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Cooperação policial na União Europeia

01/07/2007 às 00:00
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1 - Cooperação policial na U.E.

Desde a criação da C.E.C.A., C.E.E.A. e C.E.E., questões relacionadas com segurança, provocadas pela liberdade de circulação das pessoas, têm vindo a ser suscitadas. Mas foi sobretudo ao longo das discussões do Acto Único Europeu que estes problemas estiveram presentes de um modo mais intensivo e que foi dada maior relevância à questão da segurança. Os artigos 13º a 19º da Declaração Geral do Acto Único Europeu reconhecem a cada estado da Comunidade Europeia o direito de "tomar medidas que considerem necessárias" para combater o crime transfronteiriço. A Declaração Política dos Governos dos estados membros sobre a livre Circulação de Pessoas diz que, "com o fim de promover a livre circulação de pessoas, os estados membros cooperarão, sem prejuízo das competências da Comunidade, nomeadamente no que trata da entrada, circulação e estadia de cidadãos de estados terceiros. Eles cooperarão igualmente no que respeita à luta contra o terrorismo, a criminalidade, a droga e o tráfico de obras de arte e antiguidades".

Com o Acto Único Europeu e o seu objectivo de, em 1993, estar a funcionar um mercado interno europeu, e agora com o Tratado de Maastricht, estas questões agudizam-se, pois, para se conseguir um espaço sem fronteiras onde haja liberdade de circulação de pessoas, capitais, serviços e mercadorias, obriga a transferir os controlos das fronteiras para as fronteiras externas dos estados da U.E. Os resultados imediatos desta evolução parecem ser que ou a Europa se transforma numa fortaleza ou permite uma imigração sem controlo e um aumento da criminalidade.

Para resolver estas questões têm sido apresentadas diversas alternativas (Trevi, Schengen, Grupo K4, Europol), mas que são sobretudo formas de cooperação intergovernamental. Apesar de a União Europeia declarar que, em princípio, está de acordo com os princípios desenvolvidos por estes grupos, ainda não está pronta a comprometer-se activamente [01].

Se no campo da cooperação judiciária existem diversos acordos internacionais, nomeadamente no seio das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da CEE, do Benelux, em matéria de cooperação policial estes acordos eram muito limitados ou mesmo inexistentes [02]. Na prática o que existem são acordos administrativos, sobretudo nas zonas fronteiriças, para resolver situações pontuais.

Tradicionalmente a cooperação policial resumia-se à troca de informações entre diferentes forças policiais em matérias relacionada com crimes, com a sua formação, equipamentos de polícia, novidades tecnológicas etc.

É que celebrar acordos entre estados nestas matérias de cooperação policial teria como consequência uma perda de parte da soberania tradicional dos estados.Mesmo nos estados federais a competência das forças policiais federais é sempre limitada em função das forças policiais de cada federação.

Mas os estados europeus há muito entenderam que o processo de unificação da Europa, para avançar, necessitava de maior cooperação em matérias de direito criminal, polícia e segurança. Desde a segunda metade dos anos oitenta, com o impulso para atingir um mercado interno, este tipo de cooperação tem vindo a ser desenvolvido com maior intensidade [03], o que tem provocado consequências mais visíveis para o cidadão comum europeu. É o caso, por exemplo, da abolição dos controlos nas fronteiras terrestres internas dos estados da U.E. Evidentemente, assim, os sistemas nacionais de justiça e segurança ficam mais vulneráveis, devendo os estados encontrar medidas compensatórias destinadas a resolver esses problemas.

No entanto, na realidade, apesar da necessidade de cooperação entre as diversas forças policiais ter vindo a crescer consideravelmente, e da existência de poucas convenções internacionais nessa matéria, na prática não se têm obtido bons resultados. O que se verifica é que a legitimidade da cooperação existente entre forças policiais de diferentes estados é, por vezes, de duvidosa legalidade face à lei nacional ou internacional e, não raro, essa cooperação vai mesmo contra tais leis [04].

Precursora do Acordo e Convenção de Schengen nesta matéria foi a convenção Benelux de 27 de Junho de 1962, relativa à extradição e cooperação judiciária, que incluía disposições relativas à actuação da polícia, dando-lhe poderes para verificar uma infracção e para perseguir os autores de crimes. É de realçar também a nítida separação entre a cooperação judiciária e a cooperação policial. Esta realidade manifesta-se no facto de na convenção estarem reguladas em capítulos diferentes e com total independência as matérias relativas a cada um destes dois tipos de cooperação. Também o facto de a actividade das forças policiais se desenvolver sem uma intervenção das autoridades judiciárias da outra parte contratante reforça esta independência entre estes tipos de cooperação. O que acontece, por exemplo, quando uma força policial, no uso dos poderes que lhe são concedidos pela convenção, detém um suspeito no território de outra parte contratante? É importante saber onde é que se deverá realizar o julgamento, mas a polícia não pode decidir isso, e é o poder judicial quem vai decidir qual a jurisdição competente. No caso da Holanda, foi manifestado o desejo de, sempre que possível, por exemplo no caso de uma vigilância em que envolve transporte de drogas e em que a detenção é feita no território de outra parte contratante, os seus nacionais serem julgados no seu território. No entanto, a Holanda terá de chegar a acordos com outras partes contratantes relativamente ao lugar onde os seus cidadãos serão julgados [05].

Para se poder evoluir na cooperação policial e, eventualmente, criar uma polícia europeia, será necessário proceder a uma série de alterações no sistema actual:

- Serem atribuídos poderes concretos à Europol, nomeadamente de detenção.

- Possibilidade de o público ter acesso directo à Europol.

- Alteração das leis dos diferentes estados no sentido de uma uniformização, de modo a permitir uma igualdade de direitos e deveres entre os cidadãos dos diferentes estados.

- Alteração de certas convenções internacionais de forma a que se proceda a uma modificação do tipo de cooperação policial aí prevista.

- Criação de um tribunal europeu com competência em matéria criminal.

- Criação de um serviço equivalente ao do Ministério Público, para apresentar acusação e sustentá-la em tribunal.

- Criação de um sistema que permita apresentar queixas contra a Europol.


2 - Forças policiais e de segurança nos diferentes estados da U.E. [06]

Neste capítulo, pretende-se dar uma breve ideia das diferentes forças policiais e serviços secretos dos vários estados membros da U.E., de modo a contribuir para a percepção da diversidade dessas forças. Por essa razão, não se vai proceder a um estudo pormenorizado das diferentes forças policiais e das suas funções exactas, ou do seu âmbito de actuação, mas apenas fornecer os elementos suficientes para demonstrar a sua diversidade.

