INTRODUÇÃO
"A democracia não goza no mundo de ótima saúde, como
de resto jamais gozou no passado, mas não está à beira do túmulo".1
Quem diz isso é o mestre italiano Norberto Bobbio que, mais adiante,
afirma que "para um regime democrático, o estar em transformação é seu
estado natural: a democracia é dinâmica, o despotismo é estático e sempre
igual a si mesmo"2. Nesse sentido, o trabalho em questão busca,
de forma objetiva, mostrar que, com o advento das novas Tecnologias da
Informação e Comunicação-TIC’s, surge a possibilidade de criação de
novos institutos democráticos, imaginados a partir da participação direta do
cidadão na política mediante o uso das novas tecnologias3, em
especial, da internet.
Mostra, também, que, em razão da nova infraestrutura
tecnológica eletrônica, proporcionada por computadores em rede e por um
sem-número de dispositivos de comunicação e de organização, armazenamento e
oferta de dados e informação online, surge a Democracia Eletrônica4,
um novo conceito resultante desta era moderna da informática.
Dentro desse conceito, o trabalho em foco ressalta a
discussão sobre a governança eletrônica (e-Gov), o voto eletrônico, o voto
on-line, transparência do Estado, dispositivos e iniciativas para a extensão
das oportunidades democráticas, como a cibermilitância, que assegura a
participação da sociedade civil na era digital.
Este trabalho, portanto, abrange desde as alternativas
contemporâneas para o jogo político (partidos, eleições e campanhas no
universo digital) até a discussão sobre regulamentação de acesso e controle
na internet, passando pelas questões das desigualdades digitais (exclusão
digital). Impensável há menos de 50 anos, a democracia eletrônica parece
surgir, assim, como o regime do futuro, capaz de promover as transformações
sonhadas pelos povos que, ainda hoje, buscam o bem-estar.
GOVERNANÇA ELETRÔNICA (E-GOV)
Ao falar de governança, remete-se quase que automaticamente
à governabilidade. Nesse sentido, surge a good governance como
exigência do Banco Mundial aos países da África e America Latina, que implica
na condução equitativa, transparente e eficaz dos negócios do Estado5.
Como bem explicou Gomes Canotilho, "good governance significa a
direção e a gestão responsável, sustentada, eficaz e justa dos recursos
públicos.6"
Segundo Coppedge, o termo governance trata das
relações entre os atores sociais que, por sua vez, são distintos em seus
recursos de poder. Essas relações, conforme o autor, são reguladas por normas
e procedimentos institucionalizados.7
Depreende-se que a governança é, sem dúvida, um fator
determinante da governabilidade, que se soma às capacidades dos atores
políticos, econômicos e sociais, às capacidades do governo e à qualidade das
lideranças que atuam na sociedade. Portanto, a boa governança implica em que
todos os segmentos da sociedade estejam representados e possam participar da
gestão, através de um governo aberto, transparente, onde esteja assegurada a
participação de todos.
O advento das Tecnologias da Informação e
Comunicação-TICs, principalmente da internet, portanto, vem oportunizar a
participação dos cidadãos na condução dos seus destinos. Dessa forma,
ocorre o aperfeiçoamento da democracia, conforme assevera Chahin et al:
A telemática – a união das tecnologias de
informação e de comunicação eletrônicas digitais e convergentes –
oferece meios poderosos e cada vez mais baratos de aperfeiçoar nossa
democracia, pagar nossa dívida social e estimular nossa economia."8
O uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no
âmbito das administrações públicas que, para Pereira et al, tem o intuito de
melhorar a prestação de serviços para a sociedade, constitui o que se
convencionou chamar de e-governo. "Embora este termo propicie uma
associação mais estreita com a Internet, o seu conceito, num sentido mais
amplo, compreende uma série de atividades que vão além da simples presença
de unidades governamentais na grande rede."9
Segundo Castells, por TIC entende-se conjuntos convergentes
de tecnologias em microeletrônica, computação (software e hardware),
telecomunicações / radiodifusão e engenharia genética. Para Negroponte, por
sua vez, novas ferramentas desenvolvidas para integrar e convergir todas as
tecnologias existentes aproximam as camadas sociais que foram antes separadas
pela evolução social nos tempos modernos. Assim, é corrente na doutrina que o
uso das Tecnologias da Informação e de Comunicação – TIC, pelos governos,
só tem a aumentar a eficácia de seus serviços, desenvolvendo ou reforçando
as democracias representativas e participativas.10
Como sistema emergente, a internet surge como um ambiente
democrático e descentralizado que permite a participação direta de todos que
estiverem conectados e interessados em participar da política e ajudar a
construir esta nova sociedade em rede.11
Nesse ambiente, desenvolve-se o governo eletrônico, definido
por Ferguson como sendo:
A otimização da prestação de serviços do governo, da
participação dos cidadãos e da administração pública pela
transformação das relações internas e externas através da tecnologia,
da Internet e dos novos meios de comunicação.12
Conforme Rover, "a realidade do chamado governo
eletrônico avança na mesma medida em que ocorre uma reforma silenciosa do
próprio Estado em decorrência das demandas da sociedade".13
Para Chahin et al, a Governança Eletrônica no âmbito dos
governos contempla, entre outras atividades, todo o suporte digital para a
elaboração de políticas públicas, para a tomada de decisões, para as public
choices e para workgroup, além dos vários gestores públicos de
diferentes escalões. Para os autores, também se inclui na governança a
gestão dos recursos públicos, financeiros, humanos, informacionais e de
conhecimento, patrimoniais e outros.14
Conclui-se, daí, que, o chamado governo eletrônico traz
consigo não apenas a ideia de tornar mais próxima a relação entre o governo
e o cidadão, mas, também, de fortalecer o exercício da cidadania e o processo
democrático.
E-GOV NO BRASIL
Na perspectiva de implantar um sistema eletrônico de
comunicação, desde a década de 1990 as organizações governamentais
brasileiras vinham implementando sites na internet. Esse processo, considerado
visionário, foi o primeiro passo para a elaboração de uma política
sistemática de e-governo, que culminou com a publicação de um documento
fundamental intitulado "Livro Verde"15, em setembro de
2000.
Este documento tinha como premissa o estabelecimento de um
novo paradigma cultural de inclusão digital, focado no cidadão/cliente, a
redução de custos, a melhoria da gestão e da qualidade dos serviços
públicos, a transparência e a simplificação de processos.
O Livro Verde também considerou fundamental a inclusão
social e a ampliação do uso da tecnologia de informação pelo cidadão
brasileiro, de forma a possibilitar a universalização e a democratização do
acesso aos serviços, com quiosques públicos ou comunitários, além da
interiorização dos serviços do governo.
Nesse sentido, o governo federal disponibilizou um amplo
conjunto de serviços e informações por meio eletrônico, através de um
portal denominado inicialmente de Rede Governo que, posteriormente, passou a
portal e-governo.16
Neste portal diversos serviços já estavam disponíveis, com
destaque para:
a) Entrega de declaração do imposto de renda;
b) Emissão de certidão de pagamento de impostos;
c) Divulgação de editais de compras governamentais;
d) Cadastramento de fornecedores;
e) Acompanhamento de processos judiciais;
f) Acesso a indicadores econômicos e sociais e dados dos
censos;
g) Prestação de informações sobre aposentadorias e
benefícios da previdência social;
h) Envio de mensagens pelos correios, por meio de quiosques
públicos;
i) Informações sobre programas do governo federal.
