Já é público e notório o episódio em que se envolveu o
Governador do Ceará, Cid Gomes, que levou sua esposa e sua sogra para passear na
Europa em avião fretado para missão oficial do Governo cearense. Queremos,
então, aproveitar o episódio para refletir sobre o cinismo de nossos
representantes políticos, que se valem do desconhecimento do povo para
arrogantemente posar de bons moços e pobres vítimas.
Antes do mais, lembremos resumidamente os fatos, tal como
narrados pela imprensa, bem como da "explicação" (confissão?) dada pelo
Governador Cid Gomes. Versão da imprensa: Cid Gomes, em viagem oficial à Europa,
fretou, com recursos públicos, um avião que serviu de transporte à comitiva do
Estado do Ceará, levando junto, de carona, sua senhora e sua sogra (que não
integravam – óbvio – a comitiva oficial). Explicação de Cid Gomes: o preço pago
pelo aluguel do jatinho teve por base não o número de passageiros, mas a
distância a ser percorrida, de modo que a inclusão de sua senhora e de sua sogra
não gerou nenhum ônus aos Cofres Públicos.
Vamos aceitar, então, como verdade a versão que nos dá
Governador do Ceará. Vamos aceitar, assim, que o preço pago pelo avião seria o
mesmo para qualquer número de passageiros e que, sendo assim, sua esposa e sogra
não geraram despesas à Fazenda Pública com o vôo internacional. Dessa explicação
de Cid Gomes se depreende, pois, a seguinte opinião: sendo o preço do transporte
aéreo fixo, na visão do Governador não haveria qualquer problema em levar seus
ilustres convidados particulares nesse vôo – afinal, o preço seria pago de todo
modo!
Exatamente aí está, portanto, o cinismo, o deboche, a vilania
do Governador Cearense, que manipula o discurso, jogando com a desinformação da
opinião pública. Cid Gomes tenta, com sua defesa, fazer-nos crer que, se o
Estado não gastou nada diretamente com sua esposa e sogra, nenhum ato ilegal
poderia lhe ser atribuído. Entretanto, a verdade é que, mesmo se aceitarmos, sem
novas investigações, apenas os fatos apresentados pelo próprio Cid Gomes, ainda
assim estaremos diante de caso clássico de Improbidade Administrativa, na forma
da Lei 8.429/92
Analisemos, portanto, o caso à luz do Ordenamento Jurídico.
De início, vamos lembrar que a Carta Republicana traz, no caput de seu
art. 37, a legalidade, a publicidade, a eficiência, a moralidade e a
IMPESSOALIDADE como princípios da Administração Pública. Além disso, como
sabemos, a Lei 8.429/92 trouxe três grupos de atos de Improbidade
Administrativa: os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os atos
que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública (art. 11). Vamos lembrar, pois, o seguinte
texto:
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições (...)
Ora, "impessoalidade" (princípio constitucional) é atributo
de quem age sem ter por motivo o benefício específico desse ou daquele
indivíduo. Já "imparcialidade" (princípio da Lei 8.473/92), é agir de modo
equânime, sem beneficiar ninguém exclusivamente em razão de suas condições
pessoais. Ao contrário do que determinado pelo Ordenamento Jurídico, portanto,
no caso da sogra de Cid Gomes, o que houve foi nítida "pessoalidade" e
"parcialidade", ferindo às claras os citados princípios que regem a
Administração.
A conclusão indiscutível desse episódio é que a sogra e a
esposa do Governador do Ceará (além das demais esposas de outros integrantes da
comitiva) tiveram um claro e óbvio benefício econômico (vôo gratuito para a
Europa), às custas do erário, apenas em razão de sua condição PESSOAL de
possuírem laços matrimoniais com o Chefe do Executivo cearense.
Para tal conclusão, basta fazer o óbvio raciocínio inverso:
todos os "comuns mortais", que não tinham laços familiares com o Governador Cid
Gomes, se quisessem viajar para a Europa, teriam que desembolsar de suas
próprias contas bancárias o valor de suas passagens, além de se submeter à fila
de embarque e desembarque, e de terem que viajar sem os confortos de um jatinho
exclusivo.
Portanto, mesmo que não tenha sido desembolsado dinheiro
público com a senhora e a sogra de Cid Gomes (conforme alega), é evidente que
elas foram indevidamente beneficiadas ao receberem do Estado uma carona para a
Europa – benefício que não esteve disposto indistintamente à toda população, mas
apenas às duas senhoras, pela exclusiva razão de terem laços pessoais com o
senhor Governador. Devem, assim, ser punidas por terem aceitado esse benefício,
vez que a Lei 8.429/92 equipara ao agente público o particular que se beneficia
do ato de improbidade (art. 3º).
Assim, com sua "explicação", o máximo que Cid Gomes
conseguirá (se tanto...) é afastar a incidência dos artigos 9º e 10 da
Lei 8.429/92. Mas inescapável será a subsunção do ato praticado ao art. 11 desse
mesmo diploma, fazendo incidir, para ele, sua senhora e sua sogra, as
conseqüências impostas pelo art. 12, III, dessa lei:
Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo
ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do
dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebido pelo agente (...).
Por fim, o episódio nos serve para refletirmos (mais uma vez)
sobre o comportamento de nossas elites. É impossível imaginar honestamente que
Cid Gomes, sua esposa e sua sogra não pudessem arcar com o custo de passagens
aéreas para a Europa. Mas, diante dessa verdade, resta a pergunta: por que esses
distintos personagens tiveram a infeliz (ridícula, até) idéia de viajar às
custas do erário, exatamente num momento de escândalos com cartões corporativos
e outras malversações do patrimônio público?
A resposta que parece ser mais razoável é que, no Brasil,
nossos representantes políticos acreditam que a Administração existe para
servir-lhes; acreditam que o povo existe para sustentar seus privilégios – todos
decorrentes de estarem no controle da Administração. Nesse contexto
sócio-político, esses senhores, ao assumirem cargos públicos, principalmente os
cargos políticos, sentem-se e agem como verdadeiros senhores feudais, enxergando
a coisa pública como um patrimônio sobre o qual detém o usufruto.
O mesmo se pode dizer da esposa e da sogra, que, embora sem
haverem sido eleitas pelo povo, foram "eleitas" pelo próprio Governador. Essas
senhoras devem se sentir, por terem "laços" com o Poder, algo distintas dos
"comuns mortais". Devem achar, sem dúvida, que podem ir daqui à Europa num vôo
oficial, mesmo sem integrarem a comitiva oficial, haja vista que, a final de
contas, têm laços familiares com o próprio "chefe" (ou será o "dono"?) do
Executivo.
Mas a sociedade brasileira (acreditem!) avançou nesses
últimos 20 anos. Se, por um lado, nossas personalidades políticas ainda pensam
ser detentores de títulos de nobreza, valendo-se da soberania Estatal em
benefício próprio, por outro lado a República de 1988 criou instituições que já
concluíram seu processo de amadurecimento e solidificação. É por meio delas,
então, que a sociedade pode e deve buscar a punição exemplar para todo e
qualquer episódio de uso particular de recursos públicos.
Assim, o "caso da sogra de Cid Gomes" está a merecer
tratamento rigoroso por parte do Ministério Público, que deve enquadrar todos os
envolvidos nos rigores da Lei 8.429/92. Afinal, cumpre sempre lembrarmos da
lição de Hiering, para quem a Luta pelo Direito constitui não apenas um
dever para conosco, mas para com toda a sociedade, pois estaremos, nesse ato de
luta, fazendo frente ao arbítrio e ao desmando.