Cidadania italiana: quem tem direito?

Leia nesta página:

É descendente de italianos? Saiba quem tem direito à requerer a cidadania italiana e quais os meios possíveis.

O maior benefício em ser cidadão da União Europeia é poder morar, estudar, trabalhar legalmente em todos os Países da UE.

Pela legislação italiana, os descendentes do imigrante italiano que se estabeleceu em terras brasileiras têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, que é regida pelo princípio do Jus Sanguinis.

Se os descendentes forem todos homens ou tendo mulher na linhagem e desde que o filho da primeira mulher da linha de transmissão tenha nascido após 1948, o processo de reconhecimento será pela via administrativa, podendo ser feito pelo consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália.

Pela lei italiana, a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948 (data de entrada em vigor da atual Constituição italiana). Para filhos nascidos antes desta data, é necessário ingressar com um processo judicial no Tribunal de Roma para ter reconhecido este direito. São as ações chamadas via materna judicial.

Para comprovar a descendência são necessários os documentos de nascimento, casamento e óbito desde o italiano até os requerentes interessados no reconhecimento da cidadania italiana.

Também é possível se socorrer do judiciário italiano nos casos de cidadania via paterna contra as longas filas de espera nos consulados, também chamada ação contra as filas dos consulados. Para tanto, o interessado deve residir em uma região pertencente a um consulado com fila de espera superior a 2 anos. Este é o caso de São Paulo, por exemplo, que hoje tem uma fila de espera de 12 anos.

Outra possibilidade de recorrer ao judiciário quando estivermos diante de uma recusa por parte da rede consular ou comune italiano.

Além disso, os filhos naturais fora do casamento que tenham sido declarados pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana também podem valer-se do judiciário. Isso ocorre pois, pela legislação italiana, não se transmitiu a cidadania, pelo que pode ser rejeitado pelo consulado ou comune.

Tanto nos casos de cidadania via materna como nos casos de via paterna judicial, os processos tramitarão perante o Tribunal Italiano e serão conduzidos por advogado regularmente habilitado ao exercício da advocacia na União Europeia.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos