Nos Estados Unidos da América do Norte matéria tributária
federal pode ser discutida em três jurisdições [01]: Tax Court,
District Courts e Court of Claims. Tradução de dicionário de
equivalência indicaria algo como Corte Fiscal, Cortes Distritais e
Corte de Reclamações. Mantenho no original, fiel a ordem epistemológica que
sugere uma hermenêutica diatópica: o trato com as expressões originais que se
encontram nas fontes promove abordagem mais realista e prospectiva.
A Tax Court é a jurisdição mais utilizada. Trata-se de
tribunal previsto no artigo 1º. da constituição daquele país, isto é, fora
criado pelo poder legislativo [02], quando da implantação do modelo
republicano e democrático após a declaração de 1776. As District Courts
são varas judiciais federais de artigo 3º. da constituição. Enquadram-se na
estrutura do poder judiciário como justiça federal de primeira instância. A
Court of Claims é tribunal de artigo 1º., também originariamente ligado ao
poder legislativo e a exemplo da Tax Court tem sede em Washington e
juízes itinerantes, que viajam pelo país, julgando matéria tributária federal,
especialmente afeta a temas de imposto de renda.
Apelos de decisões da Tax Court sobem de acordo com o
domicílio do insurgente para cada uma das treze Courts of Appeals [03],
tribunais de apelação, que encabeçam circuitos (Circuits), cortes de
segunda instância da justiça federal, que também apreciam recursos originários
das noventa e cinco District Courts que há pelo país. Recursos da
Court of Claims sobem para a décima terceira das Court of Appeals,
com sede em Washington, chamada de Federal Circuit Court of Appeals.
Sobre todos esses sodalícios paira a Suprema Corte [04].
O modelo judiciário federal é muito menor e mais simplificado
do que os estaduais [05], levando a justiça ao interessado, na medida
em que há farta messe de pulverização geográfica, além de cortes itinerantes.
Exerce também o judicial review [06], o controle de
constitucionalidade das várias instâncias administrativas que há pelo país
[07], dada a proliferação de centros de decisão burocrática [08].
A interiorização da justiça federal faz-se pelas District Courts, de
composição variada quanto à quantidade de juízes [09], com números
que transitam de um magistrado (distrito leste de Oklahoma) a vinte e sete
juízes (distrito central da Califórnia) [10].
O paradigma de aplicação de jurisdição federal [11]
centra-se no caso Eire Railroad Co. vs. Tompkins [12], julgado
em 1938, quando reconheceram-se limites entre lei estadual e federal [13],
ato político ousado, levando-se em conta que foram os estados que criaram o
poder central e não o contrário. Dada a variedade de jurisdições, vislumbra-se
leque amplo de opções para o contribuinte que litiga contra o Estado,
qualificando animado forum shopping, uma característica da prática
judiciária norte-americana.
A Tax Court é a mais usada casa judicial para
discussão de matéria tributária federal, é o forum escolhido pela maioria dos
interessados, embora as estatísticas demonstrem que contribuintes perdem com
mais frequência na tax court do que em qualquer outro tribunal [14].
Trata-se de corte altamente especializada, dona de reconhecido tirocínio em
temas fazendários. Sua importância funda-se na desnecessidade de depósito ou
pagamento prévio dos valores questionados para que se oportunize a discussão.
Segundo autores norte-americanos,
Uma das mais significantes diferenças entre as cortes
tributárias disponíveis é a necessidade do prévio pagamento dos tributos
discutidos. Pagamento de tributo não é requisito para ajuizamento de ação na
tax court. De fato, a tax court pode até perder jurisdição se o contribuinte
recolher valores cobrados antes de regular intimação pela autoridade
fazendária [15].
Não vinga na Tax Court a odiosa cláusula solve
et repete. Por essa razão, ela é chamado as vezes de a corte do homem
pobre [16]. Com efeito, a mais importante característica
da tax court é que trata-se do único tribunal que não exige que o
contribuinte pague primeiro o valor disputado de modo a poder ajuizar a ação
[17]. Na Tax Court não há o tribunal do júri, figura
clássica no direito norte-americano [18].
A Tax Court fora criada pelo Congresso em 1924 com o
nome de Board of Tax Appeals. Tinha status de órgão administrativo,
agência ligada ao poder executivo, embora desempenhando funções tipicamente
judiciárias, de composição de conflitos. Em 1942 teve o nome alterado para
Tax Court of the United States. Passou por uma última reforma em 1969 e
desde então mantém a denominação de United States Tax Court [19].
Como já anotado, trata-se de corte de artigo 1º. da constituição, dada sua
criação pelo Congresso, uma vez que não foi contemplada com previsão
constitucional originária.
A Tax Court plasma sua existência em regulamento, que
confere-lhe a natureza [20]. É composta por dezenove
juízes [21], indicados pelo Presidente da República, com oitiva do
Senado [22]. O salário dos juízes é idêntico aos estipêndios
recebidos pelos magistrados das District Courts [23]. Recebem
diárias que cobrem despesas de viagem, a serviço do tribunal [24]. É
que a sede da corte localiza-se em Washington e os juízes viajam pelo país para
audiências (hearings) [25].