Para elaborar esta análise, o primeiro aspecto que é necessário ter em conta é o facto de o próprio conceito de polícia ser muito lato e ter diferentes significados nos diferentes estados. As funções são diferentes e vão desde garantir a segurança, garantir o cumprimento da lei, promover a ordem social, manutenção da ordem, prestação de ajuda ao público, controlo do trânsito, investigação criminal, até policiamento fronteiriço, policiamento de aeroportos, combate à imigração ilegal, polícia política, polícia florestal etc. Em cada estado pode ainda haver tradições e necessidades diferentes, o que contribui para a heterogeneidade de tarefas e funções desempenhadas pelas diferentes forças policiais.

A evolução histórica da polícia está ligada inicialmente à organização e administração da cidade. Com o aparecimento do estado moderno no sec. XVI, surgem corpos policiais já com um razoável grau de especialização e organização, com o objectivo de controlarem a generalidade da vida dos cidadãos, bem como todas as esferas da actividade pública; no século XIX esta tendência aumenta com a circunscrição da actividade policial à manutenção da ordem pública [07]. É, assim, entendido que a actividade policial pode caracterizar-se pela "tarefa de garantir a ordem social estabelecida, velando pelo cumprimento das leis, ou colaborando na reposição do equilíbrio social" [08]. Para Dias e Andrade, a "polícia é uma instância de controlo virada para a manutenção da ordem e aplicação da lei, nos termos da mais estrita legalidade" [09].

De acordo estão os autores em que o uso legítimo da força é um direito das forças policiais e é uma instituição estatizada [10].

Para efeitos deste capítulo iremos utilizar o conceito de polícia no seu sentido mais amplo e abrangente.

2.1 - Alemanha

Neste estado, as forças policiais encontram-se divididas a um nível estadual e outro federal, com a seguinte estrutura:

- "Landespolizeien" - Polícia estadual (Land), dependente do respectivo Ministro do Interior, e que está sujeita a diferentes regras nos diferentes estados, e em que as diferenças podem ser quase tão grandes como entre os diferentes estados comunitários [11]. É composta por quatro forças:

- "Schutzpolizei" - tem funções de manutenção da lei e ordem, sobretudo preventivas, e funções de controlo de trânsito e patrulha.

- "Kriminalpolizei" - tem funções de investigação criminal.

- "Bereitschaftspolizei" - tem essencialmente funções de apoio policial em operações em que seja requerido um número acrescido de elementos policiais. É uma unidade de polícia de emergência, para situações de assegurar a ordem pública.

- "Wasserschutzpolizei" - é responsável pelo policiamento das zonas fluviais e costeiras.

- "Bundespolitzei" - Polícia Federal, que está dividida em três áreas:

- "BKA - Bundeskriminalamt" - Departamento Federal de Investigação Criminal. É o elemento fundamental na relação e cooperação com as forças estaduais e é responsável pelas investigações criminais de maior gravidade relacionadas com drogas, falsificações e crimes envolvendo armas e explosivos. As actividades anti-terroristas são coordenadas por um grupo dentro desta força policial. É também o Serviço Nacional Central alemão da Interpol.

- "BGS - Bundesgrenzschuts" - Polícia Federal de Fronteiras. Dependente do Ministro do Interior do governo federal, as suas principais funções são as de controlo das fronteiras externas da República Federal Alemã, imigração e alfândegas.

- "BVS - Bundesverfassungsschutz" - Serviço Federal de Protecção da Constituição. Não tem poderes executivos e é, na prática, um serviço de recolha de informações.

- Unidades Especiais - Existe a GSG 9 - "GrenzSchultzGruppe 9", que é uma unidade anti-terrorista criada depois do massacre dos jogos olímpicos de Munique, actuando também em casos de droga ou grave criminalidade, e a SEK - "SpezialEinsatzKommandos" que tem competência quando os casos de terrorismo são da jurisdição do estado federado ou da cidade.

- Serviços Secretos - existem as seguintes unidades:

- "Bundesamt fur Verfassungsschutz" - BfV, cujas funções principais são as de coordenação das actividades da LfV, e, em princípio, toda a actividade de espionagem depende dos seus serviços;

- "Landesamter fur Verfassungsschutz" - LfV, são os serviços secretos de cada estado, que têm diferentes poderes e, conforme o estado, dependem de diferentes ministérios;

- "Staatsschtzabteilungen", que desempenha a sua actividade no combate ao crime e ao terrorismo, utilizando, para atingir esse fim, informadores, agentes infiltrados e vigilância electrónica;

- "Bundesnachrichtendienst" - BND, não tem poderes executivos, desempenha funções de espionagem para o governo federal, reúne informações relativas à segurança na Alemanha, bem como informações relativas a tráfico de narcóticos e transacções financeiras ilegais;

- "Militarische Abschirmdienst" - MAD, desenvolve a sua actividade na área militar;

- "Bundesamt fur Sicherheit in der Informatiostechnik", desempenha funções de codificação e de descodificação e combate à espionagem informática e "hacking";

- "Zolkriminalamt" - ZKI, tem poderes para controlar as comunicações e desempenha as suas funções em matérias alfandegárias.

Os poderes das polícias, na maioria dos casos de acordo com a Constituição alemã, é determinado pelos estados federados e o governo federal tem poderes apenas em matérias de cooperação, informação e investigação criminal.

2.2 - Áustria

Neste estado federal, a manutenção da ordem e segurança pública é exclusivamente da responsabilidade da federação, não tendo os estados federados poderes policiais, e sendo as forças policiais dependentes do Ministro do Interior.

- "Bundespolizei" - polícia federal que actua nas 14 maiores cidades. É uma força civil, mas tem uma organização e supervisão paramilitar. Em casos de maior gravidade, pode também actuar nas zonas rurais.

- "Bundesgendarmerie" - actua essencialmente nas zonas rurais e é uma força paramilitar.

- Guarda Alfandegária - com funções de vigiar fronteiras e alfândegas.

- Unidades Especiais - existe a GEK - "Gendarmerie Einsatzkommando", que actua em casos de grande violência, sequestros, terrorismo.

