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Liberdades fundamentais:

a terceira torre em perigo

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29/09/2004 às 00:00
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Em nome da segurança de seus cidadãos, Governos em todo o mundo adotaram medidas restritivas das liberdades civis, dos direitos humanos e do tratamento a cidadãos estrangeiros.

"A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional. Ao mesmo tempo, o processo de democratização do sistema internacional, que é o caminho obrigatório para a busca do ideal da ´paz perpétua`, no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos do homem, acima de cada Estado. Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico(...)"

NORBERTO BOBBIO [1]

Sumário: Introdução. Capítulo I – O trágico e o simbólico na violência do 11 de setembro. Capítulo II – A guerra "justa" contra o terrorismo. Capítulo III – Ilegitimidade da reação estatal norte-americana e a destruição da terceira torre (os direitos fundamentais). Capítulo IV – Hegemonia norte-americana e o papel da comunidade internacional na busca da paz (pressuposto da proteção dos direitos fundamentais). Conclusão.


INTRODUÇÃO

1) O mal (ação terrorista) não se combate com outro mal ( reação norte-americana)

A tragédia de 11 de setembro de 2001, relembrada no primeiro e no segundo aniversário do descomunal ato terrorista que destruiu as Torres Gêmeas do World Trade Center, em Nova Iorque, e que causou a morte de milhares de inocentes, constituiu triste marco histórico de nova etapa da história mundial. Evento trágico e simbólico, é o mais avassalador ataque já ocorrido no território norte-americano, cujo Governo, em imediata reação, declarou guerra ao "Terrorismo Mundial". [2]

Como afirma GIULIA FOSSÀ:

"Nunca se esqueça: a tragédia de 11 de setembro criou uma nova fase na história do mundo. O terrorismo estabeleceu um novo padrão utilizando a aviação civil como arma de intenso poder destrutivo. Destruiu um símbolo da nossa civilização capitalista contemporânea ao derrubar as Torres Gêmeas e matar milhares de inocentes." [3] (grifo nosso)

As provas apontavam o milionário saudita, OSAMA BIN LADEN, e sua organização AL-QAEDA como, autores do atentado. [4] No dia 7 de outubro de 2001, os Estados Unidos da América, em reação ao ataque, com o apoio de outros países (Inglaterra e França) – em operação militar conhecida como "Liberdade Duradoura" –, bombardearam intensamente lugares estratégicos do Afeganistão, onde se localizariam campos de treinamento do Al-Qaeda e do regime Talibã.

Por outro lado, a guerra contra o terrorismo tem servido como pretexto para a diminuição e restrição dos direitos fundamentais, notadamente as liberdades públicas – direitos de primeira geração – que resguardam o indivíduo de determinadas ações estatais contrárias à sua liberdade, tal como têm ocorrido no território americano e no território iraquiano ocupado pelas forças americanas.

Nesse aspecto, em nível interno, em nome da segurança de seus cidadãos, Governos em todo o mundo adotaram medidas restritivas das liberdades civis, dos direitos humanos e do tratamento a cidadãos estrangeiros.

Em artigo publicado em fevereiro de 2002 no Jornal "The New York Times", MICHAEL IGNATIEFF observou que depois do ataque terrorista, a questão primordial cingia-se a saber se a era dos direitos humanos chegou ao fim. [5]

Para MÁRCIO AITH, jornalista da Folha de São Paulo: "Um ano depois dos atentados de 11 de setembro (...) os EUA passaram a conferir significado menos abrangente a valores como liberdade e multiculturalismo. [6]

Na área do direito constitucional brasileiro, impõe-se destacar ser expresso, como pilar mestre no âmbito das relações internacionais, que o Brasil acata como princípio "o repúdio ao terrorismo e ao racismo" (art. 4, inciso VIII da CF/88) e no mesmo contexto a "solução pacífica dos conflitos" (art. 4º, inciso VII da CF/88). Sobre o tema constitucional – valor da paz e combate ao terrorismo – se desenvolve este estudo.

A máxima latina Inter arma silent leges ("em tempo de guerra o direito cala-se") não deve ser visto como adequada no nosso ordenamento jurídico. Do mesmo modo, a máxima popular de que "no amor e na guerra, tudo é válido" não pode ser aplicada a uma atividade que transforma a civilização em barbárie como se pretende provar neste artigo.

