Artigo Destaque dos editores

Rui Barbosa e os direitos sociais.

Contribuições de um liberal para a construção dos direitos trabalhistas no Brasil

Exibindo página 2 de 2
06/06/2009 às 00:00
Leia nesta página:

CONCLUSÃO.

Ficou bastante clara, ao final, a imensidão das contribuições de Rui Barbosa, o "Águia de Haia", para a consolidação dos direitos dos trabalhadores no Brasil e para a construção dos chamados direitos coletivos e sociais, não só porque defendia a massa de operários, rurais e urbanos, mas, sobretudo, porque acreditava no bem-estar social e renegava fórmulas políticas e econômicas que fossem contrárias aos ideais de justiça social, em todos os seus níveis.

As suas atitudes e suas idéias eram grandiosas e dignas; muitas delas incomodavam alguns setores da sociedade. Mas quem defendia tudo isso era Rui Barbosa o homem de Estado e humanista. Por conta disso JOSAPHAT MARINHO explica que,

indubitavelmente, pela segurança nos tratos dos problemas, é que não falava o candidato, por motivos ocasionais ou eleitorais, mas o homem de Estado, o jurista, com larga e profunda base de estudo, de experiência e de reflexão. Do ponto de vista puramente político, melhor seria silenciar sobre tais assuntos, que assustavam os meios partidários. Deles cuidou, e com a firmeza vista, por ser homem de princípios e não de conveniências (2001:43).

As contribuições de Rui Barbosa, muitas delas, ainda hoje, são atuais. Outras, não. Não seria exagero dizer que no Brasil foi o precursor do Direito do Trabalho, disciplina jurídica que sofre atualmente mutação, por conta das mudanças no mercado de trabalho e por uma tendência de maior flexibilidade no caráter tutelar desse ramo do direito.

Também não é exagero falar que Rui Barbosa contribuiu para se solidificar o núcleo essencial do Direito do Trabalho, do qual emerge o símbolo de proteção e de respeito à dignidade da pessoa humana, do trabalhador.


REFERÊNCIAS.

BARBOSA, Rui. A Questão Social e Política no Brasil. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 420-458. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.

CHIACHIO, Carlos. Cronologia de Rui. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 37-54. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.

DE MASI, Domenico. O ócio criativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

FARIA, José Eduardo. Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.

GOMES, Orlando, GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: Forense, v. 1, 1975.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Conceitos de Filosofia. Fortaleza: Casa José de Alencar - UFC, 1996.

GUIMARÃES, Fernando Resende. Não intervenção do estado nas relações de trabalho. Cláusula social nos tratados internacionais. Gênesis – Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, n. 93, p. 363-374, setembro 2000.

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. 8ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

MANGABEIRA, João. A presença de Rui nas gerações novas e a função política e social da mocidade no presente. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 19-34. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.

MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 15ª ed. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1988.

MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa – valores da personalidade e da obra. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2001.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.

POZZOLO, Paulo Ricardo. Direito do Trabalho: leituras histórica e contemporânea. Gênesis – Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, n. 98, p. 206-220, fevereiro 2001.

REALE, Miguel. Posição de Rui Barbosa no mundo da filosofia. In: Rui Barbosa – escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1995. p. 817-878. Coordenação: Virgínia Cortes de Lacerda.

REZENDE, Roberto V. de Almeida. O princípio da flexibilidade ou da adaptação. Gênesis – Revista de Direito do Trabalho, Curitiba, n. 93, p. 415-421, setembro 2000.

ROTH, André-Noël. O Direito em crise: fim do estado moderno? In: Direito e Globalização Econômica. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 15-27. Organização: José Eduardo Farias. Tradução: Margaret Cristina Toba e Márcia Maria Lopes Romero.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

_____. Direito Constitucional do Trabalho. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

VASCONCELOS, Arnaldo. Direito e Força Uma visão pluridimensional da coação jurídica. São Paulo: Dialética, 2001.


Nota

  1. Baseada na cronologia elaborada por CARLOS CHIACCHIO, publicada em folheto pela casa de Rui Barbosa em 1949. in: Rui Barbosa – Escritos e Discursos Seletos.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Eduardo Pragmácio Filho

mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP, especialista em direito empresarial pela UECE, professor da Faculdade Farias Brito, Vice-Presidente da ATRACE - Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará, sócio da banca Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PRAGMÁCIO FILHO, Eduardo. Rui Barbosa e os direitos sociais.: Contribuições de um liberal para a construção dos direitos trabalhistas no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2166, 6 jun. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12943. Acesso em: 5 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos