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O direito adquirido e o ato jurídico perfeito sob os planos da existência, validade e eficácia

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01/02/2001 às 00:00
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Notas

1.DINIZ, Maria Helena, Lei de Introdução ao Código Civil Interpretada. 5ª edição, São Paulo Saraiva, 1999, p. 03.

2.ZAVASCKI, Teori A. Planos econômicos, direito adquirido e FGTS, Revista de Informação Legislativa do Senado Federal nº 134, abril de 1997) grifo nosso.

3.JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antônio, Negócio jurídico - existência, validade e eficácia. 3ª edição, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 29

4.TRABUCCHI. Istituzioni, p.112; Gomes, Orlando. Introdução ao direito civil, 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1971, p.226.

5.JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antônio, Negócio jurídico - existência, validade e eficácia. 3ª edição, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 41

6.BASTOS, Celso, Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo, Saraiva, 1989, v.2, p. 192 e 198.

7.MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ato administrativo e Direitos dos Administrados, p. 106 a 111, RT, 1981, com nossa alteração grifada

8.BARROS, Flávio Augusto Monteiro de, Direito penal, parte geral, vol. 01, São Paulo, Saraiva, 1999, p. 44.

9.Idem, ibidem, p. 44


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Sobre o autor
Douglas Camarinha Gonzales

advogado em São Paulo (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONZALES, Douglas Camarinha. O direito adquirido e o ato jurídico perfeito sob os planos da existência, validade e eficácia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 49, 1 fev. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94. Acesso em: 7 mai. 2024.

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