Já tivemos oportunidade de discorrer em um pequeno texto
sobre o papel de José Ingenieros (01) junto à Criminologia e a Escola Positiva
de Direito Penal. Ingenieros, foi um dos grandes defensores das idéias da
Escola Positiva em nosso continente. Todavia, foi Cesare Lombroso, médico
italiano, que ocupou um dos papéis centrais, juntamente com Ferri e Garofalo na
Criminologia e na Escola Positiva de Direito Penal.
Fala-se muito de Lombroso (1835-1909), em especial, no meio
acadêmico, mas pouco se conhece verdadeiramente do papel que teve para a
Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Lombroso estudou na
Universidade de Pádua, Viena, e Paris e foi posteriormente (1862-1876)
professor de psiquiatria na Universidade de Pavia e medicina forense e higiene
(1876), psiquiatria (1896) e antropologia criminal (1906) na Universidade de
Turim. Foi também diretor de um asilo mental na Itália.
As idéias de Lombroso sustentaram um momento de rompimento
de paradigmas no Direito Penal e o surgimento da fase científica da
Criminologia. Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal
rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no
livre-arbítrio.
Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento
dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola,
produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin,
Lamarck); materialista (Buchner, Haeckel e Molenschott); sociológica (Comte,
Spencer, Ardig e Wundt); frenológica (Gall); fisionômica (Lavater) e ainda dos
estudos de Villari e Cattaneo (02).
A Escola Positiva surgiu no contexto de um acelerado
desenvolvimento das ciências sociais (Antropologia, Psiquiatria, Psicologia,
Sociologia, estatística etc). Esse fato determinou de forma significativa uma
nova orientação nos estudos criminológicos. Ao abstrato individualismo da
Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de defender mais
enfaticamente o corpo social contra a ação do delinqüente, priorizando os
interesses sociais em relação aos indivíduos (03).
De fato, o modelo proposto pelos juristas que se aliaram ao
movimento positivista respondia às necessidades da burguesia no final do
século XIX. Esta havia se apoiado inicialmente em um Direito Penal Liberal que
lhe havia permitido neutralizar a nobreza, limitando, através de um órgão
legítimo, seu poder arbitrário. Agora, com o estabelecimento definitivo da
nova ordem burguesa, era necessário encontrar outros recursos penais que
assegurassem a superveniência da nova ordem social. A burguesia se sentia
ameaçada, não mais pela nobreza e seu poder arbitrário, senão pelas
"classes perigosas", ou seja, pelas classes menos favorecidas que
levavam dentro de si o germe da degeneração e o crime. As idéias penais e
criminológicas dos positivistas coincidem com esta preocupação central das
novas classes privilegiadas e lhes proporcionaram um instrumento prático e
teórico para afugentar o perigo que para a estabilidade social representavam os
despojados (04).
Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de
um homem racional capaz de exercer seu livre arbítrio. O positivista sustentava
que o delinqüente se revelava automaticamente em suas ações e que estava
impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência (05).
Esta corrente de pensamento generalizou-se, exultante, a
convicção, em um primeiro momento, industrialista e, logo a seguir,
capitalistas, do progresso linear do saber humano, através de ciências que se
entendiam quase como religiões laicas, capazes de explicar, prever e manipular
todos os fenômenos da vida. O positivismo está estreitamente ligado à busca
metódica sustentada no experimental, rechaçando noções religiosas, morais,
apriorísticas ou conceitos abstratos, universais ou absolutos. O que não fosse
demonstrável materialmente, por via de experimentação reproduzível, não
podia ser científico (06).
O ponto de partida da teoria de Lombroso proveio de pesquisas
craniométricas de criminosos, abrangendo fatores anatômicos, fisiológicos e
mentais (07). A base da teoria, primeiramente foi o atavismo: o retrocesso
atávico ao homem primitivo. Depois, a parada do desenvolvimento psíquico:
comportamento do delinqüente semelhante ao da criança. Por fim, a
agressividade explosiva do epilético.
Lombroso expôs em detalhe suas observações e teorias na
obra O Homem Delinqüente cuja primeira edição apareceu em 1876,
convertendo-o em celebridade. Em 1885, realizou-se em Roma um Primeiro
Congresso de Antropologia Criminal, e as teses e propostas de Lombroso
obtiveram grande sucesso e reconhecimento científico. Esses dez anos
transcorridos entre seu livro e o congresso demonstraram a rapidez com que se
alcançava o "êxito científico" nas sociedades européias, ávidas
por novidades, descobertas espetaculares e "gênios", à base de uma
imprensa alimentada com os descobrimentos do fim do século XIX (08).
Lombroso mudava o fundamento de sua teoria segundo as
investigações que realizava. Sua obra fundamental O Homem Delinqüente,
passara de 252 páginas em sua primeira edição a 1903 páginas em sua quinta
edição de 1896 e 1897.
A contribuição principal de Lombroso para a Criminologia
não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do "delinqüente
nato") ou em sua teoria criminológica, senão no método que utilizou em
suas investigações: o método empírico. Sua teoria do delinqüente
nato foi formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias
de delinqüentes e seis mil análises de delinqüentes vivos; e o atavismo que,
conforme o seu ponto de vista, caracteriza o tipo criminoso – ao que parece
– contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões
européias (09).
A idéia de atavismo aparece estreitamente unida a
figura do delinqüente nato. Segundo Lombroso, criminosos e não-criminosos se
distinguem entre si em virtude de uma rica gama de anomalias e estigmas de
origem atávica ou degenerativa (10).
Lombroso apontava as seguintes características corporais do
homem delinqüente: protuberância occipital, órbitas grandes, testa fugidia,
arcos superciliares excessivos, zígomas salientes, prognatismo inferior, nariz
torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente
longos, mãos grandes, anomalias dos órgão sexuais, orelhas grandes e
separadas, polidactia. As características anímicas, segundo o autor, são:
insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade,
falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo (11).
Lombroso foi modificando seus postulados nas edições
sucessivas de sua obra e, por ela, se viu obrigado a incorporar os resultados
daquelas observações empíricas que justificam suas mudanças de orientação.
As correções que foi introduzindo não alteravam o núcleo de sua teoria, ou
seja, o postulado segundo o qual existe uma diferença biológica entre o
delinqüente e o não-delinqüente (12).
Carlos Alberto Elbert registra que, em muito pouco tempo,
diversas verificações médicas foram relativizando a validade das descobertas
de Lombroso, que teve de retificar constantemente suas afirmações mais
ousadas; assim, no princípio afirmou que entre 65% e 75% do total de criminosos
tendiam à classificação de "natos", para depois fixar essa
quantidade em 40%, e finalmente em um terço. Terminou atribuindo à epilepsia a
causa da delinqüência, tese que também foi refutada em pouco tempo (13).
As teorias deterministas de Lombroso não encontraram apoio
nos estudos desenvolvidos por seus discípulos. Suas idéias não haviam se
baseado em uma metodologia rigorosamente científica (14).
Lombroso morreu em 19 de outubro de 1909, em Turim, Itália.
NOTAS
(01) CALHAU, Lélio Braga. Criminologia positiva e a obra
de José Ingenieros. Belo Horizonte, Jornal do Sindicato dos Promotores e
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
Junho de 2002, p. 03. Disponível também na internet: http://www.ibccrim.org.br
e http://www.pgj.mg.gov.br.
(02) PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro,
Parte Geral, São Paulo, RT, 1999, p. 47.
(03) BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal,
Parte Geral, São Paulo, 2000, p. 52.
(04) ROMERO, Gladys Nancy. La evolución hacia una
criminología radical. Buenos Aires, Fabián J. Di Placido, 1999, p. 89.
(05) RABUFFETTI, M. Susana Ciruzzi de. Breve ensayo acerca
de las principales escuelas criminológicas. Buenos Aires, Fabián J. Di
Placido, 1999, p. 35.
(06) ELBERT, Carlos Alberto. Manual Básico de
Criminologia. Tradução de Ney Fayet Jr. Porto Alegre, Ricardo Lenz, 2003,
p. 54.
(07) ALBERGARIA, Jason. Noções de Criminologia. Belo
Horizonte, Mandamentos, 1999, p. 131.
(08) ELBERT, op. cit, p. 56.
(09) MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia,
4a edição, São Paulo, RT, 2002, p. 191.
(10) MOLINA, Antonio-García-Pablos de. Tratado de
Criminología. 2ª ed, Valencia, Tirant, 1999, p. 381.
(11) ALBERGARIA, op. cit, p. 131-132.
(12) ROMERO, op. cit, p. 57-58.
(13) ELBERT, op. cit, p. 57.
(14) GARRIDO, Vicente; STANGELAND, Per; REDONDO, Santiago. Principios
de Criminologia. 2a ed, Valencia, Tirant lo Blanch, 2001, p. 252.