Artigo Destaque dos editores

Dignidade e respeito reciprocamente considerados:

a mudança do nome por transexual na comunidade brasileira

Exibindo página 1 de 3
Leia nesta página:

1. À GUISA DE INTRODUÇÃO

No mundo hodierno, às vias do século XXI, tratar a respeito de certos assuntos considerados polêmicos faz-se necessário, apesar da ínfima quantidade de publicações a respeito do tema. Dissertar sobre a questão da possibilidade de o transexual mudar o nome no Registro Civil de Pessoas Naturais, assim sendo, é de suma importância, haja vista as inovações trazidas pelo Novo Código Civil. A sociedade já não é a mesma dos anos 20. Apesar de em alguns pontos o Novo Código Civil ser completamente inovador, em outros, em contrapartida, não há sequer menção a respeito.

Com as avançadas tecnologias, em que já é possível descobrir-se se o nascituro apresenta doenças crônicas, apresentando-se, inclusive, diagnósticos, onde também já é possibilitada a cirurgia de mudança de sexo, urge perpetrar-se um estudo acerca do tema, nas trilhas da história, seguindo o fio da justiça.

O homem, em sua ação consciente, é agente e sujeito da História. Os acontecimentos históricos são relevâncias de uma infinidade de vontades, transformadas em ações. Ao agirem em busca de determinados fins individuais ou coletivos, movidos por interesses materiais ou por razões espirituais, os homens fazem a sua história.

Por ser um estudo de caráter multifacetário, de análise multidisciplinar com ciências metajurídicas, como a Psicologia, por exemplo, tomamos como ponto de partida um breve escorço histórico a respeito da cirurgia de transgenitalização.

O tema ganhou impulso em meados do século XX, com os avanços técnicos por que passou as ciências médicas, possibilitando a realização da cirurgia adaptativa, também denominada cirurgia de trangenitalização, muito embora estudos deixam evidente que a questão, apesar de atual, tem suas raízes fincadas desde os nossos antepassados.

No decorrer das linhas desta obra, por conseguinte, também será de nosso interesse o respeito à dignidade da pessoa humana. Afinal de contas, não é porque alguém não se sente à vontade – física e psicolgicamente – com seu corpo que, uma vez que se dispõe à transmudação do sexo, terá como sanção a repulsa da sociedade. Isto porque, acima de tudo, há proteção constitucional à pessoa, conforme pode ser observado no art. 5º, caput e inc. X, in verbis:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Assim sendo, é preciso, antes de mais nada, despir-se de todos os possíveis preconceitos que possam ter relação com a matéria. Afinal, tal qual mineradores nas entranhas, no coração do solo, buscaremos encontrar e burilar tamanha preciosidade para o atual ordenamento jurídico.

Urge deixar claro que é com a mudança que se chega ao progresso. A aceitação da possibilidade da mudança do nome nos cartórios de registro civis brada em favor daqueles que serão os beneficiários, os transexuais.

Segundo o brocardo idealizado por Aristóteles, ubi homini, ibi societas; ubi societas, ibi jus. Por essa razão, é valorizando a pessoa e a felicidade que propomos tema tão complexo e tão interessante. Sinta-se à vontade em descortinar essa nova realidade...


2. O QUE É SER TRANSEXUAL?

Diniz (1) nos ensina que:

Transexualidade é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero, identificando-se psicologicamente com o gênero oposto. Trata-se de um drama jurídico-existencial, por haver uma cisão entre a identidade sexual física e psíquica.

Concordamos com os ensinamentos da doutrinadora. Sem a menor sombra de dúvidas, transexual é aquele que se sente revoltado por estar no corpo errado. Suas atitudes e ações estão mais correlatas com o sexo oposto. O Conselho Federal de Medicina (2), na resolução 1.482/97, considera o transexual como "portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à auto mutilação ou auto-extermínio".

Assim, do que pudemos externar das citações supra indicadas, o transexual apresenta uma vontade tão grande de pertencer ao sexo oposto que pode chegar até mesmo a se auto mutilar, tamanho é o desespero de se tornar um novo alguém.

Há doutrinadores que entendem o transexualismo como um tipo de hermafroditismo hipofásico, como é o caso de Iriguti (3),

[transexuais são] pessoas que sofrem de neurodiscordância de gênero, nome que se originou em pesquisas norte-americanas, onde foi constatado em cadáveres de transexuais do sexo masculino, que a hipófise cerebral (que é a parte do cérebro que responde aos estímulos sexuais) possui estrias mais estreitas diferentes aos dos homens comuns, sendo idênticas a de uma mulher biológica. Baseando-se em tal pesquisa é que hoje alguns profissionais entendem o transexualismo como hermafroditismo hipofásico. Fato que faz com que a idéia de que um transexual seria uma pessoa que desejaria trocar ou mudar de sexo, seja ultrapassada e ultrajante, onde o transexual não deve ser colocado neste patamar discriminatório de mutantes, quando na verdade, a procura dos transexuais nada mais é do que a simples adaptação física, para exercer suas vidas emocionais, sociais, espíritas e sexuais, o que infelizmente não são alcançadas pela maioria, e numa minoria são conquistadas aos poucos e as duras penas.

