A
Internet pode ser entendida como uma vasta rede internacional composta de cerca de 150,000
redes de computadores individuais e milhões de usuários individuais espalhados por todo
o mundo.
É muito
difícil mensurar a dimensão da Internet, porque não há um ponto central de controle e
porque a Rede cresce em uma taxa quase exponencial.
Unida
através de uma linguagem comum ou protocolo(1), a Internet permite aos usuários
individuais que interajam, a seu modo, com qualquer outra rede ou usuário individual que
seja também parte do sistema. Ou seja, a Internet é uma rede de computadores que fala a
mesma língua, o protocolo IP. Desde o começo foi vista como anárquica exatamente porque
não tem a estrutura hierárquica de uma pirâmide, um organograma vertical, e cresce
horizontalmente, sem comando central.
As
mensagens e comandos são transformadas, em seu ponto de origem, em pacotes de
informações, cada qual com seu próprio endereço e instruções de destino, e assim
transmitidas através de redes interligadas, para serem remontados no destinatário.
Computadores especializados mandam cada pacote progressivamente, selecionando o caminho
menos congestionado.
Pacotes
compondo uma comunicação única freqüentemente seguem caminhos muito diferentes,
atravessando muitas redes de computadores e sendo conduzidos adiante em cada local por
qual trafega. No destino, outro computador irá remontar a mensagem, seguindo as
informações contidas nessa mesma mensagem.
O acesso à
Internet é concretizado geralmente através de Provedores de Acesso à Internet, muito
embora muitas empresas já possuam acesso próprio e independente.
A Internet
e sua aplicação mais proeminente, a World Wide Web (ou WWW), são por sua
natureza, desprovidos de limites territoriais tradicionais. Muito embora cada participante
da Internet tenha seu próprio "endereço", nem sempre o destinatário fica
sabendo da localização física do remetente.
Muitos
usuários poderão acessar suas contas de Internet virtualmente de qualquer lugar no mundo
através de satélites, dispositivos sem fio. Uma vez que na Net eles podem enviar e
receber e-mails, navegar e conduzir negócios.
Por
exemplo(2): um advogado acessando a Internet por um período de duas semanas de Nova
Iorque, Londres, Praga, Varsóvia e Berlim. Seu endereço na Internet é o mesmo em todos
os casos. Mas quem mandar um email a ele não terá como saber onde e quando a
mensagem foi recebida.
Quando em
Londres, ele poderá utilizar a World Wide Web para encomendar livros de uma
livraria parisense, que tem sua homepage hospedada em servidores franceses,
australianos e americanos. A localização do servidor que permite que o advogado faça
suas compras permanecerá desconhecida - e irrelevante - para ele.
Ele pode
especificar que a compra seja entregue em seu hotel em Berlim, e que seja debitada em seu
cartão de crédito, com endereço de fatura em Nova Iorque. De Praga, ele poderá acessar
o site do Supremo Tribunal Federal, através de uma conta mantida pelo seu
escritório em Londres. Enquanto procura no banco de dados as informações necessárias,
ele pode fazer o download de uma cópia digital de um Acórdão recente, em um site
brasileiro.
O exemplo
anterior, embora possa parecer futurista, está se tornando gradativamente um lugar comum
no que diz respeito a tecnologia envolvida. À medida que as tecnologias que sustentam o
comércio eletrônico evoluem e a aceitação e satisfação do consumidor aumenta.
"Para que serve a Internet? Não existe uma única resposta
a essa pergunta, mas várias porque são muitos os serviços possíveis na rede, seja do
ponto de vista do cidadão, seja das empresas e das instituições acadêmicas. Para
utilizá-los, algumas exigências-dificuldades devem ser levadas em conta. Uma, de ordem
geral, é que, por enquanto, é muito difícil fazer qualquer coisa na rede que não em
inglês. Na prática o ciberespaço é uma linguagem, mais do que uma estrada ou uma rede;
a maioria dos sistemas que nos permitem obter qualquer resultado são em inglês, desde
aqueles que gerenciam a rede até aqueles que gerenciam a informação. Aos poucos estes
últimos estão sendo criados no Brasil e em português-inglês. O caso dos sistemas
operacionais de rede é diferente. Na sua grande maioria se utiliza o Unix, pai da
internet. Seus comandos permanecerão em inglês por muito tempo. De outra maneira, esses
comandos de navegação e suas sintaxe são pouco próximas da linguagem natural. Isso
obriga o usuário a se acostumar com determinados procedimentos técnicos. Cada dia que
passa sistemas mais amigáveis e em português surgem. Mesmo assim não há como escapar
de procedimentos mínimos, a não ser que sistemas como o WWW venham desbancar os outros
sistemas." (Marco Antônio Machado Ferreira de Melo, Aires José Rover. Perspectivas
do uso da Internet no curso de Direito(3))
As
questões de política aplicáveis à Internet são dificultadas por diversos fatores
distintos dessa penetrante e persuasiva mídia eletrônica(4):
A Internet
é um sistema global, e não nacional, estruturada de forma inerente, de modo a ampliar a
jurisdição política e jurídica, tornando a regulamentação por apenas uma
jurisdição inviável;
A Internet
não é uma rede de computadores, mas sim a Rede das Redes;
A Internet
foi deliberadamente desenvolvida para desviar quaisquer obstáculos ao fluxo de
informações, tenham estes ocorridos por razões técnicas ou pela tentativa de bloqueio
da comunicação;
A Internet
tem seus padrões, valores e etiqueta (netiquette) próprios, que muitos
legisladores ainda não compreenderam;
A Internet
possui algumas características que lembram outras mídias - imprensa, telefone,
radiodifusão, correio, etc. mas é diferente destas quanto ao nível de controle
que os próprios usuários têm sobre o conteúdo, com importantes implicações para
qualquer tentativa de regulamentação.
Muito se
discute se a Internet teria uma natureza. Caso se entenda que sim, sua natureza é a
liberdade. A princípio isso parece normal. Mas, numa análise mais aprofundada, a
Internet não possui uma natureza. Sua natureza é meramente decorre da maneira como ela
é designada.
E uma vez
que a Internet muda para permitir e facilitar o comércio, uma decorrência natural dessa
mudança será permitir a regulamentação. O comércio está patrocinando esta mudança,
e os governos deverão cooperar.
Há apenas
dois caminhos a se adotar, basicamente: o caminho do anonimato e da imperfeição
técnica, ou o da regulamentação e uma hipotética perfeição.
O Ciberespaço
"O ciberespaço era a última fronteira. As brilhantes e
enredadas teias de datas nas maciças redes de computadores do mundo estavam a mercê do
saque. Case tinha vinte e quatro anos. Aos vinte e dois, fora um cowboy do Interface, um
dos melhores ases de computadores do Sprawl urbano, que se estendia pela Costa Leste da
América do Norte. Ladrão, trabalhava para ladrões, ligado a uma consola de computador
que projectava (sic) a sua consciência incorpórea na matriz das redes mundiais de
computadores. Roubava segredos aos computadores das empresas, vendendo-os ao maior
licitador." (William Gibson, em Neuromante, 1989, Meribérica/Líder)
Uma
nova realidade, um novo ambiente, diferente de tudo que já se viu, se desacortina: o
ciberespaço, termo este que, no contexto da obra, será utilizado para abranger desde a
comunicação de massa até a interação interpessoal. Um local de tribos sem índios, de
comunicação rápida e de informações tão surpreendentes quanto acessíveis.
A
invenção da palavra cyberspace é atribuída ao escritor de ficção-científica
norte-americano William Gibson, em sua obra "Neuromancer", de 1982.
Gibson utilizou o termo para definir uma rede de computadores futurista, utilizada
conectando-se a mente diretamente a ela. Um mundo virtual, não tangível, paradoxal; algo
como um céu onde cada estrela representa um foco de atividade. Ambiente esse
"contido" na Internet, e não sinônimo desta.
Segundo a
definição da Unesco(5), o ciberespaço é um novo ambiente humano e tecnológico de
expressão, informação e transações econômicas. Consiste em pessoas de todos os
países, de todas as culturas e linguagens, de todas as idades e profissões fornecendo e
requisitando informações; uma rede mundial de computadores interconectada pela
infraestrutura de telecomunicações que permite à informação em trânsito ser
processada e transmitida digitalmente.
Tais itens
de informação não possuem uma forma material estável no tempo e espaço e circulam
principalmente de modo anônimo e desregulado, ignorando, muitas vezes, fronteiras e
escapando da legislação e da jurisdição nacionais.
A
alteração mais substancial e notável é na geografia e tempo.
"Até o início deste século, as pessoas acreditavam no
tempo absoluto, ou seja, que cada acontecimento podia ser rotulado por um número único e
diferenciado chamado tempo, e que todos os bons relógios concordariam quanto ao intervalo
de tempo que separa dois acontecimentos. Mas a descoberta de que a velocidade da luz
aparentava ser a mesma para todo observador, independentemente de como estivesse se
deslocando, levou à teoria da relatividade e, com ela tivemos que abandonar a idéia de
que houvesse um tempo único e absoluto... Assim o tempo passou a ser um conceito mais
pessoal, relativo ao observador que o media". (Hawking, Stephen, Breve História do
Tempo Ilustrada, Ed. Albert Einstein Ltda, 1997, pág. 182).
Não é
tarefa fácil definir de forma clara o que é o mundo virtual e seus desdobramentos no
tempo e espaço, principalmente àqueles não familiarizados com as facilidades trazidas
pela Internet.
