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Ciberespaço: formas de regulamentação

Elaborado em 09.2008.

Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia

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Notas

  1. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 45; GUERRA, Sidney. O direito à privacidade na internet: uma discussão da esfera privada no mundo globalizado. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004, p. 89.
  2. HUXLEY, Aldous. Admirável mundo novo. 5ª ed. Trad. Felisberto Albuquerque. Rio de Janeiro: Cia. Brasileira de Divulgação do Livro, 1969.
  3. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1 e 18.
  4. Ibidem, p. 5-7; TOFFLER, Alvin. A terceira onda. Trad. João Távora. 20ª ed. Rio de Janeiro: Record, 1995.
  5. Ibidem, p. 38; ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A criminalidade informática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006, p. 10.
  6. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 20.
  7. LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. Carlos Irineu da Costa. São Paulo: 34, 1999 (Coleção TRANS). Título original: Cyberculture, p. 32.
  8. LORENZETTI, Ricardo Luís. Informática, cyberlaw, e-commerce. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 467; CIBERNÉTICA. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico: século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, v. 3.0, 1 CD-ROM; SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático. São Paulo: RT, 2003, Ciência do direito penal contemporânea, v. 4, p. 19-22 e 40; WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade – o uso humano de seres humanos. Trad. José Paulo Paes, 3ª ed. São Paulo: Cultrix, 1954, p. 10-11 e 15-17, apud FELICIANO, Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas. Ribeirão Preto, SP: Nacional de Direito, 2001, p. 11-12.
  9. UNESCO. Specificities of cyberspace. Tradução livre. Disponível em: <http://www.unesco.org/cybersociety/cyberspace_spec.htm>. Acesso em: 18.05.2007.
  10. KAMINSKI, Omar. O código do ciberespaço regula o espaço físico. KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 71; KAMINSKI, Omar. Aspectos jurídicos que envolvem a rede das redes. KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 40; INTERNET. In: SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de informática e internet. São Paulo: Nobel, 1999, p. 241.
  11. HOESCHL, Hugo Cesar. O ciberespaço e o direito. RTJE – Revista trimestral de jurisprudência dos estados. São Paulo, ano 22, v. 167, nov/dez, 1998, p. 15-28.
  12. LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. Carlos Irineu da Costa. São Paulo: 34, 1999 (Coleção TRANS). Título original: Cyberculture, p. 193-195.
  13. ROSSINI, Augusto. Informática, telemática e direito penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004, p. 157.
  14. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 30-32.
  15. Ibidem, p. 30.
  16. Ibidem, p. 30-32.
  17. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1-2.
  18. CONCERINO, Arthur José. Internet e segurança são compatíveis? In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 153; PECK, Patrícia. Direito digital: quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. In: KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 223; ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A criminalidade informática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006, p. XV.
  19. HOBBES, Thomas. Leviatã. Org. por Richard Tuck. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  20. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 145.
  21. SOCIEDADE. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico: século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, v. 3.0, 1 CD-ROM; SOCIEDADE. In: HOUAISS, Antônio. Dicionário eletrônico houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, v. 1.0, 1 CD-ROM.
  22. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 74.
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  26. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 20.
  27. SILVA, Fernando Cinci A.; VALLE, Regina Ribeiro do. Direito institucional: auto-regulação da internet. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 246-247.
  28. Ibidem, p. 251.
  29. Ibidem, p. 250-254.
  30. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 27 e 41.
  31. Ibidem, p. 30-31.
  32. MARAL, Ana Paula Martins. Lex mercatoria e autonomia da vontade. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 592, 20 fev. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6262>. Acesso em: 27.06.2007.
  33. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 27 e 41.
  34. MATEUCCI, Carlos Roberto Fornes; PIGNATARI, Alessandra A. Calvoso Gomes. Lacunas na cyberlaw brasileira. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 38.
  35. Ibidem, p. 37.
  36. SILVA, Fernando Cinci A.; VALLE, Regina Ribeiro do. Direito institucional: auto-regulação da internet. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 250-251.
  37. GOIS JÚNIOR, José Caldas. O direito na era das redes: a liberdade e o delito no ciberespaço. Bauru, SP: EDIPRO, 2001, p. 76 e 78.
  38. Para outras informações sobre o Grupo Brasil AntiSPAM acesse o site www.brasilantispam.org.
  39. LESSIG, Lawrence. Code – and other laws of cyberspace. Nova Iorque: Basic Books, 1999, p. 39.
  40. Ibidem, p. 40.
  41. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 142.
  42. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 79.
  43. ARAS, Vladimir. Crimes de informática: uma nova criminalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2250>. Acesso em: 30.06.2007.
  44. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 142; BLUM, Renato Opice. A internet e os tribunais. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 39, fevereiro/2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1766> Acesso em: 21.05.2007.
  45. ROSSINI, Augusto. Informática, telemática e direito penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004, p. 166.
  46. Ibidem, mesma página.
  47. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de computador e segurança computacional. Campinas, SP: Millennium, 2005, p. 8; SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático. São Paulo: RT, 2003, Ciência do direito penal contemporânea, v. 4, p. 54; MATEUCCI, Carlos Roberto Fornes; PIGNATARI, Alessandra A. Calvoso Gomes. Lacunas na cyberlaw brasileira. In: VALLE, Regina Ribeiro do (org.). E-dicas: o direito na sociedade da informação. São Paulo: Usina do Livro, 2005, p. 35.
  48. LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio eletrônico. Trad. Fabiano Menke. São Paulo: RT, 2004, p. 76-77.
  49. DAOUN, Alexandre Jean; BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 143.
  50. HOBBES, Thomas. Leviatã. Org. por Richard Tuck. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  51. BLUM, Renato Opice. A internet e os tribunais. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 39, fevereiro/2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1766> Acesso em: 21.05.2007; PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 3 e 23-24; VIEIRA, Sônia Aguiar do Amaral. Inviolabilidade da vida privada e da intimidade pelos meios eletrônicos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 151-152.
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  53. PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 9.
  54. FERREIRA, Érica Lourenço de Lima. Internet: macrocriminalidade e jurisdição internacional. Curitiba: Juruá, 2007, p. 70; PECK, Patrícia. Direito digital: quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. In: KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 223; PECK, Patricia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1, 8 e 11; PECK, Patrícia. Direito digital: quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. In: KAMINSKI, Omar (org.). Internet legal: o direito na tecnologia da informação. Curitiba: Juruá, 2003 (4ª tiragem, 2006), p. 223.
  55. LUCCA, Newton de. Títulos e contratos eletrônicos: o advento da informática e suas conseqüências para a pesquisa jurídica. In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto (coords.). Direito & internet: aspectos jurídicos relevantes. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 90
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Sobre o autor:
Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia
 
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Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº 1907 (20.9.2008).
Elaborado em 09.2008.
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Ciberespaço: formas de regulamentação . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1907, 20 set. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11747>. Acesso em: .
 
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