Observando-se que o transexual é aquele que possui corpo de um sexo e mente de um sexo diverso àquele biológico, é interessante verificar os motivos que levam a este distúrbio e, seguindo essa linha, é importante nos referirmos aos conceitos de transexual primário e secundário, bem como as diferenças existentes entre os conceitos de transexualismo, homossexualismo, travestismo e intersexualismo.

Essa diferenciação é de suma importância para que não haja erros de conceituação e para que o transexual seja – de forma absoluta – não mais confundido com nenhuma dessas outras denominações que passaremos a expor a partir de agora.

O transexual primário é aquele que, desde os primeiros anos de vida, de forma precoce, já possui vontade compulsiva em pertencer ao sexo oposto. Essa vontade perdura de maneira imperativa e só cessa com a realização da cirurgia de transgenitalização.

Rodrigues & Paiva (4) verificaram que o transexual primário masculino começa a dar sinais de sua tendência:

[...] antes dos três anos de idade, espontaneamente, isto é, sem qualquer estímulo provocado por terceiros, se utiliza de roupagem feminina. Prefere brincadeiras femininas na infância e tal tendência também se manifesta, na idade adulta, na sua opção profissional. Suas atitudes são femininas e não efeminadas [...]. Por ter ojeriza ao seu órgão masculino, tem desejo de operar.

E complementam, indicando:

[transexuais primários são] aqueles pacientes cujo problema de transformação de sexo é precoce, impulsivo, insistente e imperativo, sem ter desvio significativo, tanto para o travestismo, como para o homossexualismo. É chamado também de esquizossexualismo ou metamorfose sexual paranóica. E transexuais secundários são aqueles pacientes que gravitam pelo transexualismo somente para manter períodos de atividades homossexuais ou travestismo. O impulso transexual é flutuante e temporário, motivo pelo qual podemos dividir o transexualismo secundário em transexualismo de homossexual e do travesti.

Assim sendo, da leitura acurada do excerto acima, pode-se entender como transexual secundário aquele que vem desenvolver tendências transexuais em idade mais avançada, nele encontrando-se alternadamente fases de atividade homossexual e de travestismo.

O homossexual reconhece a sua identidade, aceita seu órgão genital – inclusive sendo para o mesmo zonas erógenas onde obtém prazer. Em contrapartida, o transexual pertence psicologicamente ao sexo biológico oposto. O fato de ter nascido com genitais diversos do que deseja em seu sexo psíquico é explicado como sendo uma aberração da natureza.

Pauly (5) diferencia transexual e homossexual de forma exemplar, deixando estreme de dúvidas:

Os transexuais não são homossexuais. Consideram-se membros do sexo oposto e se sentem amaldiçoados pelo aparato sexual errado. Desejam a mudança desse aparato e, além disso, assistência cirúrgica para que possam participar das relações heterossexuais. Ao contrário, um homossexual gosta e utiliza da sua genitália com os membros do sexo anatômico.

O travesti caracteriza-se pela satisfação que possui em utilizar roupagem do sexo feminino, seja por defesa ou fetichismo. Além disso, reconhece o seu sexo biológico, enquanto o transexual tem uma verdadeira repulsa por seus genitais externos, fazendo-o, inclusive, desejar arduamente a reversão sexual mediante procedimento cirúrgico.

O bissexual tem atração sexual por indivíduos ora do sexo masculino, ora do sexo feminino, enquanto o transexual não admite a hipótese de manter relações sexuais com pessoas de sexo biológico oposto ao seu. Barion (6) descreve como o bissexual entende a sua identidade:

O que ocorre, na maioria dos casos, é que a bissexualidade implica o reconhecimento de uma identidade sexual independente das demais, com características próprias que, de certa fora, oscila entre o heterossexual e o homossexual, sem que isso leve à renúncia de uma das duas identidades. Não há escolha a ser feita, não há vencido ou vencedor. Há, de forma bastante vaga, uma narrativa variável em decorrência do tempo.

O intersexualismo, também denominado de hermafroditismo, dá-se quando um indivíduo possui simultaneamente características de ambos os sexos, devendo se submeter à cirurgia para adequação do sexo genético, gonodal e fenotípico, que deve ser realizada após um estudo detalhado da identidade e do sexo psicossocial desenvolvido. Já o transexual possui apenas catacterísticas físicas de apenas um sexo. O que ocorre é a não identificação com essas características.

