça e, principalmente, da caridade; as regras concernentes
à posse e ao uso das riquezas... Estes princípios prepararam a reforma social,
dissolvendo as antigas concepções e transformando radicalmente as mentalidades.
Durante dezoito séculos, a sociedade manteve suas estruturas
fundamentais estacionárias. Foi no século XIX, em virtude do progresso da
técnica, que a ordem socioeconômica foi transformada, afetando desastrosamente a
classe operária; então é que o problema social tomou vulto de relevo. A partir
dos primeiros decênios do século XIX, aparecem no cenário internacional grandes
figuras católicas que procuram repensar as novas situações à luz do Evangelho
aplicando os princípios da Tradição à elaboração de uma nova disciplina chamada
"Doutrina Social da Igreja".
Em 1838, o Cardeal de Roi, arcebispo de Ruão, escreveu uma
carta pastoral sobre o repouso dominical, em que fulminava o trabalho das
crianças: "Que cuidados mais carinhosos e mais comoventes se poderiam
prodigalizar à infância pobre e desamparada? Objeto das mais delicadas atenções,
asilos e escolas lhe são abertas por toda a parte. Mas, ao lado desta solicitude
digna de inveja, qual é realmente a sorte da infância? Abri os olhos e vede: os
pais e mestres exigem que estas tenras plantas produzam frutos na estação das
flores; com fadigas excessivas e prolongadas, lhes esgotam a seiva nascente, sem
escrúpulos de deixá-las fenecer sobre uma haste vacilante e mirrada. Pobres
criancinhas!"
Aos 15/11/1845, Mons. Rendu, bispo de Annecy, enviou ao rei
de Sardenha um Memorial Sobre a Questão Operária, em que defendia a causa do
proletariado: "A legislação moderna nada fez pelo proletário. Na verdade,
protege sua vida enquanto homem; mas o desconhece como trabalhador; nada faz por
seu futuro, nem por sua alimentação, nem por seu progresso moral."
Em 1837, o médico Dr. Villermé (1863) apresentou à Academia
de Ciências Morais uma pesquisa sobre as condições de trabalho na indústria
têxtil: "Aconselho aos chefes de empresa não mais considerar seus operários
unicamente como simples máquinas destinadas à produção, das quais se desfazem
quando possam poder substituí-las vantajosamente por outras."
Outro grande nome é o de Villeneuve-Bargemont (1850),
político impressionado pelo que via nos distritos de Montauban, Charente, Nancy
e Lille: "Por que os chefes de empresa ou os magistrados não exercem vigilância
a fim de que as forças de tantas crianças infelizes não sejam assim dissipadas
antes da adolescência?"
Em 1834, Villeneuve-Bargemont propôs uma série de reformas
ousadas, que não seriam executadas senão decênios mais tarde: abolição do
trabalho de menores de 14 anos, separação dos sexos nas oficinas, vigilância nas
fábricas, criação das caixas econômicas e de previdência.
Em 1841, Daniel Legrand, industrial da Alsácia, sugeriu a
elaboração de uma legislação internacional do trabalho, só instituída em 1920.
Em 1850, à frente o Visconde Alberto de Melun, realizaram-se
na França as primeiras ações concretas da legislação social: habitações
higiênicas, repressão da exploração dos salários, contratos de aprendizagem.
O Conde Charles de Montalembert (1810-1870) refutava a
acusação de inércia lançada contra os católicos: "Seja!...nós nada fizemos, nada
fazemos, não desejamos fazer nada pelos pobres. Fundações, asilos, associações
religiosas, esmolas individuais, tudo isto não é nada!... Mas vós, doutores da
lei nova... onde estão vossas obras?" O ardor oratório de Montalembert
transparece nestes dizeres. Suas afirmações são válidas em todas as épocas da
história e também em nossos dias. Os católicos sociais sempre foram muito
sensíveis aos problemas sociais e se distinguiram na criação de obras de
assistência e promoção dos seus irmãos.
