INTRODUÇÃO
Sobre a crise contemporânea do combate ao terrorismo e a
proteção dos Direitos Humanos, Gustavo Pamplona Silva1 diz que
aquela "é um desafio da agenda política internacional, e o terrorismo é
uma das principais ameaças a tais direitos". Partindo dessa premissa, o
trabalho em questão tem por objetivo esboçar alguns problemas que abrangem o
tema, tentando responder ou, pelo menos, trazendo luzes para a discussão de
questões significativas, como o fato de até o momento não se chegar a um
consenso quanto à definição de terrorismo, assim como não haver uma
tipificação conclusiva do que seria um crime de terrorismo.
O presente trabalho procura, também, mostrar que terror e
terrorismo não têm nada de novo, sendo facilmente observado no registro da
história dos povos. Tais ações podem ser promovidas por grupos nacionalistas,
por grupos messiânicos que desejam a reestruturação de um Estado religioso,
por Estados contra sua própria população e populações estrangeiras e por
tantos outros grupos por motivos os mais diversos. As formas também diferem,
mas o objetivo é sempre o mesmo: provocar o medo, em função de interesses
diversos.
Por último, este trabalho também pretende analisar os
motivos do terrorismo e os fatores que levaram ao seu recrudescimento na última
década, ressaltando as consequências, para a Humanidade, dos ataques
terroristas de 11 de setembro de 2001 ao Pentágono e às torres gêmeas do World
Trade Center, em Nova York.
Desse modo, ao mesmo tempo em que a problemática sobre o
terrorismo é trazida ao foco das discussões, faz-se imprescindível analisar a
matéria, com maior profundidade, pela ótica de vários autores, com o olhar no
passado, no presente e no futuro.
O QUE É TERRORISMO?
Ao buscar-se uma definição mais clara para
"terror" ou "terrorismo", mister se faz distinguir o
terrorismo quanto a vários aspectos. Nesse sentido, a definição pode levar a
equívocos em uma simplificação analítica, devido a contornos ainda obscuros.
Segundo Eugênio Diniz, "corre-se o risco de agregar
sobre um mesmo nome coisas muito diferentes, impossibilitando a análise, a
identificação de alternativas adequadas para se lidar com o fenômeno e
induzindo a erro quando da avaliação da eficácia dessas alternativas"2.
Apesar do esforço para clarificar os elementos constitutivos
da definição de terrorismo, feito pela doutrina nas várias formulações, a
ausência de definições incontroversas constitui um dos problemas enfrentados
na atualidade para o combate ao terror. Nesse sentido, encontramos diversos
conceitos de terrorismo com várias interpretações.
Para Norberto Bobbio (apud Wellausen, 2002),
O terrorismo, como recurso comum à violência, distingue
situações diversas, conforme seu peso político. Tanto pode ser um
instrumento de governo para se manter no poder, quanto instrumento de
libertação nacional em nações dominadas; de uma forma ou de outra, o
terrorismo é sempre a quebra da ordem imposta pelo poder dominante3.
Para o senso comum terrorismo é o ataque indiscriminado a
inocentes e a tentativa de introduzir o medo e o terror na vida cotidiana. Uma
forma clássica de definir terrorismo foi a adotada pela Rand Corporation. Num
texto recente, Brian Jenkins assim expôs o entendimento de terrorismo ali
prevalecente:
era necessário definir terrorismo de acordo com a qualidade
do ato, não a identidade do perpetrador ou a natureza da causa. (...)
Concluímos que um ato de terrorismo era, antes de mais nada, um crime no
sentido clássico, como homicídio ou seqüestro, embora por motivos políticos.
Mesmo que aceitássemos a alegação de vários terroristas de que eles travavam
uma guerra e eram, portanto, soldados — ou seja, combatentes reconhecidos no
sentido estritamente legal —, táticas terroristas, na maioria dos casos,
violavam as regras que governavam o conflito armado — por exemplo, tomar civis
deliberadamente como alvo ou agir contra reféns. Reconhecíamos que o
terrorismo continha uma componente psicológica — dirigia-se às pessoas que
observavam.
As identidades dos alvos ou vítimas concretos do ataque
freqüentemente eram secundários ou irrelevantos para o objetivo dos
terroristas de disseminar o medo e o alarme ou garantir concessões. Essa
separação entre as vítimas concretas da violência e o alvo do efeito
psicológico pretendido era a característica definidora do terrorismo4.
