Revista de Recursos (Direito Processual do Trabalho)
ISSN 1518-4862Devolução ao tribunal de matéria omissa na sentença, sem embargos declaratórios
O juiz se omitiu sobre um pedido e o advogado perdeu o prazo de embargos. Há salvação? Examinamos a possibilidade (e obrigatoriedade) de o Tribunal, uma vez provocado no recurso, manifestar-se sobre o tema omitido e decidir-lhe primariamente.
Recurso ordinário eleitoral e efeito suspensivo: uma discussão à luz do Código Eleitoral
A atual redação contida no § 2° do art. 257 do CE diz que o recurso ordinário interposto em face de decisões originárias proferidas por TREs, em hipóteses nas quais os casos correspondentes tratarem de cassações ou perda de mandatos eletivos, serão recebidos com efeito suspensivo pelo tribunal ad quem.
O critério da transcendência no processo do trabalho após vigência da Lei 13.467/17
Na maioria das vezes, as partes apenas recorrem à instância superior para prolongar o feito e postergar o pagamento das condenações ou, ainda, para intentar um ganho maior na lide, o que não interessa a ninguém mais além dos próprios envolvidos.
Flexibilidade no pagamento do novo depósito recursal trabalhista
Trata-se da recente majoração dos valores dos depósitos recursais por ato do Presidente do TST, que repercute no cotidiano de todos aqueles que militam perante a Justiça do Trabalho.
A inadmissibilidade do recurso por ausência da guia original
Como fica o esforço do advogado que vê seu trabalho jogado às traças em razão de uma mera irregularidade, como a juntada de cópia de guia sem sua declaração de autenticidade, no bojo do recurso?
Recurso ordinário trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho e vínculo nulo com Administração
Recurso ordinário interposto por Município. Vinculo jurídico não empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça Comum.
Princípios recursais e sua relevância para o pedido de revisão voluntária do ato judicial
Apresenta-se, de forma concisa, quatro princípios que fundamentam os recursos. Tenciona-se evidenciar a natureza destes, bem como seu papel como alicerce a importante instituto do processo civil.
Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho
RESUMO:Este trabalho tem por objetivo o estudo do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, sob uma ótica doutrinária e jurídica, bem como analisar os reflexos que esse novo Código trará...
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
Fim da obrigatoriedade de protesto nos processos trabalhistas com o novo CPC
Aplicando subsidiariamente o art. 1.009, § 1º, do Novo CPC aos processos submetidos à legislação processual trabalhista, constata-se que a decisão prejudicial à parte poderá ser impugnada tanto no recurso contra a decisão definitiva quanto nas contrarrazões, independentemente de ser objeto prévio de “protesto”.
Incidente de uniformização de jurisprudência regional (IUJR) no processo trabalhista
O dever de uniformizar foi instituído para garantir tratamento isonômico aos casos pelo TRT e para reforçar a segurança jurídica com o aumento da previsibilidade. Não é possível alcançar tais objetivos sem que o resultado da uniformização seja de observância compulsória.
Aplicação do CPC/2015 ao recurso de revista da Justiça do Trabalho?
Comentam-se aspectos do recurso de revista e as normas do CPC/2015 aplicáveis subsidiariamente, como as referentes aos recursos repetitivos, as atribuições do relator e aos instrumentos de uniformização de jurisprudência.
Novo CPC e a valorização do precedente no processo trabalhista
Previsto no novo CPC, o procedimento de julgamento de recursos repetitivos no âmbito dos tribunais superiores deve ser aplicado também pelos tribunais regionais do trabalho.
Execução provisória na Justiça do Trabalho
Após a recente e polêmica decisão do STF pela execução provisória após condenação confirmada em segunda instância, a Justiça do Trabalho determina pagamento imediato da dívida antes de trânsito em julgado definitivo. Vejamos alguns esclarecimentos.
Atestado de pena a cumprir anual: direito constitucional à obtenção de certidões
O atestado de pena a cumprir deve ser encarado como peça fundamental da execução penal para todos os intervenientes, pois é nele que se estampam os benefícios auferíveis do reeducando, cabendo ao Estado-Juiz zelar pela emissão periódica do cálculo de pena.
Lei nº 13.015/2014: alterações nos recursos da CLT
A recente Lei 13.015/2014 trouxe profundas modificações no processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Analisaremos as alterações, comentando dispositivo por dispositivo.
Recurso de revista anotado
O artigo tece considerações acerca do recurso de revista e as significativas alterações promovidas pela Lei 13.015, de 21 de julho de 2014.