O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral. Porém,
passados 13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás.
Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50
países que vieram conhecê-las porque não oferece uma forma de conferir
seu resultado de forma efetiva e simples.
O Art. 5º da minirreforma eleitoral, já aprovado pelo
Congresso e pendente apenas de sanção presidencial, alinha o Brasil com todos
os demais países que estão modernizando suas eleições pela adoção do
moderno conceito de Auditoria Independente do Software das Urnas Eletrônicas.
Este conceito foi proposto pelo mesmo inventor da técnica de
Assinatura Digital, Ph.D. Ronald Rivest, depois que compreendeu que só a
assinatura digital não consegue garantir a integridade do resultado de urnas
eletrônicas.
A Auditoria Independente do Software se dá por meio
da recontagem do Voto Impresso Conferido Pelo Eleitor em 2% das urnas
eletrônicas sorteadas ao final.
A Auditoria Independente do Software cria uma forte
defesa do eleitor contra fraudes internas no software das urnas eletrônicas,
o que não ocorre com as atuais formas existentes de auditoria como assinaturas
digitais, registros digitais do voto, testes de invasão externa e biometria do
eleitor.
A Auditoria Independente do Software já foi ou está
sendo adotada como padrão exigido em países como: EUA, Alemanha, Holanda,
Reino Unido e, na América Latina, na Venezuela, na Argentina e no México.
Ninguém mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem
materialização do voto e sem auditoria independente.
Os erros nos argumentos contra a Auditoria Independente do
Software
Nasce dos administradores eleitorais do Brasil uma forte
resistência contra a Auditoria Independente do Software e pedem para que
o Presidente Lula o vete o Art. 5º da minirreforma eleitoral.
Mas seus argumentos contêm erros como os seguintes:
- "o voto impresso trará de volta as fraudes do voto
manual"
Falso – voto impresso conferido pelo eleitor difere do
voto manual e não tem as mesmas fragilidades. Estará sempre relacionado a um
voto digital de forma que um serve de controle do outro. Se um voto impresso for
adulterado o voto digital acusará e vice-versa. A fraude será sempre
detectada.
- "existem formas mais modernas de auditoria como
Assinaturas Digitais, o Registro Digital dos Votos, o Teste de Invasão Externa
e a Biometria"
Falso – a assinatura digital é sempre conferida
partindo do próprio software da urna (mesmo quando se usa um programa auxiliar
externo) e o Registro Digital dos Votos também é criado por este mesmo
software. Portanto, são técnicas totalmente DEPENDENTES DO SOFTWARE e NÃO
ATENDEM ao moderno conceito de Auditoria Independente do Software das urnas.
Já o teste de invasão é útil para defender o sistema
contra ataques externos mas não serve para defender contra ataques internos,
os mais nocivos.
E a biometria do eleitor é para impedir que alguém vote no
lugar de outro, portanto, a biometria não defende o eleitor de adulteração
do software.
- "uma experiência em 2002 teria mostrado que o voto
impresso causa transtornos"
Falso – por exigência da OEA, na Venezuela é
usado o voto impresso conferido pelo eleitor sem maiores problemas desde 2004.
Os transtornos ocorridos na experiência de 2002 no Brasil apenas demonstram que
o administrador eleitoral não soube projetar esta forma nova de votar. Ocorreu
falta de treinamento do eleitor, que não foi avisado das diferenças de votar
em máquinas com voto impresso.
A tecnologia de impressão evoluiu e está consistente. A
impressão de documentos é largamente usada 24 horas por dia sem restrições
nos caixas eletrônicos.
Falso – o TSE já está planejando comprar 500 mil
novas urnas com biometria para substituir as atuais. Para adaptar esta novas
urnas à Auditoria Independente do Software basta criar um visor para que
o eleitor possa conferir e confirmar o voto impresso. O custo para isto é
baixo. Certamente, o custo da Auditoria Independente do Software é dezenas
de vezes MENOR que o custo da biometria, que o TSE já está implantando
antes mesmo de ter autorização legislativa.