Outra unidade especial é a SEG - "Sondereinsatzgruppen" dependente da "Bundesgendarmerie", que está sediada em todas as províncias excepto Viena, e que tem por funções actuar nos casos destinadas à GEK e conter a situação até os seus homens chegarem, e também dar apoio às polícias locais em casos de maior gravidade.

O EE - "Einsatzeinheinten" é uma força especial com funções de combate anti-terrorista, e outras, e que é destacadas para cada "Bundesgendarmerie" da província para apoio nessas operações especiais.

Existe ainda o EBT - "Einsatzgruppe zur Bekampfung des Terrorismus", responsável pelos serviços secretos relativos a terrorismo e a "Staatspolizei" serviço secreto responsável pela recolha e análise de informações criminais e de segurança interior.

- Serviços Secretos - a "Stapo" é responsável pelo protecção da ordem constitucional e desempenha também tarefas administrativas, como emissão de passaportes e registo de estrangeiros.

2.3 - Bélgica

Dividida em três grandes forças, existem, no entanto, na Bélgica, muitos outros serviços com poderes policiais.

- "Police Communale" - de acordo com a lei belga, cada localidade com mais de 10.000 habitantes pode ter a sua própria força policial. Assim, existem na Bélgica 589 forças policiais formalmente independentes, das quais 334 municipais e 256 rurais. Tentativas de aumentar a colaboração com a "Gendarmerie", têm sido infrutíferas, face aos tradicionais interesses locais, o que tem impedido a modernização e coordenação das forças policiais. A sua autoridade está limitada à comuna onde está sediada, mas, após requerimento, pode actuar nas áreas adjacentes à sua comarca.

Tem por funções principais o policiamento em geral, bem como a manutenção da ordem, prevenção policial, trânsito e funções de apoio à investigação judicial. Depois das investigações iniciais, passam o caso para a "Police Judiciaire".

- "Police Judiciaire" - Composta por 22 brigadas independentes, dependentes de uma organização central. As suas funções limitam-se a fazer cumprir a lei e a funções judiciais. Em 1986 foi criada uma 23ª brigada destinada ao combate do terrorismo, narcóticos e crime organizado.

É a direcção geral da "Police Judiciaire" em Bruxelas quem coordena as relações com a Interpol NCB e os serviços nacionais do Sistema de Informações de Schengen.

- "Gendarmerie" - era tradicionalmente uma força militarizada com funções de defesa do território nacional e foi desmilitarizada em 18 de Julho de 1991 e, desde Janeiro de 1992, está sob as ordens do Ministro da Justiça e do Interior.

É composta por 427 brigadas distribuídas pelo território belga.

As principais funções da "Gendarmerie" são a protecção de embaixadas e outros alvos vulneráveis, e contribui com elementos policiais quando a "Communal Police" é insuficiente, nomeadamente em jogos de futebol e outros acontecimentos desportivos e em manifestações, funções de patrulha preventiva, controlos de identidade, protecção em transportes de dinheiro ou de prisioneiros, policiamento de trânsito e defesa do território em caso de guerra.

Dentro da "Gendarmerie" existe a "Gendarmerie Territoriale" com funções de investigação criminal e cumprimento da lei e trânsito, e a "Gendarmerie Mobile" que actua a um nível regional e é uma reserva para actuar em caso de calamidades ou outras operações especiais.

- Outros serviços policiais - em 1989, Hugo Covoliers, membro do Parlamento belga, relatou a existência de 60 serviços com poderes policiais nos diferentes ministérios. Dentro destes, destacam-se a polícia de segurança do estado ("Sûreté d´´État"), polícia ferroviária, polícia aérea e polícia relacionada com a saúde e administração.

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Existe a polícia rural nas pequenas comunidades (cerca de 850 unidades).

- Unidades especiais - para fazer face aos problemas do combate ao terrorismo existe o Esquadrão Especial de Intervenção e o Grupo de Interforças Anti-terroristas.

- Serviços Secretos - quer a "Gendarmerie" quer a "Sûreté d´´État" têm na sua dependência serviços secretos. Existe ainda o "Service de Documentation de Recherche et d´´Action" - SDRA que desempenha funções de serviços secretos na área militar.

2.4 - Dinamarca

Na Dinamarca, existe uma força policial única, dividida e distribuída por 54 distritos.

- "Rigspolitiet" - é um corpo nacional único, dependente do Ministro da Justiça. Não existe uma legislação especial sobre poderes das forças policiais, estando estes dispersos por diversa legislação, sendo essencialmente responsáveis pela manutenção da ordem e segurança, por fazer cumprir as leis, prevenção de crimes e investigação e acusação criminal, e também pela emissão de cartas de condução.

- Unidades especiais - a "Politiets Efterretningstjenestre" é a força anti-terrorista oficial. O exército tem também forças anti-terroristas, mas não são reconhecidas oficialmente. Existe ainda o "Udrykningstjenesten" que é responsável pela cooperação entre as diferentes regiões policiais; "Faerdselspolitiet" que tem funções de controlo nacional de trânsito e segurança rodoviária; "Rejseafdelinden", responsável pela investigação de casos mais complexos; "Narkotikainformmation", que desempenha funções de combate anti-droga; e "Afedeling for saerlig okonomist Kriminalitet", que é um grupo de combate aos crimes de natureza económica.

- Serviços Secretos - a "Politiets Efterretningstjeneste" (PET) além das funções de força anti-terrorista, desempenha as funções de serviço secreto e tem poderes executivos, nomeadamente de interrogatório, busca e detenção. Existe também a "Forsvarets Efterretningstjeneste" que é o serviço secreto militar.

2.5 - Espanha

Em Espanha existem duas forças policiais a nível nacional e forças policiais nalgumas regiões autónomas.

- "Cuerpo Nacional de Policia" - actua nas zonas urbanas com mais de 20.000 habitantes e depende do Ministro do Interior. As suas funções nas zonas urbanas são as de manutenção da ordem pública, protecção de pessoas e propriedades, prevenção e investigação de crime e recolha de informações. Além destas, tem ainda as funções nacionais de emitir bilhetes de identidade e passaportes, responsabilidade em emigração e asilo, extradição, investigação de crimes relacionados com drogas.

- "Guardia Civil" - actua em zonas urbanas com menos de 20.000 habitantes e no resto do estado e tem as mesmas funções que o "Cuerpo Nacional de Policia" na sua zona de actuação. A nível nacional tem as funções de fazer cumprir as leis fiscais, combater o contrabando, protecção das comunicações, policiamento das fronteiras, portos e aeroportos e transporte de prisioneiros.