"Ao se tentar visualizar, a título meramente
exemplificativo, o que seria tal "mundo virtual" enquadram-se cenas famosas de
filmes tais como "Assédio Sexual", onde Michael Douglas utiliza-se da realidade
virtual para ingressar no sistema da companhia para qual trabalhava e assim desvendar toda
a trama na qual fora envolvido. O ciberespaço, de uma utopia anárquica, de terra
sem-lei, passou a ser palco de transações multibilionárias e de relações das mais
diversas naturezas entre cidadãos dos mais longínquos países." (Fábio Malina
Losso, em Internet, um Desafio Jurídico(6))
E o tempo,
como o espaço, pode ser mais maleável em um mundo virtual do que no mundo tangível.
Nós não podemos trabalhar com o tempo como trabalhamos com o espaço, mas, como David
Bolter observou, em sua obra Turings Man, de 1984:
"The new technologies provide a new intimacy with time, as
both ally and enemy: previously men and women lived in time and worked through time, but
Turings man is the first who actually works with time. Like space, time is a
commodity provided by the computer, a material to be molded, insofar as this is possible,
to human ends. This intimate contact with time promises success in time (progress) but
also an awareness of ultimate temporal limitations."
O
ciberespaço nos move mais além, para um lugar de luzes virtuais, sem dúvida um lugar
que não possui noite, onde o tempo pode ser estruturado e simulado de uma maneira mais
flexível.
O cenário
fático pode mudar em um piscar de olhos. Os acontecimentos, a jornada de trabalho e os
próprios prazos processuais poderão sofrer uma transformação, tomar um novo rumo.
Teremos o
mesmo papel e função, e trabalharemos da mesma maneira na Era da Informação?
Sustentar-se-ão as expectativas e atitudes tradicionais a respeito da finalidade das
decisões? Poderá um sistema de valores centrado na preservação da informação
prevalecer sobre um sistema que assume que a informação está sempre em transformação?
E uma
mudança pequena nos fatores iniciais pode provocar uma mudança enorme a longo prazo.
Isso faz sentido, se tomado isoladamente. Mas, em meio a uma miscelânea de fatores, antes
do efeito mor ser factível, a causa já foi dissipada por outras influências.
A
velocidade da Internet é a principal dificuldade para veteranos magistrados que têm a
competência de julgar um caso envolvendo a Internet, argumenta Stuart M. Benjamin(7),
professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de San Diego, publicado em
dezembro na Texas Law Review. Benjamin sugere que os julgadores irão se deparar
com uma situação difícil, onde os "fatos", como narrados na lide,
tornar-se-ão ultrapassados assim que o processo retornar às prateleiras do Cartório.
"In the context of technology cases, the factual landscape changes
rapidly and continually," afirmou Benjamin em uma recente entrevista.
Algumas
pessoas poderão dizer "bem, nós não nos importamos se os fatos mudaram. Nós
queremos que o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça digam o Direito".
Mas muitas decisões importantes baseadas em fatos ultrapassados são um desserviço para
todas as partes.
Tomemos por
exemplo o caso antitrust contra a Microsoft, onde o juiz Jackson entendeu que a
Microsoft utilizou-se de sua posição monopolista em sistemas operacionais para
solidificar sua dominância em outras áreas, notavelmente na mercado de navegadores de
Internet. Um elemento crítico dessa conclusão é que navegadores e sistemas operacionais
têm funções distintas. Mas o nível de integração entre navegadores e sistemas
operacionais deverá mudar drasticamente em muito pouco tempo. E a repercussão jurídica
do entendimento judicial não mais prosperar.
A mudança
pode ser tão dramática que um caso jurídico pode ficar transitando entre os Tribunais,
pela ocorrência contínua de fatos novos, pela riqueza e complexidade dos detalhes. O que
obrigaria também o magistrado, o litigante e os interessados a um contínuo
acompanhamento da evolução da questão.
Devemos ter
em mente que o conteúdo dos sites da Internet não estão todos em um mesmo e
gigantesco lugar. O conteúdo de todo e qualquer site é criado e gerado em um
computador, ou diversos computadores em rede. Seja esse computador um computador
doméstico, um servidor de rede ou um servidor Web. Então, toda e qualquer
informação que trafega na Internet é resultado de dados tangíveis, que estão
armazenados dentro do disco rígido de algum computador, em algum lugar do ciberespaço.
NOTAS
1. Transmission Control
Protocol/Internet Protocol ou TCP/IP
2.http://www.ibm.com/ibm/publicaffairs/taxation/natint.html
3. http://www.infojus.com.br
4.
http://www.ibm.com/ibm/publicaffairs/living/summary.html
5.
http://www.unesco.org/cybersociety/cyberspace_spec.htm
6. http://ccj.ufsc.br/infojus
7.
http://www.nytimes.com/library/tech/00/02/cyber/cyberlaw/25law.html