O contribuinte indica onde quer ser ouvido [26].
Não há vitalicidade (tenure) para os magistrados; o prazo de exercício
previsto para o cargo é de quinze anos, improrrogáveis, contados da posse
[27]. Os juízes da Tax Court devem se aposentar aos setenta anos
[28] e não usufruem de benefícios de irredutibilidade de vencimentos, o
que caracteriza magistrados de cortes de artigo 3º., ou cortes constitucionais
[29]. O Presidente da República tem poder de exonerar juízes da Tax
Court, após regular intimação e direito a oitiva pública (public hearing),
por motivos de ineficiência (inefficiency), negligência (neglect of
duty), ou por abuso de autoridade (malfeasance in office) [30].
Proibe-se o revolving doors, isto é, aquele que transita do serviço
público para o privado, vedando-se a prática da advocacia tributária na Tax
Court por juiz por ela exonerado [31]. Cobra-se U$ 60,00
(sessenta dólares) a título de custas para cada ação lá protocolada [32].
O contribuinte pode representar-se a si próprio ou pode
fazer-se defender por advogado ou contador. O fisco é representado pelos
procuradores do advogado-chefe da agência do imposto de renda [33]. A
Tax Court confecciona e prolata três tipos de decisões: divisions
opinions, que valem como precedente e são oficialmente publicadas,
memorandum opinions, que não têm valor como precedente e que são
privadamente veiculadas e as summary opinions, em pequenas causas
[34]; é o presidente da corte quem determina a natureza da opinião, cuja
publicidade decorre da opção [35]. Esse tribunal tem regras próprias,
as tax court rules, que definem aspectos gerais como jurisdição [36]
ou temas mais minudentes como assinaturas em requerimentos [37]. Como
regra de hermenêutica (construction) prevê-se que normas regimentais
deverão ser interpretadas para garantir justiça, velocidade e economia em cada
caso [38]. Prevê-se objetivamente que as partes devem tentar
acordo antes de audiência [39].
A competência da Tax Court é fixada por regulamento
[40] e em matéria de imposto de renda exige prévia notificação de
lançamento (notice of deficiency) por parte das autoridades fazendárias
[41]. A Tax Court não pode manifestar-se sobre toda e qualquer
matéria fiscal federal. A escolha de seu juízo, todavia, promove prevenção
absoluta [42], cumpridos os requisitos para fixação do fôro. O
contribuinte deve em primeiro lugar aguardar o encaminhamento por parte dos
agentes fazendários da notificação do lançamento [43]. Contados
noventa dias [44]da postagem da notificação [45] pode-se
protocolar pedido para que a Tax Ccourt determine novos valores
devidos (ou não) por esse contribuinte imaginário [46]. A inércia do
interessado, quanto ao requerimento para que a Tax Court aprecie seu
pedido, ou pronto pagamento (se ele reconhece o devido e pretende liquidar a
obrigação) autorizam o fisco ao início de procedimento de imediata cobrança
administrativa [47]. No segundo caso pelo fato de que os valores já
foram recolhidos. Porque o acesso do contribuinte à Tax Court depende da
notificação de lançamento, tem-se que a aludida notícia fiscal é uma espécie de
ticket para a corte [48]. Não há portanto livre acesso à
jurisdição dessa instância fiscal.
Ainda, o ônus da prova (burden of proof) é
efetivamente do contribuinte e assim,
Lançamentos feitos pelas autoridades fazendárias são
presumidos como corretos e é ônus do contribuinte provar de outra forma. Uma
distinção existe entre efeitos de presunção de correção que envolvem as
determinações das autoridades fazendárias e ônus da prova. O ônus da prova é
em realidade um ônus de persuasão que exige de quem alega provas
preponderantes ou outros parâmetros aceitos pelo regulamento. A presunção de
correção exige que o contribuinte apresente provas que confirmem o erro das
autoridades fazendárias [49].
A data de postagem da notificação de lançamento determina
três consequências para o andamento da altercação entre fisco e contribuinte, a
saber: suspende o prazo prescrional (statute of limitations) para início
de execução administrativa por parte do fisco (assessment of deficiency)
[50], dá início ao prazo de noventa dias que o interessado tem para
protocolar pedido de revisão de valores junto a Tax Court [51]
e inibe o fisco de tomar qualquer atitude em face do contribuinte por noventa
dias [52]. Dada a importância da já citada data de postagem pelos
motivos acima identificados, segue observação de autora norte-americana,
Porque o regulamento concentra-se na data de postagem da
notificação de lançamento, ao invés da data na qual o contribuinte recebera
o documento, é importante reter-se o envelope no qual encaminhou-se a
notificação [53].
Das decisões da Tax Court cabe apelo para uma das
treze Court of Appeals, dependendo do domicílio do interessado.