De acordo com Afonso e Fernandes, existiram no Brasil três
grandes conjuntos de iniciativas que definiram as linhas mestras da
implantação do e-governo no país: o Programa Sociedade da Informação; o
Brasil Transparente; e o Br@sil.gov. Esses programas compartilham alguns
objetivos comuns e são complementares entre si. A meta dos três é permitir
que "(...) qualquer cidadão brasileiro tenha acesso às novas tecnologias
de informação, estando preparado para participar das novas dimensões da vida
democrática que tais tecnologias estão instaurando no país e no mundo."17
Neste aspecto, o Brasil demonstra, de forma inequívoca,
exemplos bem sucedidos de governo eletrônico. A começar pelo voto eletrônico,
o Brasil é o único país do mundo que o utiliza em grande escala nas
eleições, de forma eficiente, pois apura e totaliza mais de 120 milhões de
votos em questão de horas. Certamente em breve se terá a possibilidade do voto
pela internet, viabilizada pela assinatura digital18 de cada eleitor.
Outro exemplo interessante é o sistema eletrônico de
declaração de renda. Este ano em todo o país foram entregues 25.565.859
(vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e
cinquenta e nove) declarações, resultando num crescimento de 5,61% em
relação ao ano anterior19, economizando uma montanha de papel e um
gigantesco trabalho da Receita Federal para processar todas essas informações,
além, é claro, do conforto do contribuinte, que pode realizar todo o
procedimento em meio eletrônico sem sair de casa.
Dentre os exemplos que o Brasil dá ao mundo, no entanto,
merece destaque o "Portal da Transparência", lançado em 2004. É um
canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas
de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os
recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados,
municípios e Distrito Federal – para a realização descentralizada das
ações do governo – e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos
realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e
serviços, por exemplo.
A gestão das Páginas de Transparência Pública é
regulamentada pelo Decreto
nº 5.482, de 30 de junho de 200520 e pela Portaria
Interministerial nº 140, de 16 de março de 200621, que
determinam a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal na Internet.
Ao acessar informações como essas, o cidadão fica sabendo
como o dinheiro público está sendo utilizado e passa a ser um fiscal da sua
correta aplicação. O cidadão pode acompanhar, sobretudo, a forma como os
recursos públicos estão sendo aplicados no município onde mora, ampliando as
condições de controle desse dinheiro que, por sua vez, é gerado pelo
pagamento de impostos.
O Portal da Transparência é uma iniciativa da
Controladoria-Geral da União (CGU) para assegurar a boa e correta aplicação
dos recursos públicos. Sem exigir senha de acesso, o objetivo é aumentar a
transparência da gestão pública e o combate à corrupção no Brasil. Assim,
é permitido ao cidadão não só a participação na formulação de políticas
públicas mas, também, fiscalizar, de forma permanente, a aplicação dos
recursos públicos, além de exercer o controle sobre a ação do Estado,
exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação, através de
denúncias à Controladoria–Geral da União (CGU), às Câmaras de Vereadores
e Assembleias Estaduais, aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPF) e
ao Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça).
DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO
Segundo Gomes, a premissa é bem conhecida: a democracia
constitucional tem como fundamento a ideia de soberania popular. A opinião do
povo deve prevalecer na condução dos negócios de concernência comum, a
vontade pública deve prevalecer nas decisões que afetam a coisa pública.
Para o autor, a consolidação da experiência democrática
moderna, principalmente através dos modelos de democracia representativa,
findou por configurar uma esfera da decisão política apartada da sociedade ou
esfera civil. Cabendo aos Partidos a decisão política, restringiu-se o papel
dos mandantes civis à decisão, de tempos em tempos, sobre quem integrará a
esfera que toma as decisões propriamente políticas.22
O exame sobre as razões da excessiva autonomização da
esfera da decisão política e da crescente atrofia das funções da esfera
civil, no que respeita aos assuntos do Estado, tem se transformado no tema
central e na grande novidade da teoria da democracia nas últimas décadas.23
Conhecem-se, a partir daí, a renovação de modelos de
"democracia participativa", as perspectivas de uma "democracia
forte" e, ultimamente, de "democracia deliberativa". Neste
contexto, era natural que a discussão sobre o ambiente, os meios e os modos da
comunicação pública, como ferramenta para uma maior presença da esfera civil
na condução dos negócios públicos, encontrasse a discussão sobre modelos de
democracia voltados para o incremento da participação civil.24
Portanto, para Gomes, a ideia de participação da cidadania
entendida como ocupação civil da esfera política encontra na internet as
possibilidades técnicas e ideológicas da realização de um ideal de
condução popular e direta dos negócios públicos. Gomes assevera que:
Esta perspectiva é sustentada basicamente pelas teorias
libertárias da democracia e pela sua versão anárquico-liberal da internet. Em
todos os modelos, a experiência da internet é vista, ao mesmo tempo, como
inspiração para formas de participação política protagonizada pela esfera
civil e como demonstração de que há efetivamente formas e meios para a
participação popular na vida pública.25
A "democracia eletrônica" é, neste sentido, um
expediente semântico empregado para referir-se à experiência da internet e de
dispositivos que lhe são compatíveis, todos eles voltados para o incremento
das potencialidades de participação civil na condução dos negócios
públicos.
DEMOCRACIA ELETRÔNICA
Considerando as assertivas de Gomes, pode-se discutir a
democracia eletrônica partindo de alguns pontos. O primeiro, de que a
democracia eletrônica se apresenta como uma oportunidade de superação das
deficiências do estágio atual da democracia liberal. Nesse sentido ele afirma:
Parte-se da percepção de que as instituições, os
atores e as práticas políticas nas democracias liberais estão em crise,
sobretudo em função da fraca participação política dos cidadãos e da
separação nítida e seca entre a esfera civil e a esfera política. (...)
O modelo de democracia representativa entra, portanto, em crise. A
alternativa histórica à democracia representativa é a democracia direta,
vencida historicamente por inadequada a sociedades de massa e à
complexidade do Estado contemporâneo – que exige profissionalismo (isto
é, dedicação exclusiva, formação e competência) de quem governa e de
quem legisla. A introdução de uma nova infraestrutura tecnológica,
entretanto, faz ressurgir fortemente as esperanças de modelos alternativos
de democracia, que implementem uma terceira via entre a democracia
representativa, que retira do povo a decisão política, e a democracia
direta, que a quer inteiramente consignada ao cidadão. Estes modelos giram
ao redor da idéia de democracia participativa e, nos últimos dez anos, na
forma da democracia deliberativa, para a qual a internet é, decididamente,
uma inspiração.26
O segundo ponto está relacionado com a assertiva de que a
democracia eletrônica se apresenta como uma alternativa para a implantação de
uma nova experiência democrática, fundada numa nova noção de democracia.
Porém, por trás dessa assertiva, segundo o próprio Gomes, existe um conjunto
de pressupostos a respeito da internet e da participação política civil, a
saber:
a) A internet permitiria resolver o problema da
participação do público na política que afeta as democracias representativas
liberais contemporâneas, pois tornaria esta participação mais fácil, mais
ágil e mais conveniente (confortável, também). Isso é particularmente
importante em tempos de sociedade civil desorganizada e desmobilizada ou de
cidadania sem sociedade;
b)A internet permitiria uma relação sem intermediários
entre a esfera civil e a esfera política, bloqueando as influências da esfera
econômica e, sobretudo, das indústrias do entretenimento, da cultura e da
informação de massa, que nesse momento controlam o fluxo da informação
política;
c) A internet permitiria que a esfera civil não fosse apenas
o consumidor de informação política, ou impediria que o fluxo da
comunicação política fosse unidirecional, com um vetor que normalmente vai da
esfera política para a esfera civil. Por fim, a internet representaria a
possibilidade de que a esfera civil produzisse informação política para o seu
próprio consumo e para o provimento da sua decisão.
