Artigo Destaque dos editores

Redução da maioridade penal:

o Brasil numa encruzilhada ética

Exibindo página 2 de 4
12/05/2007 às 00:00
Leia nesta página:

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por isso é que ao adolescente dá o ordenamento um tratamento diferenciado, através da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, ou ECA, simplesmente. Lei modelar, fruto de mobilizações, buscada, conquistada.

Como tem se dito (Dr. LEOBERTO BRANCHER, Juiz da Infância em Porto Alegre-RS, por exemplo [25]), a solução não é modificar o ECA para torná-lo mais ‘penal’ ou penalizante. A solução, ao contrário, é dar ao Código Penal sua porção de ECA, poção ‘milagrosa’ que, se corretamente preparada e ingerida, produz cura. Ou seja, a resposta não é menos ECA e, sim, mais ECA.

Claro que aqui estamos a nos reportar ao ECA em seu maior vigor e plenitude, coisa rara desde sempre. Além da efetivação de políticas sociais básicas de saúde, educação e cia, é preciso que as instituições que acolhem menores em cumprimento de medidas sócio-educativas sejam organizadas conforme orienta o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ou seja, com lotação máxima de quarenta jovens por unidade e implementos adequados, oficinas e corpos funcionais preparados, ao invés dos presídios juvenis superlotados como as ex-Febems (hoje Fundação Casa) e Instituto Padre Severino, por exemplo. É preciso que sejam implementados o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo) e aprovada a Lei de Execução de Medidas Sócio-Educativas. É preciso que o governo pare de engordar banqueiros credores da dívida de 1 trilhão de reais e passe a cumprir a Constituição e a Lei 8.069/90 que determinam prioridade absoluta à infância e à juventude, inclusive com primícia orçamentária. Assim não cometeria o crime de lesa-pátria de rubricar em parcos 18 milhões a verba destinada ao SINASE no atual orçamento, quando o CONANDA estima em 300 milhões as necessidades do sistema. [26]

Quando a Lei especial é efetivamente aplicada, as estatísticas de reincidência muito menor sob o ECA (em torno de 30%) [27] do que sob o Código Penal (em torno de 70%), autorizam a informar: o ECA – quando aplicado ‘à vera’ – recupera! O adolescente infrator de hoje, sob corretas doses de ECA, pode ser o líder comunitário de amanhã.

Claro que isso acontece porque existe uma inteligência no ECA que faz da medida sócio-educativa uma construção modelar. Ela embute um conteúdo de reprovação social muito firme. Mas privilegia a pedagogia necessária. Por isso é que é um erro grave falar-se da Lei 8.069/90 como uma coletânea de branduras. A esta altura estamos familiarizados - todos os que se interessaram responsavelmente pelo tema - com as severidades representadas pela impossibilidade da fiança, pela não cabimento do princípio da bagatela, pela internação provisória de 45 dias (contra o similar passo inicial de 05 dias no Direito Penal), com a desnecessidade de prova material para a aplicação da sentença (bastando seu indício), com a ausência de prazo certo para a medida sócio-educativa (ao contrário da pena criminal), etc.

Muito das confusões atuais se deve à questão terminológica. Entretanto, ‘ato infracional’, ‘internação’, ‘medida sócio-educativa’, ao invés de ‘crime’, ‘prisão’ e ‘pena’, são termos pelos quais se deve lutar pois possuem conteúdo valorativo e ênfase diferenciada e a idéia correta precisa de verbalização correta. Mas precisam ser melhor divulgados e compreendidos. Da mesma forma, as restrições à divulgação de resultados obtidos pela aplicação do ECA, para inibir a exposição pública dos adolescentes, embora positivas, atrapalham a disseminação dos bons frutos. Nem os profissionais da área, a bem da verdade, se preocuparam adequadamente com isto [28].

Portanto, o ECA não é lei branda, é lei eficaz, e quer sócio-educar, ou seja, resolver.

Só que o ECA é homeopatia, terapêutica restaurativa e visão holística. O Direito Penal é alopatia, tratamento de choque e visão segmentada. As terapêuticas da pressa, muitas vezes curam a doença, mas matam o doente.