Refletindo federalismo que informa o modelo jurídico dos Estados Unidos
[54], muito mais do que tensões entre sistemas estaduais e federais
[55], caracterizando densificação de atividade regulatória federal
[56], percebe-se que diferentes precedentes identificavam distintas
soluções para problemas idênticos [57]. A questão é muito mais de
fundo do que de forma, e enceta antigo projeto de crítica ao modelo
procedimental estados-unidense [58], conjunto normativo que contempla
soluções ambíguas, porém de fonte única para discussões de direito público e de
direito privado [59]. Por isso,
Na escolha do fôro para discutir matéria tributária o
precedente aplicável é consideração determinante, se a questão já foi
apreciada pelo tribunal escolhido. Todas as cortes, evidentemente, seguem a
decisão referencial da Suprema Corte. Entretanto, apenas pequena parcela de
matéria tributária é julgada pela Suprema Corte em cada exercício, mesmo
onde cortes de instância inferior decidiram conflitantemente em certos casos
bem particulares [60].
Assim, uma Court of Appeals de Boston pode ter
precedente distinto (em matéria tributária federal, bem entendido) do precedente
seguido, por exemplo, por uma Court of Appeals de Nova Iorque ou Nova
Orleans. Isso suscita falta de unidade e de coerência no modelo [61],
mas exige solução (e o direito é técnica de decisão, no-lo diz Tércio Sampaio
Ferraz Júnior). A questão é colocada nos seguintes termos, por já citada autora
norte-americana:
Porque a jurisdição da" tax court" é nacional e porque é
inevitável que várias"courts of appeals" decidam algumas questões
diferentemente, o problema consiste em se saber como a "tax court" deve
julgar uma matéria em relação a qual a opinião da "court of appeals" que vai
apreciar o feito é distinta da opinião que impera na "tax court". Deve a "tax
court" seguir o seu próprio precedente, ou o precedente da maioria das "
courts of appeals" ou o precedente da " court of appeal" que vai decidir a
matéria em grau de recurso ? [62]
A solução emergiu com o caso Golsen vs. Commissioner
[63], julgado em 1970, quando decidiu-se que o veredito da Tax
Court deve seguir o precedente da Court of Appeals que tem
competência recursal territorial para pronunciar-se em segundo grau. Embora
reconhecendo que a alternativa possa prejudicar uniforme aplicação de legislação
tributária no país, a Tax Court justifica a posição com base no objetivo
político de providenciar eficiência na administração de conflitos fiscais entre
o contribuinte e o Estado [64]. A decisão projeta certeza na
aplicação da norma, permitindo planejamento por parte do interessado, que
negocia jurisdição, embora ligado por critério territoriais ao juízo de grau
superior.
Trata-se a opção da Golsen Rule, de amplo uso no
jargão procedimental fiscal entre advogados e juízes norte-americanos. Segue
narrativa de como surgiu a referida regra. Em 1962 o fisco federal
norte-americano lançou cerca de dois mil dólares em desfavor de Jack E. Golsen,
como resultado de glosa de dedução de pagamentos de seguros que ele fizera para
Western Security Life Insurance Co. Requerendo revisão por parte da Tax Court,
verificou-se que decisões distintas, contrárias, e opostas por parte de diversas
Courts of Appeals. Optou-se por seguir-se a orientação da Court of
Appeals que inevitavelmente apreciaria o feito,
Não obstante bom número de considerações que antecedem
nossa decisão, é de nosso melhor entendimento que boa administração da
justiça exige que sigamos a decisão da "court of appeals " para onde seguirá
o feito. O artigo 7482 (a) do regulamento imputa às "court of appeals"
responsabilidade primária para rever nossas decisões e pensamos que essas
cortes já meditaram suficientemente sobre a matéria em discussão. Eficiente
e harmônica administração judicial exige que sigamos a decisão desses
tribunais [65].
Essa perspectiva suscita críticas, porque não promove
igualdade de tratamento entre contribuintes, se esse o valor referencial eleito.
Observe-se por oportuno que a prática tributária e constitucional
norte-americana não registra discussões que suscitam diretamente temas de
igualdade de tratamento tributário, pelo que é aceitação geral do procedimento,
como inerente ao sistema. Assim,
O efeito da "Golsen Rule" pode ser ilustrado com o
seguinte exemplo. Imaginemos uma questão a propósito da dedutibilidade de
valores pagos a título de juros. O primeiro, segundo, terceiro e décimo
circuitos de " courts of appeals" sustentaram que tais pagamentos não são
deduzíveis. O quarto e o sétimo circuitos sustentam que tais pagamentos são
deduzíveis. Se um apelo tem como destino o primeiro, segundo, terceiro ou
décimo circuitos a "tax court" tem que dizer que os pagamentos não são
deduzíveis. Se o recurso seguisse para o quarto ou décimo circuitos, a "tax
court" deve dizer que tais pagamentos são deduzíveis. Se o recurso subisse
para qualquer outro circuito de "court of appeals" que ainda não apreciou a
matéria, a "tax court" então poderia ter decisão própria porque não estaria
obrigada a seguir nenhum precedente [66].
A Tax Court também aprecia pequenas causas (small
tax cases) cuidando de valores inferiores a U$ 50,000 (cinquenta mil
dólares) [67]. O julgamento é sumário, conduzido da maneira mais
informal possível [68], e a decisão é inapelável, a par de não fazer
precedente para casos futuros [69]. Árbitros são apontados pelo
presidente da corte, e têm competência para julgar pequenas causas [70].
Tratam-se dos chamados small trial judges [71]. As custas são
de U$ 60,00 ( sessenta dólares ) por ação protocolada [72], a exemplo
dos valores cobrados em ações comuns. A admissão do juízo de pequenas causas não
é automática, dependendo de autorização da corte [73]. Em geral,
existe concordância e admissão, a menos que o tema a ser decidido suscite um
precedente que oriente posterior conduta da Tax Court [74]. O
contribuinte representa a si próprio e a fixação do montante devido é imediata
[75].
A segunda opção colocada a disposição do interessado para
discussão de matéria tributária federal dá-se com as noventa e cinco District
Courts espalhadas pelo país. A ação pode ser distribuída por qualquer
interessado, não obstante cidadania ou residência [76] Como requisito
exigi-se que se promova pedido de restituição, de repetição do indevidamente
pago (refund suit) [77], pelo que é condição de
admissibilidade o prévio pagamento dos valores que ensejam a discussão. As
District Courts consagram a cláusula solve et repete, nominada de
full payment rule no direito norte-americano. Deve o interessado esgotar as
instâncias administrativas, protocolando pedido de devolução junto à
administração e aguardando negativa ou silêncio por seis meses, o que significa
tácito advérbio de negação [78].
Nas District Courts pode haver julgamento pelo
tribunal do júri [79]; tratam-se de cortes constitucionais, criadas
nos termos do artigo 3º. da constituição norte-americana. O fisco é defendido
pelos advogados da divisão fiscal do departamento de justiça. As Court of
Appeals exercem o juízo de segundo grau, a exemplo do que ocorre com a
Tax Court. As District Courts formam a jurisdição federal de primeira
instância e julgam também questões cíveis e penais [80]. Alguns
estados possuem apenas uma District Court, outros possuem até quatro, e o
número de juízes também é variável [81]. Os juízes são indicados pelo
Presidente da República com oitiva e aprovação do Senado. Isso qualifica a
atividade com grande peso político, a exemplo da administração de Bill Clinton
que nomeou mulheres (Vanessa Gilmore em Houston) e representantes de minorias
para o exercício da judicatura federal [82] (to seat on a federal
bench).
Uma última possibilidade que o contribuinte tem para discutir
tributação federal encontra-se na Court of Federal Claims. Trata-se de
tribunal de artigo 1º da constituição norte-americana, isto é, criado pelo poder
legislativo, e por isso a exemplo da Tax Court e por isso também chamado
de tribunal de origem legislativa, legislative court. Tem regulamento
próprio, chamado de RCFC- Rules of United States Courts of Federal Claims.
O modelo hermenêutico busca justiça, velocidade e baixos custos [83].
Admite-se um único remédio, a civil action [84]. Proibe-se o
uso do júri [85].
O fisco é defendido pelos procuradores da seção fiscal do
departamento de justiça. Também a exemplo a Tax Court, a Court of
Federal Claims tem sede em Washington, mas é itinerante, pelo que seus
juízes viajam pelo país, de modo a apreciar os casos a que estão afetos.
Tratam-se de dezesseis juízes, indicados pelo Presidente da República e
aprovados pelo Senado, com prazo de quinze anos para exercício do cargo,
renovados por mais quinze anos [86]. É consenso de que posições dessa
corte são tendencialmente menos fazendárias do que as opiniões da Tax Court
[87]. Apelos são dirigidos a uma das Circuit Court of Appeals,
exatamente a Federal Circuit Court of Appeals, com sede também em
Washington.
A possibilidade de escolha pelo contribuinte do juízo para
apreciação de questão tributária promove problemas inusitados [88].
Com efeito, porque a Tax Court não exige prévio pagamento, parece
ser o espaço jurídico mais adequado, mais conveniente, mais dúctil, mais
factível. No entanto, essa suposta economia é enganosa, na medida em que posição
da District Court ou da Court of Claims pode ser mais favorável ao
interessado.
É o que ocorreu com o caso Estate of Carter vs.
Commissioner [89] , julgado em 1971. Uma viúva, senhora Carter,
apelou de uma decisão da Tax Court que entendeu que valores que ela
recebera dos empregadores do falecido marido eram receita dela e como tal
deveriam ser tributadas. Para a corte fiscal, não se configuravam doações, em
relação as quais não haveria taxação como renda. A Appelate Court
descobriu que se a viúva pudesse ter recolhido previamente os valores e
reclamado devolução na District Court, ela era seria vitoriosa. E com o
objetivo de desfazer-se a injustiça, reformou-se a decisão recorrida. O caso é
paradigmático, mas não é comum.
O advogado tributarista nos Estados Unidos deve fazer algumas
considerações estratégicas antes de optar pelo melhor fôro para discutir
tributação federal. A par, naturalmente, do recolhimento de valores, a seccionar
opção inicial, deve-se levar em conta outros fatores. Como a Suprema Corte
entende a questão ? Já houve oportunidade para que aquele tribunal superior
tenha se manifestado sobre a questão em discussão ?
A Suprema Corte conta com nove juízes, indicados pelo
Presidente da República e ouvidos pelo Senado [90]. Nem toda matéria
tributária alcança aquele tribunal, que ainda tem discrição para escolher as
matérias que vai julgar. A questão chega até a Suprema Corte por meio de um
writ of certiorari. Trata-se de remédio outorgado pela corte mediante
provocação, para que tribunal inferior envie a matéria para a corte superior. O
procedimento é discricionário, deve o assunto vincular-se a questão federal e
pelo menos quatro dos nove juízes da Suprema Corte devem dispor-se a julgar a
discussão [91].
E se a Suprema Corte ainda não manifestou-se sobre a matéria
sob litígio [92], outras perguntas devem ser objeto da curiosidade do
advogado tributarista. A Court of Appeals da jurisdição do contribuinte
insurreto já julgou a questão em disputa ? Se a resposta é positiva, por causa
da já citada Golsen Rule, a Tax Court deve seguir o julgamento da
Court of Appeals que vai apreciar o feito em grau de recurso. Se negativa
a resposta, a Tax Court terá mais discricionariedade. A Court of
Federal Claims não é vinculada a decisão da Court of Appeals do
domicílio do contribuinte insurgente. Portanto, se a Court of Appeals é
desfavorável ao interessado e ainda não existe posição da corte suprema, a
Court of Federal Claims pode representar o caminho mais adequado. Por fim,
se algum tribunal já manifestou-se a favor do interesse do contribuinte, essa
corte deve ser escolhida como a mais adequada.
Em resumo, nos Estados Unidos da América do Norte, o
contribuinte pode discutir matéria tributária federal em três jurisdições:
Tax Court, Districts Courts e Court of Federal Claims. Na Tax
Court ele não precisa recolher valores para discuti-los, não pode valer-se
do tribunal do júri, pode apelar para a Court of Appeals de sua
residência, segue o precedente da mesma casa, milita em corte legislativa de
artigo 1º. e ajuiza ação em face do comissário da agência do imposto de renda.
Nas várias District Courts o contribuinte deve pagar o valor exigido pelo
fisco como condição de ajuizamento de ação, pode ser julgado pelo tribunal do
júri, pode apelar para as Court of Appeals de sua residência, milita em
corte constitucional de artigo 3º. e ajuiza ação contra o governo dos Estados
Unidos. Na Court of Claims ele deve pagar o exigido pelo fisco para
protocolar seu pedido, não pode valer-se do júri, pode apelar para a Court of
Appeals do circuito federal em Washington, cujos precedentes deve
seguir, milita em corte de artigo 1º. e ajuiza ação contra o governo dos Estados
Unidos [93].São essas as características que informam a jurisdição
norte-americana, em tema de tributação federal. Passo agora à execução fiscal.
A administração federal norte-americana pode valer-se de dois
modelos para cobrar débitos tributários de contribuintes inadimplentes. O faz
administrativamente (administrative collection procedure) ou
judicialmente (foreclosure action). A cobrança administrativa é célere,
ágil, eficiente, de muito impacto, embora plasmada por grande margem de
discricionariedade por parte dos agentes do fisco.
Vislumbram e detectam cobranças que não apresentarão
resultado, a dívida podre, deixando-a de lado. Concentram-se em devedores de
recuperação creditícia mais factível. Agentes fazendários infernizam a vida do
devedor relapso. Fazem penhora administrativa, arresto de contas bancárias, de
salários, de toda sorte de bens, onde quer estejam. Arruina-se a vida comercial
do executado. Legislação penal de tolerância mínima para com crimes fiscais e
economia suculenta garantem o fisco na perseguição de valores não recolhidos a
bom tempo. É tema que democratas e republicanos concordam. Ambiente ideológico
neoliberal, de ranço calvinista, não admite evasão e sonegação fiscais. O
controle e a fiscalização dos gastos públicos, o comprometimento social e a
objetividade da vida cotidiana não dão espaços para os floreios de retórica,
para a marmelada dos formalismos; a vida burocrática é o que é, real, funcional
[94]. Mais uma vez, o direito é experiência [95].
A execução fiscal por via administrativa é o meio mais comum,
mais usado, garantindo a excussão de bens do devedor e a realização do crédito
público sem a intervenção do judiciário [96], sem maiores
formalidades e delongas. Com efeito, a relutância por parte do governo
norte-americano em usar o processo judicial como mecanismo de execução fiscal
reflete os custos e o tempo gasto em discussões judiciárias [97].
A opção pela execução administrativa indica grande volume de poder que o
fisco concentra, prerrogativa dos agentes da collection division, do
setor de cobrança administrativa. Trata-se de procedimento que privilegia o
fisco em todas as instâncias, temido pelas consequências e pelo tormento que
representa na vida do contribuinte. É evitado a todo custo, em face de seus
desdobramentos patrimoniais, além de posteriores efeitos em âmbito penal. Dá-se
em ambiente de administração, distante do judiciário, e intimida o devedor pela
violência de seus passos e velocidade em seus aspectos cliométricos; é sumário.