Em seu terceiro ponto, o autor destaca que a democracia
eletrônica como experiência deve assegurar a participação do público nos
processos de produção de decisão política. Segundo Gomes, existe alguns
graus de participação popular proporcionados pela infraestrutura da internet,
que parecem satisfazer diferentes compreensões da democracia. São os cinco
graus de democracia eletrônica, correspondentes à escala de reivindicação
dos modelos de democracia participativa, dispostos da seguinte forma:
O grau mais elementar é aquele representado pelo acesso
do cidadão aos serviços públicos através da rede (os serviços de Estado
entregues em domicílio ou a cidadania delivery).(...) a democracia
eletrônica de primeiro grau implanta-se de forma acelerada em toda a parte
e neste momento está mais ou menos estabelecida, em suas dimensões
essenciais, na maior parte dos Estados liberais contemporâneos. (...)
Eficiência da gestão, diminuição de custos da administração pública e
substituição da terrível burocracia estatal pela nova burocracia digital
tornam a democracia digital de primeiro grau vantajosa para os governos e
confortável para o cidadão.
(...) O segundo grau é constituído por um Estado que
consulta os cidadãos pela rede para averiguar a sua opinião a respeito de
temas da agenda pública e até, eventualmente, para a formação da agenda
pública. Numa democracia digital de segundo grau, a esfera política possui
algum nível de porosidade à opinião pública e considera o contato direto
com o público uma alternativa às sondagens de opinião.
(...) O terceiro grau de democracia digital é
representado por um Estado com tal volume e intensidade na sua prestação
de informação e prestação de contas que, de algum modo, adquire um alto
nível de transparência para o cidadão comum. Um Estado cuja esfera
política se orienta por um princípio de publicidade política esclarecida.
Neste caso, porém, o Estado presta serviços, informações e contas à
cidadania, mas não conta com ela para a produção da decisão política.
(...) O quinto grau, evidentemente, é representado pelos
modelos de democracia direta, onde a esfera política profissional se
extinguiria porque o público mesmo controlaria a decisão política válida
e legítima no interior do Estado. Trata-se do modelo de democracy plug in
play, do voto eletrônico, preferencialmente on-line, da conversão do
cidadão não apenas em controlador da esfera política mas em produtor de
decisão política sobre os negócios públicos. O resultado do
estabelecimento de uma democracia eletrônica de quinto grau seria, por
exemplo, um Estado governado por plebiscitos on-line em que à esfera
política restaria exclusivamente as funções de administração pública.
(...) Uma democracia eletrônica de quarto grau
corresponderia a determinados modelos de democracia deliberativa. À
diferença da democracia de quinto grau, a democracia deliberativa combina o
modelo de democracia participativa com o modelo de democracia
representativa. A esfera política se mantém, mas o Estado se torna mais
poroso à participação popular, permitindo que o público não apenas se
mantenha informado sobre a condução dos negócios públicos, mas também
que possa intervir deliberativamente na produção da decisão política.27
Para o autor em questão, as possibilidades plebiscitárias
da internet já se provaram eficazes, assim como as ferramentas fundamentais
para os fóruns públicos de toda a natureza. Não se sabe, todavia, que efeitos
uma taxa muito intensa de transferência da decisão política para a esfera
civil, por meios eletrônicos, produziria sobre a sociedade política no seu
formato atual, nem como conciliar a decisão civil com uma gestão do Estado
formada por representantes eleitos.
No quarto ponto destacado por Gomes, o autor afirma que a
forma mais democrática de assegurar participação na decisão política ocorre
através do debate e deliberação. Nesse sentido, ele assevera que:
O princípio rousseauniano de soberania popular parece
requerer que o povo participe de processos abertos e justos de debate e
deliberação sobre os negócios públicos. Por outro lado, é mais fácil
identificar deliberação na comunicação mediada por computadores,
compreendendo-a como debate ou entendendo-a como produção de decisão
argumentada e discutida, do que indicar como tal deliberação precisamente
produz algum efeito na produção da decisão política que conta no
interior do Estado.28
Nesse ponto, Gomes se ressente de que há autores que se
ocupam basicamente da deliberação, mas não se preocupam em mostrar como a
deliberação popular na internet poderia gerar efeitos sobre a esfera dos
decisores políticos.