Para Antonio de Sousa Lara, terrorismo
É um ato político, essencialmente instrumental, com o
propósito de criar pânico, espalhar medo, e generalizar o sentimento de
incapacidade nas massas, para que um pequeno grupo que nunca atingiria o poder
por vias democráticas, consiga dialogar com o estado e impor-lhe as suas
condições, quando não substituir o Estado na sua sede do poder político5.
Para Danilo Zollo o terrorismo "é caracterizado pela
violência indiscriminada contra civis com a intenção de espalhar pânico e
para coagir um governo ou uma política internacional"6.
Para Pascal Boniface:
O terrorismo é, por vezes, um preâmbulo, na maior parte dos
casos um substituto da guerra. Representa uma estratégia de pressão exercida
contra determinados Estados. O objetivo não é nem o de os vencer nem o de os
conquistar mas o de os levar a adotar este ou aquele comportamento. Antes de
mais nada, o terrorismo é a arma dos pobres ou dos fracos. Os que não podem
atacar frontalmente uma grande potência vão organizar atentados no seu
território ou contra os seus interesses no mundo, a fim de fazer ceder7.
Os Estados Unidos utilizam três definições de terrorismo,
conforme o interesse das respectivas instituições: Departamento de Estado,
Departamento de Defesa e FBI8.
Para o Departamento de Estado "o terrorismo consiste
no uso premeditado da violência executada contra alvos não-combatentes por
agentes sub-nacionais ou clandestinos, habitualmente destinada a influenciar uma
audiência". Esta definição visa alargar o objetivo dos terroristas a
militares que não estejam em combate, tal como aconteceu com o ataque ao USS
Cole no Yemen, em 2000.
Para o Departamento de Defesa Americano "o
terrorismo é o uso calculado da violência ou da ameaça da violência contra
indivíduos ou propriedades, para infundir o medo, com a intenção de intimidar
governos ou sociedades com o fim de perseguir objetivos que geralmente são
políticos, religiosos ou ideológicos.
Para o FBI9 "terrorismo é o uso
ilegal da força ou violência contra pessoas ou para intimidar ou coagir um
governo, população civil, com a intenção de alcançar objetivos políticos
ou sociais. Esta definição, muito semelhante à anterior, introduz uma nova
variante dos fins terroristas, que são os objetivos sociais.
O Governo Francês, em 1991, entendeu o terrorismo como uma
"ação deliberada, tendendo, através da intimidação ou da violência, a
derrubar as instituições democráticas ou a subtrair uma parte do território
nacional à autoridade do Estado10".
Portanto, as definições supra citadas não se afastam muito
da definição empírica do terrorismo. As interpretações, além de muito
semelhantes, quase se tocam nas intenções. No entanto, existem outras com a
mesma importância, mas divergentes do pensamento político ocidental em razão
da formulação que lhes foi dada.
Com efeito, na sessão extraordinária da Conferência
Islâmica dos Primeiros Ministros sobre terrorismo, realizada na Malásia em
2002, o Primeiro-Ministro da Malásia, Dr. Mahatir Mohamad, em seu discurso na
abertura do encontro, ressaltou a gravidade do terrorismo, a importância de
defini-lo e a necessidade da cooperação para combatê-lo. Ainda em seu
discurso, rejeitou as ligações do terrorismo com o Islã e Mulçumanos e
enfatizou a resistência às ocupações estrangeiras como um ato legítimo.
Em busca de uma definição de terrorismo o então
secretário-geral da Organização das Nações Unidas, Kofi Annan, pediu
urgência aos países-membros na tomada de uma decisão há muito adiada:
definir o termo. O atraso na resolução desse assunto, politicamente delicado,
por diferentes razões, para os 191 integrantes da entidade, provoca o
retardamento de novas ações para combater o terrorismo por parte da comunidade
internacional.
A HISTÓRIA DO TERRORISMO
A violência, hoje batizada de terrorismo, tem presença
registrada na história em suas formas mais extremas. No dizer de João Bessa11,
o terrorismo surge antes da era Cristã com a seita sicari, parte
militante do movimento zelota, oposto a Roma (66-73d.C.), como o primeiro grupo
terrorista conhecido, empenhado em ações de intimidação e violência
seletivo. Já na era Cristã existiu a chamada seita dos Assassinos, que
floresceu no tempo de Genghis Khan e cujas ramificações se estendem até os
nossos dias.