2) O risco de derrubada da terceira torre (os direitos fundamentais)

Diante do atual contexto de violência, reafirma-se no presente trabalho, que o terrorismo não será combatido com o desrespeito das garantias institucionais da liberdade – conquista inalienável da idade moderna, a ser defendida pelo homem contemporâneo. Nesse aspecto, deve ser lembrado que a paz é o pressuposto necessário para reconhecer a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional.

Em termos filosóficos, um mal não justifica outro mal. Em termos jurídicos, o Estado, a pretexto de resguardar a liberdade(direitos fundamentais) de seus cidadãos não pode, simultaneamente, e de forma paradoxal, desrespeitar o núcleo essencial dos direitos fundamentais de seus próprios cidadãos, e dos de outros países, por meio de ações militares ilegítimas.

Para autores como NOAM CHOMSKY, o combate ao terrorismo deve ser feito a partir das razões de seu cometimento e não por meio do conflito armado – antítese ao respeito aos direitos humanos – e de outras ações de desrespeito aos direitos transnacionais e universais do homem. [7]

3) Análise das partes componentes do presente artigo

Tendo em vista a amplitude do tema a ser investigado, a multiplicidade de abordagens possíveis e as limitações materiais de tempo e de número de linhas para apreciação deste, optou-se por enfatizar o risco que a reação americana acarreta às liberdades fundamentais em face da ilegitimidade da mesma e de sua violência que compromete a paz – requisito primordial para a existência dos direitos fundamentais.

Na primeira parte do artigo – O TRÁGICO E O SIMBÓLICO NA VIOLÊNCIA DO 11 DE SETEMBRO – analisa-se o evento terrorista (ação terrorista) que deu origem à reação americana buscando a análise das causas e conseqüências para a civilização contemporânea globalizada, tendo como parâmetro de análise a colocação do jusfilósofo alemão JÜRGEN HABERMAS de que este evento permitiu um ato de comunicação universal da necessidade de respeito aos direitos fundamentais, da condenação global dos atos terroristas e da necessidade de comunicação entre os povos que não devem ser intolerantes no trato dos problemas.

Em um segundo momento – A GUERRA "JUSTA" CONTRA O TERRORISMO – correlaciona-se, de forma específica e delimitada, à reação bélica americana como, mais um atentado à liberdade, do mesmo modo que a ação terrorista, com ênfase para a conformação de justiça/injustiça das atividades americanas posteriores ao dia 11 de setembro.

Pesquisa-se, ainda, sobre a noção de "guerra justa" para caracterização da reação americana à luz, principalmente, das idéias de HUGO GROTIUS que influenciaram de forma marcante o direito internacional vigente quanto ao conflito armado. Comparam-se, também, circunstâncias recentes (intervenção humanitária da OTAN em KOSOVO) com a reação americana no Afeganistão, em que, na primeira, a ONU aceitou a intervenção militar com mecanismo de proteção de direitos humanos.

Na terceira parte – ILEGITIMIDADE DA REAÇÃO ESTATAL NORTE-AMERICANA E A DESTRUIÇÃO DA TERCEIRA TORRE – com base na correlação dos objetos de estudo das partes anteriores (a ação terrorista e a reação americana) sob a ótica do "valor" – legitimação que marca o pensamento jurídico de HANNAH ARENDT –, desenvolve-se a tese propriamente dita de que a reação americana, por sua ilegitimidade, põe em risco a mais importantes das torres – a liberdade. Reprova-se, portanto, a conduta norte-americana pois, esta, paradoxalmente, põe em risco o próprio valor "liberdade" que justificaria a ação bélica.

Na quarta parte – HEGEMONIA AMERICANA E O PAPEL DA COMUNIDADE INTERNACIONAL DE BUSCA DA PAZ COMO PRESSUPOSTO AO RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – ressalta-se o papel político da comunidade internacional de proteção dos direitos fundamentais garantindo a paz, em um mundo no qual o poder econômico e militar se concentram em uma única nação, que com a retórica de proteção das liberdades acaba contribuindo para a sua destruição, podendo-se criar, infelizmente, mais uma situação de totalitarismo no século XXI.


CAPÍTULO I

O TRÁGICO E O SIMBÓLICO NA VIOLÊNCIA DO 11 DE SETEMBRO

"A Civilização nada mais é do que a tentativa de redução da violência à última opção."

ORTEGA Y GASSET, 1833-1955 [8]

1) O Trágico: a violência desmensurada e desinibida como resposta aos conflitos humanos

No terrível atentado do 11 de setembro, visualizou-se a utilização da violência como resposta aos conflitos. O terrorismo não é um termo recente. A expressão originariamente referia-se à ação estatal da Revolução Francesa ("Reino do Terror") de matar todos que se opusessem à Revolução e ao novo Regime estabelecido. [9]

Assim, a violência institucionalizada com conotação política intimidativa surge, em termos modernos, no Estado francês, que além de berço dos direitos fundamentais é, também, berço da expressão terrorismo.