Assim sendo, apresentamos o seguinte esquema, cujo intuito é esclarecer melhor a questão:


3. LINEAMENTOS HISTÓRICOS

A mitologia Grega traz também passagens que possivelmente dizem respeito à questão do Transexualismo, como se pode ver na descrição dos personagens lendários de Cibele, Átis e Hermafrodito. Narra a história que Cibele, a grande deusa-mãe da Frigia, era cultuada em todo mundo antigo, a ponto de ser confundida com Deméter, a mãe de todos os deuses. Seu amante, Átis, era, ao mesmo tempo, seu filho e guardião do seu templo. Quando quis se casar, ela o fez enlouquecer. Átis então se castrou e se matou. Essa lenda demonstra porque os sacerdotes da deusa eram eunucos. Foi em homenagem ao ato de Átis que os adeptos do culto dessa deusa-mãe adquiriram o hábito de se mutilar, em meio à embriaguez e ao êxtase, durante os festejos ritualísticos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Roudinesco & Plon (7), sobre as origens históricas do transexualismo, nos ensinam que:

O desejo de mudar de sexo existia antes da criação do termo "transexualismo", como bem mostra a história do abade Choisy (1644-1704), que usava roupas de mulher e se fazia chamar de condessa de Barres. Há, ainda, Charles de Beaumont, cavaleiro d´Éon (1728-1810), que serviu à diplomacia secreta de Luis XV vestindo-se de homem ou de mulher conforme as circunstâncias.

Outro registro histórico de ocorrência de transexualismo teria ocorrido intramuros do palácio de Versalhes, onde Jenny Savalette de Lange, que se casou seis vezes, recebia do rei francês uma pensão de mil francos anuais, além da concessão de um apartamento no palácio de Versalhes. Ao morrer, em 1598, teria sido descoberto que, na realidade, tratava-se de um homem.

A primeira cirurgia de transgenitalização teria ocorrido em Roma, no governo do imperador Nero. Relata a história que Nero teria desferido um golpe na barriga de uma mulher grávida que veio a padecer. Em razão do remorso que o atingiu, Nero tentou encontrar alguém que tivesse o rosto semelhante à mulher golpeada, e a pessoa encontrada teria sido do sexo masculino, o jovem Sporo. Narra-se que Nero ordenou a cirurgia para transformar Sporo em mulher e, após a transformação, os dois teriam vindo a se casar. Esse relato é interessante, porém, não totalmente estreme de dúvidas, tendo em vista a época em que teria se desenvolvido. Sabe-se que nem tudo o que se tem a respeito do ontem – seja registro histórico ou não – corresponde à verdade nua e crua. Afinal de contas, muito da imaginação de pensadores e, até mesmo, historiadores, está presente nesta página obscura de nossa História. O referido relato, todavia, é interessante, uma vez que nos informa que o tema em questão traz raízes fincadas no tempo. Pode até mesmo ter acontecido nesses termos acima referendados. Pode ser que não. Nunca teremos certeza. Mas o registro vale a título de curiosidade.

Dentro de seu hermético discurso, Lacan (8) também discorre sobre o transexualismo afirmando que,

(...) para aceder ao outro sexo, é preciso realmente pagar o preço, justamente aquele da pequena diferença que passa enganosamente pelo Real por intermédio do órgão, justamente, no que ele cessa de ser tomado como tal e, ao mesmo tempo, revela o que quer dizer ser órgão: um órgão não é um instrumento senão por meio deste, do qual todo instrumento se funda, é que é um significante. Pois bem, é como significante que o Transexual não quer mais isso, e não como órgão. Nisto ele padece de um erro, que é o erro, justamente comum. A paixão do transexual é a loucura de querer liberta-se deste erro, o erro comum que não vê que o significante é o gozo e que o falo é apenas seu significado. O transexual não quer ser mais significado falo pelo discurso sexual, que, eu enuncio, é impossível. Ele comete um engano, é o de querer forçar o discurso sexual que, como impossível é a passagem do Real, querer forçá-lo pela cirurgia.

A Psicanálise, que está inserida na ciência da psicologia, define o Transexualismo como sendo um distúrbio puramente psíquico da identidade sexual, caracterizado pela convicção inabalável que tem um sujeito de pertencer ao sexo oposto.

Sigmund Freud, que até hoje recebe o título de pai da psicanálise, em seus estudos, afirmava que o sexual é um conjunto de atividades, de representações, de sintomas, sem relações com a sexualidade tal como ela é entendida comumente. A palavra sexual, na perspectiva freudiana, designa, para a psicanálise, um conjunto de atividades sem ligações com os órgãos genitais, não se devendo, portanto, confundir o sexual com o genital.