DEMOCRACIAS ELETRÔNICAS EM OPERAÇÃO
Atualmente podem-se citar como exemplos de Democracias
Eletrônicas em operação as democracias na Suécia e na Itália29.
Na Suécia, um partido denominado DEMOEX, ou Democracy Experiment,
representa uma experiência com a democracia direta em Vallentuna, um subúrbio
de Estocolmo.
A estudante Parisa Molagholi, então com dezenove anos, foi
eleita em 4 de novembro de 2002 com 1,7% dos votos para a Câmara Municipal da
cidade de Vallentuna, e tem causado espanto aos políticos tradicionais nos
últimos anos. Molagholi, que foi reeleita em 2006 com 2,9% dos votos, é a
representante do Demoex, um grupo de jovens que criou uma maneira
inteiramente nova de participação na política. Molagholi não vota de acordo
com suas convicções, nem de acordo com as instruções de seu partido: seu
voto oficial na câmara municipal depende do resultado de uma votação online,
que é realizada previamente no website do Demoex. Qualquer residente de
Vallentuna que tenha completado 16 anos pode se registrar no site, e participar
das votações; qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, pode participar dos
debates. A visão do Demoex é a de abrir todo o processo político,
oportunizando a todos os eleitores registrados manifestem sua opinião sobre uma
questão específica, votando pela internet.
Uma das razões da criação do DEMOEX, além do desencanto
generalizado com os políticos tradicionais, foi o fato de que na democracia
representativa a opinião do Povo só é consultada uma vez a cada quatro anos.
E após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como
bem entenderem até a próxima eleição.30
Na Itália, já opera um projeto interessante de Democracia
Eletrônica, chamado de Listapartecipata31, que tem como lema "O
controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das
eleições)", e cujos princípios são muito similares ao Demoex.
DEMOCRACIA ELETRÔNICA: POSSIBILIDADES E LIMITES
Segundo Gomes, a internet é um recurso valioso para a
participação política, desde que se tenha um computador e capital cultural
para empregá-lo no interior do jogo democrático. Na lista de vantagens
políticas, a internet pode desempenhar um papel importante na realização da
democracia deliberativa, porque pode assegurar aos interessados em participar do
jogo democrático dois dos seus requisitos fundamentais: informação política
atualizada e oportunidade de interação. Dá-se também o fato de que, com a
internet, adquirir e disseminar informação política online tornou-se rápido,
fácil, barato e conveniente, além de desprovida das coações dos meios
industriais de comunicação. Por fim, especulam que uma comunicação política
mediada pela internet deverá facilitar uma democracia de base e reunir os povos
do mundo numa comunidade política sem fronteiras.
Por outro lado, o autor em destaque afirma que apenas o
acesso à internet não é capaz de assegurar o incremento da atividade
política, menos ainda da atividade política argumentativa. No mesmo diapasão,
ressalta que nem toda informação política na internet é democrática,
liberal ou promove democracia. E vaticina que "a mesma possibilidade de
anonimato que protege a liberdade política contra o controle de governos
tirânicos e o controle das corporações é reforço considerável para
conteúdos e práticas tirânicas, racistas, discriminatórias e
antidemocráticas na internet".
Finaliza asseverando que a informação online está, em
princípio, disponível para todos os que se encontram aparelhados para tanto,
mas não é fácil ter acesso e gerenciar vastos volumes de informação.
"Organizar, identificar e encontrar informação é uma tarefa que requer
habilidades e tempo, que muitos não possuem", conclui o autor em tom
lacônico.32
EXCLUSÃO DIGITAL
A desigualdade registrada entre pobres e ricos entra agora na
era digital e ameaça se expandir com a mesma velocidade das tecnologias de
comunicação. Desse modo, a exclusão digital se apresenta como um dos maiores
desafios deste inicio de século.
Segundo Santos e Cardoso, a exclusão digital está
diretamente relacionada ao nível de renda, à localização e inclusive, em
alguns países, a questões de gênero e étnicas. O desnível tecnológico é
mais frequente nas comunidades pobres, nas comunidades rurais e nas localidades
distantes dos grandes centros urbanos, onde a própria carência de
infra-estrutura dificulta o acesso à tecnologia. Para os mesmos autores, a
exclusão digital compete com os demais tipos de exclusão social por recursos
que, em grande parte dos países onde ela é mais aprofundada, são escassos e
necessários para o atendimento de demandas diversas.33
Para Ramos Júnior e José Rover, há diversos obstáculos
para a construção da democracia eletrônica. Dentre eles, um dos mais
significativos é a necessidade de assegurar a participação dos excluídos
neste processo, pois é justamente a participação dos excluídos, que são a
maioria, que confere legitimidade ao governo, fazendo com que este seja
verdadeiramente um Estado Democrático de Direito.
Todavia, segundo os autores, não basta que o cidadão seja
incluído no mundo digital e que domine o uso das novas tecnologias. É preciso
que ele tenha consciência de que a tecnologia não é neutra e de que o acesso
ao conhecimento lhe confere um determinado grau de poder na sociedade em rede,
de tal forma que o exercício pleno da cidadania e a influência dos cidadãos
no processo democrático utilizando as TICs dependerá em que fase dos processos
políticos eles podem participar.34
Para Elisabeth Gomes, deve ficar claro que esse movimento de
estender acesso à informática e à Internet representa um caminho no qual não
há retorno e que provavelmente mudará, a longo prazo, a relação entre o
cidadão e o Estado, tornando mais fácil para grupos de cidadãos com
interesses específicos se organizarem para agir de forma a ter o maior impacto
possível.35
Portanto, a Inclusão digital deve ser tratada como um
elemento constituinte da política de governo eletrônico, para que esta possa
configurar-se como política universal. Esta visão funda-se no entendimento da
inclusão digital como direito de cidadania e, portanto, objeto de políticas
públicas para sua promoção.36
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para Fernando Sabino, "democracia é oportunizar a todos
o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um."
Partindo desse pressuposto, a democracia eletrônica concede ao cidadão comum a
oportunidade de participar das discussões e interações com os poderes
políticos, fazendo chegar a sua voz não apenas durante as campanhas
eleitorais, mas em todos os períodos da sua vida quotidiana.
Depreende-se do trabalho em questão que a governança
eletrônica é uma consequência da democracia eletrônica e vice-versa.
Percebe-se, ainda, que a democracia eletrônica é um processo em construção,
que chega para reforçar a democracia convencional e não para substituí-la.
Para Vital Moreira, "não havendo a democracia
perfeita, a democracia há de ser sempre uma tarefa inacabada". Nesse
sentido, a democracia eletrônica surge como alternativa para o fortalecimento e
incremento das potencialidades de participação civil na condução dos
negócios públicos.
Todavia, há diversos desafios para a implementação do
governo e da democracia eletrônica, que passam obrigatoriamente pela inclusão
digital e participação dos excluídos no processo democrático, bem como a
necessidade de se humanizar as tecnologias para que estas sejam utilizadas não
como um fim em si mesmas, mas como uma forma de fortalecer o exercício da
cidadania e o Estado Democrático de Direito.
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- BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco
Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.p. 09
- Ibid
- RAMOS JÚNIOR. Helio Santiago; ROVER. Aires José. Democracia eletrônica
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> Acesso em : 05 de Jun 2009
- Também chamada de "Democracia Digital, Democracia Virtual,
E-democracy, Ciberdemocracia, dentre outras
- Cf. SILVEIRA, Alessandra. Toqueville e a indesejável obstinação pelos
"destroços à margem"(contibutos para uma teoria da democracia
constitucional européia)
- Ibid
- COPEDGE, Michael. Instituciones y gobernabilidad democrática en América
Latina. Madrid: Síntesis, 1995.
- CHAHIN, Ali; CUNHA, Maria Alexandra, et al. E-gov.br: A próxima
revolução brasileira.São Paulo: Prentice Hall, 2004.p. 3
- PEREIRA, Sidnei; LOCKS, Rosilene, et al. Governança Eletrônica na
Administração Pública: Estudo de caso sobre s Nota Fiscal Eletrônica
– Nf-E. Disponível em: < http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/421.pdf
> Acesso em : 05 de Jun 2009
- Ver CASTELLS , Manuel. Sociedade em Rede. São Paulo: Editora Paz e
Terra, 1999. NEGROPONTE, Nicholas. A vida digital. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006.
- A expressão "sociedade em rede" ou "network society"
foi cunhada por Manuel Castells a qual sintetiza a morfologia desta nova
sociedade que estamos vivendo, onde tudo é sistêmico e interconectado.
- FERGUSON, Martin. "Estratégias de governo eletrônico: o cenário
internacional em desenvolvimento". In: EISENBERG, J.; CEPIK, M. (Org.). Internet
e Política: Teoria e Prática da Democracia Eletrônica. Belo Horizonte:
UFMG, 2002. P. 104.
- ROVER, Aires José. "Democracia digital: problema o solución".
In: GALINDO, Fernando (Coord.). Gobierno, Derechos y Tecnología: Las
actividades de los poderes públicos. Thomson Civitas, Universidad de Zaragoza
(Espanha), 2006. p75.
- CHAHIN, Op. Cit.
- BRASIL, Sociedade da Informação no Brasil - Livro Verde. Disponível
em: < http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/18878.html > Acesso
em : 05 de Jun 2009
- Atualmente, www.e.gov.br
- AFONSO, José Roberto R; FERNANDES, Andréa G. e-Governo no Brasil:
experiências e perspectivas. Revista do BNDES. Rio de Janeiro:
2001. Disponível em <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev1502.pdf
> Acesso em : 05 de Jun 2009
- A assinatura digital é um método de autenticação de informação digital
tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel, a
utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma
mensagem veio do emissor.
- BRASIL, Receita Federal. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2009/04/30/2009_04_30_19_42_03_289906666.html
> Acesso em : 05 de Jun 2009
- Ver http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5482.htm
- Ver http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/Portaria_Interministerial.pdf
- GOMES, Wilson.A democracia digital e o problema da participação civil
na decisão política. Disponível em
<http://revcom2.portcom.intercom.org.br/index.php/fronteiras/article/view/3120/2930
> Acesso em : 05 de Jun 2009
- Ibid
- GOMES, op. cit. p.216
- Ibid
- GOMES, op. cit. p.p.217 e 218
- GOMES, op. cit. p. 219
- GOMES, op. cit. p.220
- Ver http://pt.wikipedia.org/wiki/Demoex. Acesso em : 05 de Jun 2009
- Ibid
- Ver http://www.listapartecipata.it/ .Acesso em : 05 de Jun 2009
- Cf. GOMES, op. cit. p.p.220, 221
- SANTOS, Luiz Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Governo
Eletrônico no Brasil: Modernização do Estado e Políticas para Inclusão
Digital no Contexto do Ajuste Fiscal. Disponível em <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/5149/4718
> Acesso em : 05 de Jun 200.
- RAMOS JÚNIOR E JOSÉ ROVER, op.cit.
- GOMES, Elisabeth.Exclusão digital: um problema tecnológico ou social?Disponível
em : < http://www.iets.org.br/biblioteca/Exclusao_digital_um_problema_tecnologico_ou_social.pdf
> Acesso em : 05 de Jun 2009
- Ver.http://www.computadoresparainclusao.gov.br/anexos/E15_1872diretrizes_inclusao_digital_gov.pdf
. Acesso em : 05 de Jun 2009