Como afirma o Ministro NILSON NAVES, referindo-se à violência e ao terrorismo no atentado de 11 de setembro:

"Embora repugne à inteligência, a violência sempre esteve presente entre os povos. Abra-se qualquer página da História e os atos violentos sucedem-se com implacável regularidade, alcançando todos os períodos históricos e todos os territórios. Nenhuma outra época, todavia, conseguiu atingir paroxismo equivalente ao dos séculos XX e XXI, em que um só ato de violência consegue eliminar centenas de milhares de vidas em segundos." [10] (grifo nosso)

Do mesmo modo, na obra Estudos de moral moderna, o filósofo tedesco APEL, ao destacar a necessidade de uma ética de responsabilidade solidária mundial, afirma que o potencial tecnológico da ciência teve como resultado o risco de as atividades humanas violentas atingirem amplitude assombrosa.

APEL oferece argumentos robustos quanto à possibilidade e à necessidade de ética a reger a relação do ser humano com a humanidade; com tal argumentação, busca correlacionar o mundo do ser (científico, dos fatos) com o mundo do dever ser (ético-jurídico, das condutas aprovadas).

No ensaio "Os conflitos de nossa época e a exigência de orientação ético-política fundamental", APEL, valendo-se da ilustração feita por LORENZ sobre os problemas etológicos e éticos que decorrem da violência, compara o homem do paleolítïco, armado com um machado, com o piloto que transportou a bomba atômica lançada sobre Hiroshima:

"De um lado, como dissemos, o potencial tecnológico da ciência teve como resultado que o alcance, e com isso o risco das atividades humanas, atingissem uma amplitude simplesmente assombrosa. Konrad Lorenz ilustrou, certa vez, a problemática etológica e ética desse fato, através da comparação do homem do paleolítico, armado com um machado de punho, com o piloto que transportou a bomba atômica lançada sobre Hiroshima: o manipulador do machado de mão, que já tinha tornado sem efeito as inibições mortíferas congênitas contra companheiros de raça, que funcionavam entre os seus antepassados animais, tornou-as, ao mesmo tempo e em princípio, sem efeito, com a invenção de suas armas (...) Bem diversa é a situação do moderno piloto de bombardeios atômicos: nem agressão nem inibição da agressão desempenham função relevante em seu agir, já que ele, pelo tipo e dimensão da técnica armamentista moderna, é totalmente preservado do encontro humano com o assim dito inimigo. Ele somente aperta um botão conforme o comando; mas as conseqüências da liberação da bomba são tão violentas, que ele nem pode mais vivenciá-las sensitivo-emocionalmente". [11] (grifo nosso)

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De forma análoga, a destruição das Torres Gêmeas do WORLD TRADE CENTER representa um dos mais altos graus de violência alcançado pelo homem, com desenvolvimento tecnológico e com diminuição da inibição do controle inato de não matar. À semelhança da bomba atômica de Hiroshima, o ataque se deu por meio do transporte aéreo, em que o homem voa sobre o alvo, perseguindo o inexorável objetivo de realizar a tarefa destrutiva sem inibições, inclusive com o sacrifício do próprio instinto de sobrevivência.

A violência institucionalizada – terrorismo – usa de instrumentos atípicos para destruir e matar. Desse modo, o uso do ANTRAX, [12] via correspondência ordinária, contra-ataque terrorista à ação militar americana, pode ser outro exemplo relevante da banalidade do uso de instrumentos quotidianos e da diversidade dos meios de violência encontrados por grupos terroristas no mundo contemporâneo.

A utilização de armas químicas em território americano ou em qualquer parte do mundo, retrata a espiral de violência interminável entre ataques e contra-ataques sucessivos, que caracterizam os atos de violência institucionalizada.

2) O simbólico: o World Trade Center e o Pentágono como símbolos culturais do neoliberalismo e do poderio militar norte-americano

Na arte e na literatura, freqüentemente, há o uso de imagem ou de atividade para representar outra coisa, geralmente emblema tangível de algo abstrato ou objeto mundano que evoque domínio superior.