A questão social foi evoluindo sem parar, e o seu problema
foi suscitando a crescente atenção dos católicos na segunda metade de século
XIX. Se não, vejamos:
Na Alemanha, destaca-se o bispo Guilherme Emmanuel von
Ketteler (1811-1877), de Mogúncia, chamado "o bispo combativo". Em 1864,
publicou A Questão Operária e o Cristianismo (Die Arbeiterfrage und
das Christentum), pleiteando o direito de os operários se associarem, a fim
de promover interesses comuns, como: a) aumento de salários correspondente ao
valor do trabalho; b) diminuição das horas de trabalho; c) regulamentação dos
dias de descanso; e d) proibição do trabalho das crianças, das mulheres e das
moças nas fábricas. O bispo considerava de frente a questão social, como se
punha em conseqüência da revolução industrial. O seu principal continuador foi o
cônego Hitze, que, em 1890, publicou A Quinta-Essência da Questão Social,
afirmando que: "O verdadeiro senhor em nossas sociedades é o capitalista, porque
todos, empresários, patrões e operários, estão à mercê do capital. A solução só
pode ser encontrada na organização social das profissões."
Na Áustria, o barão Karl von Vogelsang (1818-1890) fundou a
Associação Livre dos Políticos Sociais (Die Freie Vereinigung Katholischer
Sozialpolitiker), que protegia os pequenos proprietários, os artífices, os
operários de indústria, propugnando: a) a condenação do capitalismo selvagem; b)
a rejeição do socialismo ou coletivismo; e c ) a promoção de associações
corporativas profissionais que fossem intermediárias entre o Estado e os
indivíduos.
Na Suíça sobressaem um bispo, mons. Gaspard Mermillod
(1824-1892), e um estadista, Gaspard Decurtins (1815-1916). Gaspard Mermillod
tornou-se o infatigável defensor de todos os necessitados... dos irlandeses
esfomeados... dos católicos búlgaros perseguidos, dos poloneses exilados. O seu
pensamento era claro: "Quem quer penetrar até à raiz profunda de nossas
agitações atuais percebe bem depressa que ela reside na questão social,.
..estamos numa época de transição... uma velha sociedade está em ruínas e outra
se vem formando." Gaspard Decurtins era homem de ação, escritor e estadista, que
deixou A Questão da Proteção Internacional do Trabalhador (1899).
Na Inglaterra, intensamente industrializada, destacou-se no
plano da justiça social o cardeal Henry Edward Manning (1808-1891). Lutou em
prol da doutrina do justo salário, combateu os arrendamentos usurários de terras
impostos aos agricultores, deu seu apoio aos movimentos profissionais,
patrocinou o direito de greve e fez uma intervenção em favor dos estivadores de
Londres, em 1889, conseguindo reconciliar entre si patrões e operários. Acusado
de socialista, respondia: "Não sei se para vós isto é socialismo; para mim, é o
mais puro cristianismo." Um discípulo seu, mons. Bagshawe, alguns anos mais
tarde, escrevia: "As classes abastadas falam de caridade, mas, se elas quisessem
restituir aos pobres o que lhes devem em estrita justiça, veriam logo que o
montante dessas restituições seria infinitamente superior a suas pretendidas
caridades."
Nos Estados Unidos, o cardeal James Gibbons (1834-1921) tomou
parte no caso dos Cavaleiros do Trabalho (Knights of Labour), organização
operária que agia secretamente. Eis uma parte de seu memorial: "O único poder do
mundo que, há quase dezoito séculos, fora sempre o protetor das classes pobres
não as poderia abandonar na hora da aflição..."
Destaques também dessa época foram Léon Harmel (1829-1915),
René de la Tour du Pin (1834-1924) e Albert de Mun (1841-1914), na França, e
Schaepman (1844-1903), Ariëns (1860-1928), Aalberse (1871-1949) e Poels
(1868-1948), na Holanda.