E, além disso, assim como bom pai não trabalha condicionado à hipótese da palmada, o ECA não é só maioridade penal ou medida sócio-educativa. É mais. Como qualquer construção que se preze, começa com pedra rija e cimento duro nos ferros da boa fundação. Políticas sociais: direitos fundamentais, educação, saúde, cultura, lazer, família. Caso, mesmo com isso, os objetivos não sejam alcançados e se descubra criança ou adolescente em risco, o ECA prevê a aplicação de medidas protetivas e corretivas. Inserção em programas sociais e terapêuticos, medidas direcionadas às famílias e ao disciplinamento dos genitores omissos, etc. Caso tudo isso ainda não dê certo, aí, - e só aí! – viria a medida sócio-educativa, com seu evidente viés de reprovação, mas acima de tudo, e esta a sua marca, com proposta pedagógica. Registrando-se, por essencial, que todo o ECA prevê participação e instâncias democráticas, sob o princípio da rede solidária. Famílias, governos, sociedade, juízes, promotores de justiça, conselhos, escolas, e quem mais vier, igrejas, ONG’s, clubes de futebol, escolas de samba, bem vindos axés, afroreggaes e cufas. Todos têm sua cota e, infelizmente, a maioria se tem omitido.

Mas só se fala em criminalização de condutas, direito penal e medida sócio-educativa ampliada e mais rígida. É como se, para enfrentar a ferocidade do oceano da criminalidade estivéssemos cientes da necessidade do barco de bom casco e musculoso motor. Mas como não os providenciamos com os necessários predicados, buscamos a tranqüilidade enganosa de, afinal, em caso de urgência, termos botes salva-vidas. Só que percebemos que estes sofrem com alguns remendos mal alinhavados. Mas, ainda assim, mesmo temerosos, orgulhamo-nos das nossas bóias, essas sim!, de material firme, borracha resistente, aprovada pela NASA! Frente a mares em fúria, você embarcaria em tal viagem? É o que fazemos, ao imaginar enfrentar o problema que nos naufraga apenas com a ‘bóia’ precária da medida sócio-educativa.

É necessário fazer a construção por seu princípio. Nos começos, os princípios, diria.

E aqui é que ingresso no tema principal deste trabalho. A encruzilhada ética em que hoje nos encontramos.


O PROBLEMA ÉTICO

Quando o Brasil é achado, desembarca em nossas praias um conceito de civilização. Dá-se o encontro cuja descrição parafraseio de DARCY RIBEIRO [29]. Lá vinha nos porões do navio o grumete escravizado, vendido pela família para os trabalhos mais penosos da viagem. Sujo, maltrapilho, ele se encontra na praia com ‘Tainá’ a indiazinha de bronze, de exuberante saúde, preservada e criada por toda a taba como um ente coletivo e solidário, que não permitia menor abandonado. Do choque entre estas duas éticas, o estranhamento. A indiazinha logo definhou e foi-se, com a mera varíola, então alienígena. O grumete ficou e cresceu, logo capitão do mato ou dono de capitania, aplicando a única ética que aprendera. Exploração e violência. Do encontro de ambos, o mestiço na origem do bravo caboclo e do sertanejo forte e de cabeça grande, exterminados em Canudos e outros eventos similares.

Logo depois, tal ética abençoada pela Igreja [30], consolida a escravatura como modo base de estruturação da economia brasileira. Com o sangue da escravatura manchando as páginas de nossa história, não tem jeito, pagamos até hoje o preço dessa mácula, desse passivo ético, contaminando todas as relações travadas em nossa sociedade. Os africanos seqüestrados, vilipendiados, usados e abusados, reduzidos ao estereótipo, com identidade esmagada, resistiram como puderam, nas senzalas e nos quilombos. Abandonados por uma abolição capenga, estão por aí, amorenando a pele dos pobres que se espalham pelas favelas e periferias. Quando são vitoriosos ‘pelés’ ou engraçados ‘grande-otelos’ são aceitos e incluídos no nicho próprio da copa-cozinha, ao alcance de um estalar de dedos que os ponha em ação na sala para o circo da burguesia. Afora isso, a criminologia da esquina e os lombrosianos de boteco consolidam o preconceito. Preto = bandido. Qualquer ‘zumbi dos palmares’ de quintal que passe com a ousadia de não baixar os olhos e se encaixar no estereótipo, é logo visto como ameaça. Portanto, maioridade penal aos 09 anos! Voltemos ao Código Penal de 1890! Não por acaso, a idade de imputabilidade adotada logo após a Abolição!

E a este pobre negro ou pardo ou moreno miscigenado, criado sem amamentação adequada, sob maus-tratos e alcoolismo de pais desempregados, que pretendemos apenas elemento de uma cultura carnavalesca e maracanaizante, ofertamos o abuso psicológico de ter sua auto-estima cotidianamente esmagada pela rejeição da escola autoritária que não está preparada para o diferente, pelo padrão de beleza ‘Malhação’, pela sociedade de consumo em que ‘ter’ Daslu ou Nike é ‘ser’ alguém, pela idiotização big-brotheriana que ensina fraternidades de conveniência e éticas de competição excludente.