Segundo o mesmo autor, na segunda metade do Século XIX e
princípios do séc. XX, (1879-1910) assistiu-se ao fenômeno do anarquismo, que
foi um desenvolvimento do terrorismo. Sucederam-se vários atentados a
personalidades políticas, tais como o Rei Afonso XIII, a Imperatriz da
Áustria, o Czar Alexandre II da Rússia. Todavia, é na década de 60/70 do
século XX que o terrorismo vai explodir por toda a Europa. Surgem os movimentos
Brigadas Vermelhas na Itália, as Baden Meinhof, na Alemanha, a ETA na Espanha e
o IRA na Grã-Bretanha. No aspecto tecnológico, vão-se desenvolvendo novos
meios, tais como o uso de cartas armadilhas, granadas lançadas de helicóptero
(IRA), mísseis terra-ar (aeroporto de Roma), suspeita de posse de componentes
para bombas nucleares (como urânio roubado)12.
Para Pascal Boniface, entre as duas guerras mundiais, o
terrorismo esteve essencialmente ligado às turbulências nos Balcãs. Desde
1966, quando do ataque a um avião da El-Al, no aeroporto de Atenas, por um
comando palestino, o terrorismo passou a estar, também, ligado à situação no
Médio Oriente (90% dos atentados de origem estrangeira, cometidos na Europa,
deveram-se a esse motivo)13.
No corolário do terrorismo se deu o 11 de setembro, em 2001,
atribuído ao grupo Al Qaeda. Jovens suicidas sequestraram quatro aviões e os
arremessaram, dois contra as torres do Word Trade Center, outro contra o
Pentágono e o último, que tinha como alvo a Casa Branca, caiu sem atingi-la.
Este atentado chamou a atenção do mundo e, tendo provocado uma comoção
internacional, mobilizou as nações para o combate ao terrorismo, à exceção
dos países que faziam parte, segundo o Presidente Americano George W. Bush, do
"eixo do mal"14.
Todavia, apesar da resposta, principalmente dos Estados
Unidos, os atentados continuaram. Em agosto de 2003, um carro bomba atingia o
Hotel Canal, em Bagdá, ceifando a vida do diplomata brasileiro Sergio Vieira de
Melo e mais 14 pessoas, além de fazer dezenas de feridos. Note-se que quinze
dias antes um atentado semelhante tinha matado, na Embaixada da Jordânia, em
Bagdá, 17 pessoas. Em março de 2004 aconteceram ataques terroristas em Madrid,
cujas investigações apontaram o ETA como autor, ao mesmo tempo em que
sinalizavam o envolvimento da Al Qaeda. No ano seguinte, em Londres, mais
precisamente em julho de 2005, quatro bombas explodiram na cidade, três no
metrô e uma num autocarro, deixando 56 mortos, incluindo os terroristas, além
de 700 feridos.
TIPOS DE TERRORISMO
Antonio Lara, ao classificar os tipos de terrorismo, os
distingue da seguinte forma: Terrorismo indiscriminado e Terrorismo seletivo. Na
primeira classificação inclui todos os atentados e agressões que visam
generalizar um dano de monta a um paciente previamente indefinido, anônimo ou
indistinto. É relativamente irrelevante quem morre ou fica ferido, desde que
morra ou fique ferida muita gente. Na segunda classificação, ocorre exatamente
o contrário, ou seja, visa-se um alvo concreto, que se quer pressionar,
eliminar ou chantagear, fazer desaparecer de cena ou condicionar de forma
definitiva, com vista a alterar o paralelogramo de forças ou o
circunstancialismo político de uma determinada correlação vigente15.
Segundo o mesmo autor, a primeira fase contemporânea do
terrorismo incluiu um conjunto de procedimentos quase uniformes com uma
configuração na direção hierárquica das ações terroristas, a qual ele
chamou de "terrorismo de primeira geração". Denominou de terrorismo
de segunda geração o sistema atual de terrorismo, no qual não se vislumbra
uma permanência desta lógica hierárquica tradicional. Pelo contrário, as
células terroristas são agora suficientemente autocéfalas, estão apenas
unidas, numa primeira fase da formação doutrinária e tática, para depois se
isolarem no contexto de uma inserção social participante, dentro da vida
habitual de uma determinada comunidade. Ou seja, muito mais dificilmente se
identificará, por exemplo, uma estrutura da Al-Qaeda, pela simples razão de
que não existe uma sociedade sistêmica, administrativa, hierárquica
burocrática e logística em tal organização16.