Na Bélgica, o industrial católico J. De Jaer escreveu em
1872: "Enquanto os socialistas seguem por toda a parte um sistema de propaganda
idêntica, a burguesia assume uma atitude vacilante, tímida, pouco leal, atitude
do avestruz que esconde a cabeça para furtar-se ao perigo." Edouard Ducpétiaux,
em 1864, deu apoio à fixação legal de uma idade mínima para a admissão de
trabalhadores nas fábricas, limitação do trabalho a doze horas diárias,
proibição do trabalho feminino no fundo das minas, regulamentação da higiene do
trabalho e sua inspeção administrativa. O prof. Defourny, na História da
Bélgica Contemporânea (Histoire de la Belgique Contemporaine), notava
que um grande chefe de indústria de Gand estava convencido de que doze horas era
um mínimo abaixo do qual não se poderia reduzir a jornada de trabalho.
Esse, o pano de fundo dos direitos sociais existentes em
1891.
Os direitos sociais na Rerum Novarum
A encíclica de Leão XIII colheu os frutos dos intensos
trabalhos de pensadores católicos que, no decorrer do século XIX, lutaram pela
justiça social. Confrontando liberalismo e coletivismo, o papa analisou a triste
situação em que se encontravam desprotegidos os trabalhadores de sua época: "Os
trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo,
entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça de uma concorrência
desenfreada" (nº 2). "O talento e a habilidade privados dos seus estímulos e,
como conseqüência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte, enfim, em
lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na
miséria" (nº 12).
O pensamento liberal proclamava o uso descomedido da
liberdade no setor sociopolítico-econômico, enquanto o coletivismo apregoava a
transferência do capital dos cidadãos particulares para as mãos do Estado, o
único grande proprietário. Condenado o coletivismo socialista, o pontífice
defendeu a propriedade particular: "O fim imediato visado pelo trabalhador é
conquistar um bem que possuirá por direito particular e propriedade sua (...)
com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho" (nº 4).
Esboçando o que hoje se chama de previdência social, o
documento preconizou os deveres do Estado não só na intervenção em matéria
econômica, mas também no relacionamento entre patrões e operários, a fim de lhes
tutelar os direitos: "O trabalho (...) é a fonte única de onde procede a riqueza
das nações. A eqüidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os
trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à
sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que
possam viver à custa de menos trabalhos e privações" (nº 27).
O texto papal foi ousado, ao proclamar o direito de
associação, para os trabalhadores constituírem sociedades visando a defesa dos
seus interesses, ou seja, os sindicatos livres: "A classe indigente, (...) sem
riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a
proteção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título,
a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre" (nº 38).
Sabendo que, na sua época, associações não cristãs
tiranizavam seus membros, a carta pontifícia apelou para que os operários
cristãos fundassem seus sindicatos próprios: "Neste estado de coisas, os
operários cristãos não têm remédio senão escolher entre dois partidos: ou darem
os seus nomes às sociedades de que a religião tem tudo a recear, ou
organizarem-se eles mesmos e unirem as suas forças para poderem sacudir
denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerával" (nº 40).
Outro passo audaz da Rerum Novarum foi a proclamação
da necessidade do salário justo e de outros direitos do trabalhador, que lhe
garantam dignas condições de vida, adequada subsistência de sua família e
possibilidade de poupança para enfrentar os imprevistos da vida: "O operário que
perceber um salário suficiente para ocorrer com desafogo às suas necessidades e
às de sua família, se for prudente, seguirá o conselho que parece dar-lhe a
própria natureza: aplicar-se-á a ser parcimonioso e agirá de forma que, com
sábias economias, vá juntando um pequeno pecúlio, que lhe permita chegar um dia
a adquirir um modesto patrimônio" (nº 34).