Depende do Ministro do Interior para policiamento, do Ministro do Justiça para as investigações criminais e do Ministro da Defesa quando actua para fins militares.

Existem nesta força policial unidades especializadas em determinados sectores, por exemplo "Agrupacion de Tráfico", "Aduana" e "Servício Fiscal".

- "Policia Autonómica" - as comunidades autónomas espanholas podem criar a sua própria força policial que só pode actuar nessa área geográfica. Existe já esta polícia na Catalunha, Estado Basco e Navarra. Tem por funções o controlo de trânsito, protecção de edifícios públicos, fazer cumprir a legislação local e desempenhar as funções tradicionais da polícia, se necessário com as forças nacionais.

- "Policia Municipal" - desempenha as funções da "Policía Autonómica", mas só na sua municipalidade.

- Unidades Especiais - existe o GEO - "Grupo Especial de Operaciones" - que é uma força especializada do "Cuerpo Nacional de Policia" em anti-terrorismo e o UEI - "Unidade Especial de Intervention" e o GAR - "Grupo de Antiterroristas Rural" que são unidades da "Guardia Civil" especializadas em anti-terrorismo e resgate de reféns, sequestros, motins e protecção de VIPs.

- Serviço Secreto - "Centro Superior de Information de la Defensa" (CESID) que coordena os restantes serviços secretos e exerce as funções de contra-espionagem e de detecção de movimentos anti-constitucionais. A "Guardia Civil" através do "Servicio de Informacion de la Guardia Civil" e o "Cuerpo Nacional de Polícia" através de "Policia Nacional Comissaria General de Information" também desempenham funções de serviços secretos.

2.6 - Finlândia

Neste estado existe uma única força policial actuando em diversos níveis.

- "Soumem Poliisi" - a polícia finlandesa está organizada em três níveis. A um nível nacional, a um nível provincial e a um nível local, sempre dependentes do Ministro do Interior, e existem três forças policiais que actuam em todo o território nacional, que são:

- KRP - "Keskusrikospoliisi" - que é a polícia criminal central, responsável pela investigação de casos de maior gravidade e pelos Serviços Nacionais Centrais da Interpol.

- LP - "Liikkuva poliisi" - tem funções de assistência ao trânsito, manutenção da ordem pública e combate a motins.

- SUPO - "Suojelupoliisi" é a polícia de segurança do estado, responsável por combater crimes que ameacem segurança interna ou externa.

- Guarda Fronteiriça - força paramilitar que é responsável pela manutenção da ordem e segurança nas fronteiras e zonas costeiras. Tem também funções de unidade auxiliar da polícia.

- Unidades Especiais - A "OsastoKarhu" tem funções anti-terroristas

- Serviços Secretos - A SUPO desempenha estas funções e não tem poderes de detenção ou prisão nem pode fazer buscas domiciliárias.

2.7 - França

O sistema francês é constituído por duas forças centrais, com sectores especializados em certos crimes e uma força policial com âmbito local.

- "Gendarmerie Nationale" - é uma organização militar, dependente do Ministro da Defesa e que actua em localidades com menos de 10.000 habitantes. É responsável por 90% do território, a que corresponde 50% da população e representa 40% das despesas do orçamento destinado à polícia.

Esta organização militar encontra-se dividida em duas secções: A "Gendarmerie Departamentale", que é composta por aproximadamente 3.500 brigadas que cobrem toda a província francesa e que desempenha funções de investigação judicial e as tradicionais funções policiais; a "Gendarmerie Mobile", que é especialmente treinada para manter a ordem pública, assegurar a segurança de instalações civis de vital importância e defender a República em tempo de guerra e que conjuntamente com a "Compagnies Republicanes de Sécurité" assegura uma força anti-motim.

- "Police Nationale" - sediada nas zonas urbanas e áreas industriais, depende do Ministro do Interior. Além das funções de manutenção da ordem pública, desempenha funções de patrulha de estradas e auto-estradas, controlo de fronteiras, serviço de segurança, etc.

Esta força policial encontra-se dividida em 9 diferentes grupos:

- "Police Urbaine" - opera em aglomerados urbanos com mais de 10.000 habitantes, e tem as funções de manter a lei e a ordem, protecção e segurança pública e trânsito rodoviário.

- "Police Judiciaire" - é o contacto francês da Interpol. Tem por funções investigar todas as violações da lei, juntar provas e levar os criminosos perante a justiça.

- "Renseignements Généraux" - tem a função de recolher informações sobre indivíduos ou grupos que sejam considerados perigosos para o estado, levar a cabo investigações secretas sobre pessoas "públicas", e tem poderes muitos amplos de investigação.

- "Directorat de la Surveillance du Territoire" - é o serviço de segurança do estado e trata das actividades secretas de estados estrangeiros a actuar em França.

- "Police d´´Air et des Frontiéres" - é responsável pelo movimento de pessoas através das fronteiras e dos aeroportos.

- "Compagnie Republicaine de Sécurité" - é uma força paramilitar altamente treinada e bem equipada com funções anti-motim.

- "Préfecture de Police" - que inclui um número de unidades especializadas, incluindo um esquadrão anti-droga.

- "Service de Coopération Technique Internationale de Police" - serviço de pequena dimensão, que desenvolve a cooperação técnica internacional da polícia.

- " Services des Voyages Officiels et la Sécurité des Hautes Personalités" - também uma força policial de pequena dimensão, apenas com os objectivos de preparar as viagens oficiais e a segurança das altas individualidades.

- "Police Municipale" - é uma força independente da "Police Nationale" e da "Gendarmerie Nationale" e é dependente do Ministro do Interior, actuando sob as ordens dos presidentes de câmara. Tem funções de policiamento urbano, incluindo questões do foro criminal e de ordem pública.

- Unidades Especiais - a "Police Nationale" tem um grupo de élite chamado RAID (Recherche, Assistance, Intervention, Dissuassion), com funções de combate ao terrorismo e segurança de VIPs. Existe ainda na dependência da "Police Nationale" a UCLAT (Unité de Coordination de la Lutte Anti-Terroriste) que coordena a luta anti-terrorista e a DST (Direction de la Surveillance du Territoire) que é um serviço de segurança.

A "Gendarmerie Nationale" possui também um grupo de elite que se chama GIGN (Groupe d´´Intervention de la Gendarmerie Nationale), destinado essencialmente ao resgate de reféns, transporte de criminosos perigosos, segurança de VIPs de risco em termos de segurança, etc...

- Serviços Secretos - existem os seguintes serviços:

- Secrétariat Général de la Défense Nationale (SGDN)- exerce as suas funções em matéria de assuntos internos, defesa não militar, análises de dados científicos e tecnológicos, controlo na evolução do armamento e na exportação de material militar e de sistemas informáticos de segurança.

- Renseignements Généraux (RG) - é uma polícia que obtém informações sobre diferentes grupos cujas actividades possam constituir perigo para o estado. Os seus funcionários não têm poder de detenção, prisão ou interrogatório.

- Direction de la Surveillance du Territoire (DST) - serviços de contra-espionagem, traição e anti-terrorismo.

- Direction Générale de la Sécurité Extérieure (DGSE) - aborda as relações com os estados estrangeiros.

- Operation Division (DGSE) - grupo operacional, que actuou nas guerras pós II Grande Guerra em que a França participou, e que ficou conhecido devido à sua participação no atentado ao Rainbow Warrior.

- Direction du Renseignement Militaire (DRM) - serviço secreto militar que estabelece contactos com o estrangeiro através das embaixadas francesas.

- Direction de la Protection et de la Sécurité de la Défense (DPSD) - serviço secreto militar nacional.

2.8 - Grécia

Na Grécia existe apenas uma força policial nacional.

- Existe uma força policial nacional, que resultou da fusão em 1985 da polícia municipal e da gendarmaria, e depende do Ministro da Ordem Pública. Os seus deveres são os de assegurar a segurança e ordem pública, protecção do estado e da democracia, prevenção e eliminação do crime e fazer cumprir as leis.

- A um nível regional existe, no entanto, uma força policial especializada que visa assegurar a ordem pública, o combate aos narcóticos e faz investigação criminal em casos mais graves.

Existe também uma polícia especializada no combate anti-terrorista (EKAM), uma polícia de portos dependente do Ministro da Marinha Mercante, uma polícia alfandegária e uma polícia das florestas e a Direcção Geral de Serviços Criminais que é o Serviço Nacional Central para a Interpol.

- Unidades Especiais - o Grupo Especial de Segurança, tem por funções a protecção de objectos e pessoas vulneráveis.

- Serviços Secretos - O EYP, através das suas 6 direcções gerais, desempenha as funções de serviços secretos.

2.9 - Holanda

Em resultado de uma reforma concluída em Abril de 1994, procedeu-se à fusão das diferentes forças policiais existentes (Rijkpolitie - Polícia de estado; "Gemeentepolitie" - Polícia municipal e ""Koninklijke Marechaussee - Polícia Real Militar) na polícia nacional, que passou a ser a única força policial, organizada em 25 forças regionais com autonomia em certas matérias.

- Polícia Nacional - depende do Ministro da Justiça em matérias como trânsito, serviços secretos criminais, protecção da família real e VIPs, e do Ministro do Interior que é responsável pela parte financeira e pelo treino e qualidade do serviço policial.Existem dentro desta polícia nacional diversas polícias especializadas, nomeadamente:

- CRI - "Centrale Recherche Informatiedienst" - Especialistas em matéria criminal. Os Serviços Centrais Nacionais da Interpol estão inseridos na estrutura do CRI.

- Polícia Marítima.

- Polícia de Trânsito.

- Serviço de protecção VIP.

- Unidades Especiais - Existe a BSB - "Brigade Speciale Beveiligingsopdrachten" - Brigada de Protecção Especial, destinada a operações consideradas muito perigosas; a BBEs - "Bijzondere Bijstandseenheden" - Unidade de Assistência Especial, que é uma unidade de combate formada por polícias, militares e marines; e a ME "Mobiele Eenheden" - Unidade Móvel, que se destina a poder ser movimentada rapidamente para fazer face a motins ou outras situações de emergência.

- Serviços Secretos - existem os seguintes serviços:

- o "Binnenlandse Veiligheidsdienst" (BVD) coordena as investigações relativas à segurança e desenvolve contactos internacionais;

- o "Inlichtingendienst Buitenland" (IDB) que actua nas relações internacionais;

- o "Binnenlansde Veiligheidsdienst" (BVD) que actua a nível nacional.

2.10 - Irlanda

Na Irlanda existe apenas uma força policial, sendo depois distribuída por 23 divisões territoriais.

- "Garda Siochana" - depende do Ministro da Justiça e tem âmbito nacional. Uma parte desta força policial é constituída por polícias armados apenas com bastões. Além das tradicionais funções policiais que desempenha existe a "Central Detective Unit" que trata de crimes de maior gravidade, prevenção de acções do IRA, nomeadamente através de protecção aos ministros, juizes, diplomatas, etc..

- Unidades Especiais - "Emergency Response Unit" que é uma força especializada em raides anti-terroristas, prisão de pessoas suspeitas de pertencerem ao IRA, raptos e sequestros.

2.11 - Itália

Neste estado existem quatro diferentes forças policiais, todas com âmbito nacional.

- "Arma dei Carabinieri" - tem funções militares, na dependência do Ministro da Defesa, funções de policiamento militar, protecção dos estabelecimentos militares e escoltas especiais. Tem também funções civis para as quais estão sujeitas ao Ministro dos Assuntos Internos ou das autoridades judiciais, nomeadamente para fazer cumprir a lei, combater o crime, manter a ordem pública e protecção a diplomatas.

Dentro dos "Carabinieri" existem várias unidades especializadas, nomeadamente a ROS - "Reparti Operativi Speciali" com funções no combate ao crime organizado e à Mafia; "Servizio navale" responsável por patrulhar a costa; "Servizi antidroga" unidade de combate ao tráfico de droga.

- "Polizia di Stato" - depende do Ministro do Interior e tem funções de protecção da ordem pública, protecção da vida e propriedade, investigação de crimes e fazer cumprir a lei. Resulta esta força policial da evolução da "Corpo de la Guardia de Pubblica Segurezza". O seu departamento de polícia criminal é o Serviço Nacional Central para a Interpol. Dentro desta força policial existem pequenas unidades que estão sempre alerta, como o "Nucleo Operativo Centrale Sicureza" e a "Squadra mobile", que é uma estrutura com grande mobilidade da "Polizia di Stato".

- "Guardia de Finanza" - força militar dependente do Ministro das Finanças, com as funções de fazer cumprir as leis fiscais e de prevenção e investigação de contrabando, imigração ilegal e evasão fiscal.

- "Vigili Urbani" - dependem dos presidentes de câmara e têm funções de controlo do trânsito e de algumas actividades locais como táxis, saúde pública e mercados.

- Outras forças policiais como a polícia portuária ("Capitanierei di Porto"), polícia florestal ("Forestale dello Stato"), e guarda prisional ("Agenti di Custodia") têm responsabilidades específicas nas suas áreas de actuação.

- Unidades Especiais - existem duas unidades anti-terroristas, o GIS - "Groupe Interventional Speciale" que pertence aos "Carabinieri" e o NOCS - "Nucleo Operativo Central de Sicurezza".

- Serviços Secretos - O "Servizio per le Informazioni e la Securezza Militare" (SISMI) e o "Servizio per le Informazioni e la Securezza Democratica" (SISDE), o primeiro dependente do Ministro da Defesa e o segundo do Ministro do Interior, e ambos dependentes do Primeiro Ministro, desempenham as funções de serviços secretos, sendo o primeiro responsável por essas actividades quer militares quer civis e o segundo apenas por actividades não militares relacionadas com a contra-espionagem, contra-subversão e extremismo e terrorismo.

2.12 - Luxemburgo

Vigora um sistema composto por duas forças policiais. Ambas as forças policiais dependem dos Ministros da Defesa (quanto a questões de treino, disciplina, organização e administração), Justiça (questões de polícia judiciária e controlo de emigração) e Interior (questões de ordem pública e administração pública) e o sistema baseia-se no modelo francês.

- "Corps de la Police" - actua nas localidades com mais de 5.000 habitantes. Depende dos Ministros da Defesa, Justiça e Interior e desempenha as funções de prevenção do crime, assegurar a ordem pública, investigação judicial e controlo do trânsito.

A polícia judiciária é uma força especializada, com responsabilidades na investigação criminal, nomeadamente de "gangs" e crime organizado.

Outra força especializada é o GIP - "Groupe d´´Intervention de Police", que é responsável pela protecção de VIPs, vigilância e operações especiais.

- "Gendarmerie" - é responsável pelo policiamento das zonas rurais, auto-estradas, caminhos de ferro, aeroportos e fronteiras. A "Suretê de Gendarmerie" é responsável pela investigação de todos os crimes mais graves.

- Unidades Especiais - O GMG - "Groupe Mobile de la Gendarmerie" desempenha funções de grupo de operações especiais e unidade anti-terrorista.

2.13 - Portugal

O sistema policial português é composto por quatro forças policiais de âmbito nacional.

- PSP - Polícia de Segurança Pública - tem por funções manter a ordem pública, controlo do trânsito e investigação criminal e depende do Ministro da Administração Interna. É "uma força de segurança militarizada, que visa assegurar a ordem e a tranquilidade públicas, no respeito pela legalidade democrática dos cidadãos e na prossecução dos objectivos definidos na lei e prosseguidos pelo governo" [12]. Actua principalmente nas zonas urbanas mas, de acordo com reforma da sistema policial português, a distribuição de áreas de competência entre PSP e GNR é feita por lei e não em função de a zona ser urbana ou não.

Na sua estrutura estão incluídas forças especializadas em anti-motins e manifestações (CI - Corpo de Intervenção), anti-terrorismo e operações especiais (GOE - Grupo de Operações Especiais) e protecção de VIPs (DS - Divisão de Segurança).

- GNR - Guarda Nacional Republicana - actua essencialmente nas zonas rurais, tem funções de segurança e controlo de trânsito fora das zonas urbanas, "procura defender a legalidade democrática, garantir a ordem e a tranquilidade públicas, podendo ainda exercer as funções de órgão de polícia criminal nos termos estabelecidos pelo código de processo penal" [13]. Como força militar, depende do Ministro da Defesa em tempo de guerra e do Ministro do Interior em tempo de paz.

- Polícia Judiciária - depende do Ministro da Justiça e as suas atribuições "são a prevenção e a investigação criminal, bem como a coadjuvação às autoridades judiciárias" [14]. É nesta força policial que está instalado o Serviço Central Nacional da Interpol. Tem na sua estrutura três serviços especiais com âmbito nacional:

- Direcção Central de Combate ao Banditismo.

- Direcção Central de Combate à Corrupção, Fraudes, Infracções Económicas e Financeiras.

- Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes.

- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras [15] - é uma polícia de imigração que é responsável pela entrada e residência de estrangeiros em Portugal e sua extradição e pedidos de asilo.

- Unidades Especiais - existe na PSP o GOE - Grupo de Operações Especiais com funções anti-terroristas e de operações especiais.

- Serviços Secretos - em Portugal existe o Sistema de Informações de Segurança (S.I.S.) [16] que trata de questões civis no âmbito nacional, e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares que trata e questões de natureza militar e de natureza internacional [17], ambos enquadrados no Serviço de Informações da República [18].

2.14 - Reino Unido

Existem 52 diferentes forças policiais no Reino Unido, sendo 43 na Inglaterra e País de Gales, 8 na Escócia e 1 na Irlanda do Norte. Existem, no entanto, algumas medidas de coordenação entre todas estas diferentes forças policiais que consistem em serviços comuns sediados na "Metropolitan Police". Em 1850 existiam no Reino Unido 256 diferentes forças policiais, que foram diminuindo até às actuais 52.

- "Metropolitan Police" - actua na Inglaterra e País de Gales. A sua função inicial era manter a ordem pública e actualmente executa as tradicionais funções policiais. Dentro da sua organização existem muitos grupos com funções especiais, nomeadamente: investigação criminal; extradição, imigração e passaportes; narcóticos; crime organizado; anti-terrorismo; protecção VIPs.

- "Scottish Police" - formada por 8 forças policiais, baseada num sistema idêntico ao da Inglaterra e País de Gales, actua na Escócia.

- "Royal Ulster Constabulary" - polícia sediada e com competência para a Irlanda do Norte. A sua prioridade é a erradicação do terrorismo e os seus agentes andam sempre armados, o que não acontece com as restantes forças policiais do Reino Unido.

- Outras forças policiais - existem forças policiais com funções específicas em áreas como portos e aeroportos, transportes, energia atómica, parques.

