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A importância da instalação de hidrômetros no interior dos imóveis.

Proteção ao consumidor e eficiência no abastecimento de água

28/02/2024 às 17:13
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Proposta de lei no Rio de Janeiro quer instalar medidores de água em residências para evitar furtos e melhorar serviço, apoiada em embasamentos legais.

É extremamente necessário abordar a pertinência do Projeto de Lei 2.106/23, que encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, onde propõe a implementação de medidores de água dentro das residências. Destaca-se a recorrente ocorrência de furtos desses dispositivos, ocasionando inúmeros transtornos aos consumidores, como a suspensão do fornecimento de água. Com embasamentos legais como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e regulamentações específicas, justifica-se a necessidade dessa iniciativa. (UNALE, 2023)

O PL 2.106/23 é uma proposta legislativa que visa abordar uma questão relevante no contexto do abastecimento de água. Esta iniciativa busca enfrentar os recorrentes problemas, como furtos desses dispositivos, interrupções no fornecimento de água e custos associados para as empresas fornecedoras e consumidores. (BRASIL, 2023)

A importância desse PL reside na sua capacidade de solucionar os problemas enfrentados tanto pelos consumidores quanto pelas concessionárias de água. Ao determinar a instalação de medidores dentro das residências, busca-se garantir a segurança dos consumidores contra furtos, evitando assim transtornos decorrentes da falta de água. Além disso, a medida também contribui para a eficiência operacional das empresas fornecedoras, reduzindo custos relacionados à reposição de equipamentos furtados e melhorando a qualidade do serviço prestado. Desta forma, com a colocação dos medidores no interior das residências trará vantagens tanto para os consumidores, garantindo-lhes mais segurança e evitando transtornos, quanto para as empresas fornecedoras, que terão custos reduzidos e aprimoramento na prestação do serviço. (BRASIL, 2023)

Inicialmente, ao implementar os medidores dentro das residências, os consumidores estarão protegidos contra furtos, evitando os transtornos decorrentes da interrupção no fornecimento de água por longos períodos. Além disso, essa medida também contribuirá para reduzir o número de reclamações junto às empresas fornecedoras, agências reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e o sistema judiciário, aliviando a carga sobre esses órgãos e agilizando a resolução de outros problemas relacionados ao abastecimento de água. (DIÁRIO DO VALE, 2023) Por outro lado, as empresas fornecedoras também se beneficiarão com a instalação dos medidores dentro das residências. Com a redução de furtos, haverá uma diminuição nos custos de reposição dos dispositivos, além de evitar interrupções no fornecimento de água, o que afeta diretamente a qualidade do serviço prestado.

A instalação dos medidores dentro das residências, conforme proposto pelo PL 2.106/23, encontra apoio em diversos embasamentos legais, incluindo a Constituição Federal, regulamentações, decretos e o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, ao estabelecer a instalação dos medidores dentro das residências, encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seu artigo 22, que determina que os órgãos públicos e empresas fornecedoras de serviços devem garantir a prestação contínua, adequada, eficiente e segura dos mesmos.

O fornecimento de água é considerado um serviço essencial para a dignidade do consumidor, e a instalação dos medidores dentro das residências contribui para assegurar essa continuidade e qualidade do serviço. Além disso, regulamentações e decretos específicos podem ser citados para fundamentar a importância da instalação dos medidores dentro das residências. (BRASIL, 2023) Esses instrumentos legais podem estabelecer diretrizes e normas para o setor de abastecimento de água, visando à segurança, eficiência e proteção dos consumidores.

Ante ao exposto, pode-se concluir que, a aprovação do Projeto de Lei, que determina a instalação dos medidores dentro das residências, é fundamental para resolver o problema dos furtos desses dispositivos. Tal medida trará benefícios tanto para os consumidores, que terão mais segurança e evitará transtornos, quanto para as empresas fornecedoras, que terão redução de custos e melhoria na qualidade do serviço. É imprescindível que as autoridades reconheçam a relevância e o aprovem, visando ao bem-estar da população e ao bom funcionamento do sistema de abastecimento de água.


REFERÊNCIAS

Banco de Leis da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE). Projeto de Lei Ordinária nº 23/2023. Disponível em: <https://bancodeleis.unale.org.br/Arquivo/Documents/23/PLO/PLO21062023.pdf>. Acesso em: 11 fev. 2024.

Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2926/2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2367423>. Acesso em: 10 fev. 2024.

Diário do Vale. Alerj: Hidrômetros devem ser instalados no interior dos imóveis. Disponível em: <https://diariodovale.com.br/politica/alerj-hidrometros-devem-ser-instalados-no-interior-dos-imoveis/>. Acesso em: 11 fev. 2024.

Sobre o autor
Vitor Luiz de Andrade

- Professor Universitário em Direito; - Docente na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro - ELERJ; - Mentor Jurídico em Direito do Consumidor - Mestre em Desenvolvimento Local; - Pós-graduação Lato Sensu com Especialização em Advocacia Consumerista; - Advogado; ALERJ e VITOR ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Coordenador da Escola Superior da Advocacia - ESA Leopoldina; - Membro do BRASILCON - Membro do Grupo de Estudos Tutela de Dados Pessoais e Interpretação da Informação Institucional - CNPQ/UFF(2021); - Com mais de 5 anos de experiência em direito do Consumidor

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