PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE
O TESTE DE PATERNIDADE E MATERNIDADE EM DNA
1.
ONDE ESTÁ LOCALIZADO O DNA ?
O DNA
pode ser detectado no núcleo (centro) de qualquer célula de um organismo, dentro de
pequenos pacotes genéticos chamados cromossomos, com exceção das células vermelhas do
sangue (hemáceas) que não tem núcleo e portanto não tem DNA. Assim, o DNA das células
brancas de seu sangue é exatamente igual ao DNA das células de sua pele, dos tecidos, da
raiz do cabelo, dos ossos, do sêmen, da saliva, dos músculos, das células contidas na
urina. Seu DNA é formado no momento da concepção e jamais mudará, mesmo depois da
morte. Ingestão de drogas, medicamentos, radiação, não produzem mudanças no DNA que
possam alterar o resultado de um teste de paternidade deste tipo. Como o exame em DNA para
determinação de Paternidade deve ser feito apenas com o consentimento de todas as partes
envolvidas, o material coletado é na grande maioria das vezes sangue venoso do braço,
pela facilidade de coleta e pelo fato de obtermos grande quantidade de DNA das células
brancas sangüíneas.
2. O
QUE É O TESTE EM DNA?
A
análise em DNA é o meio mais preciso disponível atualmente para determinação de
paternidades ou maternidades duvidosas. DNA é a abreviação do ácido desoxirribonucleico,
considerado o tijolo de construção genético da vida. É a extrema variabilidade a
nível de DNA que supera a variabilidade de outros sistemas utilizados anteriormente (ABO,
Rh, HLA, etc). Através de sua análise podemos diferenciar um indivíduo do outro, já
que todas as pessoas apresentam um padrão único em seu DNA, menos os gêmeos idênticos
(univitelinos). Já existem diversos casos aonde exames sangüíneos da era pré-DNA
(inclusive o HLA) não foram capazes de absolver indivíduos que o teste em DNA
demonstrou, posteriormente, tratar-se claramente de exclusão, ou seja, o suposto pai não
era o pai biológico.
3.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO TESTE EM DNA EM RELAÇÃO AOS TESTES ANTIGOS COMO O DE HLA?
Existem
muitos tipos de exames de sangue que tentam resolver casos de dúvidas sobre paternidade.
Esses exames variam desde a tipagem dos grupos sangüíneos ABO, tipagem do HLA, até o
DNA que é o mais exato. O exame de HLA, muito utilizado no passado e ainda hoje quando
não se dispõe da moderna tecnologia do DNA, vem sendo rapidamente substituído pelo de
DNA nos últimos anos. Nos Estados Unidos, mais de 95% dos testes de Paternidade são
feitos unicamente pelo DNA hoje em dia. O próprio custo do exame de DNA já é igual ao
do exame de HLA em vários laboratórios. O uso do sistema HLA em testes de paternidade
recorre em duas limitações; a primeira refere-se ao seu baixo Poder de Exclusão quando
comparado ao DNA. Por exemplo, entre cada cem homens que estejam sendo falsamente acusados
de determinada paternidade, o exame por HLA só poderá inocentar 95. Cinco homens que
não são o pai biológico permanecerão sendo acusados após o teste por HLA. O exame de
DNA descartaria os 100 homens falsamente acusados. A Segunda limitação é que o HLA, nos
casos aonde este exame não demonstra exclusão de paternidade, não consegue atribuir a
paternidade, ou seja, afirmar que aquele indivíduo é o pai biológico, e mais nenhum
outro da população. O DNA é o único tipo de perícia sangüínea que resolve todas
estas dúvidas deixadas pêlos exames de HLA. Em nossa experiência, temos arquivado casos
judiciais aonde o HLA não conseguiu excluir a paternidade, o suposto pai então assumiu a
paternidade, e muitos anos mais tarde, o teste com DNA mostrou que ele não era o pai
biológico!! Temos também casos aonde o HLA excluiu um indivíduo de ser o pai
biológico, e o exame de DNA mostrou que ele era o pai biológico. Ao repetir o exame de
HLA. Foi comprovado um erro laboratorial no exame de HLA, comprovando que o indivíduo era
realmente o pai. Os métodos de exame em DNA requerem quantidade menor de sangue do que os
testes de paternidade tradicionais, além de que as células do sangue não precisam
permanecer vivas do momento da coleta até o início da fase analítica como no caso do
HLA. Isto torna o procedimento de coleta mais rápido e ordenado, principalmente em bebês
e crianças. Não há limite de idade para a análise de DNA. Pode ser feito em bebês,
recém-nascidos ou ainda durante a gravidez. O exame em DNA pode ser feito com sangue
tirado há semanas, meses ou até mesmo anos. Isto porque o DNA é uma molécula estável
e pode ser extraído e congelado por períodos prolongados, dando maior flexibilidade ao
exame e permitindo fazer o teste na ausência de pessoas-chaves, como por exemplo a mãe e
o próprio suposto pai. Também é possível testar avós, irmãos e outros filhos quando
o suposto pai está morto ou não se dispõe a fazer o teste. Porém, a maior vantagem,
sem dúvida, é a precisão do exame do DNA. A tipagem sangüínea ABO só consegue
excluir 13 em cada 100 indivíduos falsamente acusados e o HLA, nos melhores laboratórios
do mundo, só consegue excluir 95 em cada 100 indivíduos falsamente acusados. O DNA
exclui 100%, e uma não-exclusão em exame de DNA por P.C.R. automaticamente significa uma
inclusão com probabilidade de paternidade altíssima.
4.
SE O DNA ESTÁ PRESENTE EM TODAS CÉLULAS PODEMOS FAZER OS EXAMES DE DETERMINAÇÃO DE
PATERNIDADE ATRAVÉS DO FIO DE CABELO?
O teste
poderia ser feito através do cabelo, preferencialmente não do fio (caule), porém da
raiz, aonde existe DNA. Mas em nossa opinião todo teste de Paternidade ou Maternidade só
deve ser feito com a autorização prévia de todos os envolvidos. Sendo assim, preferimos
sempre fazer o teste a partir das células brancas do sangue coletado da veia do braço,
pois aí obteremos uma quantidade muito maior de DNA. Utilizamos a raiz do cabelo apenas
quando há uma suspeita forte de transfusão sangüínea ou transplante de medula antes da
coleta, ou nos casos criminais aonde não dispomos de outros materiais.
5.
QUAL É A EXATIDÃO DO TESTE DE PATERNIDADE EM DNA?
A
análise em DNA é o teste de paternidade mais preciso possível atualmente. A chance do
teste em DNA por P.C.R. detectar um homem que esteja sendo falsamente acusado de ser o pai
biológico é superior a 99,99%. Se ele não for excluído de ser o pai biológico pelo
teste de P.C.R., a probabilidade de que ele mesmo seja o pai biológico varia de 99,99% a
99,9999%, de caso para caso. Na prática, tomadas as devidas precauções no controle de
qualidade do teste, este é um teste absolutamente preciso. Um resultado de exclusão
significa com 100% de certeza que o suposto pai não é o pai biológico. Um resultado de
inclusão vem acompanhado da probabilidade que o suposto pai seja o pai biológico, que
são números acima de 99,99%, resolvendo inequivocamente todas as disputas.
6.
QUAL É A MELHOR METODOLOGIA PARA EXAME EM DNA, A QUE UTILIZA S SONDAS MULTI-LOCAIS OU AS
UNI-LOCAIS ?
Não
existe metodologia melhor ou pior, pois qualquer uma das acima citadas é capaz de
esclarecer absolutamente todos os casos. A escolha fica na dependência da experiência de
cada laboratório. O LabCorp, laboratório com maior experiência a nível mundial, tendo
realizado mais de 300 mil casos até hoje, optou há alguns anos atrás pela técnica
uni-locais através da metodologia P.C.R. Somos pioneiros no Brasil na utilização da
metodologia de P.C.R. em Paternidade analisando Short Tandem Repeats ou STRs ( pequenas
repetições hipervariáveis). Em nossa opinião, a P.C.R- S.T.R., que é um método de
terceira geração, deveria ser o método de escolha. Para maiores detalhes, sugerimos
consultar nosso recente artigo científico "Validade da Técnica de PCR-STR na
Determinação de Paternidade em DNA", publicado na Revista Laes&Haes, no.
108, Agosto/Setembro de 1997, pg. 86-94.
7
. QUAIS OS CONTROLES DE QUALIDADE QUE OBRIGATORIAMENTE DEVEM SER ADOTADOS PELOS
LABORATÓRIOS QUE OFERECEM O TESTE?
Em
absolutamente todos os casos que serão posteriormente enviados a um laboratório de
referencia, ou que sejam coletados no próprio Laboratório aonde o teste propriamente
dito será realizado, é imprescindível que se tenha uma série de controles da qualidade
do exame, desde a etapa de identificação dos indivíduos, até a elaboração e entrega
do laudo. Já no momento da coleta, exigimos sempre a presença de todos os envolvidos ao
mesmo tempo, para propiciar a mútua identificação das partes, que através de
documentos de identidade com fotografia são identificadas. Neste momento, assinam
declarações padronizadas nos autorizando a realizar o exame, declarando não terem se
submetido a transplante de medula nem a transfusão sangüínea recente, e deixam uma
prova datilográfica (letra e assinatura), datiloscópica (impressão
digital de todos os envolvidos, inclusive crianças) e fotográfica + datilográfica
(é tirada uma fotografia única, contendo todos os indivíduos, com câmera Polaroid, que
revelada em poucos segundos é oferecida às partes para que assinem e datem). Obtidas
estas provas, realiza-se a coleta de sangue (rotineiramente da veia de um dos braços)
diretamente em frascos datados e numerados com o código daquele caso específico, já que
a partir deste momento os frascos não terão o nome das partes envolvidas, mas apenas um
número-código para preservar a privacidade. Feito a coleta em tubo fechado à vácuo, a
parte coletada rubrica o tubo, que é então mostrado às outras partes. São colhidos
normalmente três tubos por pessoa, sendo que um tubo ficará estocado no Laboratório, e
os outros dois seguirão para a extração de DNA por duas equipes independentes do
laboratório. Após a extração, e antes do Teste propriamente dito, o DNA de cada
indivíduo é testado para seqüências de DNA específico de indivíduos do sexo
masculino e do sexo feminino. Obviamente o DNA da mãe deve ter seqüências compatíveis
com o sexo genético feminino, o DNA do suposto pai compatíveis com o sexo genético
masculino, e o do filho com o seu sexo. Este procedimento é realizado como mais um
controle para evitar trocas de amostras, seja na coleta, remessa do material ao
laboratório que fará a parte analítica, cadastramento das amostras ou na etapa de
extração de DNA. Feita a análise propriamente dita pelos dois grupos independentes do
laboratório, as análises e respectivos resultados são enviados ao Diretor do
Laboratório, única pessoa a confrontar as análises e responsável final pelo laudo. No
confronto das análises independentes, que para serem aceitas devem ser obviamente
idênticas, mais alguns controles de qualidade são feitos, como comparar o DNA do filho e
da mãe (teste de maternidade). Caso a análise mostre nos dois exames que o suposto pai
não é o pai biológico, o exame é repetido novamente as cegas pelas duas equipes. Cabe
aqui ressaltar que um erro técnico-analítico, do tipo troca entre amostras no
laboratório, jamais poderá criar uma "falsa inclusão", podendo teoricamente
criar uma "falsa exclusão", a não ser que o pai biológico estivesse
realizando análises no mesmo laboratório, na mesma época. Os Laboratórios conveniados
que coletam e enviam amostras para um Laboratório de referência devem seguir este mesmo
ritual rígido, e quando as amostras chegam ao Laboratório de referência, um Fax deve
ser imediatamente enviado ao Laboratório conveniado para acusar o recebimento das
amostras, aonde qualquer possível violação no kit de remessa é descrito. Quando o
laudo fica pronto, este deve ser lacrado e enviado ao Laboratório conveniado, e um Fax
deve ser enviado alertando que o laudo deve chegar em 12h a 48 horas. Os laudos devem ser
feitos em folhas contendo o Logotipo patenteado do Laboratório, o que dificulta qualquer
tentativa de adulteração.
8.
AONDE A ANÁLISE PROPRIAMENTE DITA SERÁ REALIZADA?
Tomadas
todas estas precauções para manter a cadeia de custódia e a qualidade do exame, o
sangue pode ser coletado por praticamente qualquer profissional de saúde, em qualquer
cidade, contanto que os profissionais do laboratório recebam treinamento especial para
adotar os rígidos controles de qualidade essenciais a este tipo de exame. Depois de
coletado, o sangue é transportado em kits especiais para a sede do Laboratório aonde as
amostras serão efetivamente analisadas. Os testes serão então feitos por cientistas
treinados e especializados e todas as etapas serão revistas pelo diretor do laboratório,
profissional responsável pelo laudo final. Este profissional deve ser de preferência um
Médico Especialista em Genética, segundo o Conselho Federal de Medicina, conforme a
resolução 2.779/96 deste órgão normativo, por ser o exame de Paternidade DNA
considerado um ato médico.
9.
AS PESSOAS QUE USAM MEDICAMENTOS OU DROGAS PODEM FAZER O EXAME EM DNA?
Sim,
uma vez que o uso de qualquer medicamento, a ingestão de bebidas alcóolicas ou uso de
drogas não afetará o exame. O padrão de DNA de um indivíduo não é alterado por
drogas, álcool, medicamentos, alimentos, idade ou modo de vida.
10.
É PRECISO FAZER JEJUM ANTES DE TIRAR O SANGUE PARA O EXAME?
Não,
não há necessidade de jejum nem mudanças na rotina.
11.
A CRIANÇA PRECISA TER UMA CERTA IDADE PARA SE SUBMETER AO TESTE?
Não,
crianças de qualquer idade podem ser examinadas. Ao contrário dos exames de sangue
tradicionais, em que a criança precisava ter 6 meses de vida, não há limite de idade no
caso do DNA. Crianças recém-natas foram examinadas, bem como bebês cujo sangue foi
coletado, ao nascer, do cordão umbilical. Com o advento da técnica de P.C.R.,
mesmo quantidades mínimas de DNA podem ser multiplicadas milhões de vezes, permitindo
até, se for o caso, que a coleta seja feita através de cotonetes suavemente raspados da
mucosa oral, para evitar a coleta de sangue de crianças.
12.
O TESTE DO DNA PODE SER FEITO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA?
Sim, com o
advento da técnica de P.C.R. o teste pode ser feito através da análise em DNA
contido nas células do líquido amniótico ou das vilosidades coriônicas da placenta, ao
redor do início do quarto mês de gestação. Ao nosso ver, este tipo de exame só
deveria ser feito com o consentimento do casal e declaração que o resultado não será
utilizado para interrupção da gestação, a não ser em casos de estupro confirmado. A
mesma análise pode ser feita a partir do tecido fetal post-mortem, quando se faz
necessário confirmar o pai biológico, como por exemplo em casos de interrupção da
gestação causada por estupro aonde existe um forte indício de determinado suspeito de
ter cometido o crime, podendo este exame ser usado a posteriori como prova de que o
acusado realmente teve relacionamento sexual com a vítima.
13.
É POSSÍVEL REALIZAR O TESTE SE O SUPOSTO PAI OU OUTROS INDIVÍDUOS IMPORTANTES PARA O
EXAME ESTIVEREM MORTOS OU NÃO DISPONÍVEIS PARA O EXAME?
O teste
da paternidade nestas situações poderá ser feito através das seguintes opções:
a) sangue
coletado previamente e depositado em Banco de DNA "ad perpetum " ( ver detalhes
na pergunta 19, pg.23).
b) material
de exumação (ossos, dentes). A análise será possível caso o material esteja em
quantidade suficiente, estado de conservação adequado e somente quando a exumação for
feita sob custódia do Instituto Médico Legal.
14.
É POSSÍVEL REALIZAR O TESTE SE A MÃE ESTIVER MORTA OU AUSENTE?
O teste
também pode ser feito na ausência da mãe, com o DNA do filho e suposto pai. Caso o
filho seja menor de idade, nossa conduta é de que o exame só poderá ser feito sem a
autorização da mãe caso o filho esteja oficialmente registrado pelo suposto pai, ou
sob guarda judicial do suposto pai. Os resultados finais deste tipo de teste serão
tão precisos quanto aqueles realizados com o trio completo (Mãe-Criança-Suposto Pai),
porém um número maior de pontos do material genético terá que ser analisado, tendo
como conseqüência um acréscimo de tempo de resultado e custo. Cabe aqui lembrar que
quando o DNA da mãe está disponível, o exame é ao mesmo tempo um teste de maternidade
e paternidade, podendo ser usado também em situações como troca de crianças em
maternidade e em situações aonde há crianças desaparecidas que são encontradas muitos
anos mais tarde.
15.
EM QUAIS SITUAÇÕES DEVE-SE TOMAR PRECAUÇÕES EXTRAS ANTES OU APÓS A REALIZAÇÃO DO
TESTE EM DNA?
Casos de transfusão sangüínea nos últimos 90 dias antes da coleta
de sangue ou transplante de medula óssea, merecem uma precaução especial. Ambas as
situações devem ser sempre questionadas nas declarações padronizadas que devem ser
fornecidas pelo laboratório que fará a coleta, devendo ser preenchidas pelas partes
neste ato. Porém, caso haja omissão nesta informação, o exame de DNA detectará a
presença do componente genético de dois indivíduos em uma única amostra (doador e
receptor) indicando que o teste deve ser repetido com nova coleta. Quando alguma parte
suspeitar que alguma destas duas situações possa estar ocorrendo, basta solicitar que na
coleta, além do sangue, seja também coletado amostra da mucosa oral (saliva), ou raízes
de cabelos, que contêm o DNA "original" da pessoa. Como última alternativa,
caso esta suspeita seja posterior a coleta, basta solicitar uma contra-prova com este tipo
de material.