Para CARL JUNG, o que chamamos de símbolo é termo, nome, ou imagem que pode ser familiar na vida quotidiana, mas que possui conotação específica além do sentido óbvio. [13]

Os símbolos podem basear-se em correlações convencionais (como o aperto de mão, que representa a acolhida e abertura para o diálogo), semelhanças físicas (como a rosa vermelha que se associa a eros ao lembrar os lábios) ou de outro tipo de correlação entre o símbolo e seu referente.

Assim, JUNG afirma:

"Então uma palavra, uma imagem é simbólica quando implica alguma coisa mais que o seu significado óbvio ou imediato. Possui um maior aspecto do inconsciente que o que é definido ou explicado. Ninguém pode esperar definir ou explicar isso completamente. Quando a mente explora um símbolo, a mente é levada para idéias que estão além do racional. A roda pode levar nossos pensamentos a um conceito de sol ´divino´, mas esse conceito deve admitir a sua incompetência. Quando, com nossas limitações intelectuais, nós chamamos alguma coisa de divina, nós estamos, simplesmente, dando um nome a isto, que pode ser baseado em uma crença, mas nunca em uma evidência fática." [14]

Para a lingüística, todas as palavras são consideradas símbolos, ou signos, arbitrários, vinculados àquilo a que se referem em virtude do uso e do costume, estudados neste aspecto pela semiótica. [15]

Segundo a psicanálise, os símbolos, em especial as imagens dos sonhos, são manifestações de desejos e temores subconscientes e reprimidos de extrema relevância para o equilíbrio psíquico. [16].

A maior parte das imagens religiosas e rituais são simbólicas. Por exemplo, o que se põe à mesa nos banquetes e nas cerimônias realizadas no âmbito da páscoa judaica e da pascoa cristã simbolizam fatos ocorridos quando os israelitas se libertaram do Egito, ou quando ocorreu a morte e ressurreição de Cristo.

Do mesmo modo, as Nações ao projetarem o seu agir no mundo, apoiam-se em símbolos e em imagens mitológicas para o exercício do poder.

Como JUNG afirma, o homem desenvolveu a consciência lenta e laboriosamente, em processo que levou tempo para que fosse atingido o estado de civilização. O que nós chamamos de "psiquê", portanto, não é, de nenhum modo, idêntico ao que a nossa consciência contém. [17]

Os americanos, como afirma STEPHEN WALT, concebiam que o seu país era "cidade radiante sobre um morro" (a "shining city on a hill", como o Presidente RONALD REAGAN gostava de dizer) e assumiam que as outras Nações admiravam os E.U.A e apreciavam o papel por ele exercido no contexto mundial. Os ataques ocorridos, entretanto, mostraram que há intensa antipatia para com as atitudes da política externa norte-americana e para com a sua hegemonia mundial. [18]

Parte dessa aversão à Nação americana surgiu da visão de segmentos da religião muçulmana, de que a sociedade americana é uma sociedade sem religião e isenta de valores morais, opressora das nações muçulmanas, o que faria com que os Estados Unidos simbolizassem o grande inimigo do mundo islâmico – "The Great Satan"–, eleito pelos fundamentalistas como o seu principal algoz. A super-potência americana representa tudo o que eles abominam: a liberação dos costumes, a liberdade sexual, a emancipação feminina, o culto à modernidade e a celebração da tecnologia. E, evidentemente, a prática democrática em Estado laico.

O ótimo relacionamento dos Estados Unidos para com Israel, também, contribuiu para aumentar a ojeriza de certos setores fundamentalistas [19] da religião muçulmana. Além da ameaça permanente à peculiar cultura tradicional da região, do apoio, intransigente, à política de Israel, da presença dos soldados no solo sagrado do Islã, no Kuwait e na Arábia marcante desde a Guerra do Golfo de 1991,– os Estados Unidos fazem com que os fundamentalistas voltem os ataques para as guarnições norte-americanas e, agora, às embaixadas. Supõe-se que o ataque à embaixada americana de Nairóbi, no Quênia, deveu-se ao fato de abrigar a maior central de informações da CIA na África.

Logo, há inúmeras causas ensejadoras do ataque terrorista de 11 de setembro, ligadas à política externa e à hegemonia americana. Transpõe, nesse aspecto, as fronteiras das mortes ocorridas no próprio evento e passa a ser acontecimento de maior amplitude e temor, visto simbolicamente como expressão de intolerância radical ao modelo capitalista neoliberal e à política externa americana.

