EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...
Se você não é advogado, juiz ou promotor, pode estranhar a
coleção de pronomes de tratamento acima. Porém, se já é do ramo, sabe que é
dessa forma que se inicia uma petição jurídica.
Excesso de rigor formal ou demonstração exagerada de
respeito?
Nota-se ambos. O uso de três pronomes de tratamento, quando
um é suficiente, mostra excesso de formalismo na confecção do requerimento e, ao
mesmo tempo, deixa uma demonstração de exagerado respeito para com o
destinatário.
Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento
jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a
própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum
na linguagem jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e
vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um
pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas. Por se tratar
de uma simples reclamação trabalhista, o juiz novamente devolveu o pedido,
exigindo mais objetividade. Por fim, o advogado entregou a petição com catorze
páginas. É exemplo que demonstra o excesso na linguagem e o alto custo do mesmo.
nas veredas jurídicas. Veja o tempo que gastou, além de várias laudas e idas e
vindas desnecessárias ao órgão judiciário, o autor dessa peça.
Da mesma forma, a maioria das petições advocatícias, estão
recheadas de citações e repetições desnecessárias. Há transcrição exagerada de
textos de leis, doutrinas e jurisprudências. Desconsidera o advogado, que um par
de teses favoráveis ao seu pedido já é suficiente. O juiz nunca lerá
integralmente uma petição extensa. Para conseguir despachar inúmeros processos
diariamente, é obrigado a dispensar o supérfluo e se ater apenas ao essencial.
Ao exagerar em citações, o peticionário estará somente desperdiçando tempo e
engrossando os autos processuais. A economia textual é palavra de ordem na
órbita da justiça e elemento mor para a celeridade dos processos. Ater-se ao
formalmente necessário é meia causa ganha pelo profissional do direito.
Além do aspecto gramatical observado no uso de um trio
pronominal quando do endereçamento da peça, nota-se também um exagerado respeito
no tratamento da autoridade judiciária. Destarte a importância do magistrado na
locução da justiça pretendida, não há motivo para se fazer pedante um apelo a
essa autoridade. Tal reverência frente o poder público é de origem política e
remonta época já ultrapassada pela nossa sociedade. A importância do Juiz, seja
pelo cargo ou pelo pólo que ocupa na relação jurídica, é sacramentada na palavra
"Excelência", dispensando a mesma outros termos da mesma classe gramatical, para
ensejar maior cortesia ou dignidade no tratamento
Mais do que respeito no tratamento, demonstra-se certo temor
diante da autoridade, ignorando-se que um despacho favorável ou não por parte
desta, independerá da quantidade de pronomes elencados na inicial. Porém, esse
padrão gramatical forçado, ocorre por vezes de forma fortuita, apenas por fazer
parte do vocabulário jurídico tradicional. É uma prática herdada de outros
tempos, arraigada nos liames forenses, cujo emprego corrente parece justificar
qualquer inadequação gramatical. Vem esse maneirismo da mesma época em que a
autoridade devia ser temida em vez de respeitada. Ou seja, é algo superado.
Fica difícil dissociar o padrão lingüístico jurídico de sua
embalagem arcaica. Justamente numa época em que os meios de comunicação se
mostram cada vez mais rápidos, em que a informação chega a vários lugares ao
mesmo tempo, prescindindo de uma linguagem de equivalente eficácia, vê-se no
âmbito da justiça, a estagnação da língua ancorada em uma maneira arcaica de se
pronunciar.
O uso do "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz" é mera
ilustração. Pode-se citar outros exemplos de excesso e exagero retirados de
peças jurídicas: "V. Exª, data vênia, não adentrou às entranhas meritórias
doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam,
hialinamente, o dano sofrido." Ou então:
Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de
modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com
amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao cotencioso
nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos
constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta
de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a
este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada
na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão
guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab
ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação
cognitiva.
(Disponível no site http://www.conjur.com.br, acesso
em 10.05.2007)
Tais exemplos demonstram o tipo de linguagem ainda usada pela
maioria dos operadores do direito em nossos dias. Rebuscamento e preciosismo
norteiam a escolha das palavras; frases demasiado longas e parágrafos cansativos
tornam o texto prolixo em detrimento da comunicação eficaz.
A despeito da rapidez característica da comunicação atual,
pode-se dizer que, infelizmente, a linguagem jurídica não prosperou.
O "modus expressandi" dos operadores de direito enseja
uma revisão. A maneira como se redige um texto jurídico deve ser repensada. Não
é apenas uma necessidade formal, no tocante ao uso da língua consoante à
gramática ou segundo técnicas de redação; impõe-se uma necessidade de ordem
prática, tendo em conta toda a sociedade juridicamente assistida. O destinatário
da mensagem não é apenas o juiz, o desembargador ou o ministro, mas também o
bancário, o mecânico e o comerciante... enfim, todos que precisam ser amparados
pela justiça. Poucos conseguem entender sequer a procuração que assinam para o
advogado, tanto menos será compreensível uma petição ou um recurso, também
carecendo de tradução o despacho ou a sentença expedida pelo magistrado.
Duas coisas devem ser consideradas na hora de escrever:
técnicas básicas de redação e destinatário da mensagem. No tocante ao
destinatário da peça judicial, trata-se de qualquer um, seja a autoridade
judiciária ou o cidadão comum, o cliente, que deseja e tem o direito de
acompanhar o serviço contratado e a evolução do seu processo junto à justiça
competente. Para que o destinatário da mensagem logre êxito na decodificação, o
melhor meio é valer-se o profissional de algumas técnicas de redação muito úteis
na construção de qualquer texto.
No tocante as técnicas de elaboração textual, deve se
considerar algumas qualidades características da boa escrita, como clareza,
concisão, objetividade, precisão, leveza, elegância e correção. O principal é a
clareza e a objetividade. Como disse Luiz Fernando Veríssimo: Respeitadas
algumas regras básicas de gramática, para evitar os vexames mais gritantes, as
outras são dispensáveis. A sintaxe é uma questão de uso, não de princípios.
Escrever bem é escrever claro, não necessariamente certo. Por exemplo: dizer
"escrever claro" não é certo mas é claro, certo? (O GIGOLÔ DAS PALAVRAS,
1993). Quando a clareza se revela em um texto, este é de imediato compreendido.
Quando o texto é compreendido, a comunicação atinge o seu objetivo, é eficaz e
completa.
A propósito da comunicação, o seu núcleo é a palavra, elo
fundamental entre emissor e receptor da mensagem. Por isso, a palavra requer um
cuidado muito particular quanto a sua escolha, a sua significação e colocação
dentro de uma composição textual. Esse cuidado na escolha da palavra pode ser
verificado com o uso de uma regra prática: entre duas palavras, escolha a mais
fácil; entre duas palavras fáceis, escolha a menor. O uso de palavras fáceis
simplifica o entendimento, contribui para a clareza do texto, e o emprego de
palavras curtas propicia a objetividade de quem escreve. Essa regra deve ser
exercitada sem economia por aqueles que usam a palavra como instrumento de
trabalho. O resultado obtido será uma peça leve, concisa e dotada da precisão
indispensável para quem busca a justiça em qualquer instância.
A exemplo do cuidado na aplicação das palavras, também deve
se usar de cautela na construção da frase. Aqui outra técnica simples pode ser
usada com resultado sempre positivo. Trata-se do seguinte:
- REGRA DE BRONZE: frases curtas;
- REGRA DE PRATA: frases muito curtas;
- REGRA DE OURO: frases curtíssimas.
A frase é um dos galhos da árvore textual, cujo fruto é a
comunicação. Quanto mais longa, mais frágil; poderá dar muitos frutos, mas
quebrará ao se tentar apanhá-los. Frases breves ou curtas, ao contrário, dão
maior consistência à estrutura do texto e resistem mais facilmente às forças que
atuam sobre a comunicação. Sejam essas forças oriundas do calor na discussão de
uma lide ou pela argumentação em torno de uma sentença que se deseja mudar, as
chances de êxito no resultado serão maiores com o uso eficiente de frases
menores. Uma frase breve facilita a quem escreve dar continuidade às idéias de
forma lógica, sem riscos de se perder no contexto. Ou seja, permite a
coordenação e concatenação de idéias, facilitando o ato de escrever. Uma
disposição lógica de pensamentos, por sua vez, permite o rápido entendimento de
quem lê.