- Unidades Especiais - existem os PSUs - "Police Support Units" e as SPGs - "Special Patrol Groups" que intervêm para manter a ordem pública.

A PNC - "Police National Computer" utiliza um software compatível com o Sistema de Informações de Schengen.

- Serviços Secretos - existem os seguintes serviços:

- MI5 - Serviço de segurança interna, que depende do "Home Secretary", mas com acesso directo ao Primeiro Ministro, se necessário.

- MI6 - Serviço de segurança internacional e dependente do "Foreign Secretary".

- "Defence Intelligence Staff" (DIS) - serviços secretos militares.

- "Government Communications Headquarters at Cheltenham" (CCHQ) - serviços de comunicações.

2.15 -Suécia

Na Suécia existe uma única força policial, descentralizada a um nível local, regional e nacional.

- "Polisen" - polícia Sueca, que depende do Ministro da Justiça. De facto a polícia é administrada por um conselho nacional da polícia (que é supervisionado pelo Ministro da Justiça), que tem determinadas funções policiais mas que estão limitadas a casos de crimes que, pela sua gravidade, tenham alcance nacional ou internacional, supervisão de trânsito a nível nacional, patrulhas aéreas e marítimas, crimes contra a segurança nacional, segurança e protecção de visitas estrangeiras, investigação de tráfico de drogas, crimes económicos, crimes com conexões internacionais. Noutros domínios, este conselho pode apenas dar indicações quanto ao modo de actuar.

- Unidades Especiais - A polícia de intervenção "Omradespolis" é uma unidade que tem funções de resgatar reféns e controlo de motins.

- Serviços Secretos - "Sakerhetsavdelningen" que depende do Ministro da Justiça.

2.16 - Resumo das forças policiais na U.E.

A apresentação gráfica permite uma melhor percepção da diversidade das forças policiais na União Europeia e da relação entre número de habitantes e elementos das forças policiais.

Principais forças policiais na União Europeia, 1994 [19].

Estado Forças policiais Nº de agentes policiais População (milhões) Nº de habitan- tes por polícia.
Alemanha Landespolizein 255.047
Bundespolizei 28.300
Sub total 283.347 80.61 284
Áustria Bundespolizei 13.293
Bundesgendarmerie 12.369
Sub Total 25.662 8.00 311
Bélgica Gendarmerie 15.556
Police Communale 16.745
Police Judiciare 1.366
Sub total 33.677 10.07 299
Dinamarca Rigspolitiet 10.247
Sub total 10.247 5.18 505
Espanha Cuerpo Nacional de Polícia 51.109
Guardia Civil 73.964
Policia Autonómica 8.710
Policia Municipal 40.000
Sub total 173.783 39.11 225
Finlândia Suomem Poliisi 8.500
Sub total 8.500 5.05 594
França Police Nationale 116.300
Gendarmerie Nacionale 96.313
Police Municipale 15.000
Sub total 227.613 57.53 252
Grécia Polícia Helénica 39.850
Sub total 39.850 10.35 260
Holanda 25 Forças Regionais e 1 Força Central 49.500
Sub total 49.500 15.24 308
Irlanda Garda Siochana 10.500
Sub total 10.500 3.56 339
Itália Arma dei Carabinieri 110.372
Polizei de Stato 103.742
Vigili Urbani 26.000
Sub total 240.114 56.93 237
Luxemburgo Corps de la Police 461
Gendarmerie 606
Sub total 1.067 0.40 375
Portugal Polícia de Segurança Pública 19.480
Guarda Nacional Republicana 24.796
Polícia Judiciária 1.140
Polícia Marítima 500
Sub total 45.916 9.86 215
Reino Unido 52 Forças semi-autónomas 154.738
Sub total 154.738 57.96 375
Suécia Polisen 16.700
Sub total 16.700 8.69 520
União Europeia 1.320.164 368.54 279

Número de habitantes por polícia nos estados da União Europeia, 1994 [20].

O exposto nos capítulos anteriores mostra a diversidade de forças policias, de sistemas policiais, que desempenham diferentes funções, com diferentes tradições, diferentes regras, dependência de diferentes ministros e, por estes factos, penso que dificilmente se irá conseguir uma perfeita cooperação em actividades comuns como o S.I.S. ou a colaboração com a Europol, etc.

O primeiro grande problema para uma cooperação policial resulta do facto de as forças policiais serem um símbolo da soberania dos estados e que dificilmente cederão parte dessa soberania a outro estado ou a uma instituição supra-estadual.

Existem 1.320.164 cidadãos europeus que são membros de forças policiais na U.E. [21], para uma população de 368.5 milhões de habitantes, a que corresponde uma média de 279 habitantes por agente policial na U.E., existindo, no entanto, entre os diferentes estados, grande disparidade nesses números. Por exemplo, em Portugal, a relação é de 215 habitantes por agente policial e na Finlândia é de 594 habitantes por agente policial. Resulta também do que foi exposto que há uma clara diferença entre os estados nórdicos e os restantes estados comunitários, na relação entre número de habitantes e número de agentes policiais, pois é nos três estados nórdicos que essa relação é maior, e revela, mais uma vez, a diferença de conceitos que as populações de diferentes estados comunitários têm em relação ao crime e à segurança.

Também o facto de terem de comunicar em diferentes línguas é uma causa da falta de harmonização existente. Nesse sentido, têm sido efectuadas várias experiências, nomeadamente a criação de um glossário pela ACPO (Association of Chief Police Officers), com 38 páginas, que inclui o vocabulário policial e legal em inglês, francês, alemão e espanhol, considerado essencial para permitir a um polícia inglês comunicar com outro polícia que não fale inglês; a realização de cursos intensivos em França para polícias de Kent; e foi realizado um curso especial para polícias ingleses de Kent, de modo a permitir uma comunicação rápida e eficiente entre polícias franceses e ingleses, para fazer face às situações que poderão surgir motivadas pela abertura do Túnel da Mancha.

O Grupo de trabalho II de Trevi prevê que as escolas de preparação e treino de polícias realizem permutas de estudantes e de instrutores.

Existem 121 diferentes forças policiais na U.E., sem contar com as municipais. Existem forças policiais regionais, nacionais, especializadas, etc. Alguns estados têm uma polícia única, organizada a um nível nacional, como a Dinamarca, Grécia, Irlanda e Luxemburgo. Noutros estados existe um sistema de níveis; na Alemanha, estatal/federal; na Holanda, nacional/regional.