Segundo autores norte-americanos,
Agentes do imposto de renda do setor de cobrança
administrativa possuem talvez o maior volume de autoridade entre todos os
empregados do governo. Possuem poder para cobrar e gerenciar débitos,
diminuindo-os até. Têm autoridade para arrestar e vender propriedade,
tipificar e penalizar pelo não cumprimento da legislação tributária (...) A
par disso tudo, possuem amplo espectro de mecanismos investigatórios
[98].
A execução fiscal judiciária (foreclosure action) nas
poucas vezes em que é utilizada presta-se a administrar conflitos de interesse
entre credores. Tratam-se de terceiros que também têm direitos ou expectativas
em relação aos bens de devedores, pelo que a administração fiscal busca o
judiciário para preventivamente sanar dúvidas e senões, que possam
posteriormente invalidar esforços implementados na fase administrativa [99].
É que o lançamento fiscal é ato perfeito, acabado, detentor de todas possíveis
presunções, no que toca a plausibilidade da cobrança. Não se ousa discutí-lo em
juízo. A opção pela execução administrativa chama atenção pelo fato de que, para
efeitos de cobrança de créditos públicos, despreza-se o judiciário em sociedade
altamente litigante, na qual pendengas jurídicas informam o núcleo da existência
em sociedade, em níveis patológicos e obsessivos [100].
O procedimento tem início com a inscrição do débito (assessment
of tax). Trata-se de anotação da responsabilidade de determinado pagamento
pelo contribuinte em lista oficial [101]. Não se denomina o débito de
dívida ativa. Todavia, a viabilidade de imediata cobrança qualifica o crédito do
Estado como perfeito e em ordem para execução. Mediante pedido, o contribuinte
tem direito a cópia do documento que o configura como devedor do fisco
[102]. Inscrições suplementares podem ser feitas pelo fazenda pública,
verificada a incompletude dos valores originários [103]. O agente
público preenche documento (form 23-C, assessment certificate) que
identifica o nome do contribuinte, a dívida, seu valor, período de apuração,
natureza do tributo [104]. A partir do ato de inscrição em lista de
devedor (assessment) o fisco tem sessenta dias para notificar o
contribuinte para pronto pagamento, assim como tem dez anos para executar a
dívida, administrativa ou judicialmente [105].
A notificação segue para o último endereço conhecido do
devedor [106] (last known address) [107]. Como é
obrigação acessória a notificação do fisco em relação a endereços e respectivas
alterações, não se discute o paradeiro do contribuinte ou do documento de
notificação [108]. Ao receber a aludida notificação o contribuinte
tem dez dias para recolher os valores cobrados [109]. Fica também
informado de que há penhora iminente em contas bancárias, salários, ou quaisquer
bens que possua.
Agentes do imposto de renda, no entanto, devem seguir modelo
justo e equilibrado (fair tax collection practices). Estão proibidos de
comunicar-se com o contribuinte em seu local de trabalho, de abordá-lo com
descortezia, com linguagem obscena [110]. Descumprimento dessa regra
por parte do fisco, autoriza ao contribuinte ajuizar ação contra o Estado, para
reclamar indenização [111].
Se considerado de baixo risco (law risk) pode o
contribuinte ser procurado pelos agentes do fisco, que propõem parcelamento ou
composição da dívida [112]. Verifica-se estatisticamente que o volume
de execuções fiscais, administrativas ou judiciais, têm diminuído muito nos
últimos anos. Ao que consta, durante os primeiros cinco meses do ano de 2000 o
imposto de renda norte-americano realizou apenas vinte e oito procedimentos de
arresto (seizure), contra cerca de dez mil procedimentos similares em
1977 [113].
Possibilidades de parcelamento (installment agreements)
são muito amplas [114]. Como regra, a dívida deve ser inferior a
dez mil dólares (não contados juros e penalidades [115]), o
contribuinte não pode ser contumaz e reincidente [116], deve ter
comprovado que tem dificuldades financeiras para adimplir a obrigação tributária
imediatamente. Ele concorda em colaborar com a administração fazendária e
compromete-se a recolher a dívida no prazo máximo de três anos [117].
Em nome do fisco o secretário do tesouro tem autoridade para conceder
parcelamento, se convencido de que se trata do meio mais adequado para cobrança
do requerente [118]. O deferimento de parcelamento não é regra, é
mera alternativa que o fisco pode utilizar, a seu critério [119].
Ainda,
Ao orçar valores a serem pagos o agente do fisco é
instruído a fazer julgamento objetivo do quanto pode a fazenda pública
cobrar sem ameaçar o sustento da família do contribuinte, o pagamento de
tributos vincendos, além de receita para pagamento de prestações futuras
[120].
Exige-se pagamento imediato de parcela devida, seguido de
prestações mensais de igual valor, que são calculadas discricionariamente pelo
fisco federal daquele país. Suspendem-se prazos prescricionais e exige-se que o
contribuinte preste contas com frequência, declinando sua situação financeira;
sua vida passa a ser monitorada pelo fisco [121]. Inadimplência do
contribuinte ainda suscita uma última chance de proposta de sua parte (offers
in compromise) [122]. Ele simplesmente comprova o quanto pode
pagar, como pagará e de onde vêm os recursos que utilizará. Deve preencher
formulário (form 656), dando pormenorizada conta ao fisco de sua condição
material. Respeita-se tão somente margem de valores para que o interessado possa
sustentar a si e a sua família (basic living expenses) [123].
Valendo-se de ampla discricionariedade e convencido de que não há outro meio de
cobrança o fisco federal defere o pedido e mantém o interessado sob cerrada
vigilância.
Feita a notificação para pagamento [124] pelo
fisco a obrigação pode ser adimplida pelo contribuinte, de várias formas,
inseridas no conceito de meios comercialmente aceitos [125], a saber,
cheques, ordem bancária, cartão de crédito. Aceita-se também, sob regime de
discricionariedade, pagamento em moeda estrangeira [126]. Silêncio do
contribuinte pode suscitar ação das autoridades do fisco, que saem a procura do
devedor, a chamada field investigation. De tal modo,
Uma vez designado para atender um determinado caso, o
agente do imposto de renda irá contactar o contribuinte para determinar o
valor a ser pago, assim como novamente vai exigir pronto pagamento de todos
os valores devidos. Se o contribuinte não comparece na repartição ou recusa
em cooperar, o agente público pode intimá-lo para prestar informações sobre
sua vida financeira [127].
Dada notificação válida, o procedimento de execução
administrativa segue seu curso. O devedor tem vinte e um dias para pagar
integralmente o débito. Ele tem apenas dez dias se o valor é superior a cem mil
dólares [128]. Se há devedores conjuntos, coobrigados (o caso mais
comum dá-se entre marido e mulher), a notificação de uma das partes supre a
notificação do outro interessado, segundo construção doutrinária [129],
porquanto a linguagem do regulamento fala em cada um dos devedores [130].
Todo o modelo procedimental baseia-se na regular notificação
[131] ; falha do fisco nesse sentido pode justificar eventual preclusão no
posterior procedimento de penhora [132].
Quatro passos seguem, considerando-se não adimplemento da
obrigação: lien (pré-penhora), levy (penhora propriamente dita),
seizure (arresto) e sale by auction (venda mediante leilão).
Vislumbra-se velocidade, além da ausência de remédios em favor do contribuinte
devedor, de modo que a presunção de que a obrigação deve ser adimplida a
qualquer custo instrui a celeridade em favor do fisco.
A fazenda pública está autorizada a penhorar
administrativamente bens do devedor. O procedimento tem início com uma fase de
pré-penhora, chamada de lien, por meio da qual tornam-se inalienáveis os
bens do contribuinte em débito para com o fisco federal. Segundo norma de
regência:
Se pessoa responsável pelo recolhimento de tributos não o
faz após notificação, terá penhorada sua propriedade e direitos de
propriedade, reais e pessoais, no limite da quantia devida (incluindo-se
juros, valores adicionais, acréscimos legais, penalidades, acrescidos de
demais valores decorrentes da dívida) em favor do governo dos Estados Unidos
da América [133].
O regulamento fala em penhora de propriedade e em
direitos de propriedade. A dicotomia complica-se porque substancialmente a
matéria pode ser regulamentada por lei estadual, a configurar, entre outros,
direitos de propriedade, indiretamente, ao dispor sobre legados e heranças.
O caso Drye vs. United States [134],
julgado pela Suprema Corte em 1999, problematiza a questão. Rohn F. Drye, Jr.,
devia U$ 325,000 (trezentos e vinte e cinco mil dólares) ao imposto de renda
norte-americano, que já lhe enviara notificação para pagamento. A mãe do devedor
deixara a ele U$ 233,000 (duzentos e trinta e três mil dólares) ao morrer; Drye
era herdeiro único e imediato dos bens da falecida progenitora. Valendo-se de
lei do estado de Arkansas, onde vivia e onde localizavam-se os bens, Drye
transmitiu a sua filha os direitos que herdara da mãe. A operação era prevista
em lei estadual e foi realizada em detrimento dos interesses do fisco federal. A
filha de Drye, Theresa, sucedeu ao pai nos bens herdados e protegeu-os sob
regime de trust, criando a Drye Family 1995 Trust.
Em 10 de maio de 1995 corte estadual declarou válida a
operação e imitiu Theresa Drye na posse e na administração dos bens herdados.
Enquanto isso o fisco federal penhorou os bens do trust, que em pronta
resposta ajuizou ação em District Court [135] protestando
contra o ato e requerendo anulação da penhora. O fisco contestou a ação,
invocando que o artigo 6321 do regulamento autorizava a constrição, pelo que
evidente que havia por parte do devedor propriedade ou direitos de
propriedade em relação aos bens penhorados.
Em primeira instância o fisco saiu-se vitorioso, a decisão
foi confirmada pela Court of Appeals e a Suprema Corte confirmou os
julgamentos. Se os estados podem definir propriedade e direito de
propriedade, regulamentando tais instâncias, a lei federal (no caso o
regulamento do imposto de renda) autoriza a penhora de ambos. Na medida em que
Drye pôde transferir os bens para a filha que os reduziu à forma do trust,
tem-se que ele exerceu um direito de propriedade, que pode ser confiscado pela
fazenda pública. Além disso, os direitos do fisco (federal tax lien)
retroagem à data do lançamento [136]. Assim, os efeitos da penhora
administrativa são dramáticos [137], embora sua existência não
transfira imediatamente a propriedade do bem para o Estado, que precisará
confirmar a penhora em procedimento chamado de levy [138].
Implementada a pré-penhora (lien), desfaz-se a mesma
somente com a quitação da obrigação [139]. Sutil característica do
direito norte-americano informa que apenas o fisco e o devedor têm conhecimento
da constrição do bem [140]. Isso promove colisão entre o fisco e
terceiros interessados, adquirentes de boa fé ou credores do contribuinte
devedor. O regulamento prevê uma série de regras para proteção desses
interessados nos bens do executado [141], limitando-se a salvaguarda
dos créditos do Estado a algumas superprioridades (superpriorities).
Não se leva em frente o procedimento de penhora se o valor do
débito é inferior a U$ 5,000 ( cinco mil dólares ) , se o devedor é falecido, se
ele não possui bens [142]. Respeitam-se compradores de automóveis que
desconheciam que o vendedor era devedor do fisco [143], adquirentes
de bens do devedor no varejo (personal property purchased at retail)
[144], penhoras feitas nos bens do devedor para satisfação de honorários
de advogados [145], entre outros. Não se respeitam, todavia,
aquisições do devedor posteriores à penhora [146].
O noticiado conflito de interesses em âmbito de penhora
administrativa é evidenciado no caso United States vs. McDermott [147],
julgado pela Suprema Corte em 1993. Em 9 de dezembro de 1986 o fisco federal
norte-americano lançou tributos não pagos pelo casal McDermott, relativos aos
exerícios de 1977 a 1981. Em seguida iniciou-se procedimento de penhora em
relação aos bens do casal. Cartórios foram notificados em 9 de setembro de 1987.
Antes disso, porém, em 6 de julho do mesmo ano, Zions First National Bank ganhou
ação judicial contra o casal McDermott e penhorou os bens do mesmo. O casal
requereu que a justiça indicasse quem teria prioridade nos bens. A District
Court deu preferência ao banco e a Court of Appeals confirmou a
decisão. O fisco levou a questão a Suprema Corte. Embora não decidindo com
unanimidade a corte (em opinião redigida pelo juiz Scallia, conhecido
conservador nomeado pelo republicano Ronald Reagan) reformou os julgamentos
iniciais. Decidiu-se pela preferência do fisco, sob a premissa de que créditos
fiscais justificam penhora sobre propriedade adquirida após aquisição por
terceiros. Relativizou-se o modelo de preferência creditícia, ampliando-se os
poderes do Estado por via jurisprudencial.
A liberação do bem penhorado dá-se com a satisfação da
obrigação [148], com a aceitação pelo fisco de carta de fiança (bond
accepted) [149], com o reconhecimento pelo fisco de que o bem
penhorado é de valor superior ao débito [150], com parcial quitação
do débito e desinteresse do fisco [151] na continuidade da cobrança
[152]. Libera-se o bem também (discharge of property), mediante
substituição do mesmo [153], cumpridas certas condições previstas no
regulamento.
Cabe apelo administrativo da penhora, dada irregularidade, a
ser alegada e provada pelo interessado [154]. Pode ser protocolado
por qualquer pessoa, deve ser dirigido ao inspetor fazendário do distrito fiscal
e a única matéria a ser deduzida é irregularidade na penhora. Acatando o apelo,
o fisco tem quatorze dias para liberar o bem, certificando que a constrição
dera-se por erro da autoridade fazendária [155]. Antes do implemento
da penhora (levy) o interessado tem direito a ser ouvido (hearing)
pela autoridade fazendária [156], quando pode invocar direitos do
cônjuge e oferecer alternativos meios de pagamento [157], a serem
aceitos na discricionariedade do fisco.
O implemento da penhora (levy) e o arresto (distraint)
fazem-se também por discricionariedade do fisco, que está autorizado também
a penhorar salários (wages) de funcionários públicos [158]devedores
de impostos. A notificação faz-se com prazo de trinta dias antes da definitiva
realização do ato de constrição [159]; dá-se uma última oportunidade
para requerimento de parcelamento, realizadas condições já indicadas [160].
Antes de imitir-se na posse do bem do devedor (com o objetivo de leiloá-lo) o
fisco deve notificá-lo, no prazo acima mencionado, indicando com clareza todos
os desdobramentos e passos seguintes [161]. Bem entendido, lien
indica uma intenção de penhora por parte do fisco, um procedimento de
pré-penhora, a levy é a penhora propriamente dita, que finaliza-se com o
arresto (distraint) e com a venda do bem (sale) [162].
O bem penhorado deve ser imediatamente disponibilizado ao fisco, por parte de
quaisquer pessoas que estejam em sua guarda ou posse [163], que podem
arguir apenas irregularidade no procedimento de penhora [164].
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