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A aplicação das teorias subjetiva e objetiva como fundamento para desconsideração da personalidade jurídica das sociedades limitadas na Justiça do Trabalho

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3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vê-se, pois, que há importante polêmica a respeito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica que deve ser aplicada no âmbito do processo do trabalho, tratando-se de uma temática que ultrapassa o campo doutrinário e acadêmico, pois tem importantes repercussões nas ações trabalhistas, especialmente no que se refere à satisfação dos créditos dos trabalhadores.

Em suma, ao cabo deste estudo, foi possível apurar que a hipótese que melhor se adequa ao sistema processual trabalhista é a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica somente quando restar caracterizado o abuso de direito, confusão patrimonial ou fraude, nos moldes em que preceitua a teoria maior, haja vista que a teoria menor desestimula a atividade empresária, gerando insegurança aos agentes econômicos, e prejuízo para a economia como um todo, inclusive resultando na diminuição de empregos.


4. REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS

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Sobre as autoras
Ana Lúcia Ribeiro Mól

Profª. Ms. na UNIMONTES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Sthefany Silveira ; RIBEIRO MÓL, Ana Lúcia. A aplicação das teorias subjetiva e objetiva como fundamento para desconsideração da personalidade jurídica das sociedades limitadas na Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7301, 28 jun. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67272. Acesso em: 9 mai. 2024.

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