Antônio Lara remete também a outra forma de terrorismo, o
super terrorismo17. Este termo refere-se a uma fase avançada do
terrorismo, abrangendo meios cada vez mais poderosos e letais, designadamente de
natureza biológica, química e nuclear, de concepção e execução
transnacional. Os incidentes e ataques terroristas que marcam esta nova era
aconteceram no Japão e nos Estados Unidos, assumindo proporções alarmantes
com efeitos psicológicos devastadores.
Desse modo, ressaltem-se os atentados que deram origem à
nova fase do Super terrorismo:
- Os atentados em 1993 ao Word Trade Center, onde um carro
bomba foi detonado por terroristas árabes islâmicos no parque de
estacionamento subterrâneo por baixo da Torre Um, na cidade de Nova Iorque. Os
680 kg do dispositivo de combustível e nitrato mataram seis e feriram 1,042
pessoas18;
- O atentado ao edifício federal da cidade de Ocklahoma, em
1995. Foi um ataque terrorista perpetrado pelo americano Timothy McVeigh, em 19
de abril de 1995, que teve como alvo o Edifício Federal Alfred P. Murrah. O
resultado foi 168 mortos e mais de 500 feridos. Este atentado era considerado,
até os ataques de 11 de Setembro de 2001, o pior ocorrido em solo americano19.
- O ataque ao metropolitano de Tóquio com gás Sarin, em
março de 1995. Foi um ato de terrorismo perpetrados por membros nacionais da
Aum Shinrikyo, cujos autores liberaram o gás sarin em várias linhas de metrô,
matando doze pessoas, intoxicando gravemente cinquenta e causando problemas
temporários de visão em quase mil pessoas20.
- A destruição das torres gêmeas do Word Trade Center,
pela Al Qaeda, em 11 de setembro de 2001. O resultado foi de aproximadamente
3.000 mortos21.
Entretanto, o super-terrorismo assume quatro tipos
diferentes, a saber: as ações suicidas de larga escala; o terrorismo
biológico; o terrorismo químico e o terrorismo nuclear.
Antônio Lara ressalta que todos esses tipos de terrorismo
têm origem na guerra formal, e assevera que na guerra de 1914-1918, as ações
suicidas em larga escala foram materializadas pelo Japão no final da Segunda
Grande Guerra Mundial, com o sacrifício humano dos pilotos Kamikhaze. As armas
biológicas foram utilizadas nas guerras da Coreia e do Vietnã. As bombas
atômicas de Hiroshima e Nagasaki deram origem à fase que ficou conhecida na
História como a do "equilíbrio do terror", uma vez que tornaram
patente os efeitos que a explosão de uma ogiva nuclear provoca sobre uma cidade22.
Por outro lado, diz o autor que é a própria globalização
que gera as condições propícias para o desenvolvimento destas novas formas de
super-terrorismo. Acusa os meios de comunicação de alimentar a avidez por
notícias dos atentados, multiplicando, assim, o efeito perverso da sua
eficácia em termos de escala continental, ou seja, o fenômeno atinge uma
proporção psicológica e social de dimensões muito maiores à escala da
sociedade global.
Vaticina que os terroristas têm uma enorme facilidade para o
acesso a todo esse arsenal, que pode ser usado no sentido da subversão
política transnacional. E que, apesar das convenções de limitação do
comércio ilegal e do contrabando de produtos outrora inacessíveis, as redes
terroristas estão melhor organizadas e infiltradas para obterem o material de
que precisam para as suas ações.
Para Saly da Silva Wellausen, é comum a mídia falar de
terrorismo de Estado, e neste caso trata-se do processo de exterminação, de
matança extensiva: durante a Guerra Fria, é atribuída não só à ex-União
Soviética, como aos Estados Unidos, uma profusão de atentados. Irã, Síria,
Líbia e Iraque seguiram os mesmos passos. Trata-se, no fundo, de um Estado que
pode mandar matar e financiar grupos clandestinos para realizar extermínios em
massa. E foi justamente na guerra do Afeganistão contra os soviéticos que os
EUA prepararam e financiaram o grupo de Osama Bin Laden (como também foram os
EUA que financiaram e contrataram Saddam Hussein para atacar o Irã)23.