Verificamos também que os poderes que as polícias têm são diferentes de estado para estado.

Estes 3 aspectos, diferentes estruturas policiais, diferentes línguas e diferentes sistemas legais, são normalmente indicados como os principais obstáculos a uma efectiva cooperação policial [22].

Outro aspecto que diferencia as forças policiais da U.E. reside no facto de haver forças policiais que não usam armas, e para as que usam armas não há um padrão comum no tipo de armas que utilizam.

Importante é também a forma de recrutamento e formação dos elementos das forças policiais, bem como a possibilidade de se poderem sindicalizar ou não. A profissão de polícia é considerada de maneiras completamente diferentes nos diversos estados, sendo mais ou menos remunerada, mais ou menos pretendida, etc.

Este factos mostram uma diversidade tão grande, face à qual os habitantes de cada estado estão habituados a um tipo de actividade policial e cada força policial tem formas de actuar próprias. Assim será difícil de se conseguir uma harmonização face a todas estas diferenças entre as diversas forças policiais.

Outro dos resultados do já referido estudo efectuado pela Universidade de Leicester foi a falta de conhecimento da estrutura e organização das forças policiais da U.E. e outras estruturas que lutam contra o crime [23].

Esta diversidade provocada por todas estas situações já relatadas dificulta uma actuação mais articulada entre as polícias dos estados da U.E. e será necessário encontrar soluções nas seguintes áreas, de modo a permitir uma efectiva e real cooperação policial:

- Padrões comuns de recrutamento dos futuros polícias;

- formação básica policial comum às diferentes forças policiais da U.E.;

- formação nas questões de segurança europeia;

- formação em línguas de modo a permitir uma comunicação correcta e imediata;

- harmonização do número, funções e poderes das forças policiais nos diferentes estados da U.E.;

- dependência de uma mesma entidade nacional e coordenação por uma entidade europeia.


Notas

01 BARBIER, Cécile, Introduction générale et présentation, in La cooperation des polices em Europe, Actes du Seminaire organisé par l´´Observatoire Social Européen, Octobre 1993, p.7.

02 DELVAUX, Anne Marie, L´´entraide policiére, in Les accords de Schengen: Abolition des frontiéres intérieures ou ménace pour les libertés publiques, Edité par Alexis Pauly, E.I.P.A., Maastricht. 1993, p.7.

03 SWART, A.H.T, Police and security in the Schengen Agreement and Schengen Convention, In Schengen: Internationalisation of Central chapters of the law on aliens, refugees, privacy and the police, Meijers, H et al., Stichting NJCM - Boekerij, 1992, p. 97.

04 A. SWART, ibid., p.101.

05 A. SWART, ibid., p. 102.

06 Este capítulo tem como fontes essenciais os seguintes livros e artigos além das informações fornecidas pelas embaixadas dos respectivos países: BENYON, John et al., Police forces in the new European Union: A conspectus, Centre for the Study of Public Order, University of Leicester, April 1995, BENYON, John et. al., Police co-operation in Europe: An investigation, Centre for the Study of Public Order, University of Leicester, March 1994, BIGO, Didier, L´´Europe des polices et de la sécurité intérieure, Editions Complexe, 1992; La cooperation des polices en Europe, Actes du séminaire organisé par l´´Observatoire Social Européen, Working paper nº 6, Outubro 1993; KLERKS, Peter, Police forces in the EC and EFTA countries, in Statewatching the new Europe, edited by Tony Bunyan - Statewatch, 1993; ERBES, J.M., Polices d´´Europe, L´´Harmattan, Paris, 1992; CULEN, Peter J., The german Police and European cooperation, Working Paper II, University of Edinburgh, 1992; ANDERSON, Malcolm, The French police and European cooperation, Working Paper I, University of Edinburgh, 1991; ANDERSON, Malcolm, Policing the world, Claredon Press, Oxford, 1989; MEYZONNIER, P., Les forces de police dans l´´Union Européenne, L´´Harmattan, Paris, 1994; MAWBY, R., Comparative police systems: searching for a continental model, in BOTTOMLEY, K., et al. (ed.), Criminal justice: Theory and practice, British Criminology Conference 1991, Selected Papers, Vol. 2, Wright, London, pp. 108-132; Relatório da Comissão de Inquérito sobre a proliferação nos países da Comunidade do crime ligado ao tráfico de droga, de 23 de Abril de 1992, Relator deputado Patrick Cooney, P.E., A3-0358/91.

07 ABRANTES, J.A., Organização policial nacional e comparada: tópicos de apoio, I.N.P.C.C., Barro-Loures, 1990, p. 8-9.

08 ABRANTES, J.A., ibid., p. 8.

09 DIAS, F. J., ANDRADE, M. C., Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena, Coimbra Editora, 1984, p. 444.

10 MONJARDET, D., La recherche du travail policier, in S.T., nº 4, 1985, passim.

11 PETER, Klerks, op.cit.,, p.47.

12 D.L. 151/85 de 9 de Maio.

13 D.L. 39/90 de 3 de Fevereiro.

14 D.L. 295-A/90 de 21 de Setembro.

15 D.L. 40/83 de 31 de Dezembro, alterado pelo D.L. 120/93 de 16 de Abril.

16 D.L. 225/85 de 4 de Junho, alterado pelos D.L. 369/91 de 7 de Outubro e D.L. 245/95 de 14 de Setembro.

17 D.L. 254/95 de 30 de Setembro.

18 Lei 30/84 de 5 de Setembro, alterada pela Lei 4/95 de 21 de Fevereiro.

19 Adaptado do quadro apresentado por: BENYON, John et al, Police forces in the new European Union: A conspectus, Centre for the Study of Public Order, University of Leicester, Abril 1995, p. 3.

20 Adaptado do gráfico apresentado por: BENYON, John et al, ibid., p. 4.

21 Valores de 1994.

22 CAMERON-WALLER, Stuart, Interpol point of view, in Schengen in Panne, op.cit., p. 102.

23 BENYON, John, Problemas na cooperação entre polícias europeias, in Polícia e Justiça, Revista do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, II Série, nº 3-4, Julho/Dezembro de 1992, p. 19.

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Sobre o autor
Eugénio Pereira Lucas

professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria - Instituto Politécnico de Leiria em Fátima (Portugal)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUCAS, Eugénio Pereira. Cooperação policial na União Europeia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1460, 1 jul. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10055. Acesso em: 24 abr. 2024.

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