Como assinala ANTHONY GIDDENS e MITCHELL DUNEIER, para os fundamentalistas, que proclamam a necessária e absoluta verdade das suas crenças, a intolerância tende a ser uma constante. O que preocupa, entretanto, não é a simples existência de pensamentos fundamentalistas, mas o potencial estímulo à violência. Isto ocorre quando grupos com visão particular do mundo tentam impô-la aos demais. [20]

O World Trade Center concretizava o neoliberalismo como a corrente ideológica econômica prevalecente no mundo contemporâneo. Era o maior complexo comercial do mundo, sede de inúmeras empresas comerciais que atuavam no mercado do comércio internacional. As Torres Gêmeas eram as estruturas mais imponentes do complexo. Com 415 metros de altura, eram, à época da construção, das maiores do mundo, tendo sido construídas ao custo de US$ 750 milhões. [21]

No âmbito do Capital e do Comércio Internacional, o World Trade Center estava para o neoliberalismo e a globalização econômica como Maomé e o Alcorão estão para o Islamismo e para o mundo muçulmano.

Por outro lado, o Pentágono, alma da defesa estratégica americana, exibia o poder americano de domínio do mundo com sua sofisticada concepção e tecnologia. O Pentágono é o prédio em que funciona o Departamento de Defesa Americano na capital americana de Washington D.C. A construção, concluída em 1943, tinha sido realizada com o objetivo de integrar em cinco pentágonos concêntricos todos os setores governamentais militares. [22]

Todos esses ícones e suas representações foram abalados com o ataque de 11 de setembro, que propositadamente buscou tê-los como alvos simbólicos do poderio e do território americano até, então, inabalável.

Pode-se falar, portanto, no âmbito simbólico, da tentativa radical de transformação do modelo mundial por meios violentos indevidos e reprováveis, o que sinaliza a falta de comunicação entre as diferentes correntes de pensamento mundial com a visão americana de mundo.

3) Violência: ato de ataque universal aos direitos fundamentais

Os momentos vividos em 11 de novembro de 2001 foram cobertos, em tempo real, pela mídia televisiva de todo o mundo.

Relembrando PAUL VIRILIO, todas as tecnologias de comunicação e informação são instrumentos da velocidade que encurtam as distâncias em favor de uma grande interconectividade entre os seres humanos. A velocidade passa a ser a preocupação social da contemporaneidade que aproxima todos das tragédias. [23]

A tese do filósofo francês PAUL VIRILIO pode também ser comparada com a de McLUHAN, que apresenta concepção extremamente positiva da televisão na visão de que ela criará uma "aldeia global" ("the global village"). Marschall McLuhan, já em 1974, descrevia o futuro em que a mídia eletrônica ensejaria a nova comunidade transnacional. [24]

O 11 de setembro de 2001 comprovou a existência de comunidade transnacional televisiva prevista por VIRILIO e McLUHAN. Dentre os inúmeros aspectos simbólicos, já analisados, esse evento de comunicação universal representa, também, a globalização da informação que permite atos de comunicação mundiais como os apresentados pela CNN e outras emissoras na cobertura desse mágico-trágico evento da aldéia global.

HABERMAS, sob o mesmo ponto de vista, destaca que:

"Todos nós fomos transformados em testemunhas oculares desses eventos apocalipticos, nós fomos transportados ao simbolismo biblíco pelo que vimos na TV. A linguagem da retribuição da agressão utilizada pelo Presidente americano em um primeiro momento (e eu repito, em um primeiro momento) assemelha-se as máximas do Velho Testamento [Olho por olho.. .dente por dente]". [25] (grifo nosso)

Assim, como afirma HABERMAS, o ataque a Nova Iorque representou ataque a toda humanidade, a cada pólis do planeta Terra. A humanidade uniu-se, por meio da velocidade dos meios de informação, simultaneamente, a toda a tragédia vivida pelo povo americano na ação terrorista.

No entanto, não só a ação terrorista foi momento de comunicação global. A reação, também, o foi. A resposta dada pelo Presidente americano de retaliação, trazida no âmbito mundial, pelas redes de televisão, permitiu à humanidade a apreensão e a vivência da Lei de Talião.

A ação e a reação ao ato terrorista assinalaram, conseqüentemente, ato comunicativo de ataque universal aos direitos fundamentais.

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Sobre o autor
Paulo José Leite Farias

promotor de Justiça em Brasília (DF), diretor da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal, professor da Universidade Católica de Brasília, professor substituto da Universidade de Brasília, mestre em Direito e Estado pela UnB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Paulo José Leite. Liberdades fundamentais:: a terceira torre em perigo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 449, 29 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5753. Acesso em: 26 abr. 2024.

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