O autor de cada texto é o titular exclusivo dos direitos autorais sobre a sua respectiva obra (Lei nº 9.610/1998, arts. 7º, I; 11; 17 e 18), sendo livre para exercer os seus direitos morais e patrimoniais, inclusive para publicar seus trabalhos nos veículos em que desejar.
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Os leitores do site são estimulados a denunciar eventuais plágios. É nosso dever investigar qualquer suspeita de usurpação de direitos autorais, de qualquer espécie.
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A republicação de um artigo específico divulgado no Jus Navigandi em outro órgão da imprensa (site, jornal, revista, livro, apostila etc.) depende de prévia e expressa permissão do autor do respectivo trabalho. O autor deve ser contactado por meio de formulário constante do rodapé de seu trabalho.
Para a reprodução de vários trabalhos, em qualquer espaço de tempo, é indispensável também prévia autorização do Jus Navigandi, como titular dos direitos sobre a obra coletiva (entre em contato).
É necessária também a autorização do site para o envio de solicitação de textos a vários autores, uma vez que o Jus Navigandi é titular de direitos sobre o banco de dados com e-mails dos autores.
Não há empecilho à citação (transcrição parcial) de trabalhos para fins didáticos, desde que mantida, de forma íntegra, a citação à autoria e à fonte da publicação. No rodapé de cada texto, consta a forma correta para citação de textos científicos publicados na Internet, conforme as normas da ABNT.
Apropriar-se de criação alheia e apresentá-la como sua constitui, além de atitude contrária à ética na pesquisa jurídica, grave desrespeito aos direitos autorais, sujeito às penalidades previstas em lei.
Sobre o assunto, recomendamos a leitura deste texto.
O Jus Navigandi estimula os seus leitores a denunciar violações de direitos autorais. Também incentiva os professores e os membros de bancas examinadoras a confrontarem os trabalhos acadêmicos analisados com textos publicados na Internet, utilizando-se da ferramenta de busca no site do Jus Navigandi ou de buscadores como o Google.
Pede-se que as suspeitas de trangressões verificadas sejam comunicadas ao autor vítima do plágio e ao Jus Navigandi, para adoção das providências cabíveis, no âmbito judicial e administrativo.
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