Inicio este artigo formulando uma questão que certamente
passará pela mente de muitos leitores: o pensamento de Clausewitz é atual ou
inatual neste alvorecer do Terceiro Milênio? Para responder faz-se necessário
tecermos algumas considerações prévias.
Carl von Clausewitz (1780-1831) foi um general prussiano cuja
magnum opus, entitulada "Da Guerra", teve como
referencial histórico as Guerras Napoleônicas. Seu pensamento militar foi
moldado pelas incessantes campanhas militares levadas a cabo pelo "Pequeno
Corso" por toda a Europa ao longo de cerca de vinte anos.
O supracitado livro foi publicado em 1832, e, ainda hoje, é
muito lido por especialistas e não-especialistas, constituindo-se, assim, num
clássico das literaturas militar e política contemporâneas.
Conforme bem destacado pelo sociólogo e filósofo Anatole
Rapoport, Clausewitz absorveu a lição napoleônica de que a essência da
política e do poder militar está na habilidade de se conseguir a destruição
física do adversário.
Em outras palavras, Clausewitz, segundo o supracitado
pensador russo, naturalizado norte-americano, ao mesmo tempo que rejeita a
concepção da "guerra pela guerra", Clausewitz afirma que ela -
guerra - é parte integrante da existência humana, constituindo-se, portanto,
num dos instrumentos necessários da Política. Este é, em essência, o real
significado da sua célebre frase "a guerra é a continuação da política
por outros meios".
A principal conseqüência da concepção clausewitziana de
que a guerra é um dos instrumentos da Política é considerar que ela - a
guerra - deve ser conduzida com um único propósito, qual seja a total
aniquilação militar e política do inimigo. Para Clausewitz qualquer outro
objetivo é imoral e não-condizente com a "razão suprema" do estado,
qual seja, a sua sobrevivência física.
O pressuposto básico da doutrina clausewitziana da guerra é
uma "simetria equipolar" formal dos agentes do sistema internacional -
os Estados-Nações - no tocante ao poderio militar individual de cada
Estado-Nação, isto é, a existência de um equilíbrio prévio de condições
quanto aos meios de aquisição, manutenção e distribuição do poder militar
dentre os Estados-Nações.
Em suma, o modelo conceitual de guerra clausewitziano
vincula-se à raison d’état e tem como referencial histórico
empírico o "concerto" dos Estados-Nações europeus cuja liderança
política tem a supremacia frente à liderança militar dos respectivos estados.
A partir daí, constrói um modelo teórico onde propõe que a ratio
da guerra é a destruição militar do adversário e a sua conseqüente
submissão política ao vencedor.
Duas características da doutrina clausewitziana da guerra
merecem ser mencionadas.
A primeira característica é que a doutrina clausewitziana
da guerra é inequivocadamente conservadora no âmbito político. Tal fato não
é surpreendente se considerarmos que Clausewitz era, em termos políticos e
sociais, um conservador ferrenho. Entretanto, ressalte-se que o conservadorismo
de Clausewitz não implica que a sua filosofia da guerra seja uma apologia do
militarismo irrestrito ou que enfatize a sua total e absoluta independência ou
desvinculação dos objetivos e interesses do Estado.
Ainda na esteira do magistério de Anatole Rapoport, uma
leitura atenta da obra de Clausewitz resulta na conclusão que ele prioriza a
autoridade civil em detrimento da autoridade militar.
A principal conseqüência da subordinação da autoridade
militar à autoridade civil é que a formatação estrutural e funcional das
forças armadas, aí incluindo os métodos de recrutamento e preparação dos
membros das forças armadas e o desenvolvimento, aquisição e emprego dos
armamentos militares, se dá unicamente em função das necessidades
fundamentais e interesses supremos do Estado.
Apesar de ser uma doutrina de guerra nitidamente conservadora
e de origem "burguesa", a doutrina clausewitziana foi, paradoxalmente,
absorvida pelos teóricos militares da antiga URSS (1917-1991), em especial, no
tocante à ênfase de um confronto militar inevitável e total entre os sistemas
comunista e capitalista.
A outra característica da doutrina clausewitziana da guerra
é ser, ou pelo menos pretendo ser, uma teoria descritiva da guerra sem
quaisquer pretensões morais ou sociológicas. Neste contexto, ao procurar
construir uma concepção de guerra sem componentes prescritivos de qualquer
espécie, Clausewitz pretende que a guerra seja encarada como um fenômeno
mensurável, e, portanto, cognícivel em termos objetivos dos interesses e
objetivos estatais.
Uma vez feitas as considerações supra, penso ser possível
responder a questão feita no início deste artigo
A tentativa de Clausewitz em construir uma doutrina da guerra
sem levar em considerações quaisquer elementos subjetivos, morais ou sociais,
externos ao fenômeno da guerra ainda é pertinente e coerente em termos
estritamente epistemológicos. Sua idéia de que os conflitos militares devem,
necessariamente, ser encarados como parte do sistema internacional ainda é
válida, bem como a sua defesa intransigente da subordinação da autoridade
militar à autoridade civil. Finalmente, o seu reconhecimento, ainda que
implícito e vago em termos conceituais, de que as guerras expressam a
diversidade das sociedades envolvidas e contribuem para a sua transformação
também é uma contribuição importante de Clausewitz para o estudo da guerra
enquanto fenômeno histórico.
O componente ou o aspecto que resta superado na doutrina
clausewitziana da guerra é a sua defesa apologética do uso irrestrito do poder
militar do Estado com a finalidade de destruir o poderio militar dos Estados
adversários. Em outras palavras, num mundo pós-Guerra Fria onde os conflitos
militares ainda são dominados pela ameaça inequívoca de emprego das Armas de
Destruição em Massa (ADM) combinado com a manipulação ideológica explícita
de componentes religiosos ou étnico-culturais, os líderes políticos e
militares não podem, em sã consciência, conduzir os seus países à um estado
de guerra total, sob pena de ocorrer um hecatombe global ou algo muito próximo
disso.
Neste diapasão, o surgimento das Armas de Destruição em
Massa (ADM) e a sua conseqüente difusão cada vez maior por um sem número de
Estados-Nações, possibilitou, pela primeira vez na História do Homem, que o
Estado fosse aniquilado sem que houvesse uma vitória militar decisiva.
A doutrina clausewitziana da guerra foi formulada tendo como
referencial o sistema internacional baseado nos Estados-Nações e tendo como
uma das suas premissas fundamentais o processo de tomada de decisões de maneira
racional.
Neste contexto, Clausewitz, ao formular sua doutrina no
início do século XIX d. C., evidentemente não poderia prever o efeito
desestabilizador e deletério das ideologias políticas e do radicalismo
religioso que grassaram ao longo do século XX d. C. no tocante ao processo de
tomada das decisões no âmbito das relações internacionais vigentes nos dias
de hoje, bem como não vislumbrou o grande perigo, em termos globais, da
proliferação em larga escala das Armas de Destruição em Massa (ADM) e o seu
eventual uso indiscriminado por Estados-Nações cujas lideranças civis não
tem o controle absoluto sobre a liderança do aparato militar.
De fato, e à guisa de conclusão deste artigo, considero que
a aplicação da doutrina clausewitziana da guerra em sua forma pura, neste
início do século XXI d. C., é, antes de mais nada, extremamente perigosa, na
medida em que a ordem internacional atualmente vigente é um conglomerado
multi-cultural instável e conduzido, não raro, de maneira irracional conforme
interesses inconfessos e não-fundamentados exclusivamente nos reais interesses
estatais, bem como a liderança militar, na grande maioria dos países que
compõem o sistema internacional vigente, não se subordina à liderança civil,
muito ao contrário.
Referências bibliográficas
BOUTHOUL, Gaston e CARRÈRE, René: O desafio da Guerra.
Tradução do Cel. Francisco Fernandes de Carvalho Filho. Rio de Janeiro: Ed.
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EVANS, Graham e NEWHAM, Jeffrey: The Penguim Dictionary of
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Janeiro: UniverCidade Editora; Ed. Francisco Alves, 2001.
RAPOPORT, Anatole: Prefácio. Tradução de Maria T. Ramos. In: Carl von
Clausewitz: Da Guerra. Tradução de Teresa Barros P. Barroso. São Paulo: Ed.
Martins Fontes, 1979.