Para alimentar tal superficialidade, louvamos a pressa, ao invés da reflexão. Buscamos o resumo, em lugar do livro. Fazemos o aniversário no fast-food, em prejuízo do bolo caseiro na garagem. O comer a quilo (cacófato proposital) ao invés da família em torno da mesa de domingo. A provisoriedade do ‘ficar’, ao invés do romance e do compromisso. A urgência da auto-ajuda, ao invés da religião. E quando há religião, é a de barganha e milagre ou ‘trabalho’ urgente ao invés da religião de cura interior.


UMA PALAVRA SOBRE MÍDIA E MANIPULAÇÃO

A liberdade de expressão e a imprensa autônoma são tidas por sustentáculos da construção democrática. Entretanto, vai longe o tempo em que jornais eram impressos em oficinas de quintal por tipógrafos idealistas, mendicantes de anúncios miúdos, assim podendo expressar contrariedades contra o status quo e pagando o preço da ousadia com empastelamentos e cárcere.

Hoje a grande imprensa nacional, em todos os veículos, dominada por grupos familiares que se contam numa das mãos, virou um business como qualquer outro, com evidentes compromissos e comprometimentos. Ganha-se dinheiro, antes de tudo. Aqui e ali, um arroubo saudosista, geralmente consentido, de imprensa livre. No atacado, o grande capital, que anuncia, determina pautas e conteúdos ideológicos.

Embora concessão pública, as redes televisivas em particular, exercitam papel determinante de adestramento, contra os interesses públicos. Os mesmos que aparelharam o Estado que devia ser res-publica usam os veículos não em favor do interesse comum e do bem estar geral, mas do favorecimento a seus negócios.

Por isso é que nessa discussão não se pode olvidar aqui o vomitório cotidiano de uma mídia irresponsável, que se vale da defesa da livre expressão para conspurcar mentes indenes com publicidade condicionadora dos comportamentos desejados pelos patrocinadores.

O adestramento da subserviência conta com bem produzidos artefatos de lazer. Games, desenhos, seriados e filmes, são inoculações cerebrais de uma subliminar cultura de consumismo e violência. Os desenhos paradisíacos da Disney são depois transformados em grifes de bonecos, enfeites, colchas e mochilas, que transportam a criança ‘para dentro’ daquele mundo de sonho... e consumo.

Na outra ponta, os desenhos e filmes violentos que – afinal "eu tenho a força!", não? – banalizam a força e a violência como forma sumária de resolução de conflitos. ELLEN WARTELLA, ADRIANA OLIVAREZ E NANCY JENNINGS, conforme MARILENE ANDRADE FERREIRA BORGES [31], comentam que uma criança norte-americana comum terá visto mais de 8 mil assassinatos e mais de 100 mil outros atos de violência ao concluir o primeiro grau. Apontam também uma relação entre a exposição na mídia e o comportamento agressivo. Claro que a isto se soma a multiplicação desenfreada de tais mecanismos de influência através das novas mídias. A internet, por exemplo, ainda é uma terra de ninguém, onde maximiza-se o que a televisão apenas prenuncia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A violência banalizada provoca diversas conseqüências. Primeiro, o embrutecimento da consciência. Como qualquer droga, passam a ser necessárias doses cada vez maiores de tiroteios, mutilações e cadáveres para provocar alguma reação. Basta lembrar que "Laranja Mecânica", de Stanley Kubrick, que chegou a ser proibido nos anos 70 por sua denúncia política, mas também por excesso de violência, chega a ser pueril perto das produções atuais.

Segundo, o ímpeto da reprodução do comportamento sugerido. Embora ainda haja os que resistem à evidência, cada vez mais se prova o efeito negativo da violência midiática no comportamento humano, especialmente em menores de idade. A UNESCO tem patrocinado estudos sobre o tema [32]. Num deles, crianças foram submetidas a sessões de filmes e desenhos corriqueiros em nossas Tv’s, mas violentos na sua essência. Depois iam brincar. Na comparação com o grupo de controle, que assistiu a produtos mais brandos, tinham propensão acentuada a comportamentos de conflito e agressividade. Estudos nos Estados Unidos, no Canadá e na África do Sul, demonstram o aumento da criminalidade depois da massificação da TV como centro do lazer familiar. No Brasil tivemos o episódio de um matador muito jovem que invadiu um cinema em São Paulo atirando a esmo, trajado e comportando-se como ocorria nos jogos de computador que praticava. O caso recente do matador sul-coreano numa universidade americana confirma a tese. Nas fotos e vídeos que divulgou presta tributo aos que chamou de "mártires de Columbine", os matadores adolescentes que o precederam em massacre terrível, e ainda reproduz, nas fotos, poses que replicam cenas de um violento e perturbador filme sul-coreano (Oldboy).