O repouso dominical é outra legítima reivindicação
enfatizada: "Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das
ocupações da vida ordinária para chamá-lo de novo ao pensamento dos bens
celestiais e ao culto devido à Majestade de Deus" (n º 32).
A delimitação das horas de trabalho, de tal modo que o
operário não seja acabrunhado por sobrecarga excessiva, é outro ponto
recomendado: "Não deve o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças
permitem (...) é preciso que, de quando em quando, se suspenda para dar lugar ao
repouso" (nº 32).
As mulheres e as crianças, por sua índole natural, não podem
ser submetidas a tarefas violentas: "O que pode fazer um homem válido e na força
da idade não será eqüitativo exigi-lo de uma mulher ou de uma criança" (nº 33).
Leão XIII não esqueceu que a raiz de qualquer reforma social
é a renovação dos costumes de todos os cidadãos (ricos e pobres): "O que torna
uma nação próspera são os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases de
ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito da justiça, uma
imposição moderada e uma repartição eqüitativa dos encargos públicos, o
progresso da indústria e do comércio, uma agricultura florescente e outros
elementos, se os há, do mesmo gênero: coisas estas que não se podem aperfeiçoar
sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade dos cidadãos" (nº 26).
Estas propostas e normas sociais eram inovadoras na sua época
e continuam a ter hoje a sua plena atualidade. A legislação trabalhista
existente em quase todos os países do mundo muito deve à intuição, suscitada por
Leão XIII, dos valores humanos e cristãos dos trabalhadores.
Os direitos sociais depois de Leão XIII
Quando lemos atentamente o artigo 7º da Constituição, vendo
nele positivados e expressos todos os princípios defendidos na Magna Carta
do operariado, revolucionária para a sua época, 1891, é que sentimos como as
encíclicas sociais acompanharam a evolução da história com precisão crescente,
exprimindo as principais sentenças do pensamento cristão.
Na Quadragesimo Anno, de 1931, Pio XI quis comemorar o
40º aniversário da Rerum Novarum com nova encíclica, que atualizaria a
anterior.
Na primeira parte faz um balanço da questão social e das
respostas a ela dadas pelo Estado, pela Igreja e pelos interessados; na segunda,
verifica que, embora muitos resultados positivos tenham sido adquiridos, ainda
há problemas que resolver, a saber:
1) o direito de propriedade tem função social ou deve
reverter em bem da sociedade;
2) o capital e o trabalho são chamados a colaborar e a
usufruir das riquezas criadas por um e outro;
3) o trabalhador deve ser emancipado da sua condição de
proletário, como era o romano, homem pobre e útil apenas pela prole que gerava.
O operário deve ter alguma participação na propriedade;
4) o regime salarial não é injusto, mas é preciso que seja
adequado ou leve em conta a condição do operário chefe de família;
5) a restauração da ordem social através das organizações
profissionais é uma necessidade e deve ter seu aperfeiçoamento segundo as leis
do evangelho.
Na terceira parte condena as formas ditatoriais do
capitalismo e observa que não há conciliação entre o pensamento católico e o
socialismo, que continua a ignorar o destino transcendental do homem e da
sociedade, fechando-se no materialismo.
A encíclica termina com um apelo à renovação moral, condição
básica para o restabelecimento da ordem social.
Na Mater et Magistra (Mãe e Mestra), de 1961, João
XXIII encara a questão social sob os novos aspectos que ela oferecia em sua
época. A reconstrução da economia nacional e internacional após a guerra
(1939-1945) havia suscitado grande desenvolvimento de alguns povos e deixado
outros no subdesenvolvimento. Ademais, a descolonização de muitos países do
Terceiro Mundo, que chegavam à sua independência política, os fazia cair sob
outro tipo de domínio colonial – o de caráter econômico.