ANTITERRORISMO E CONTRA TERRORISMO
O combate ao terrorismo, no dizer de Álvaro Pinheiro, é
conduzido em duas grandes vertentes: o antiterrorismo e o contraterrorismo. O
antiterrorismo compreende a condução das medidas de caráter eminentemente
defensivo que objetivam a redução das vulnerabilidades aos atentados
terroristas. Já o contraterrorismo compreende a condução das medidas de
caráter eminentemente ofensivo, tendo como alvo as diversas organizações
terroristas em presença, a fim de prevenir, dissuadir ou retaliar atos
terroristas.
Nesse sentido, as atividades desenvolvidas pelos órgãos de
segurança nos aeroportos; as normas que regulam o relacionamento entre
passageiros e tripulações nos vôos comerciais; a fiscalização exercida
pelos órgãos de controle de migração e receita nos portos, aeroportos e
fronteiras; a segurança instalada na proteção aos serviços públicos
essenciais, bem como o patrulhamento das principais vias de transporte e
comunicações, todas estão no contexto do antiterrorismo.
As operações desencadeadas por elementos especializados
visando a captura de integrantes das organizações terroristas, bem como
aquelas efetuadas para liberar instalações ou reféns que venham a cair sob o
controle dessas organizações, estão no contexto do contraterrorismo24.
Ao tratar do assunto, Antônio Lara assevera que compreende o
universo do contraterrorismo, em primeiro lugar, a prevenção. Em segundo,
aparece a preparação e a informação da sociedade sobre e para o terrorismo,
dando a conhecer o conjunto de medidas difíceis e de popularidade duvidosa. Em
terceiro, surge a repressão e punição do próprio terrorismo.
Todavia, várias polêmicas tem surgido em torno de um novo
contrato social, ou seja, de um novo equilíbrio, que é preciso aceitar e
determinar, a estabelecer entre os direitos fundamentais do cidadão (direitos,
liberdades e garantias clássicas atribuídas pelas democracias pluralistas e
liberais), e, por outro lado, as necessidades da segurança coletiva nas quais
fica compreendida a segurança do próprio indivíduo.
Em síntese, a segurança coletiva possível se sobrepõe à
esfera privada de cada indivíduo. Interfere-se na liberdade dos cidadãos,
afeta-se negativamente e, de fato, a uma parte de seus direitos, objetiva a
proteção de outra parte.O resultado de toda esta reação acaba por dar um
efeito colateral, ou seja, os poderes públicos terão, por força destas
necessidades, cada vez maior ingerência e tutela sobre as vidas individuais dos
cidadãos25.
OS MOTIVOS DO TERRORISMO
Danilo Zollo, em seu texto "Le ragione del terrorismo
internazionalle"26, traz questionamentos sobre quais são os
motivos do terrorismo internacional. Dentre várias, Zollo se fixa na seguinte
questão: Quais são as razões do terrorismo? Só então, depois de responder a
essa pergunta, é que se poderá responder as outras questões, como a de como
combater e derrotar o terrorismo.
Segundo Danilo Zollo, atualmente o terrorismo tem conseguido
organizar-se de tal forma a ponto de ser considerado uma ameaça para o mundo
inteiro e não apenas para o Ocidente.
Zollo diz que "se é verdade que o mundo
árabe-islâmico é hoje a sede do terrorismo, é fácil provar que não existe
uma única organização terrorista mundial - Al Qaeda - e que o terrorismo não
é um problema exclusivo para o chamado fundamentalismo islâmico". Na
realidade, há apenas um terrorismo, mas existem muitas pessoas que se expressam
em diferentes formas e em diferentes contextos.
Nesse sentido exemplifica que os "Tigres Tamil", no
Sri Lanka, estão lutando, recorrendo sistematicamente ao terrorismo para a
Libertação do Tamil Eelam e não têm qualquer relação com o mundo
islâmico.
Segundo Danilo Zollo, apesar das doze convenções
internacionais que tentaram ditar regras sobre o terrorismo, a cognição e
incerteza regulamentar é generalizada. Na ausência de uma definição
compartilhada e vinculativa de terrorismo, a doutrina internacional prevalente
em países ocidentais considera um ato terrorista - e uma organização
terrorista - caracterizado pela violência indiscriminada contra civis com a
intenção de espalhar pânico e para coagir um governo ou uma política
internacional. Dessa forma, os terroristas são sempre e apenas os membros de
organizações privadas, trabalhando ilegalmente, e não os militares colocados
nos exércitos nacionais e os seus superiores hierárquicos.
Zollo se ressente de que membros do exército e os seus
equipamentos militares nunca são tratados como criminosos nem como
organizações terroristas. Qualquer medida tomada por eles - mesmo as mais
violentas, destrutivas e prejudiciais para a vida e bens de civis inocentes -
não é considerada terrorismo. Mostra que o povo palestino sob ocupação
militar é acusado de ser o berço do terrorismo islâmico, especialmente
suicida. Todavia, se esquecem de que os primeiros atos terroristas na Palestina
foram praticadas por organizações judaicas, como a banda Stern, liderados por
Yitzhak Shamir.
Para Danilo Zollo, por outro lado, os ataques contra a
população israelita a partir dos militantes do Hamas e outras organizações
radicais são qualificados e universalmente estigmatizados como terroristas. Ao
mesmo tempo, o exército israelita realiza devastadoras operações, violando
inúmeras resoluções do Conselho de Segurança da ONU na ocupação de
territórios palestinos, cometendo, inclusive, violações do direito da guerra
(ou do direito humanitário). E isto acontece mesmo quando indiscriminadamente
afeta civis, como é o caso dos chamados "assassinatos orientados"
que, além de ilegais em si, muitas vezes provocam a morte ou mutilação de
pessoas inocentes.
O autor assevera que esses tipos de violação do direito
internacional continuam inteiramente impunes: o Tribunal Penal Internacional
não tem competência sobre o Estado que não tenha aderido ao Tratado de Roma,
de 1998. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos e Israel. Para Danilo Zollo,
as operações militares que inevitavelmente produziram o extermínio de civis
inocentes (como os "atentados terroristas perpetrados" em cidades
alemãs, os massacres atômicos de Hiroshima e Nagasaki, a Guerra do Golfo de
1991, a guerra do Kosovo, os ataques no Afeganistão e no Iraque) devem ser
consideradas como "terroristas" e, portanto, proibidas pelo direito
internacional, independentemente da sua justificação inicial, uma suposta
justa causa. Mesmo que estas guerras contra terroristas sejam
"legitimadas" por resoluções do Conselho de Segurança das Nações
Unidas, tal como aconteceu com a Guerra do Golfo de 1991, tais guerras devem ser
consideradas como ações terroristas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De início fica claro, no presente trabalho, que a ausência
de uma definição de terrorismo tem prejudicado consideravelmente as
ações para combatê-lo. E devido a isto, o terrorismo, que não é um
fenômeno novo, modernizou-se e tornou-se mais ousado quanto ao seu propósito
de criar pânico nas populações mundiais, que não se sentem seguras em lugar
algum.
Percebe-se que o contraterrorismo tem sido ineficaz e que, ao
invés de proteger as pessoas, tem subtraído dos cidadãos direitos antes
consagrados. Ressalte-se que o terrorismo é usado na luta do fraco contra o
mais forte como ultima alternativa para a solução dos seus problemas, mas não
deve ser usado como desculpa para uma reação contra a opressão, qualquer que
seja a sua forma, sobretudo porque faz uso da violência contra inocentes,
demonstrando profundo desprezo pelas vítimas, negando-lhes a humanidade.
Da mesma forma, é injustificável que Estados usem o
terrorismo como estratégia contra seus cidadãos, contra populações civis de
outros Estados ou facções. Ponto importante a considerar é que não se podem
ter dois pesos e duas medidas quanto ao terrorismo, como ocorre em relação a
Israel e à Palestina.
Creio que a melhor forma de combater o terrorismo é
substituir a confrontação armada pelo diálogo, dando ouvidos às
reivindicações de grupos marginalizados ou minoritários, buscando-se
soluções que conciliem os interesses em jogo, a exemplo do que ocorreu entre o
Governo Britânico e o Exército Republicano Irlandês (IRA).
Acredito também, plenamente, que o atual estado de coisas
pode mudar, quando os homens compreenderem que a vida é o nosso bem maior e que
todos somos irmãos diante de Deus. Quando o homem se conscientizar de que o
egoísmo é o nosso pior inimigo e que é preciso cultivar o amor fraternal
pregado por Jesus, certamente todos respeitarão o direito à vida, independente
de raça, credo ou condição social. Quando o homem verdadeiramente se
civilizar, cultivando os bons sentimentos no coração, e o progresso moral
acompanhar o desenvolvimento tecnológico, o mundo sem dúvida será melhor, sem
violência, sem terrorismo, sem guerras. E a tão sonhada paz predominará em
todo o nosso planeta.
REFERÊNCIAS
BESSA, João Manuel de Andrade Pinto, As Nações Unidas e
o Terrorismo, disponível em:< http://www.revistamilitar.pt/modules/articles/article.php?id=159>
Acesso em 15 jun.2009
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Editorial Inquérito, 2003.
DINIZ, Eugenio. Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo.
Disponível em: < http://www.scribd.com/doc/7259139/Diniz-do-o-Fenomeno-Do-Terrorismo.>
Acesso em 15 jun.2009
LARA, Antônio de Sousa. O Terrorismo e a Ideologia do
Ocidente. Coimbra: Almedina, 2007.
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disponível em :< http://www.defesanet.com.br/noticia/terrorismo.htm>.
Acesso em 15 jun.2009
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Extradição – Pensando Globalmente os Direitos Humanos e Analisando
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Acesso em 15 jun.2009
ZOLLO, Danilo. Le ragione del terrorismo internazionalle,
disponível em: < http://www.cetede.org/IMG/pdf/Ponencia_DZolo.pdf>.
Acesso em 15 jun.2009
WELLAUSEN, Saly da Silva. Terrorismo e os atentados de 11
de setembro, disponível em:< http://www.scielo.br/pdf/ts/v14n2/v14n2a05.pdf>
Acesso em 15 jun.2009
NOTAS
- Gustavo Pamplona Silva ∗ Terrorismo, Crime Político e Extradição
– Pensando Globalmente os Direitos Humanos e Analisando Criticamente a
Jurisprudência Local. Disponível em : http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/gustavo_pamplona_silva.pdf
- Eugenio Diniz, Compreendendo o Fenômeno do Terrorismo. Disponível em
http://www.scribd.com/doc/7259139/Diniz-do-o-Fenomeno-Do-Terrorismo.
- Saly da Silva Wellausen, Terrorismo e os atentados de 11 de setembro,
disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ts/v14n2/v14n2a05.pdf
- Cf. Diniz, op.cit.
- Antonio de Sousa Lara, O Terrorismo e a Ideologia do Ocidente, ed. Almedina,
Coimbra, 2007, p.43
- Danilo Zollo, Le ragione del terrorismo internazionalle, disponível em http://www.cetede.org/IMG/pdf/Ponencia_DZolo.pdf
- Cf. Pascal Boniface* Guerras do Amanhã, editora inquérito,Portugal, 2002,
p.17
- João Manuel de Andrade Pinto Bessa, As Nações Unidas e o Terrorismo,
disponível em http://www.revistamilitar.pt/modules/articles/article.php?id=159
- FBI: Federal Bureau of Investigation
- Boniface, op.cit., p.18
- Bessa, op. cit., p.2
- Ibid
- Boniface,op.cit. p17
- Eixo do mal
foi uma designação utilizada pelo presidente dos EUA,
George W. Bush, no seu Discurso do Estado da União de 29 de Janeiro de 2002,
para se referir a países contrários aos EUA que ele diz terem programas
nucleares.
- Lara, op. cit., p. 44
- Lara, op. cit., p. 45
- O super-terrorismo é uma nova designação criada pela obra com o mesmo
nome da autoria de Yonah Alexander e Milton Hoenig (edição de Transnacional
Publishers, Nova Iorque, primeira edição 2001).
- Lara, op. cit., p. 46
- Ibid
- Ibid
- Ibid
- Lara, op. cit., p. 47,48
- Wellausen, op.cit.
- Cf. Alvaro de Souza Pinheiro, O combate ao terrorismo, disponível em :
http://www.defesanet.com.br/noticia/terrorismo.htm
- Lara, op. cit., p. 57, 59
- Zollo, op.cit.