Como terceira hipótese de reação temos a possibilidade do pânico. Ansiedade, depressão, agorafobia, tendência a evitar conflitos, surgem como respostas psicológicas à hiper-exposição diária às doses de violência televisiva. Obviamente fica prejudicado o senso crítico e o cérebro mobiliza o organismo em suas primitivas defesas, que podem ser tanto o ataque-resposta da fera acuada, quanto a fuga urgente. Assim se comportam várias crianças com seus pesadelos e muitos adultos, inchando os lucros das indústrias farmacêuticas de tranqüilizantes e antidepressivos. Um dos sub-produtos desse quadro é o medo da sombra. Enxergar no vulto, o monstro. E, como hoje, em qualquer adolescente pobre, um Fernandinho Beira-mar ou um Elias Maluco. Não nos esqueçamos de que MAQUIAVEL já lembrava a’O Príncipe’ a impossibilidade de um povo com medo ser capaz de conquistas ou defesas. O medo só deve subsistir na medida certa a ativar adrenalina para defesa e celeridade de raciocínio. O pânico decorrente do excesso é mau conselheiro. Faz eleger Hitler e, por tal via, eleger o ódio racial, o extermínio e a guerra. Faz bombardear escolas e hospitais no Iraque, em suposta guerra de ‘libertação’. Faz ser mais carrasco que o pior carrasco jamais teria sido.

Não menos importante é a sofisticação da manipulação publicitária. Hoje esta se vale de todos os recursos subliminares possíveis. A começar pelo direcionamento imoral de publicidade direta às crianças, condicionando-as primeiro como máquinas pedintes, nas quais se consolida o futuro consumidor. As propagandas não anunciam apenas bens de boa qualidade, utilidade e resistência. No vácuo da crise de valores, buscam incorporar valores imateriais a seus produtos, inaugurando quase religiosidades de consumo. Marcas são cultuadas, como agentes de bem-estar pelo simples ato de portá-las ou consumi-las. Há ainda a novidade do neuromarketing, que estuda meticulosamente apetites, reações hormonais, anseios e condicionamentos biológicos, para melhor estimular a compulsão da compra. Shoppings centers são organizados como granjas. Luz contínua, ambiente controlado, cores e aromas estudados, temperatura estável, previsibilidade, padronização. Tudo isso atirando os compradores à gastança, como as aves à hiper-alimentação de engorda. Logo logo, aqui e ali, o abate.

Portanto, não pode ser subestimado nesta discussão o lixo moral e cultural em que somos diariamente chafurdados. Adestram-nos para a falta de reflexão, o embrutecimento, para o entendimento da violência como atalho para solução de problemas e para o medo constante. Educam-nos, ainda, para que nos tornemos, desde a mais tenra infância, insaciáveis máquinas de consumo do supérfluo.

Por isso é que é pouco honesta a campanha das Tv’s contra as novas regras de classificação de produtos audiovisuais, querendo fazer crer que os pais – também estes, manipulados detentores de um esquálido e residual poder familiar – seriam fiscais suficientes para as toneladas de joio que oferecem, apenas douradas por alguns grãos de trigo. É necessário que o Estado seja mais célere na regulamentação e controle da produção audiovisual. Para isso lhe estão dadas os mecanismos constitucionais do art. 220, II que exige defesa à pessoa e à família contra programas e publicidades, que não cumpram os ditames do art. 221 que estabelece que as TVs e rádios devem promover e divulgar educação, arte e cultura; destacando a cultura nacional e regional; estimulando a produção independente e regional e, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Recentemente o novelista Manoel Carlos, em entrevista à Revista da TV, do Jornal O Globo, se disse impressionado com a intensidade com que as pessoas se violentam sob a influência da televisão, das novelas, em particular, abandonando códigos de conduta social com velocidade e introduzindo outros, até então desconhecidos por elas, sem qualquer mediação. Teria sido bom se a declaração traduzisse um mea-culpa e uma tomada de consciência de quem presta tanto desserviço sob o pretexto de entreter. Mas, infelizmente, era apenas um comentário.

É óbvio que a crise ética nacional é agravada, de diversas formas pela manipulação midiática. E é evidente que tudo isso se reflete na psique do adolescente.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Redução da maioridade penal:: o Brasil numa encruzilhada ética. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1410, 12 mai. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9871. Acesso em: 3 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos