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Verdades e mentiras sobre o e-mail e o spam

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Até mesmo nos Estados Unidos existe uma lei punindo os e-mails não autorizados e não liberando-os, como pensam e querem alguns.

É muito comum recebermos mensagens de cunho comercial por e-mail através da Internet, de pessoas e empresas com as quais nunca tivemos contato ou sequer temos interesse. Isto ocorre sem que nós tenhamos solicitado algum tipo de informação para os remetentes mas, muitos destes, pensam que suas mensagens não se enquadram naquilo que se convencionou chamar de SPAM. Tudo porque, ao final da mensagem, em redação que surgiu não se sabe onde mas foi copiada e é tida como verdadeira por milhões de pessoas (físicas e jurídicas), se coloca a seguinte frase:

"Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido." (SIC)

Estas pessoas, e nós também, acabamos sendo vítimas de uma rede de desconhecimento acerca do tema, uma vez que há vários problemas no texto acima. Para começar, o que foi (ou é) este "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM"? Não se trata, como o nome pode dar impressão, da centésima quinta reunião acerca do tema, mas sim de um tema discutido em uma reunião durante 105ª legislatura do Senado Norte-Americano. A tradução foi deliberadamente realizada deste modo para dar a impressão de que se trata de algo específico sobre o tema e que está em vigor mas, por ignorância ou má-fé, não se explica em nenhum momento que este suposto "decreto" é apenas um projeto que tem o nome de "Anti-Slamming Amendments Act", proposto em 9 de fevereiro de 1998 pelo senador Robert McCain e que recebeu o número S. 1618, sendo o "S" a sigla de Senate e que visava criar um CFR - Code of Federal Regulations, ou seja, um código de condutas para os e-mails e a proteção contra seus abusos. A proposta foi debatida e, realmente, continha a frase que hoje corre o mundo mas, em nenhum momento, foi aprovada ou entrou em vigor nos Estados Unidos.

Porém, há um outro "deslize" que cometem aqueles que enviam mensagens com o citado texto: ainda que houvesse sido aprovada esta legislação nos Estados Unidos, não poderia ser aplicada aqui como se pretende, uma vez que valeria apenas nos território Norte-Americano e, como não é um tratado, não poderia nem ser ratificada pelo Brasil. Para valer em nosso território deveríamos ter um projeto de lei neste sentido que, após debatido, votado e aprovado, tornar-se-ía lei e assim, tornaria legal a conduta dos Spammers. Porém, além disso nunca ter ocorrido, resta o fato de que não se legisla mais por decretos no Brasil, exatamente por seguirmos hoje diretrizes mais democráticas na elaboração das leis (se bem que ainda existem as Medidas Provisórias nos mostrando que toda regra tem exceção).

Sabe-se que muitos utilizam esta suposta legislação que legaliza as mensagens de SPAM com flagrante má-fé mas, a grande maioria, o faz por pura ignorância. Aliás, a ignorância é ainda maior, uma vez que se supõe erroneamente, que mandar um simples e-mail não gera custos ou prejuízos. Do lado do destinatário, o acúmulo de mensagens traz, entre outros prejuízos, um maior tempo para separar e encontrar as mensagens realmente importantes em meio ao lixo eletrônico e, além disso, um tempo maior de conexão para se baixar as mensagens de seu servidor. É possível ainda, que em alguns casos, as caixas postais se encham com maior rapidez graças ao afluxo de mensagens indevidas e isto inviabilize o recebimento de mensagens realmente importantes, com todos os inconvenientes e desvantagens para os usuários. Já para exemplificar o prejuízo em uma escala maior, seja para as corporações seja para os provedores, um grande número de mensagens recebidas, no caso de uma empresa, pode paralisar um sistema ou torna-lo lento, no caso de trazer arquivos anexos e, com isso, gerar problemas e prejuízos. Em se tratando de provedores, a situação é ainda mais palpável: uma mensagem pequena, de 10Kb enviada para 10.000 pessoas, por exemplo, gera um tráfego de 100Mb de dados para o provedor e a rede de um modo em geral. Os custos se multiplicam quando se leva em conta que mais de 10 bilhões de e-mails circulam pela rede todos os dias, muitos destes sem terem sido solicitados e servindo apenas para causar transtornos.

Os EUA já têm em vigor, por exemplo, em Illinois, Washington e Massachusetts, o "Unsolicited Eletronic Mail Act" (ou lei do junk-mail, como também é conhecida) que prevê multas de US$ 500,00 para o envio de mensagens não solicitadas e US$ 25.000,00 para reincidência. Logo, até mesmo nos Estados Unidos, existe uma lei punindo os e-mails não autorizados e não liberando-os, como pensam e querem alguns.

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Sobre o autor
Sérgio Ricardo Marques Gonçalves

advogado integrante do escritório Correia Lopes & Gonçalves Advogados Associados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONÇALVES, Sérgio Ricardo Marques. Verdades e mentiras sobre o e-mail e o spam. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 54, 1 fev. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2633. Acesso em: 28 mar. 2024.

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