A verdadeira reforma tributária seria aquela que implicasse
redução da carga tributária. Melhorar a técnica de arrecadação sem reduzir a
carga, não é suficiente. E a carga tributária só cairá, com a diminuição da
carga burocrática que, infelizmente, no governo Lula, tem crescido,
assustadoramente, sem contrapartida em serviços públicos correspondentes.
O governo, todavia, apresentou seu projeto de reforma
tributária, em que se incluem a eliminação do salário-educação, redução da
contribuição previdenciária, no tempo, sobre a mão de obra; inclusão, num único
tributo (IVA), de PIS, COFINS e CIDES; partilha de quase todos os tributos
federais, assim como a redução do número de alíquotas; e adoção do princípio de
destino, para o ICMS.
A desoneração da folha salarial é uma boa sinalização, se não
ocorrer a transferência da imposição para outros tributos de forma mais elevada.
É que, sempre que o governo adota uma técnica de tributação nova, eleva as
alíquotas acima do recomendável, para precaver-se contra possíveis e eventuais
dificuldades, na implantação do novo sistema. É a denominada "calibragem de
conforto", que elevou, por exemplo, a arrecadação do PIS e da COFINS em 50%, ao
ser implantada a técnica não cumulativa. Infelizmente, a calibragem de conforto
termina se perpetuando, ainda quando não se verificam as perdas previstas.
Por outro lado, a União detém, hoje, em torno de 60% do bolo
tributário. Se tiver que partilhar quase todos os tributos com Estados e
Municípios, não podendo abrir mão da receita atual, à evidência, os tributos
federais embutirão um aumento da carga, compensatório do que irá perder. E,
certamente, adotará –o que é uma tradição nas alterações tributárias- a
"calibragem de conforto" na fixação das novas alíquotas.
O problema maior, todavia, reside no ICMS. A adoção do regime
de destino, implicará perdas para os "Estados exportadores líquidos" e ganhos
para os "Estados importadores líquidos", isto é, perda para os Estados que
vendem mais do que compram de outros Estados e ganho para os Estados que compram
mais do que vendem.
Certamente, os Estados que vão ganhar não reduzirão o peso
dos tributos e os Estados que irão perder terão que aumentar o peso tributário,
com o que, necessariamente, a mudança de critério implicará aumento de
imposição. A criação de um "fundo de equalização", como pretendido pelo governo
federal, para compensar os que vierem a sofrer perdas, demandará recursos, o que
sinaliza, também, aumento da carga fiscal.
Para evitar 27 fiscalizações estaduais sobre as empresas
"exportadoras", o governo propõe uma alíquota compensatória na origem de 2%. Na
proposta anterior era de 4%. Creio que o justo seria elevar a alíquota para o
Estado de origem.
A meu ver, uma sistemática razoável para o ICMS seria a
seguinte: vedação a qualquer incentivo fiscal, no que concerne a este tributo, e
adoção do sistema misto, que existe hoje, porém com um menor número de
alíquotas, que seriam idênticas para todas as operações interestaduais.
Eliminando o estímulo fiscal e as alíquotas diferenciadas, eliminar-se-ia a
guerra fiscal. No modelo que proponho, até mesmo os estímulos de natureza
financeira seriam proibidos, desde que os financiamentos concedidos pelos
Estados aos contribuintes estivessem vinculados aos valores componentes do ICMS.
Tenho muito receio de que, apesar de serem boas algumas
medidas constantes da reforma, tenhamos um considerável aumento da carga
tributária e um acréscimo burocrático para as empresas, que hoje já dedicam
aproximadamente 2.600 horas, em média, por ano, para atender compromissos
fiscais. Na Alemanha, são necessárias apenas 105 e, na Irlanda, 76, segundo
levantamento do Banco Mundial e da Price Coopers abrangendo 175 países.