Sobre este pano de fundo, a Mater et Magistra
considera as desigualdades existentes entre os setores da economia das diversas
nações, como, também, no plano internacional. Volta-se para os fenômenos da
superpopulação e do subdesenvolvimento e analisa a condição dos trabalhadores
rurais que, não conseguindo manter-se com dignidade no campo, emigram para as
cidades, criando aglomerados populacionais suburbanos, nos quais o estatuto de
vida é miserável: "(...) julgamos que é legítima nos trabalhadores a aspiração a
participarem na vida das empresas em que estão inscritos e trabalham (...)
deve-se tender sempre a que a empresa se torne uma comunidade humana, por cujo
espírito sejam totalmente influenciadas as relações individuais, o número e a
variedade dos ofícios" (nº 88).
Na Pacem in Terris (Paz na Terra), de 1963, João XXIII
analisa os perigos de nova guerra nuclear. Dirigindo-se a todas as pessoas de
boa vontade, versa sobre a paz de todos os povos na base da Verdade, da Justiça,
da Caridade e da Liberdade.
A primeira parte abre-se com a consideração dos direitos e
dos deveres da pessoa humana: "A ordem que há de vigorar na sociedade é de
natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se
realizará segundo a justiça, que se animará e consumará no amor, que se
recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio, cada vez
mais humano" (nº 37).
A segunda parte trata das relações entre os seres humanos e
os poderes públicos no interior das nações: "Que dizes? Todo o governante é
constituído por Deus? Não, não afirmo isso. Não trato agora de cada governante
em particular, mas do governo como tal" (nº 46). A autoridade, porém, não seja
absoluta. Tem seus deveres, entre os quais o de promover o bem comum e defender
os direitos dos indivíduos (nº 53-54).
Na terceira parte aborda as relações entre as comunidades
políticas considerando problemas concretos, como o das minorias (nº 94-97), o
dos refugiados políticos (nº 103-108), o do desarmamento (nº 110), o dos povos
subdesenvolvidos (nº 123).
A parte quarta fala das relações dos indivíduos e das
comunidades políticas com a comunidade mundial, preconizando a instituição de
uma autoridade pública universal (nº 132-138) e afirmando o princípio da
subsidiariedade, em que as pequenas comunidades possam exercer livremente as
suas atribuições dentro da linha do bem comum (nº 140).
A parte quinta propõe diretrizes pastorais, recomendando a
participação de todos os cidadãos na vida pública, a competência científica,
técnica e profissional dos responsáveis, a inspiração cristã das instituições
encarregadas do bem temporal e a colaboração dos católicos no setor
socioeconômico-político (nº 146-160).
Os direitos sociais na Populorum Progressio
Blaise Pascal (1623-1662) foi um sábio e brilhante apologista
católico. No seu livro Pensamentos (Pensées), aborda a infinidade
e o coração. Muito conhecida é a sua frase: "o coração tem suas razões que a
razão não conhece" (le cœur a ses raisons que la raison ne connaît point –
Section IV, 277). Outra pérola: "O homem não é mais do que um caniço, o mais
fraco da natureza; mas é um caniço que pensa" (l’homme n’est qu’un roseau, le
plus faible de la nature; mais c’est un roseau pensant – Section VI, 347).
Tenho para mim que a idéia pascaliana de que o homem
ultrapassa infinitamente o homem tenha influenciado Paulo VI, em 1967, ao
publicar a Populorum Progressio (O desenvolvimento dos povos). As
encíclicas anteriores versavam sobre a desigualdade entre as classes dentro de
cada povo; esta considera o homem e os povos como entidades destinadas a viver
em comunhão fraterna, a crescer, a realizar-se: "A questão social adquiriu
dimensões mundiais (...) Os povos da fome interpelam hoje de maneira dramática
os povos da opulência" (nº 3).
A primeira parte trata do desenvolvimento integral do homem.
No tópico crescer, mostra que o homem só será operante da história e artífice da
sua sorte se cultivar os valores espirituais, como a instrução, o amor ao
próximo, a consciência moral, o senso religioso e a fidelidade a Cristo: "É
necessário promover um humanismo total. Que vem ele a ser senão o
desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens?" (nº 42). "Não se
trata de vencer a fome, tampouco de afastar a pobreza (...) Trata-se de
construir um mundo em que todos os homens possam viver uma vida plenamente
humana... um mundo em que a liberdade não seja uma palavra vã e em que o pobre
Lázaro possa sentar-se na mesa do rico" (nº 47).
No tema propriedade particular, lembra que todo o
proprietário possui deveres sociais; é preciso que, com seus bens, ele sirva não
somente a si, mas também, na medida do possível, a seus semelhantes: "Ninguém
está autorizado a reservar para seu uso exclusivo o que ultrapassa suas
necessidades, enquanto outros carecem do necessário" (nº 23).
No assunto urgência e violência, alerta que o sofrimento de
tantas criaturas acabrunhadas pela miséria e pela injustiça social brada aos
céus e pede medidas urgentes. À vista disso, não poucos homens apregoam o
recurso à violência, a fim de extirpar as injustiças sociais: "Todavia, sabe-se
que a insurreição revolucionária (...) gera novas injustiças, introduz novos
desequilíbrios, provoca novas ruínas. Nunca se poderá combater um mal real à
custa de uma desgraça maior" (nº 31). Embora ingentes e urgentes, as reformas
econômicas e sociais poderiam ser frustradas ou mesmo contraproducentes, caso se
fizessem precipitadamente: "É preciso que a obra a realizar progrida
harmoniosamente, sob pena de destruir equilíbrios indispensáveis. Uma reforma
agrária improvisada pode falhar o seu objetivo. Uma industrialização precipitada
pode abalar estruturas ainda necessárias, criar misérias sociais, que seriam um
retrocesso humano" (nº 29).
No ponto planejamento familiar, explica que a família
desempenha papel primordial na tarefa do desenvolvimento, pois fornece o hábitat
natural de todo o homem. Preconizando algo de novo, a encíclica (nº 36 et seq.)
declara que os poderes civis, no âmbito de sua competência, poderão difundir
informações que esclareçam o público a respeito da explosão demográfica; poderão
tomar providências oportunas nesse setor, contanto que respeitem as leis morais
e a justa liberdade dos casais. No item alfabetização, bate na mesma tecla de
que qualquer plano de desenvolvimento do homem há de ter como primeira meta a
educação de base, pois é esta que torna o indivíduo apto a participar da vida da
sociedade e dos seus grandes empreendimentos: "A fome de instrução não é menos
deprimente do que a fome de alimentos; um analfabeto é um espírito
subalimentado" (nº 35). Ao contrário, o homem que aprende a ler e escrever,
chegando mesmo a adquirir formação profissional, descobre um vasto mundo de
valores: em primeiro lugar, "encontra-se a si mesmo" (nº 15, 20, 84), depende
menos de outrem e subsiste mais em si; além do quê, ganha consciência de que
pode colaborar com os outros e progredir juntamente com a sociedade.
O humanismo integral da Populorum Progressio
significa: promova-se o ser humano, tanto no setor material como no espiritual;
os que carecem serão beneficiados recebendo; os que possuem o supérfluo serão
engrandecidos dando. Assim fazendo, todos serão mais homens e estarão no reto
caminho para Deus.
Jacques Maritain (1882-1973), notável filósofo neotomista, ao
analisar a missão da atividade profana cristã em face do mundo e da cultura, foi
enfático: "Ser-lhe-á preciso elaborar uma filosofia social, política e econômica
que não fique somente nos princípios universais, mas que seja capaz de descer
até às realizações concretas, o que supõe todo um vasto e delicado trabalho; já
foi este trabalho iniciado, fixaram-lhe os princípios as encíclicas de Leão XIII
e Pio XI" (Humanismo Integral, p. 95).
Paulo VI estava consciente de que os homens constam de alma e
corpo, de tal modo que a alma se deve elevar a Deus mediante o instrumento do
corpo. Julgava estar cumprindo um dever: o dever de tornar o evangelho presente
a todas as situações do homem.
A segunda parte da Populorum Progressio trata do
desenvolvimento solidário do gênero humano. Assim como o desenvolvimento da
pessoa humana é integral, o dos povos é solidário; há de ser realizado mediante
a colaboração de todas as nações. "O mundo está doente. O seu mal reside mais na
crise de fraternidade entre os homens e entre os povos do que na esterilização
ou no monopólio, que alguns fazem, dos recursos do universo" (nº 66).
Na assistência aos povos, uma regra se impõe: "O supérfluo
dos países ricos deve servir aos países pobres" (nº 49). Os ricos serão os
primeiros beneficiados por tal norma; quem dá se nobilita, imitando de perto o
próprio Deus (At 20, 25). Quem, ao contrário, "se obstina na avareza suscita o
juízo de Deus e a cólera dos pobres, com conseqüências imprevisíveis" (nº 49).
"Por conseguinte, haja programas sistemáticos de âmbito internacional para
distribuir entre os povos os bens da terra; auxílios ocasionais, dependentes
apenas de boa vontade, não bastam para atender aos necessitados" (nº 50).
Escândalo intolerável é o esbanjamento de dinheiro, as
despesas feitas por ostentação nacional ou pessoal, numa época em que tantas
famílias se desesperam. "[Esse escândalo] Nós temos o dever de o denunciar.
Queiram os responsáveis escutar-Nos, antes que seja tarde demais (nº 53).
Na eqüidade nas relações comerciais, observa que o mercado
livre deve ser mantido dentro de limites que o tornam sempre justo e humano. É
contra a exploração dos países mais desenvolvidos que se levanta a voz da
consciência cristã (nº 57 e 61). Para isso é mister superar o obstáculo do
nacionalismo.
O amor à pátria é legítimo. Quando porém se torna
exclusivista, levando a esquecer ou menosprezar os demais membros da família
humana, que é universal, torna-se nacionalismo. Este só pode ser nocivo tanto
aos indivíduos como às coletividades, erguendo barreiras entre irmãos, solapando
qualquer tentativa de colaboração duradoura entre eles (nº 62).
Outro empecilho é o racismo. Deve-se repudiar as formas
internacionais de racismo, entre os quais o anti-semitismo, como os existentes
no interior de um mesmo país, em que indivíduos e famílias são submetidos a
tratamentos de exceção, tratamentos motivados exclusivamente por preconceitos de
sangue e cor. Essas atitudes são opostas ao espírito cristão, pois todos os
homens devem sentir-se filhos de Deus, solidários na construção da cidade de
Deus em meio à cidade dos homens.
A caridade universal preconizada é a que se traduz pelo
acolhimento e pela hospitalidade, pois os homens precisam uns dos outros,
deixando sua terra natal em demanda de regiões estrangeiras. Uns emigram na
qualidade de jovens estudantes, que vão procurar em nações desenvolvidas a
ciência e a cultura. Muitos voltam competentes, mas destituídos do senso de Deus
e dos valores transcendentais recebidos dos genitores.
Outros emigram como operários das fábricas ou dos campos,
esperando receber em terra estranha melhor salário. Tais homens sofrem as
angústias do corpo e da alma inerentes à sua condição de emigrantes afastados da
família. A terceira categoria de viajantes é a daqueles que vão para países que
não são o seu, a fim de dar (...): são técnicos, industriais, comerciantes,
chefes ou representantes de grandes empresas. A sua condição de superioridade em
terra alheia não os deve tornar menos justos nem menos humanos com os habitantes
da região subdesenvolvida.
Paulo VI julga importante a criação de uma autoridade
mundial, baseada sobre uma ordem jurídica universalmente reconhecida. Ao
recomendar a instituição de uma autoridade mundial, lembra: "O dinamismo de um
mundo que quer viver mais fraternalmente e que – apesar das suas ignorâncias e
dos seus erros, e até dos seus pecados, das suas recaídas na barbárie das longas
divagações fora do caminho da salvação – se vai aproximando lentamente, mesmo
sem dar por isso, do seu Criador" (nº 79).
Termina exortando os leigos católicos a assumir a renovação
da ordem temporal (nº 81). Aos Estadistas, educadores, publicistas,
pensadores...concorrer para instaurar uma humanidade na qual todos os homens
tenham a possibilidade de realizar-se em plenitude (nº 81-86). Aos jovens, a
promoção integral dos seus semelhantes (nº 74).
Os direitos sociais na Octogesima Adveniens
Os documentos pontifícios foram acompanhando a evolução da
história com precisão crescente e exprimem as principais sentenças do pensamento
cristão.
Comemorando o 80º aniversário da Rerum Novarum, Paulo
VI lançou, em 1971, a Octogesima Adveniens (Aproximando-se o
Octogésimo...).
No início, o pontífice declara que não tenciona propor
solução para todos os problemas do homem contemporâneo nem mesmo "formular uma
solução única com valor universal" (nº 4). A procura de soluções concretas
caberá a "cada comunidade cristã, com a ajuda do Espírito Santo... em diálogo
com os demais irmãos cristãos e todos os homens de boa vontade" (idem).
A carta apostólica visa "dar um apoio aos homens em seus
esforços para tomar em mãos e orientar o seu futuro" (nº 5); ela lhes fala
baseada no Evangelho e, também, "na experiência viva da Tradição cristã através
dos séculos" (nº 4 e 32).
A primeira parte faz um balanço dos novos problemas sociais.
Enquanto Leão XIII tinha que se ocupar somente com as relações
"patrão-operário", a nova carta circular do pontífice descortina vasto panorama
de questões hoje abertas, tais como: A urbanização, ou seja, a aglomeração de
multidões humanas em ambientes urbanos, onde as condições de vida moral e
material são péssimas. "A promiscuidade nos alojamentos populares torna
impossível um mínimo de intimidade"; compromete-se a união dos cônjuges; os
filhos "fogem do lar demasiado exíguo e procuram na rua compensações e
companhias que escapam a qualquer vigilância" (nº 11). A juventude (nº 13)
necessita de diálogo (que, por motivos diversos, nem sempre é fácil). O lugar da
mulher (nº 13), que se afirma na sociedade, nem por isso deve perder suas
inconfundíveis características. Os trabalhadores (nº 14), com menção dos
sindicatos e da "tentação" de impor, mediante a greve (que em determinadas
circunstâncias é legítima), condições penosas demais para a economia, a vida
social ou a política de um país. As vítimas das mudanças (nº 15) devem ser
contempladas pelos princípios da justiça social – de modo especial, os "novos
pobres", ou seja, os velhos e marginais de ordem diversa... os delinqüentes,
criminosos, pederastas, psicodélicos, drogados e desadaptados de outros tipos...
que se substituem sociologicamente ao proletariado industrial. As discriminações
são devidas à "raça, origem, cor, cultura, sexo ou religião" (nº 16). O direito
à emigração (nº 17), populações que se deslocam, necessitando de compreensão e
auxílio de quem as recebe. A necessidade de se criarem empregos para quem
procura trabalho, a fim de se evitarem a miséria e o parasitismo, não sendo
lícito aos governos civis resolver tais problemas, empreendendo campanhas
malthusianas compulsórias (nº 18). Os meios de comunicação social (imprensa
escrita, falada e televisionada) são uma potência crescente, mas nem sempre a
serviço da verdade (nº 20). Os ambientes em que vive o homem são não raro
poluídos e pouco higiênicos (nº 21).