Além da palavra e da frase, outra célula que compõe o texto é
o parágrafo. O parágrafo deve ser muito bem planejado, uma vez que é parte
integrante de toda redação jurídica e responde pela estética e pela efetiva
qualidade do texto. A respeito do parágrafo, a melhor lição que se pode aplicar
é a que ensina o Professor OTHON M. GARCIA no seu livro "COMUNICAÇÃO EM PROSA
MODERNA" (13 ed., p. 206):
Em geral, o parágrafo-padrão, aquele de estrutura mais
comum e mais eficaz – o que justifica seja ensinado aos principiantes -,
consta, sobretudo na dissertação e na descrição, de duas e, ocasionalmente,
de três partes: a introdução, representada na maioria dos casos por
um ou dois períodos curtos iniciais, em que se expressa de maneira sumária e
sucinta a idéia-núcleo (é o que passaremos a chamar daqui por diante de
tópico frasal); o desenvolvimento, isto é, a explanação mesma
dessa idéia-núcleo; e a conclusão, mais rara, mormente nos parágrafos
pouco extensos ou naqueles em que a idéia central não apresenta maior
complexidade.
Constituído habitualmente por um ou dois períodos curtos
iniciais, o tópico frasal encerra de modo geral e conciso a idéia-núcleo do
parágrafo. (...) Pesquisa que fizemos em muitas centenas de parágrafos de
inúmeros autores, permite-nos afirmar com certa segurança que mais de 60%
deles apresentam tópico frasal inicial. (...)
Se a maioria dos parágrafos apresenta essa estrutura, é
natural que a tomemos como padrão para ensiná-la aos nossos alunos. Assim
fazendo, haveremos de verificar que o tópico frasal constitui um meio muito
eficaz de expor ou explanar idéias. Enunciando logo de saída a idéia-núcleo, o
tópico frasal garante de antemão a objetividade, a coerência e a unidade do
parágrafo, definindo-lhe o propósito e evitando digressões impertinentes.
O tópico frasal é a lição dada pelo Prof. Othon M. Garcia.
Consiste em se apresentar uma idéia sintetizada em uma frase no início do
parágrafo e desenvolver este parágrafo apenas com idéias pertinentes àquela
frase. Nova idéia será motivo de novo parágrafo. Essa organização evita a
dispersão comum na hora de escrever. É uma técnica que permite ao texto maior
objetividade, além de facilitar o ato de escrever.
Em suma, montar um texto é como embalar um conjunto de
porcelana: deve-se tomar cada uma das peças (palavras) com cuidado, dispô-las de
forma adequada (frases), alinhando-as em pilhas uniformes (parágrafos), para que
fiquem bem firmes dentro da caixa (texto), e possam chegar perfeitas ao destino.
Para confeccionar adequadamente essa embalagem usa-se algumas técnicas básicas,
como enrolar as peças em papel separadamente e dividir as camadas ou unidades
com papelão. O uso de uma técnica sempre se mostra eficiente em qualquer
profissão, para a conclusão de qualquer tarefa. Quanto melhor for a técnica
empregada, melhor será o desempenho.
Para o operador do direito, recomenda-se evitar os excessos e
exageros, usar palavras de fácil compreensão, compor frases curtas e empregar a
técnica do tópico frasal na construção dos parágrafos. São métodos simples e
eficientes na construção textual, que trarão benefícios a todas as partes
envolvidas na comunicação jurídica. Ganha o profissional, logrando maior
desenvoltura na elaboração do seu trabalho e ganha o usuário de seus serviços,
integrado na busca da justiça por ele pretendida.
É preciso ter em conta que a linguagem jurídica faz parte de
um contexto maior, está inserida no âmbito de toda a sociedade. Além dos sagazes
profissionais que a ventilam, atinge a massa social que recorre à esfera
judicial incessantemente. Tendo em mente o cidadão comum que busca socorro na
justiça, é possível facilitar a linguagem e, com pequeno esforço, será cada vez
menos difícil escrever o direito. Ainda vale o que disse PADRE ANTONIO VIEIRA
(1608 – 1697):
Aprendemos no céu o estilo da disposição, e também o das
palavras. As estrelas são muito distintas e muito claras. Assim há de ser o
estilo (...) muito distinto e muito claro. E nem por isso temais que pareça
o estilo baixo; as estrelas são muito distintas e muito claras, e
altíssimas. O estilo pode ser muito claro e muito alto; tão claro que o
entendam os que não sabem e tão alto que tenham muito que entender os que
sabem.