16.
O TESTE EM DNA É CAPAZ DE TIRAR A DÚVIDA QUANDO O SUPOSTO PAI TIVER IRMÃO QUE POSSA SER
O VERDADEIRO PAI BIOLÓGICO?
Sim, o
teste em DNA é o único que tem esta capacidade, pois mesmo dois irmãos ou até gêmeos
diferentes, possuem 50% de seu DNA diferentes. Esta diferença só pode ser detectada pelo
teste em DNA. A única situação que não pode ser distinguida é quando o suposto pai
tiver um irmão gêmeo idêntico que possa ser o verdadeiro pai biológico.
17.
COMO DEVO ELABORAR OS QUESITOS PARA ARGUIR O LABORATÓRIO QUE REALIZARÁ OS EXAMES, CASO
NECESSÁRIO?
Em
primeiro lugar, os quesitos não devem ser elaborados apenas com o intuito de postergar a
decisão final do juiz ou para "mostrar serviço" a parte interessada, mas sim
com o intuito de realmente questionar resultados que por algum motivo (testemunhal ou
laboratorial) realmente sugiram fortemente que algum erro possa ter acontecido. Outra
prática incorreta é formular os quesitos "copiando" os ítens da alguma
referencia bibliográfica. Os quesitos devem ser elaborados de maneira particularizada
caso a caso, imediatamente após a análise do laudo final do exame, caso
julgue-se necessário. Ë prática corrente, como perito do Juiz, recebermos os
quesitos junto com a intimação do juiz para marcarmos a data da coleta, significando
obviamente que foram elaborados antes da própria realização do exame. Citamos um
exemplo de um advogado que elaborou um quesito argüindo sobre as características do
banco de dados da população que o laboratório dispunha, porém o laudo demonstrou como
resultado do Exame uma EXCLUSÃO, e portanto o questionamento foi completamente sem
sentido, pois em casos de exclusão não tem o mínimo valor questionar se o laboratório
dispõe de um banco de dados da população ou não, pois estes dados nem sequer são
utilizados em casos de exclusão! Ou quando o quesito é sobre a possibilidade de erro
como troca de amostras, quando o resultado posterior demonstrará uma Inclusão (Como uma
troca de amostras poderia gerar uma inclusão???). Por este e por outros motivos, os
quesitos devem, em nossa opinião, ser formulados a posteriori do laudo, sob pena de
perderem completamente o poder de questionamento.
18.
É OBRIGATÓRIO QUE O LABORATÓRIO APRESENTE JUNTO AO LAUDO AS FOTOGRAFIAS DAS ANÁLISES
GENÉTICAS REALISADAS?
Não é
obrigatório, segundo os critérios da Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB),
órgão que regula internacionalmente o controle de qualidade destes exames. Caso haja
interesse ou dúvida no laudo, as partes podem solicitar o envio a posteriori das
fotografias.
19.
É POSSÍVEL GUARDAR O MATERIAL GENÉTICO DE UM INDIVÍDUO PARA POSSÍVEL USO FUTURO DESTE
DNA EM TESTE DE PATERNIDADE, MESMO APÖS SUA MORTE?
Sim,
isto é possível através de laboratórios que dispõem de um Banco de DNA. Basta
que o interessado autorize através de declaração lavrada em cartório a coletar o seu
sangue, extrair DNA e estocá-lo "ad perpetum". A autorização deve incluir a
possibilidade de usarmos o DNA mesmo após a morte do indivíduo, se houver dúvidas em
relação a possíveis filhos biológicos deste indivíduo. Esta prática cada vez mais
freqüente é de grande utilidade para evitar os constrangimentos morais e psicológicos
gerados quando da necessidade de futuras exumações. Nestes casos, o Laboratório deve
seguir uma série de cuidados extras, como por exemplo estocar 50% do DNA em sua própria
sede e os outros 50% do DNA em outro ambiente físico sigiloso.
20.
É POSSÍVEL SOLICITAR SERVIÇO DE CONTRA-PERÍCIA E ASSISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA
QUALQUER UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS, ALÉM DO TRABALHO A SER REALIZADO PELO PERITO DO
JUIZO?
Sim,
este serviços são rotineiramente oferecidos, tanto para acompanhamento da coleta, da
análise propriamente dita e do laudo feito por outro laboratório, quanto para
contra-prova das mesmas amostras colhidas para o teste em outro laboratório. Basta que a
parte interessada contrate o perito assistente antes da coleta, para este fim determinado.
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