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Ao enviar um trabalho para publicação, o remetente implicitamente:
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No canal Doutrina, são publicados textos de conteúdo teórico: ensaios, artigos e monografias.
O canal Peças se propõe a publicar textos práticos: petições, pareceres e decisões judiciais.
O Jus Navigandi ainda não dispõe de áreas próprias para divulgação de notícias ou de eventos. Portanto, pedimos que não sejam enviados "releases" ou pautas para notícias. Para a divulgação de eventos, consulte nossas informações comerciais sobre veiculação de anúncios.
O canal Peças publica, como o nome indica, peças processuais de casos práticos: petições, pareceres (judiciais ou extrajudiciais) e julgados (decisões judiciais, aí incluídas: sentenças, acórdãos, liminares e decisões interlocutórias).
Não temos a pretensão de ter um banco de modelos de petições, mas uma coleção de peças sobre casos práticos interessantes, com a respectiva fundamentação jurídica. Para nós, interessa o conteúdo, e não apenas a forma.
É recomendável que as peças enviadas sejam introduzidas por uma sugestão de título e um pequeno resumo de seu conteúdo e de sua relevância jurídica.
Se você assim desejar, envie a peça já omitindo os nomes, endereços e telefones das partes, para preservar sua privacidade.
No caso do envio de petições, é interessante que haja informação sobre o andamento do processo (deferimento ou não do pedido de liminar, procedência ou não da ação).
A imagem deve estar preferencialmente em formato GIF ou JPG, em arquivo de até 100 kb, com dimensões proporcionais a uma foto 3x4. A foto será publicada a partir da próxima atualização das imagens do site.
As fotos serão divulgadas ao lado do nome do autor, nos textos do canal Doutrina.
Por razões técnicas e editoriais, não são exibidas as fotos dos autores quando a obra é feita em co-autoria, nem nos textos do canal Peças.
Somos reconhecidos como publicação periódica pelo IBICT (ISSN 1518-4862).
Fomos catalogados pelo Portal Periódicos e pelo Sistema Qualis da CAPES, e também pelo Latindex (Sistema Regional de Información en Línea para Revistas Científicas de América Latina, el Caribe, España y Portugal).
Somos a publicação jurídica brasileira de maior repercussão no meio científico. Segundo o Google Acadêmico, os artigos publicados no Jus Navigandi já receberam mais de 10.000 citações em publicações impressas ou online.
Algumas entidades promotoras de concursos aceitam publicações no Jus Navigandi como título.
Contudo, o Jus Navigandi não atenderá a solicitações de privilégios no processo de análise, seleção, editoração e publicação, inclusive em relação a prazos ou critérios editoriais.
Podemos fornecer declaração de publicação, remetida pelos Correios, mediante solicitação específica, após a publicação (envie uma mensagem, informando nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial e endereço para postagem).
Sim. Atualmente o conselho editorial do Jus Navigandi é composto por quatro membros:
Paulo Gustavo Sampaio Andrade
Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Marcos Antônio Cardoso de Souza
Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Ariana Cronemberger de Negreiros Barjud
Mestra em Direito Penal pela Universidade São Francisco (USF). Coordenadora do Curso de Especialização em Processo Penal do Instituto Camillo Filho (ICF).
Rodrigo Chaves de Freitas
Especializando em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
O e-mail do autor não ficará exposto no site: os usuários poderão entrar em contato com o autor por meio de um formulário. Nós receberemos cópia da mensagem e a repassaremos imediatamente para o destinatário.
A medida tem por principal finalidade evitar que os colaboradores do site tenham suas caixas postais eletrônicas inundadas por mensagens não solicitadas (spam) ou vírus, o que ocorreria caso o e-mail fosse exposto diretamente no site.
O Jus Navigandi é uma revista jurídica eletrônica. Não existe uma versão impressa.
Eventualmente, o Jus Navigandi poderá vir a lançar edições impressas ou digitais especiais, sem periodicidade definida, para distribuição livre ou dirigida. Nessas ocasiões, poderão ser aproveitados textos publicados na Internet. Os autores dos textos serão oportunamente cientificados e, no caso do informativo impresso, receberão um exemplar.