4. REGISTROS HISTÓRICOS BRASILEIROS

No Brasil, Jurado (9) considera o transexualismo como "uma patologia de minorias populacionais, estimando-se a possibilidade de 1,5 a 8 mil brasileiros nessa situação injusta e degradante".

A indicação do doutrinador é interessante no sentido de estimar que este tema também tem, por reflexo, casos no país, não sendo, por conseguinte, próprio de países alienígenas.

O tema começou a ganhar espaço a partir da década de setenta, quando começou-se a ser realizada tal cirurgia para mudança de sexo de forma ilícita, na maioria das vezes pelo cirurgião Roberto Farina. Aos poucos, devido talvez à procura e à necessidade de se entender melhor sobre o tema, estudos foram sendo dedicados, que culminaram na publicação da Resolução 1.482/1997, do Conselho Federal de Medicina. Tal resolução é importante, posto que, a partir dela, foi possibilitada a prática da cirurgia de transgenitalização, sem que isso configurasse crime de lesão corporal grave por parte do médico cirurgião.

Esta resolução foi, depois, complementada por outra, de número 1.652/2002. Ambas foram publicadas considerando-se a finalidade terapêutica da cirurgia que será atingida com a transformação da genitália.

A publicação das duas resoluções indicadas acima foi de suma importância. Anteriormente a elas, o médico que, porventura, recorresse à intervenção cirúrgica no paciente, poderia ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal grave que, segundo disposições do Código Penal Brasileiro, indica:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

(...)

§1º Se resulta:

(...)

III – debilidade permanente de membro, sentido ou função

(...)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

A Carta Maior, já indicando as novas tecnologias e os novos avanços da Medicina, e da sociedade, dispõe, in verbis:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

(...)

§4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado qualquer tipo de comercialização.

Através das resoluções indicadas acima, fica estabelecido que o interessado na cirurgia de transgenitalização deverá receber acompanhamento conjunto de equipe multidisciplinar composta por médicos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, por um prazo de dois anos para que, enfim, possa ser dado um parecer médico a respeito da possibilidade ou não de intervenção cirúrgica por se tratar o paciente de um transexual.

Para que seja diagnosticado o transexualismo e, em via de conseqüência, ser possível a ocorrência da cirurgia de mudança de sexo, a equipe que avalia o indivíduo deve verificar se o paciente em questão atende aos requisitos enumerados no art. 3º da Resolução 1.652/2002, quais sejam: I) desconforto com o sexo anatômico natural; II) desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; III) permanência desses distúrbios contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; IV) ausência de outros transtornos mentais.

Uma vez que tais critérios não são avaliados de forma insensata, precisando, pois, de tempo e de dedicação a cada paciente, o lapso temporal de dois anos faz-se necessário. Isso porque é algo grave a questão da cirurgia. Não pode ser pautado o diagnóstico apenas na vontade lúdica do paciente em ser outra pessoa. O desejo de se tornar outrem de sexo oposto ao biológico seu é tão grande que é capaz de levar a pessoa à depressão, por exemplo, ou mesmo a ferir-se, tamanha é a revolta de encontrar-se num corpo que não deveria ser o seu.

Não bastasse o diagnóstico médico de transexualismo, deve-se observar que o interessado deve ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade e não deve possuir características físicas inapropriadas para a cirurgia. Sobre esta questão, levantamos a possibilidade de um paciente requerer a mudança de sexo ao completar dezoito anos de idade, tendo em vista que, com o Novo Código Civil, a maioridade passa a ser edificada a partir dessa idade. Não vemos óbice quanto a isso. Deve-se levar em conta, também, que a Resolução 1.652 é de 2002; portanto, ainda regida pelo Código Civil de 1916. Com a publicação do Novo Código, em 2003, as mudanças trazidas por ele devem ser calcadas.

Além disso, é conveniente externar que a cirurgia somente poderá ser realizada em hospitais públicos ou privados, desde que tenha atividade voltada para a pesquisa. Assim sendo, isso, teoricamente, diminui a possibilidade de esta cirurgia complexa ser realizada em clínicas de beleza ou em hospitais que não tenham o acompanhamento necessário ao paciente que a ela se submete.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Bárbara Martins Lopes

acadêmica de Direito pela UNICAP, em Recife (PE)

Bruno Henning Veloso

Acadêmico de Direito - UNICAP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Bárbara Martins ; VELOSO, Bruno Henning. Dignidade e respeito reciprocamente considerados:: a mudança do nome por transexual na comunidade brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 624, 24 mar. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6504. Acesso em: 20 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos